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materia nº 21/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaAUTORIZA A ALIENACÃO DEIMOVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBAÑO DO ESTADO DE SÃCPAULO-CDHU.
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Iidhitura gro
— Faça da Matuz 73 - Potado de Áfão
Jones (OIL) CLAILO o Cutie - Ta.
Especial ITAPUÍ,
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com
o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma ses-
são extraordinária no dia 08/04/94, a fim de deliberar sobre a se-
.
guinte materia:
PROJETO DE LEI Nº 21/94- Autoriza a alienação de imóvel que espevi
fica, por doação à Companhia de Desenvol-
vimento Habitacional e Urbano do Estado -
de São Paulo-CDHU.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi
deração.
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GURRNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipál de
BOA pad e Ne
Raça ici 73 - Estado do São Pude
Fome (r&b) CkrSLO o Curi2s - Tam - (Of. eds
PROJETO DE LEI Nº 21/94
DE 05 DE ABRIL DE 1994
PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí auto-
rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBA
NO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou-
despesas para essa, ivclusive as decorrentes de Escrituras, Regis-
tros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel -
situado na cidade de Itapuí, Distrito e Município do mesmo nome, Co
marca de Jaú Estado de São Paulo:
"Uma área de terras, denominada Gleba A, com a área de
1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapuí, desta Co
marca, à rua Santo Antonio s/n., com as seguintes medidas e confror
tações: Começa no marco 0.PP. cravado na lateral impar da rua Santc
Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua Joao Ribeirc
de Barros; daí, segue até o marco nº 01 cravado na lateral par da -
rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 742 20' SE, numa distância-
de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvic
Napoleão; daí segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o mai
co 02, com rumo magnético de 420 47! SW, numa distância de 36,72 -
mts.; daí segue até o marco 03, cravado na lateral impar da rua Sar
to Antonio, com rumo magnético de 74º 20! NW, numa distância de 47,
93 mts. fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvio Napo -
IS Folha nº
7
ii
Raça als oiii 78 - Estado de
Toneo (146) ChsS4O o CANNES - Ta :
-£1s.02
leão; daí segue pela lateral impar da rua Santo Aníonio, com o rum
magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 mts. até o marco
inicial O.PP., gleba essa matriculada sob nº 10.733- R/01, no Cart
rio de Registro de Imóveis da 22 Circunscrição da Comarca de Jaú-s
Artigo 22)- A doação a que se refere a presente lei se
rá feita para que a CDHU destine o imóvel doado à implantação de
o A
Centro Comunitario neste municipio.
. , E 2
Paragrafo unico)- A doaçao sera irrevogavel e irretrat
vel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista
no attigo. 29.
Artigo 32)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Es
critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo des
propriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títu
lo, for reinvidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, t
do sem ônus para a CDHU.
Artigo 42)- A Prefeitura Municipal doadora fomecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessí
rios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusir
Certidao Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep/ e ou Pis e Cc
tidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 52)- Da Escritura de doação deverão constar e
obrigatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas ne
ta lei.
Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHI.
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Centr
Comunitário ave pu implantar neste Município, ficam isentos de t
butos.
Iigdóilara Manica” de Iaguui
Faça da Matnz 73 - Estado de So Pulo
Tones [OIL6) CLISLO o Cutigo - Fara (ota 641282
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4 sda publica-
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çao, revogadas as disposições em contrario.
2 “se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUL, 05 de abril de À
É a RN
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor n
A
ANTONIO CESAR sIMão
Prefeito Municipal
049/94 nN
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 20/94, que autoriza
a alienação de imóvel que especifica, por doação à Compa -
nhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
são Paulo CDHU.
Aproveitamos a oportunidade para renovar. a
Vossa Excelência nossos protestos de sttima e consideração
cd feamnin EOPÉTINO
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÔGRAFO Nº 20/94
PROJETO DE LEI Nº 21/94
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Ita
puí autorizada a alienar 5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer -
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,-
Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imo-
vel situado na cidade de Itapul, Distrito e Município do mesmo nome,
Comarca de Jau Estado de São Paulo:
"Uma àrea de terras, denominada Gleba A, com -
a ãrea de 1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapui,
desta Comarca, à rua Santo Antonio, s/nº, com as seguintes medidas e
confrontações; Começa no marco ). PP, cravado na lateral impar da
rua Santo Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua Jo-
ão Ribeiro de Barros; dai, segue atê o marco nº 01 cravado na lateral
par da rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 74º 20" SE, numa dis-
tância de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido -
Helvio Napoleão, dai segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até
o marco nº 02, com rumo magnético de 42º 47' SW, numa distância de
36,72 metros; daí segue atê o marco nº 03, cravado na lateral impar/
da rua Santo Antonio, com rumo magnético de 74º 20' NW, numa distan-
cia de 47,93 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Hel
vio Napoleão, dai segue pela lateral impar da rua Santo Antonio, com
o rumo magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 metros, até o
marco inicial O.PP, gleba essa matriculada sob nº 10.733-R/01, no -
Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de
fig. 02
Artigo 2º) - A doação a que se refere a presente Lei
serã feita para que a CDHU destine o imovelçdoado ã implantação de
Centro Comunitário neste Município.
