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materia nº 5/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id8200

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PROJETO DE LEI Nº 45/94
DE 17 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)-Fica O Poder Executivo Municipal autoriza-
a do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exerçam
funções na área de saúde do município.
Parágrafo Único)- A gratificação que se refere o -
"caput"! corresponderá à diferença entre o salário, grau inicial, pago
pela Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração -
do servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salario base e -
gratificações.
Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprego -
de Encarregado de Setor e colocado a disposição do município, será -
equiparado para fins do benefício da gratificação salarial prevista-
na presente lei, ao salário da referência 11, grau inicial da tabela
de vencimento e salário da Prefeitura Municipal.
Artigo 39)- O servidor do Estado colocado a disposi -
ção do município, e designado para exercer as funções de Plantonista
fará jus à gratificação prevista nesta lei.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução -
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desta lei correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigen
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Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
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blicaçao, revogadas as dispeeiçoes em contrario.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de janeiro
Aprovado como Objeto de
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AUTÓGRAFO Nº 05/94
PROJETO DE LEI Nº 05/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CON-
CEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado con
ceder gratificação salarial à servidores do Estado que exerçam funções na ârea da
saúde do município.
Par-agrafo Único) - A gratificação de que se refere o “uapui"
correspongera a diferença entre o salário, grau inicial, pago pela Prefeitura aos-
exercentes de idênticas funções e a remuneração do servidor estadual, iniciãã, in-
cluindo-se nesta o salário base e gratificações.
Artigo 22º) - O servidor estadual ocupante do emprego de Encar
regado de Setor e colocado a disposição do município, sera equiparado para fins de
benefício da gratificação salarial prevista na presente lei, ao salário da referên
cia 11, grau inétial da tabela de vencimento e salário da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º) - O servidor do Estado colocado a disposição do/
município, e designado para exercer as funções de plantonista farã jus a gratifica
ção prvevista nesta Lei.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta -
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revegado isposições em contrário.
CÂMARA MUNIZ A 20 de janeiro de 1.994, :
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LEI Nº 1.700
DE 21 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO
SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza-
do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer -
cam funções na área de saúde do município.
Paragrafo Único)- A gratificação que se refere o "caput"-
corresponderá à diferença entre o salário, grau inícial, pago pela
Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do -
servidor estadual, inícial, incluindo-se nesta o salario base e gra
tificações.
Artigo 2º9)- O servidor estadual ocupante do emprego de En
carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi-
parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista na-
presente lei, ao salário da referência 11, grau inícial da tabela -
de vencimento e salário da Prefeitura Municipal.
Artigo 32)- O servidor do Estado colocado a disposição do
município, e designado para exercer as funções de plantonista farã-
jus à gratificação prevista nesta lei,
Artigo 42)= As despesas decorrentes com a execução desta-
lei correrão por conta de verbas proprias do em
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