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materia nº 2/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO E PROVENTO, ESTABELECE - A RESPECTIVA TABELA DE VALO RES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id8197

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OFICIO N.º.
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com
o objetivo de convocar essa Egérgia Câmara Municipal para uma ses-
A são extraordinária no dia 19/01/94 a fim de deliberar sobre a se -
guinte matéria:
Projeto de lei nº 02/94-Dispõe sobre reajuste de vencimento e pro-
vento, estabelece a respectiva tabela de valores e-
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 03/94-Dispõe sobre criação de empregos a serem -
preenchidos por concurso público e da outras provi-
dências.
Projeto de Lei nº 04/94- Dispõe sobre criação de emprego em comissac
de médico, regido pela C.L.T. e da outras providên
cias.
Proggto de Lei nº 05/94- Autoriza o Poder Executivo Municipal a -
conceder gratificação salarial
Projeto de Lei nº 06/94- Dispõe sobre prorrogação de data para -
início de vigência da lei nº 1.678
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
já
CAD da dt e a a 0 SO: DD VR a
ITAPUÍ,./Z..de
PROJETO DE LEI Nº 04/4
DE /ÍDE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI
MENTO E PROVENTO, ESTABELECE -
A RESPECTIVA TABELA DE VALO -
RES E DÁCOUTRAS: PROVIDÊNCIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/94, em 50% os va
lores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei
nº 1.696.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 50% os
proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo sera
realizado conforme lei.
pm
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os
valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas
sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei.
Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/01/94 em -
CR$ 1.785,00. 0 salário familia dos funcionários. estatutarios ativos
e inativos.
Ê Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado públi
co sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 69)» As despetas decorrentes MR execução des-
ta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 7º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Jfde janeiro de1994
Prefeito Municipal
Ei
[pm
E
apuí,l fde janeiro de 1994
desprezados os centavos
175
Prefeitura Municipal de It
16
jores expressos em cruzeiros reais

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