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materia nº 14/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBІ MENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTURADE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id8165

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lis Eid 73 - Cstado de
PROJETO Nº 14/94
DE 03 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBI
MENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTURA-
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Executivo Mun icipal autorizado a:
1- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a pos-
se cedida a título oneroso à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, de ter-
reno localizado no 1º Distrito Industrial, com area de 2.100 me
tros quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Regis-
tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991.
. dia
1I-efetuar atraves do setor competente, a devolução a pessoa mencio
nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em-
conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Federa
agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252;
[II- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais,
conforme dispositivos da lei nº LEDS
Artigo 2º9)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crê
dito especial de CR$ 335. 000, 008R , para cobertura da restituição
à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA? DA QUANTIA QUE SE ENCONTRA depositada
* ÇA : : 4 :
a epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior.
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Artigo 3º)- A quantia sera restituida no ato de assina-
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tura propria de devolução de posse ao município
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dito ato “cido 2a Mnigõod”
lei, correrão por conta do excesso de arrecadação pspííiio para O
,
corrente exercicio financeiro.
artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicaçao, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de 1994
ANTONIO CESAR SIMÃO
refeito Municipal
Aprovado como Objeto de
Err;
aqulra
tuição, Justiça,
esão de Const Púicos
s, Melhoramentos
Comi
Obra
Finanças.
pr da o. de:
Gia nar na ntaa.: Es
Foi dtberado o o NS tes.
056/94 05
Senhor Prefeito:
Temos a honra de submeter a Sanção de Vos-
sa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 14/94, que dispõe/
sobre autorização para recebimento de posse de terreno, -
abertura de credito especial e dã outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
x
E
ANTON GUARNIERI SOBRINHO
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 19/94
PROJETO DE LEI Nº 14/94
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECE=
BIMENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTU,
RA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÃ OUTRAS/
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1- receber em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse
cedida a título oneroso à Cergio Sebastião da Costa, de terreno -
Jocalizado no 1º Distrito Industrial, com ârea de 2.100 metros qua -
drados, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro Civil de
Itapuí, em 2121021.991.
2- efetuar atravês do setor competente, à devolução a pessoa mencio-
nada no inciso anterior, do valor que se encontra deposítado em
conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Econômica Federal -
agência de Itapuí, para os fins dispostos na Lei nº 1.252.
3- ceder aApbtge Ze)terreno ora recebido, para fins industriais, con
forme dispositivos da Lei nº 1.252.
Artigo 2º) - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi
to especial de Cr$ 335.000,00, para cobertura da restituição à Cer -
gio Sebastião da Costa, da quantia que se encontra depositada à epo-
ca, na conta referida no inciso 2 do artigo anterior.
Artigo 3º) - À quantia serã restituída no ato de assinatu-
ra própria de devolução de posse ao município.
artigo 4º) - As despesas decorrentes com à execução desta/
Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o =
corrente exercicio financeiro.
Artigo 5º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
»Micaçãos revodagçã as disposições em contrário.
aZuana PuNTOT E TTAPUÍ. 05 de absi) de 1,994., . qa
LEI Nº 1,715
07 DE ABRIL DE 1994
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE
NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-
CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancíono-
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1- receber em devolução sem quaisquer onus para omunicípio, a pos
se cedida a título oneroso à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA? de ter-
reno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 2.100 me
tros quadrados, conforme escritura latrada no Cartório de Regis
tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991.
II-efetuar atravês do setor competente, a devolução a pessoa men -
cionada no inciso anterior, do valor que se encontra cepositado
em conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Fe
deral agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº -
1,2523
III-ceder a posse de terreno ora recebida, para fins industriais ,
conforme dispositivos da lei nº 1,252.
Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crê
dito especial de CR$ 335.000,00, para cobertura da restituição À
CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, da quantia que se encontra depositada à
us na conta referida no inciso II do artigo anterior.
Ê f Artigo 39)- A quantia sera restituída no ato de assina-
tura própria de devolução de posse ao município,
Artigo 492)- As despesas decorrentes com a execução desta-
lei, correrao por conta do excesso de arrecadação previsto para-
o corrente exercício financeiro.
Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O 94
Preeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se-
cretaria da Prefeitura na data supra
AD AF EO
Secretário

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