Paragrafo Único) - A doação serã irrevogável e irre-
tratâvel, salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista
no artigo 2º,
Artigo 3º) - A Prefeitura Municipal se obrigarã, na
Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa
propriã-lo e doã-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo,
for reintidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para a CDHU,
Artigo 4º) - A Prefeitura Municipal doadora fornece-
rã à ODHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem neces
ârios e forem exigidos antes e apos a Escritura de Doação, inclusive/
Certidão Negativa de Debito- “CND, expedida pelo Instituto Nacional de
Seguro Social, Certidão da Receita Federal Pasep/e ou Pis e Certidão/
do do FGTS para efeito do respectivo registro,
Artigo 5º) - Da Escrituva de doação deverão constar
Obrigatoriamente, tocas as clâusulas e condições estabelecidas nesta
Lei.
Artigo 6º) - Enquanto estiverem no domínio da COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO/
CDHU, os bens imóveis, móveis e serviços, integrantes do Centro Comu-
nitário que ela implantar neste Município, ficam isentos de tríbutos,
Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de -
hs disposições em contrário.
» M de abril de 1.994.
PAIVA BUENO ANTONIM/GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
Sécretário
Iigdhitura Manicipol de Hapui
Papa da Matnz 73 - Estado de São Poulo
Tome (O146) CurS40 o Cuit2o - Tae : [ON46) Cl128B
de abril de 19 94
OFICIO N.o especial ITAPUÍ,
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
a
para os devidos fins, copia da Lei nº 1. 716, que autoriza a alie
nação d eimóvel que especifica, por doação à Companhia de Desen-
volvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con
sideraçao.
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GURRNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
7; Municipal , de Hdafuui
Raça do: ado 78 - Estado de São Taulo
Jones (0146) ChsSL0 é Clri2f - Tao : (OMM6) CLILO
LEI Nº 1,716
DE 11 DE ABRIL DE 1994
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL -
QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À CON
PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABIT/
CIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃC
PAULO-CDHU,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciont
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí auto:
rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URB,
NO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou
despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Regis
tros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, O seguinte imóvel .
situado na cidade de Itapuí, Distrito e Município do mesmo nome, C;
marca de Jaú Estado de São Paulo:
"Uma área de terras, denominada Gleba A, com a area d
1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapuí, desta C
marca, à rua Santo Antonio s/n., com as seguintes medidas e confro
tações: Começa no marco 0.PP, cravado na lateral impar da rua Sant
Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua João Ríbeir
de Barros; daí, segue até o marco nº 01 cravado na lateral par: da
rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 74º 20' SE, numa distância
de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvi
Napoleão; daí segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o ms
co 02, com rumo magnético de 429 47' SW, muma distância de 36,72
mts. ; daí segue até o marco 03, cravado na lateral impar da rua Se
to Antonio, com rumo magnético de 742 20' NW, numa distância de 47
PE CIPA a E O Ti a A A A
Filetuo Menicipod” de Tipos
Raça da Matuis 785 - Estado de São Tato
ones [0146] ChrSL0 o Clti2t - Tam : (046) Cl1262
«£1s,02-
leão; daí segue pela lateral impar da rua Santo Antonio, com o rumo
magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 mts. atê o marco -
inicial O.PP,, gleba essa matriculada sob nº 10.733- R/01, no Cartô
rio de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Jaú-SP
Artigo 29)- A doação a que se refere a presente lei se-
ra feita para que a CDHU destine o imóvel doado à implantação de -
Centro Comunitário neste município.
Paragrafo único)- A doação sera irrevogavel e trretraté
vel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista -
no artigo 2º,
Artigo 39)- A Prefeitura Municipal se obrigara, na Es =
critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desg
propria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títue
lo, for reinvidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tt
do sem ônus para a CDHU,
Artigo 42)= A Prefeitura Municipal doadora fornecera à-
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessã-
rios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive
Certidão Negativa de Débito=CND, expedida pelo Instituto Nacional -
de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep/ e ou Pis e Cej
tídão do FGTS para efeito do respectivo registro,
Artigo 59)- Da Escritura de doação deverão constar , -
obrigatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nes:
ta lei,
Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA:
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Centro
Comunitário que ela implantar neste Município, ficam isentos de tr
butos. f
Fones (ONL6) CLISLO « CuINBO - Tae (0146) Cusos2
=£15,03-
Artigo 72)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de cheia AapaaA
ANTONIO A]
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da -
Secretaria da Prefeitura na data supra
AD EO
Secretário

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