| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERACÃQDE R DAÇÃO DE ARTIGOS DA LE 820 JA ALTERADOS POR OUTRAS LÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8157 |
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Srdeilura e Municipal i Hafui Praça da Mateir, P3 - Fstudo de São Deuligo = ; PRA MPS Fono Vort) boptott - Pao: Cop 1289/ESN AS Me o Folha nº Eos [57 OFÍCIO Nº 225/95 E ITAPUÍ, 03 DE NOVE Senhor Presidente “s Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 24/95, que dispõe sobre alteração de reda- ção de artigos da lei 820, já alterados por outras leis e dá outras providências. Esclarecemos a Vossa Excelência, que não houve alterações nas aliquotas estabelecidas pela lei nº 1.761 e que vigoraram a partir de 01/01/1995. Esclarecemos finalmente, que a remessa do presente projeto a essa Câmara, visa simplesmente fazer com que o assunto passe a ter lei individual, pois atu- almente o mesmo se encontra aprovado em dispositivo que também aprovou a planta genérica de valores para 1995, ou seja a lei 1.761 (cópia anexa), dificultando uma possível alteração, pois teríamos que revogar parte de artigos que tratam de um assunto diferente dos constantes em outros. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUí-Estado de São Paulo ssa. PRRãRNRErRrRAJSJFEpR O, . PAR E Srefeilura e Municipal de Hafus Paço da Matiie, 73 - Culado de São Daulo Dono: (Org) Couto - Pao: ÓÓLABEL mm SNRA MPN [ENC MU S Folha nº 5) E PROJETO DE LEI Nº 24/95 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 DAÇÃO DE ARTIGOS D. ALTERADOS POR OUTR OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 14 da lei nº 820 de 27/09/73, já alterado pelas leis 911, de 10/11/75, 1.339 de 29/12/86 e 1.761 de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14)- A partir de 1º de janeiro de 1996, o imposto será calculado a razão de 0,5% sobre o Valor Venal do Imóvel”. Artigo 2º)- O artigo 36 da lei nº 820 de 27/09/73, já alterado pelas leis 911, de 10/11/75 , 1.339 de 29/12/86 e 1.761 de 27/12/1994, passa a vigorar com a redação seguinte : "Artigo 36)- A partir de 1º de janeiro de 199, o imposto será calculado a razão de : L 1% sobre o Valor Venal do Imóvel, quando frontalmente murado; IL- 1,5% sobre o Valor Venal do Imóvel, quando frontalmente cercado; III- 2,0% sobre o Valor Venal do Imóvel, quando não possuir fechamento frontal. Artigo 3º)- Entende-se como frontal, partes do imóvel que divisam com vias ou logradouros públicos. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal caia ,PREERNREFFP AE