| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 45/94 DE 17 DE JANEIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)-Fica O Poder Executivo Municipal autoriza- a do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exerçam funções na área de saúde do município. Parágrafo Único)- A gratificação que se refere o - "caput"! corresponderá à diferença entre o salário, grau inicial, pago pela Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração - do servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salario base e - gratificações. Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprego - de Encarregado de Setor e colocado a disposição do município, será - equiparado para fins do benefício da gratificação salarial prevista- na presente lei, ao salário da referência 11, grau inicial da tabela de vencimento e salário da Prefeitura Municipal. Artigo 39)- O servidor do Estado colocado a disposi - ção do município, e designado para exercer as funções de Plantonista fará jus à gratificação prevista nesta lei. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução - Plitna Mnio gal dE “ nº Hlyiui Para da Matriz 23 - Estado de Elio Tones [OL6) CLISLO o Clt28 - Tax -£15.02- desta lei correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigen Ge Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu oo Rr » blicaçao, revogadas as dispeeiçoes em contrario. = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de janeiro Aprovado como Objeto de Deliberação Bad Es 01119. PL. PRESIDENTE verbal do nuxe wont 14 aespuomvasente dale É nomeia DR aee a RAS o preseme qundo por. E A eta RR e ate dna as despes <a de e 8.6 es guest AUTÓGRAFO Nº 05/94 PROJETO DE LEI Nº 05/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CON- CEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado con ceder gratificação salarial à servidores do Estado que exerçam funções na ârea da saúde do município. Par-agrafo Único) - A gratificação de que se refere o “uapui" correspongera a diferença entre o salário, grau inicial, pago pela Prefeitura aos- exercentes de idênticas funções e a remuneração do servidor estadual, iniciãã, in- cluindo-se nesta o salário base e gratificações. Artigo 22º) - O servidor estadual ocupante do emprego de Encar regado de Setor e colocado a disposição do município, sera equiparado para fins de benefício da gratificação salarial prevista na presente lei, ao salário da referên cia 11, grau inétial da tabela de vencimento e salário da Prefeitura Municipal. Artigo 3º) - O servidor do Estado colocado a disposição do/ município, e designado para exercer as funções de plantonista farã jus a gratifica ção prvevista nesta Lei. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta - Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revegado isposições em contrário. CÂMARA MUNIZ A 20 de janeiro de 1.994, : E ral PU A PI SENGIL-BEARIVA-BUENO ANTONIO/AUARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE Papa da CMaduiz 78 - mia de mes [O1L6) CuISLO é Clii28 - Tam LEI Nº 1.700 DE 21 DE JANEIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza- do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer - cam funções na área de saúde do município. Paragrafo Único)- A gratificação que se refere o "caput"- corresponderá à diferença entre o salário, grau inícial, pago pela Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do - servidor estadual, inícial, incluindo-se nesta o salario base e gra tificações. Artigo 2º9)- O servidor estadual ocupante do emprego de En carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi- parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista na- presente lei, ao salário da referência 11, grau inícial da tabela - de vencimento e salário da Prefeitura Municipal. Artigo 32)- O servidor do Estado colocado a disposição do município, e designado para exercer as funções de plantonista farã- jus à gratificação prevista nesta lei, Artigo 42)= As despesas decorrentes com a execução desta- lei correrão por conta de verbas proprias do em h