br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 20/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO-A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COМ А CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id8154

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Irofeilura Municipal de Hafrcá al
>
Praça de Mater, P3 - Foludo de São PRE ON
a E E e
Pons: (Out) Coatott - Paz: ada ra
OFÍCIO Nº180/95 E
ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO D
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação
dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 20/95, que autoriza o Poder Executivo a contratar
empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correla-
tas.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
an ARREREFRASED
6) . ey 5
Irefeilura Municipal de Wafuai
Daça da Mateir, 3 - Futudo de São Dulo x
Dono: (ora) opta - Pa: 0604-1888 PSD O.
PROJETO DE LEI Nº 20/95
DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 ,|
CAIXA ECONÔMICA FEDERA
RECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: y
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em-
préstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e legal de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados à execução de empreendimentos inte-
grantes do Programa de Financiamentos para Saneamento- a perco elou Pro-
grama de Atendimento Habitacional através do Poder Público- PR -MORADIA.
Artigo 2º) Para garantia do principal e acessórios dos emprés-
timos pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo
de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações- ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação
em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substítuí-los, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro,
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de ina-
dimplemento.
Parágrafo Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão
ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do Município de ITAPUí não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de emprés-
timo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Artigo 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os emprés-
timos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultan-
tes do cumprimento desta Lei. ;
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1995.
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
esa RE CeGPFBFEPFRECAZED

open original →