| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENACÃO DEIMOVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBAÑO DO ESTADO DE SÃCPAULO-CDHU. |
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Iidhitura gro — Faça da Matuz 73 - Potado de Áfão Jones (OIL) CLAILO o Cutie - Ta. Especial ITAPUÍ, Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma ses- são extraordinária no dia 08/04/94, a fim de deliberar sobre a se- . guinte materia: PROJETO DE LEI Nº 21/94- Autoriza a alienação de imóvel que espevi fica, por doação à Companhia de Desenvol- vimento Habitacional e Urbano do Estado - de São Paulo-CDHU. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi deração. SAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GURRNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipál de BOA pad e Ne Raça ici 73 - Estado do São Pude Fome (r&b) CkrSLO o Curi2s - Tam - (Of. eds PROJETO DE LEI Nº 21/94 DE 05 DE ABRIL DE 1994 PAULO-CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí auto- rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBA NO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou- despesas para essa, ivclusive as decorrentes de Escrituras, Regis- tros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel - situado na cidade de Itapuí, Distrito e Município do mesmo nome, Co marca de Jaú Estado de São Paulo: "Uma área de terras, denominada Gleba A, com a área de 1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapuí, desta Co marca, à rua Santo Antonio s/n., com as seguintes medidas e confror tações: Começa no marco 0.PP. cravado na lateral impar da rua Santc Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua Joao Ribeirc de Barros; daí, segue até o marco nº 01 cravado na lateral par da - rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 742 20' SE, numa distância- de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvic Napoleão; daí segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o mai co 02, com rumo magnético de 420 47! SW, numa distância de 36,72 - mts.; daí segue até o marco 03, cravado na lateral impar da rua Sar to Antonio, com rumo magnético de 74º 20! NW, numa distância de 47, 93 mts. fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvio Napo - IS Folha nº 7 ii Raça als oiii 78 - Estado de Toneo (146) ChsS4O o CANNES - Ta : -£1s.02 leão; daí segue pela lateral impar da rua Santo Aníonio, com o rum magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 mts. até o marco inicial O.PP., gleba essa matriculada sob nº 10.733- R/01, no Cart rio de Registro de Imóveis da 22 Circunscrição da Comarca de Jaú-s Artigo 22)- A doação a que se refere a presente lei se rá feita para que a CDHU destine o imóvel doado à implantação de o A Centro Comunitario neste municipio. . , E 2 Paragrafo unico)- A doaçao sera irrevogavel e irretrat vel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista no attigo. 29. Artigo 32)- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Es critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo des propriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títu lo, for reinvidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, t do sem ônus para a CDHU. Artigo 42)- A Prefeitura Municipal doadora fomecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessí rios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusir Certidao Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep/ e ou Pis e Cc tidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 52)- Da Escritura de doação deverão constar e obrigatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas ne ta lei. Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHI. DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Centr Comunitário ave pu implantar neste Município, ficam isentos de t butos. Iigdóilara Manica” de Iaguui Faça da Matnz 73 - Estado de So Pulo Tones [OIL6) CLISLO o Cutigo - Fara (ota 641282 RS DE Ka 7) /A8 a /8S -f1s.03- (A p= Folhy nº e) 4 sda publica- o É . NG f çao, revogadas as disposições em contrario. 2 “se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUL, 05 de abril de À É a RN Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor n A ANTONIO CESAR sIMão Prefeito Municipal 049/94 nN Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 20/94, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Compa - nhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de são Paulo CDHU. Aproveitamos a oportunidade para renovar. a Vossa Excelência nossos protestos de sttima e consideração cd feamnin EOPÉTINO PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÔGRAFO Nº 20/94 PROJETO DE LEI Nº 21/94 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Ita puí autorizada a alienar 5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer - ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,- Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imo- vel situado na cidade de Itapul, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Jau Estado de São Paulo: "Uma àrea de terras, denominada Gleba A, com - a ãrea de 1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapui, desta Comarca, à rua Santo Antonio, s/nº, com as seguintes medidas e confrontações; Começa no marco ). PP, cravado na lateral impar da rua Santo Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua Jo- ão Ribeiro de Barros; dai, segue atê o marco nº 01 cravado na lateral par da rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 74º 20" SE, numa dis- tância de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido - Helvio Napoleão, dai segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o marco nº 02, com rumo magnético de 42º 47' SW, numa distância de 36,72 metros; daí segue atê o marco nº 03, cravado na lateral impar/ da rua Santo Antonio, com rumo magnético de 74º 