| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO E PROVENTO, ESTABELECE - A RESPECTIVA TABELA DE VALO RES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 8197 |
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OFICIO N.º. Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egérgia Câmara Municipal para uma ses- A são extraordinária no dia 19/01/94 a fim de deliberar sobre a se - guinte matéria: Projeto de lei nº 02/94-Dispõe sobre reajuste de vencimento e pro- vento, estabelece a respectiva tabela de valores e- dá outras providências. Projeto de Lei nº 03/94-Dispõe sobre criação de empregos a serem - preenchidos por concurso público e da outras provi- dências. Projeto de Lei nº 04/94- Dispõe sobre criação de emprego em comissac de médico, regido pela C.L.T. e da outras providên cias. Proggto de Lei nº 05/94- Autoriza o Poder Executivo Municipal a - conceder gratificação salarial Projeto de Lei nº 06/94- Dispõe sobre prorrogação de data para - início de vigência da lei nº 1.678 Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de já CAD da dt e a a 0 SO: DD VR a ITAPUÍ,./Z..de PROJETO DE LEI Nº 04/4 DE /ÍDE JANEIRO DE 1994 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO E PROVENTO, ESTABELECE - A RESPECTIVA TABELA DE VALO - RES E DÁCOUTRAS: PROVIDÊNCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/94, em 50% os va lores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.696. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 50% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo sera realizado conforme lei. pm Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/01/94 em - CR$ 1.785,00. 0 salário familia dos funcionários. estatutarios ativos e inativos. Ê Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado públi co sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 69)» As despetas decorrentes MR execução des- ta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente Artigo 7º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Jfde janeiro de1994 Prefeito Municipal Ei [pm E apuí,l fde janeiro de 1994 desprezados os centavos 175 Prefeitura Municipal de It 16 jores expressos em cruzeiros reais