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materia nº 23/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaDISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id8180

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Pecenomasanenense
orICIO N.º HoRBHespecial ITAPUÍ, 20 de,
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o =
objetivo de convocar essa EgrégiaCâmara Municipal para uma sessão extrz
ordinária no dia 22/04/1994, a fim de deliberar sobre a seguinte maté-
ria:
PROJETO DE LEI Nº 23/94- Dispõe sobre reajuste de vencimento e proven-
to, estabelece a respectiva tabela de valore
e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
1ência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração,
Prefeito Municipal
Exmo. Srs
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Praça da Matrix 73 - Estado de Pão PR
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1A
PROJETO DE LEI No 23/94 Ng
DE 20 DE ABRIL DE 19942
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA
TABELA DE VALORES E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapul
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- Reajusta a partir de 0L/04/94, em
S0%,0s valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da Lei no 1710.
Artigo 20)- fica da mesma forma reajustado em 50%
os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme Lei.
Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura '
respectivamente, passam ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 409)- Estabelece a partir de 01/04/94, em
CR$ 5.356,00, o salário familia dos funcionários estatutários
ativos e inativos.
Artigo So)- O salário familia devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6o)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei correrão por conta de verbas prúprias do
orçamento vigente
Artigo 79)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 20 de abril de 1994
ANTONTO a no
PREFEITO MUNICIPAL
[= sy Wjor3s2| 112.720 | 118.356 | 124.273 | 151.055 | 158.608 | 166.538 | 174.865 |
[TE =S 2tfysosz | 123.992 | 130.191 | 136.701 [ 166.161 | 174.469 | 183.192 | 192.352 |
NE.) 129.896 | 196.391 | 149.210 | 150.371 | 157.889] [174.073 | 182.777 | 191.915 | 201.511 | 211.587]
4 | 14886 Í 165.408 ; 211.107 | 221.662 | 232.745
[7 6] 172894 | 181.536 | 190.613 | 200.148 | 210.151 | 2 [ 291.691 | 243.276 | 255.430 | 268.211 | 261.622 |
[À] T| 190.181 | 199.690 | 209.674 | 220.158 | 231.166 | 242.724 | 254.860 [ 267.603 | 280.983 | 295.033 | 309.784 |
-——8[ 206.19 | 210.659 | 230.642 | 242.174 | 254.280 | 266.906 | 280.346 | 204.364 | 306.082 | 324536 | 340.769
[| 9] 216272] 227.085 [258.440 | 250.362 | 262.880 | 276.024 | 289.825 | 304.316 | 319.532 | 335.508 | 352.284]
[| o] 237.899] 240.794 [262.289 | 275.208 | 289.168 | 303.626 | 318.807 | 334.748 | 351.485 | 369.059 | 387.512]
[| m 261.609] 274773 [288.512 | 302.937 | 318.084 | 333.989 | 350.688 | 368.222 | 386.633 | 405.965 | 426.265 |
—>42 [ 287 658 | 302.250 | 317.369 | 393.291 | 340.808 | 367.387 | 085.757 | 405.045 | 425.297 | 446.562 | 468.800
[——>—48 [ 26718 | 349.054 | 360.207 | 376.217 | 987.128 | 416.985 | 497.694 | 459.726 | 482:712 | 506.847 | 532.190 |
————a | 359:390 | 377.360 | 396.228 | 416.039 | 496.841 | 458.689 | 481.617 | 505.608 | 530.983 | 857.592 | 585.406 |
-————8[ 431.268 | 452.802 | 475.473 | 499.247 | 526.209 | 550.420 | 577.941 | 606.838 | 637.180 | 669.099 | 702.491]
E
; 1
526.147 | 552.455 | 580.077 | 609.081 | 639.535 | 671.512 | 705.088 | 740.342 777.359 | 816.227 | 857.039
Obs: Valores expressos em CRUZEIROS REAIS, despresados os centavos
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de abril del994
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Tones [0146] CLISHO 0 CLINEE - Ja
especial ITAPUÍ, 26 de. abril Z do 19.24.
