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materia nº 4/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO DE MÉDICO, REGIDOPELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVI - DENCIAS.
native_id8199

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PROJETO DE LEI No 0//94
DE ff DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO
EM COMISSÃO DE MÉDICO, REGIDO -
PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVI -
DÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: sttmeme
Artigo 190)- Fica criado um emprego em comissão de Médico,
regido pela CLT, para responder pelo Departamento de Higiene e-
Saúde do município, com vencimento previsto na referência 16 5
criada pela lei nº 1.622/93, acrêseido de 80%, para cumprir previ
são inserta no artigo 177, inciso I da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º)- O emprego em comissão é de livre preenchimen-
to e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 30)- As despesas decorrentes com a execução desta-
lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 49)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, /Z de janeiro de 1994
5
Prefeito Municipal
ATOS
EAR (7)
Se.
A
AUTÓGRAFO Nº 04/94
PROJETO DE LEI Nº 04/94
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO
DE MÉDICO, REGIDO PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Fica criado um emprego em comissão de médico, regido
Pela CLT, para responder pelo Departamento de Higiêne e Saúde do Município, com ve
vencimento previsto para a referência 16 criada pela Lei nº 1,622/93, acrescido de
80%, para cumpir previsão inserta no argigo 177, inciso 1 da lei Orgânttaado Muni-
cípio.
Artigo 2º) - O emprego em Comissão & de livre preenchimento e
dispensa pelo Prefeito.
Artigo 32) - As despessa decorrentes com a execução desta Lei, -
correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente,
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
20 de janeiro de 1,994,
Lori Glcani SOBRINHO
SECRETÁRIO PRESIDENTE

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