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materia nº 19/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, - ESTABELECE A RESPECTIVATABELA DE VALORES E DÅ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8172

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Raça da Matuiz 78 - Estado de Sé
ones (OIL) CrISL0 e Cu28 - Tae
OFICIO N.º,057/94 ITAPUÍ, 25 de
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com
o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma ses-
são extraordinária no dia 30/03/94, a fim de deliberar sobre a se-
guinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 19/94. Dispõe sobre reajuste de vencimento e pro
vento, estabelece a respectiva tabela de
vencimento e provento, estabelece a reso-
pectiva tabela de valores e dá outras pro
vidências.
Aproveitamos a oportunidade para renvar a Vossa -
Excelência, os nossos Protestos de elevada estima e distinta consi
deração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 19/94
DE 25 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO E PROVENTO, -
ESTABELECE A RESPECTIVA-
TABELA DE VALORES E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Cfimara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/03/94, em 45% os valo
res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº
1703
Artigo 2º9)- Fica da mesma forma reajustado em 45% os pro-
ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será -
realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do rea juste disposto nesta led os
valores dos vencimentos pagos pela Frefeltita, respectivamente, pas
sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei,
Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/02/94, em -
CR$ 3.571,00, o salário familia dos funcionarios estatutários ati -
vos e inativos.
Artigo 59)- O salário familia devido ao empregado público
sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 609)- As despesas decorrentes com a execução desta-
lei correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
5 Fa
blicação, revogadas as disposições em contrário DAR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de marçe del99 Alado)
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