| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 8160 |
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OFICIO NS “o. Senhor Presidente Servimo-nos do presente, para solicitar nos termos do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, licença por - um período de 30 dias a contar de 24/01/1994, para fins de trata - mento de saúde, pelo fato de estarmos impossibilitado do exercício do cargo de efeito , conforme comprova o atestado medico em anexo Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi / deraçao. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CENTRO DE SAÚDE HI DE ITAPUÍ Avenida Paes de Barros, ITAPUÍ ATESTADO nEpICO Atesto para os devidos fins, que no dia de hoje 24 ASS o Sr. (a) 110... Des. SAMBAS. e pen examiná-lo( a ), popunhiçi -o(a ) no Código PR a [7] Retorno ao médico: re Pa ie [7] Deverá ser dispensado no período das retornar ao trabalho imediatamente [1 Encontra-se em tratamento, devendo permanecer afastado por mais de quinze dias. EMITIR AFASTAMENTO DE TRABALHO OQ Acidente de Trabalho, PROVIDENCIAR C.A.T. “3 Esteve Acompanhando membro da Família das [) Esteve no ambulatório para exame de rotina das. [7 Consulta odontológica - tipo O Outros - tipo = devendo ASSINATURA E CARIMBO MÉDICO DENTISTA - | C/ NOME COMPLETO E REG. CR MACRO aj o. Carvalho DATA so o 2a Ar) é vB Eno asma NOTA: 1 - Este Atestado “NÃO SERÁ ACEITO SE RASURADO” 2 - Q atestado, para produzir seus efeitos deverá ser apresentado ao empre- gador no retorno ao trabalho, ou até o último dia útil do mês do atendimento. - 3 - Esta entidade de saúde está CONVENIADA com o SUDS (Sistema Uni- ficado e Descentralizado de Saúde), através do convênio, TERMO ADITIVO, 01/88 de 02 de Janeiro de 1.988 a Sd dd DE 19 DE JANEIRO DE 1.994. CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. É A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica concedida ao Senhor Prefeito Munici- pal Antonio Cesar Simão, licença para afastamento do cargo por 30 (trinta) dias, a contar de 24/01/94, para fins de tratamento de - saúde, conforme ofício 014/94, de 17/01/94, e consoante dispõe o artigo 62, II da L.O.M. Artigo 2º) — Este Decreto Legislativo entrará em vi - gor na data de sua publicação revogadas as aisposições em contrário. - Aprovado como Objeto de Deliberação se Cos a O o presen “dó px Poda, pro = irá - o! o RO send! e SEE, + creo, dO pe nov ADO Me a gare O: E EM 003/94 20 Senhor Prefeito Atraves do presente, passamos aos mãos de Vossa Excelên- cia para os devidos fins, cópia do Decreto Legislativo nº 01/94, que - concede licença para afastamento do Senhor Prefeito Hunicipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelên cia vossos protestos de estima e consideração, ANTONI, JERI SOBRINHO PRESIDENTE EXMO. SR. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal ITAPUÍ - SÃO PAULO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/94 DE 19 DE JANEIRO DE 1.994 CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica concedida ao Senhor Prefeito Municipal ANTONIO CE SAR SIMÃO, licença para afastamento do cargo por 30 dias, a contar de 24-01-94, pa- ra fins de tratamento de saúde, conforme ofício nº 014/94, de 17/01/94, e consoante dispõe o artigo 62 da L.0.M, Artigo 2º) - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL s de janeiro de 1.994. 4 SER A BUENO ANTONIO NIERI SOBRINHOO SECRETÁRIO PRESIDENTE