| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBІ MENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTURADE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Sliitara ci lis Eid 73 - Cstado de PROJETO Nº 14/94 DE 03 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBI MENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTURA- DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Executivo Mun icipal autorizado a: 1- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a pos- se cedida a título oneroso à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, de ter- reno localizado no 1º Distrito Industrial, com area de 2.100 me tros quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Regis- tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991. . dia 1I-efetuar atraves do setor competente, a devolução a pessoa mencio nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em- conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Federa agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252; [II- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº LEDS Artigo 2º9)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crê dito especial de CR$ 335. 000, 008R , para cobertura da restituição à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA? DA QUANTIA QUE SE ENCONTRA depositada * ÇA : : 4 : a epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior. o Artigo 3º)- A quantia sera restituida no ato de assina- . ni 2 tura propria de devolução de posse ao município ONE a O SOC o CD RS cc DR dito ato “cido 2a Mnigõod” lei, correrão por conta do excesso de arrecadação pspííiio para O , corrente exercicio financeiro. artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçao, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de 1994 ANTONIO CESAR SIMÃO refeito Municipal Aprovado como Objeto de Err; aqulra tuição, Justiça, esão de Const Púicos s, Melhoramentos Comi Obra Finanças. pr da o. de: Gia nar na ntaa.: Es Foi dtberado o o NS tes. 056/94 05 Senhor Prefeito: Temos a honra de submeter a Sanção de Vos- sa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 14/94, que dispõe/ sobre autorização para recebimento de posse de terreno, - abertura de credito especial e dã outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa Excelência os protestos de estima e consideração. x E ANTON GUARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 19/94 PROJETO DE LEI Nº 14/94 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECE= BIMENTO DE POSSE DE TERRENO, ABERTU, RA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÃ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1- receber em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse cedida a título oneroso à Cergio Sebastião da Costa, de terreno - Jocalizado no 1º Distrito Industrial, com ârea de 2.100 metros qua - drados, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro Civil de Itapuí, em 2121021.991. 2- efetuar atravês do setor competente, à devolução a pessoa mencio- nada no inciso anterior, do valor que se encontra deposítado em conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Econômica Federal - agência de Itapuí, para os fins dispostos na Lei nº 1.252. 3- ceder aApbtge Ze)terreno ora recebido, para fins industriais, con forme dispositivos da Lei nº 1.252. Artigo 2º) - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi to especial de Cr$ 335.000,00, para cobertura da restituição à Cer - gio Sebastião da Costa, da quantia que se encontra depositada à epo- ca, na conta referida no inciso 2 do artigo anterior. Artigo 3º) - À quantia serã restituída no ato de assinatu- ra própria de devolução de posse ao município. artigo 4º) - As despesas decorrentes com à execução desta/ Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o = corrente exercicio financeiro. Artigo 5º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - »Micaçãos revodagçã as disposições em contrário. aZuana PuNTOT E TTAPUÍ. 05 de absi) de 1,994., . qa LEI Nº 1,715 07 DE ABRIL DE 1994 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE- CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancíono- e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1- receber em devolução sem quaisquer onus para omunicípio, a pos se cedida a título oneroso à CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA? de ter- reno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 2.100 me tros quadrados, conforme escritura latrada no Cartório de Regis tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991. II-efetuar atravês do setor competente, a devolução a pessoa men - cionada no inciso anterior, do valor que se encontra cepositado em conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Fe deral agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº - 1,2523 III-ceder a posse de terreno ora recebida, para fins industriais , conforme dispositivos da lei nº 1,252. Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crê dito especial de CR$ 335.000,00, para cobertura da restituição À CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, da quantia que se encontra depositada à us na conta referida no inciso II do artigo anterior. Ê f Artigo 39)- A quantia sera restituída no ato de assina- tura própria de devolução de posse ao município, Artigo 492)- As despesas decorrentes com a execução desta- lei, correrao por conta do excesso de arrecadação previsto para- o corrente exercício financeiro. Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O 94 Preeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se- cretaria da Prefeitura na data supra AD AF EO Secretário