| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 8180 |
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Pecenomasanenense orICIO N.º HoRBHespecial ITAPUÍ, 20 de, Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o = objetivo de convocar essa EgrégiaCâmara Municipal para uma sessão extrz ordinária no dia 22/04/1994, a fim de deliberar sobre a seguinte maté- ria: PROJETO DE LEI Nº 23/94- Dispõe sobre reajuste de vencimento e proven- to, estabelece a respectiva tabela de valore e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce 1ência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, Prefeito Municipal Exmo. Srs ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Praça da Matrix 73 - Estado de Pão PR Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1A PROJETO DE LEI No 23/94 Ng DE 20 DE ABRIL DE 19942 DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapul Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10)- Reajusta a partir de 0L/04/94, em S0%,0s valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da Lei no 1710. Artigo 20)- fica da mesma forma reajustado em 50% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme Lei. Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura ' respectivamente, passam ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 409)- Estabelece a partir de 01/04/94, em CR$ 5.356,00, o salário familia dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo So)- O salário familia devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6o)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas prúprias do orçamento vigente Artigo 79)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 20 de abril de 1994 ANTONTO a no PREFEITO MUNICIPAL [= sy Wjor3s2| 112.720 | 118.356 | 124.273 | 151.055 | 158.608 | 166.538 | 174.865 | [TE =S 2tfysosz | 123.992 | 130.191 | 136.701 [ 166.161 | 174.469 | 183.192 | 192.352 | NE.) 129.896 | 196.391 | 149.210 | 150.371 | 157.889] [174.073 | 182.777 | 191.915 | 201.511 | 211.587] 4 | 14886 Í 165.408 ; 211.107 | 221.662 | 232.745 [7 6] 172894 | 181.536 | 190.613 | 200.148 | 210.151 | 2 [ 291.691 | 243.276 | 255.430 | 268.211 | 261.622 | [À] T| 190.181 | 199.690 | 209.674 | 220.158 | 231.166 | 242.724 | 254.860 [ 267.603 | 280.983 | 295.033 | 309.784 | -——8[ 206.19 | 210.659 | 230.642 | 242.174 | 254.280 | 266.906 | 280.346 | 204.364 | 306.082 | 324536 | 340.769 [| 9] 216272] 227.085 [258.440 | 250.362 | 262.880 | 276.024 | 289.825 | 304.316 | 319.532 | 335.508 | 352.284] [| o] 237.899] 240.794 [262.289 | 275.208 | 289.168 | 303.626 | 318.807 | 334.748 | 351.485 | 369.059 | 387.512] [| m 261.609] 274773 [288.512 | 302.937 | 318.084 | 333.989 | 350.688 | 368.222 | 386.633 | 405.965 | 426.265 | —>42 [ 287 658 | 302.250 | 317.369 | 393.291 | 340.808 | 367.387 | 085.757 | 405.045 | 425.297 | 446.562 | 468.800 [——>—48 [ 26718 | 349.054 | 360.207 | 376.217 | 987.128 | 416.985 | 497.694 | 459.726 | 482:712 | 506.847 | 532.190 | ————a | 359:390 | 377.360 | 396.228 | 416.039 | 496.841 | 458.689 | 481.617 | 505.608 | 530.983 | 857.592 | 585.406 | -————8[ 431.268 | 452.802 | 475.473 | 499.247 | 526.209 | 550.420 | 577.941 | 606.838 | 637.180 | 669.099 | 702.491] E ; 1 526.147 | 552.455 | 580.077 | 609.081 | 639.535 | 671.512 | 705.088 | 740.342 777.359 | 816.227 | 857.039 Obs: Valores expressos em CRUZEIROS REAIS, despresados os centavos Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de abril del994 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Tones [0146] CLISHO 0 CLINEE - Ja especial ITAPUÍ, 26 de. abril Z do 19.24. Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.719, que dispõe sobre rea juste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renoar à Vossa- Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con- sideraçãos, ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo, Sro ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fam: 6h-1282 E BRIL DE APPA VE A DISPÕE SO AJUSTE DE VENCIMENZÓ E PROVENTO, ESTABELÉCE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10)- Reajusta a partir de 01/04/94, em S0%,0s valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei no 1710. Artigo 20)- fica da mesma forma reajustado em 50% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura 5 respectivamente, passam ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/04/94, em cR$ 5.356,00, o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo So)j- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. ne Artigo 60)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas prúprias do orçamento vigente . Artigo 7o)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de abril de 1994 ANTONÍO CESAR SIMAO PREFEITO MUNICIPAL Praça da Matnix 73 - Estado de Tão Pulo Afixada no local de costume e registrada em Secretaria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário [E =. AQI07952 | 112.720 | 118.356 | 124.273 | 130.487 | 197.011 | 143.862 | 151.055 | 158.608 | O 1 118,087 | 123.992 | 130.191 | 136.701 | 143.56 | 150.713 | 158.248 | 166.161 | 174.469 | 183.192. [ 136.391 | 143.210 | 9 [165.784 | 174.073 | 182.777 | 191.915 | 201.511 | 211.587 | 150.030 | 157.531 182.362 | 191.480 | 201.054 | 211.107 | 221.662 | 232.745 165.033 | 173.284 200.598 | 210.628 | 221.160 | 243.829 | 256.020 | | 181.536 | | 281.622 | 71 190.181 | 199.690 | 209.674 | 220.158 | 291.166 | 242.724 | 254.860 | 267.609 | 280.989 | 295.038 | [209.199 | 219.659 | 230.642 | 242.174 | 254282 | 266.906 | 280.346 | 204.964 | 309.082 | 324.536 | 340.763 | e [— o] 237.899 | 249.794 | 262.283 | 275.308 | 269.168 | 309.626 | 918.807 | 334.748 | 351.485 | 369.059 | 387.512 | 318.807 | 059 -———1 [ 261.689 | 274TI9 | 288.512 | 302.987 | 318.084 | 335.969 | 350.686 | 368.222 | a86.693 | 405.065 | 426.205 | [————a[ 287 858 | 302.250 | 917.368 | 399.281 | 340.698 | 367.387 | 365.757 | 405.045 | 425.207 | 446.562 | 468.890) -————8 [326.718 | 349.054 | 360.207 | 376.217 | 397.128 | 416.965 | 497.834 | 459.726 | 482712] 506.847 | 592.190 | -———s [ 859.390 | 377.380 | 398.228 | 416.009 | 436.841 | 458.663 | 481.617 | 505.698 | 530.965 | 857.592 | 585.400 ————ô [ 481.268 | 452.802 | 475.479 | 499.247 | 524.209 | 550.420 | 877.941 | 606.858 | 697.180 | 669.089 | 702.461. [7 16| 526.147 | 552.455 | 580.077 | 609.081 671.512 Obs: Valores expressos em CRUZEIROS REAIS, despresados os centavos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril de 1994 A” | 292.218 | [190.613 | 200.143 | 210.151 | 220.658 | 291.691 | 243.276 | 255.439 | 268.211 | 280.983 | | 309.082 | Prefeito Municípal 053/94 26 Senhor Prefeito Atravês do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº - 23/94, que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, es tabelece a respectiva tabela de velores e dã outras providên- cias. Aproveitamos a oportunidade para renovar à - Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. f 52 O a v ANTONIO 98 0 RESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 23/94 PROJETO DE LEI Nº 23/94 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN- TO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPEC TIVA TABELA DE VALORES E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/04/94, em 50%. os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da Lei nº 1.710. Artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 50% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será/ realizado conforme Lei. Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamente, - passam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei. Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/04/94, em Cr$ 5.356,00, o salário família dos funcionários estatutários atívos e inativos. Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado pu blico serã o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º) - As despesas decorrentes com à execução - desta Lei correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigente Artigo 7º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua sposições em contrário. , 26 de abril de 1.994. TA BUENO 4 ka deferido de SECRETÁRIO PRESIDENTE