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia da lei nº 1.719, que dispõe sobre rea
juste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de
valores e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renoar à Vossa-
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con-
sideraçãos,
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo, Sro
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fam: 6h-1282
E
BRIL DE APPA
VE A
DISPÕE SO AJUSTE DE
VENCIMENZÓ E PROVENTO,
ESTABELÉCE A RESPECTIVA
TABELA DE VALORES E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- Reajusta a partir de 01/04/94, em
S0%,0s valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei no 1710.
Artigo 20)- fica da mesma forma reajustado em 50%
os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura 5
respectivamente, passam ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/04/94, em
cR$ 5.356,00, o salário família dos funcionários estatutários
ativos e inativos.
Artigo So)j- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
ne Artigo 60)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei correrão por conta de verbas prúprias do
orçamento vigente .
Artigo 7o)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de abril de 1994
ANTONÍO CESAR SIMAO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça da Matnix 73 - Estado de Tão Pulo
Afixada no local de costume e registrada em
Secretaria da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
Secretário
[E =. AQI07952 | 112.720 | 118.356 | 124.273 | 130.487 | 197.011 | 143.862 | 151.055 | 158.608 |
O 1 118,087 | 123.992 | 130.191 | 136.701 | 143.56 | 150.713 | 158.248 | 166.161 | 174.469 | 183.192.
[ 136.391 | 143.210 | 9 [165.784 | 174.073 | 182.777 | 191.915 | 201.511 | 211.587 |
150.030 | 157.531 182.362 | 191.480 | 201.054 | 211.107 | 221.662 | 232.745
165.033 | 173.284 200.598 | 210.628 | 221.160 | 243.829 | 256.020 |
| 181.536 | | 281.622 |
71 190.181 | 199.690 | 209.674 | 220.158 | 291.166 | 242.724 | 254.860 | 267.609 | 280.989 | 295.038 |
[209.199 | 219.659 | 230.642 | 242.174 | 254282 | 266.906 | 280.346 | 204.964 | 309.082 | 324.536 | 340.763 |
e
[— o] 237.899 | 249.794 | 262.283 | 275.308 | 269.168 | 309.626 | 918.807 | 334.748 | 351.485 | 369.059 | 387.512
| 318.807 | 059
-———1 [ 261.689 | 274TI9 | 288.512 | 302.987 | 318.084 | 335.969 | 350.686 | 368.222 | a86.693 | 405.065 | 426.205 |
[————a[ 287 858 | 302.250 | 917.368 | 399.281 | 340.698 | 367.387 | 365.757 | 405.045 | 425.207 | 446.562 | 468.890)
-————8 [326.718 | 349.054 | 360.207 | 376.217 | 397.128 | 416.965 | 497.834 | 459.726 | 482712] 506.847 | 592.190 |
-———s [ 859.390 | 377.380 | 398.228 | 416.009 | 436.841 | 458.663 | 481.617 | 505.698 | 530.965 | 857.592 | 585.400
————ô [ 481.268 | 452.802 | 475.479 | 499.247 | 524.209 | 550.420 | 877.941 | 606.858 | 697.180 | 669.089 | 702.461.
[7 16| 526.147 | 552.455 | 580.077 | 609.081 671.512
Obs: Valores expressos em CRUZEIROS REAIS, despresados os centavos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril de 1994 A”
| 292.218 |
[190.613 | 200.143 | 210.151 | 220.658 | 291.691 | 243.276 | 255.439 | 268.211
| 280.983 |
| 309.082 |
Prefeito Municípal
053/94 26
Senhor Prefeito
Atravês do presente, temos a honra de submeter
a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº -
23/94, que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, es
tabelece a respectiva tabela de velores e dã outras providên-
cias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à -
Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração.
f 52 O a v
ANTONIO 98 0
RESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 23/94
PROJETO DE LEI Nº 23/94
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN-
TO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPEC
TIVA TABELA DE VALORES E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/04/94, em 50%. os
valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da Lei nº
1.710.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 50% os
proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será/
realizado conforme Lei.
Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei,
os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamente, -
passam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei.
Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/04/94, em Cr$
5.356,00, o salário família dos funcionários estatutários atívos e
inativos.
Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado pu
blico serã o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 6º) - As despesas decorrentes com à execução -
desta Lei correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigente
Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
sposições em contrário.
, 26 de abril de 1.994.
TA BUENO 4 ka deferido de
SECRETÁRIO PRESIDENTE

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