| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, - ESTABELECE A RESPECTIVATABELA DE VALORES E DÅ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Raça da Matuiz 78 - Estado de Sé ones (OIL) CrISL0 e Cu28 - Tae OFICIO N.º,057/94 ITAPUÍ, 25 de Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma ses- são extraordinária no dia 30/03/94, a fim de deliberar sobre a se- guinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 19/94. Dispõe sobre reajuste de vencimento e pro vento, estabelece a respectiva tabela de vencimento e provento, estabelece a reso- pectiva tabela de valores e dá outras pro vidências. Aproveitamos a oportunidade para renvar a Vossa - Excelência, os nossos Protestos de elevada estima e distinta consi deração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 19/94 DE 25 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, - ESTABELECE A RESPECTIVA- TABELA DE VALORES E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Cfimara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/03/94, em 45% os valo res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1703 Artigo 2º9)- Fica da mesma forma reajustado em 45% os pro- ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será - realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do rea juste disposto nesta led os valores dos vencimentos pagos pela Frefeltita, respectivamente, pas sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei, Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/02/94, em - CR$ 3.571,00, o salário familia dos funcionarios estatutários ati - vos e inativos. Artigo 59)- O salário familia devido ao empregado público sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 609)- As despesas decorrentes com a execução desta- lei correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- 5 Fa blicação, revogadas as disposições em contrário DAR! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de marçe del99 Alado) OJT9791J Tedroruny UVSHO OINOLNV OY ESA 766T9P Odxeu op cz “InaviI ga TVdIDINAN VANLIA SANA SOAEqUO SO SOpEsoIdsep 'SiyIy SOHIIZNHO ue sosseidxo SBJO[eA 7-4 são — ma cm | Soz'ose | EMA | Cos cer | ELA | So6'tét | 6Sb'pzl GBL'EBL BLL'9RE | COER9E | 296 9L€ | GOB'LOC | EZTEA eeL'OPZ | COL Baz | | 005" LOS | 9S8'PzL | 62599 | Goges | O6E" SE | Leb'yh E 096'8SL tozest | C8L6EL Sugar | Sis tig BS6'LOZ | LpE col | 8/88 alo|a|p =|2|co | a] rd S|NJA S/S 2/5 |5/R5/8/2]8 [o] w BISIRIS MIN o [6] Q DIO -j RES + o SIOIDIN MIN õ [8] «o DID do S/D|= NAS 5 Bjs |E tj IRBIa lh | C43 | ma] o Ii" [64] Oo «o ndo, nd EI8/8I/N v|Slo| n/a S/S/2/N EI|2/8|8 ea Bga 2 alas SáIBIs S/a Mm ESEs 66b'GOL | Szb'0oL | Mm cedo | cdo | cole | cmd | culo | uh, SjNjAa INS IDIS DS O ASI |ojaja bd m- a [++] EAR EEE: SIB&Is E o O | fe | 00 [GO | a o NIN|j=+|0]p [5 B Di |D ndo ASR ABRE RRS ADE |U |-—a o c|nn a “ SjaolB!s & E 8 PS Pa =] DIN|b/OIN IIBIBIE EN CjlAiolo nm RD | do | ul | co | calo | ud RN o PISNIN q SIS PIBINI=IS Oo || Go | DIDIBINIS A SIN|ojA Doj=ijto| do FA Ojwlislo|=lto =“ VISID|O Mm QINID|=+|G is w D|IS|O|0o q BIVIWIN|O [70] SSIS ARRS S/A NISIS/S|S o Sn /R|8 OOo jmninjo jo |wlo|mlen|a SIBSISIBISIRNI|A SIS j S|o|m|o SINMI|N|O|0O [6] o CO] 65 | CNS |RO| RS] NS) RO] a) mama a) | na S/3 SIA DN DIV O |V] pIn|a ISIS BID DO db NS NO A |=] 69 PETPTTORTA AM | E LPS o um IT Jd OLICONA OXANV da TIVAIDINNW VANLIAITA INdVLI