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materia nº 1/1994

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-20
EmentaCONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.
native_id8160

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texto original #

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OFICIO NS “o.
Senhor Presidente
Servimo-nos do presente, para solicitar nos termos
do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, licença por -
um período de 30 dias a contar de 24/01/1994, para fins de trata -
mento de saúde, pelo fato de estarmos impossibilitado do exercício
do cargo de efeito , conforme comprova o atestado medico em anexo
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi
/
deraçao.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CENTRO DE SAÚDE HI DE ITAPUÍ
Avenida Paes de Barros,
ITAPUÍ
ATESTADO nEpICO
Atesto para os devidos fins, que no dia de hoje 24 ASS
o Sr. (a) 110... Des. SAMBAS.
e pen examiná-lo( a ), popunhiçi -o(a ) no Código PR a
[7] Retorno ao médico: re Pa ie
[7] Deverá ser dispensado no período das
retornar ao trabalho imediatamente
[1 Encontra-se em tratamento, devendo permanecer afastado por mais de quinze dias.
EMITIR AFASTAMENTO DE TRABALHO
OQ Acidente de Trabalho, PROVIDENCIAR C.A.T.
“3 Esteve Acompanhando membro da Família das
[) Esteve no ambulatório para exame de rotina das.
[7 Consulta odontológica - tipo
O Outros - tipo
= devendo
ASSINATURA E CARIMBO MÉDICO DENTISTA
- | C/ NOME COMPLETO E REG. CR MACRO aj o. Carvalho
DATA so o 2a
Ar) é vB Eno asma
NOTA: 1 - Este Atestado “NÃO SERÁ ACEITO SE RASURADO”
2 - Q atestado, para produzir seus efeitos deverá ser apresentado ao empre-
gador no retorno ao trabalho, ou até o último dia útil do mês do atendimento.
- 3 - Esta entidade de saúde está CONVENIADA com o SUDS (Sistema Uni-
ficado e Descentralizado de Saúde), através do convênio, TERMO ADITIVO,
01/88 de 02 de Janeiro de 1.988
a Sd dd
DE 19 DE JANEIRO DE 1.994.
CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO
DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.
É A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica concedida ao Senhor Prefeito Munici-
pal Antonio Cesar Simão, licença para afastamento do cargo por 30
(trinta) dias, a contar de 24/01/94, para fins de tratamento de -
saúde, conforme ofício 014/94, de 17/01/94, e consoante dispõe o
artigo 62, II da L.O.M.
Artigo 2º) — Este Decreto Legislativo entrará em vi -
gor na data de sua publicação revogadas as aisposições em contrário.
- Aprovado como Objeto de
Deliberação
se Cos a O o presen
“dó px Poda, pro = irá - o! o RO
send! e SEE, + creo, dO pe nov ADO Me
a gare O: E EM
003/94 20
Senhor Prefeito
Atraves do presente, passamos aos mãos de Vossa Excelên-
cia para os devidos fins, cópia do Decreto Legislativo nº 01/94, que -
concede licença para afastamento do Senhor Prefeito Hunicipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelên
cia vossos protestos de estima e consideração,
ANTONI, JERI SOBRINHO
PRESIDENTE
EXMO. SR.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal
ITAPUÍ - SÃO PAULO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/94
DE 19 DE JANEIRO DE 1.994
CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica concedida ao Senhor Prefeito Municipal ANTONIO CE
SAR SIMÃO, licença para afastamento do cargo por 30 dias, a contar de 24-01-94, pa-
ra fins de tratamento de saúde, conforme ofício nº 014/94, de 17/01/94, e consoante
dispõe o artigo 62 da L.0.M,
Artigo 2º) - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL s de janeiro de 1.994.
4
SER A BUENO ANTONIO NIERI SOBRINHOO
SECRETÁRIO PRESIDENTE

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