20' NW, numa distan- cia de 47,93 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Hel vio Napoleão, dai segue pela lateral impar da rua Santo Antonio, com o rumo magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 metros, até o marco inicial O.PP, gleba essa matriculada sob nº 10.733-R/01, no - Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de fig. 02 Artigo 2º) - A doação a que se refere a presente Lei serã feita para que a CDHU destine o imovelçdoado ã implantação de Centro Comunitário neste Município. Paragrafo Único) - A doação serã irrevogável e irre- tratâvel, salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista no artigo 2º, Artigo 3º) - A Prefeitura Municipal se obrigarã, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa propriã-lo e doã-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reintidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU, Artigo 4º) - A Prefeitura Municipal doadora fornece- rã à ODHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem neces ârios e forem exigidos antes e apos a Escritura de Doação, inclusive/ Certidão Negativa de Debito- “CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal Pasep/e ou Pis e Certidão/ do do FGTS para efeito do respectivo registro, Artigo 5º) - Da Escrituva de doação deverão constar Obrigatoriamente, tocas as clâusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º) - Enquanto estiverem no domínio da COMPA- NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ CDHU, os bens imóveis, móveis e serviços, integrantes do Centro Comu- nitário que ela implantar neste Município, ficam isentos de tríbutos, Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de - hs disposições em contrário. » M de abril de 1.994. PAIVA BUENO ANTONIM/GUARNIERI SOBRINHO Presidente Sécretário Iigdhitura Manicipol de Hapui Papa da Matnz 73 - Estado de São Poulo Tome (O146) CurS40 o Cuit2o - Tae : [ON46) Cl128B de abril de 19 94 OFICIO N.o especial ITAPUÍ, Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência a para os devidos fins, copia da Lei nº 1. 716, que autoriza a alie nação d eimóvel que especifica, por doação à Companhia de Desen- volvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con sideraçao. SAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GURRNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo 7; Municipal , de Hdafuui Raça do: ado 78 - Estado de São Taulo Jones (0146) ChsSL0 é Clri2f - Tao : (OMM6) CLILO LEI Nº 1,716 DE 11 DE ABRIL DE 1994 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À CON PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABIT/ CIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃC PAULO-CDHU, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciont e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí auto: rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URB, NO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Regis tros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, O seguinte imóvel . situado na cidade de Itapuí, Distrito e Município do mesmo nome, C; marca de Jaú Estado de São Paulo: "Uma área de terras, denominada Gleba A, com a area d 1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapuí, desta C marca, à rua Santo Antonio s/n., com as seguintes medidas e confro tações: Começa no marco 0.PP, cravado na lateral impar da rua Sant Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua João Ríbeir de Barros; daí, segue até o marco nº 01 cravado na lateral par: da rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 74º 20' SE, numa distância de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvi Napoleão; daí segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o ms co 02, com rumo magnético de 429 47' SW, muma distância de 36,72 mts. ; daí segue até o marco 03, cravado na lateral impar da rua Se to Antonio, com rumo magnético de 742 20' NW, numa distância de 47 PE CIPA a E O Ti a A A A Filetuo Menicipod” de Tipos Raça da Matuis 785 - Estado de São Tato ones [0146] ChrSL0 o Clti2t - Tam : (046) Cl1262 «£1s,02- leão; daí segue pela lateral impar da rua Santo Antonio, com o rumo magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 mts. atê o marco - inicial O.PP,, gleba essa matriculada sob nº 10.733- R/01, no Cartô rio de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Jaú-SP Artigo 29)- A doação a que se refere a presente lei se- ra feita para que a CDHU destine o imóvel doado à implantação de - Centro Comunitário neste município. Paragrafo único)- A doação sera irrevogavel e trretraté vel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista - no artigo 2º, Artigo 39)- A Prefeitura Municipal se obrigara, na Es = critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desg propria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títue lo, for reinvidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tt do sem ônus para a CDHU, Artigo 42)= A Prefeitura Municipal doadora fornecera à- CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessã- rios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito=CND, expedida pelo Instituto Nacional - de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep/ e ou Pis e Cej tídão do FGTS para efeito do respectivo registro, Artigo 59)- Da Escritura de doação deverão constar , - obrigatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nes: ta lei, Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA: DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Centro Comunitário que ela implantar neste Município, ficam isentos de tr butos. f Fones (ONL6) CLISLO « CuINBO - Tae (0146) Cusos2 =£15,03- Artigo 72)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de cheia AapaaA ANTONIO A] Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da - Secretaria da Prefeitura na data supra AD EO Secretário