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materia nº 10/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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03 em nA 18 fevereiro
Senhor Presidente
Em angxo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Câmara, O projeto de lei nº 10/94,
que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a
respectiva tabela de valores e dã outras providências.
Aproveitamos a oportunidade paragrenovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos deelevada estima edistinta consi”
deração.
CLOVIS THOMAZ A
Vice-Prefeito em exercício
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal
ITAPUÍ-Estado de são Paulo
PROJETO DE LEI Nº 10/94
DE 18 DE FEVEREIRO DE 19%
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VEN
CIMENTO E PROVENTO, ESTABELE
CE A RESPECTIVA TABELA DE VA
LORES E DÁ OUTRAS PRUVIDEN -
CIAS.
CLOVIS THOMAZELLA, Vice-Prefeito Municipal em exercício:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valo -
res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº
1.702.
Artigo 2º)- Fica da mesma “forma reajustado em 38% os pro -
ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será -
realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os va-
lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas -
sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei.
Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/02/94 em -
CR$ 2.463,00, O salário família dos funcionários estatutários ati -
vos e inativos.
Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público ,
será o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 69)- As despesas decorrentes com a execução desta -
1ei correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
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Senhor Presidente
Em anezo estamos encaminhando a Vossa Excelência
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copia da lei nº 1.703, que Dispoe sobre reajuste de vencimento e
.
provento, estabelece a respectiva tabela de valores e da outras-
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con
sideração.
ANTONTO CESAR MÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipál de
ITAPUÍ-Estado de são Paulo
Papa da Malu 28 - Estado de K 777048
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LEI Nº 1.703
DE 28 DE FEVEREIRO DE 499
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI -
MENTO E PROVENTO, ESTABELECE --
A RESPECTIVA TABELA DE VALORES-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Préeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1ºP- Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valores
do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº1,702.
Artigo 22)= Fica da mesma forma reajustado em 38% os peeema -
tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera rea-
1izado conforme lei.
Artigo 3º)-Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valo -
res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam-
a ser os constantes do anexo que integra esta lei.
Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/02/94 em CR$ 2.463,00 |
o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos.
Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público, st
rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a € xecução desta le
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de fevere
Prefeito Municipal
afixada no local de costume e registrada em livro próprio dá fecre
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Senhor Prefeito:
Atravês do presente, temos a honra de submeter a Sanção
de Vossa Excellencia, o anexo Projeto de Lei nº 10/94, que dispõe so -
bre reajuste de vencimento, estabelece a respectiva tabela de valores
e dã outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa exc6 -
Tência os nossos protestos de estima e consideração.
x UE N
ANTONI BUARNIERI SOBRINHO
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
CLÓVIS THOMAZELLA
DD. Vice-Prefeito em Exercício
ITAPUÍ - S. Paulo,
AUTÓGRAFO Nº 07/94
PROJETO DE LEI Nº 10/94
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VA
LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valores do
vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da Lei nº 1.702.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 38% os proventos/
dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo serê realizado conforme
Lei.
Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valores
dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os cons-
tantes do anexo que integra esta Lei.
Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/02/94 em Cr$ 2.463,00, o
salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos.
Artigo 5º) - O salârio família devido ao empregado público, será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei -
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
e2 de fevereiro de 1.994,
/ s %
IVA BUENO ANTONI UARNIERI SOBRINHO
SECRETÁRIO PRESIDENTE

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