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materia nº 25/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 1995
Date 1995-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO BD 410 MEC, DE CONVÊNÍO COМ О VISANDO O RECEBIMENTO RECURSOS DE REM FINANCEIROS PARA SE- UTILIZADOS EM PROJETOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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Hrefeilura Municipal de 8/1707
Praça da Maciir, PS - Fla o de São Da —,
Domo: (04) ogro - Fr: ÓÓLS ES,
OFÍCIO Nº 226195 É 7)
ITAPUÍ, 03 DE NOVEMBRO DE À
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 25/95- de 30 de outubro de 1995- que dispõe sobre autorização parra celebração de convê-
nio com o MEC, visando o recebimento de recursos financeiros para serem utilizados em pro-
Jetos na área da Educação Básica.
nº 26/95- de 01 de novembro de 1995- Dispõe sobre desafetação de uma área de lazer do lo-
teamento Balneário Mar Azul, que especifica.
Solicitamos a colaboração dessa Egrégia Câmara, no sentido da
aprovação de referidos Projetos em caráter de urgência, já que os mesmos são de grande inte-
rêsse público.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
IMÁ
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER E NE EASEDO
Hroeilura e Municihal de 5/7/1774
Praça da «Matte, PE Pilada do São RR 5
Dono: (Ot4) otot - Foo: SM (a
PROJETO DE LEI Nº 25/95
DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
NIO COM O
MEC, VISANDO O RECEBIMENTO DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA SE.
REM OS EM PROJETOS NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Têr-
mos de Convênio e de aditamento, com o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando
o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados em Projetos educacionais volta-
dos para a educação básica.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes coma execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1995,
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ANTONIO CESAR SIMÃO
PRESIDENTE Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE EAZED

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