| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO-A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COМ А CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Irofeilura Municipal de Hafrcá al > Praça de Mater, P3 - Foludo de São PRE ON a E E e Pons: (Out) Coatott - Paz: ada ra OFÍCIO Nº180/95 E ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO D Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 20/95, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correla- tas. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo an ARREREFRASED 6) . ey 5 Irefeilura Municipal de Wafuai Daça da Mateir, 3 - Futudo de São Dulo x Dono: (ora) opta - Pa: 0604-1888 PSD O. PROJETO DE LEI Nº 20/95 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 ,| CAIXA ECONÔMICA FEDERA RECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: y Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em- préstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e legal de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados à execução de empreendimentos inte- grantes do Programa de Financiamentos para Saneamento- a perco elou Pro- grama de Atendimento Habitacional através do Poder Público- PR -MORADIA. Artigo 2º) Para garantia do principal e acessórios dos emprés- timos pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações- ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substítuí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de ina- dimplemento. Parágrafo Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do Município de ITAPUí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de emprés- timo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Artigo 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os emprés- timos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultan- tes do cumprimento desta Lei. ; Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1995. SAR SIMÃO Prefeito Municipal esa RE CeGPFBFEPFRECAZED