| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1995 |
| Date | 1995-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO BD 410 MEC, DE CONVÊNÍO COМ О VISANDO O RECEBIMENTO RECURSOS DE REM FINANCEIROS PARA SE- UTILIZADOS EM PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. |
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Hrefeilura Municipal de 8/1707 Praça da Maciir, PS - Fla o de São Da —, Domo: (04) ogro - Fr: ÓÓLS ES, OFÍCIO Nº 226195 É 7) ITAPUÍ, 03 DE NOVEMBRO DE À Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 25/95- de 30 de outubro de 1995- que dispõe sobre autorização parra celebração de convê- nio com o MEC, visando o recebimento de recursos financeiros para serem utilizados em pro- Jetos na área da Educação Básica. nº 26/95- de 01 de novembro de 1995- Dispõe sobre desafetação de uma área de lazer do lo- teamento Balneário Mar Azul, que especifica. Solicitamos a colaboração dessa Egrégia Câmara, no sentido da aprovação de referidos Projetos em caráter de urgência, já que os mesmos são de grande inte- rêsse público. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. IMÁ Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE SER E NE EASEDO Hroeilura e Municihal de 5/7/1774 Praça da «Matte, PE Pilada do São RR 5 Dono: (Ot4) otot - Foo: SM (a PROJETO DE LEI Nº 25/95 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995 NIO COM O MEC, VISANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SE. REM OS EM PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Têr- mos de Convênio e de aditamento, com o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados em Projetos educacionais volta- dos para a educação básica. Artigo 2º)- As despesas decorrentes coma execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1995, Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO PRESIDENTE Prefeito Municipal TEMPO DE SER E DE EAZED