| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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OFICIO N.º ITARUÍ 2 dO y opala Miopol Papa da Matuz 73 - mes [OIL6) CLASLO o CLMBL - Jau 03 em nA 18 fevereiro Senhor Presidente Em angxo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, O projeto de lei nº 10/94, que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dã outras providências. Aproveitamos a oportunidade paragrenovar a Vossa Excelência, os nossos protestos deelevada estima edistinta consi” deração. CLOVIS THOMAZ A Vice-Prefeito em exercício Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal ITAPUÍ-Estado de são Paulo PROJETO DE LEI Nº 10/94 DE 18 DE FEVEREIRO DE 19% DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VEN CIMENTO E PROVENTO, ESTABELE CE A RESPECTIVA TABELA DE VA LORES E DÁ OUTRAS PRUVIDEN - CIAS. CLOVIS THOMAZELLA, Vice-Prefeito Municipal em exercício: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valo - res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.702. Artigo 2º)- Fica da mesma “forma reajustado em 38% os pro - ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será - realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os va- lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/02/94 em - CR$ 2.463,00, O salário família dos funcionários estatutários ati - vos e inativos. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público , será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 69)- As despesas decorrentes com a execução desta - 1ei correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. EN TES VE ADA RR ENREDO DS 1 O TA o | ia y -OTITOIOxO WS 0IT9J91J-99TA » : route SB v66T9P 0ifaionog ap 81 “Indea1 op Tedrotung eanar SOAVINHS SO sOdvziNáSad SONTIZIO Wa SOSSANAXI SA MSIE [90VZSE | WC |ZZIPE | OPLS0E | SS0PES | L5005%. COL ese OPS | 906'ye [91 E rs Ss6 ces | cogbLe Gritos |d ES ErEA ESES Sootis | eorooe | vezmei [gi IPT ires | ge os | OE LE | | BSPEZL | SEZSOL o Ev [estgosi en ot | Bestei | evo [BSS [06G'6bi | Gebzri |OPOSEL | ZoLGc) |seoezi péetato SOS tri EEIs ope net | jorci sietei Seat [OsBrtrt | vestoo! . | 64689 |vo9S9 | Gg ME Ee ac e me O So68/ | /8/ei [S666S Less so | Osv'c9 | Crigo | ces | vasos | h h ] Aa. ma fes. a | ge a apo rir da OLNIWIONTA aa vramva 7 INáVII aa Iva TO TAH vanLIadada dd ESA + Senhor Presidente Em anezo estamos encaminhando a Vossa Excelência . E» copia da lei nº 1.703, que Dispoe sobre reajuste de vencimento e . provento, estabelece a respectiva tabela de valores e da outras- providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con sideração. ANTONTO CESAR MÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipál de ITAPUÍ-Estado de são Paulo Papa da Malu 28 - Estado de K 777048 Jones Beira CLIS40 o Cestas - Tam : (OP LEI Nº 1.703 DE 28 DE FEVEREIRO DE 499 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI - MENTO E PROVENTO, ESTABELECE -- A RESPECTIVA TABELA DE VALORES- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Préeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1ºP- Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº1,702. Artigo 22)= Fica da mesma forma reajustado em 38% os peeema - tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera rea- 1izado conforme lei. Artigo 3º)-Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valo - res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam- a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/02/94 em CR$ 2.463,00 | o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público, st rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a € xecução desta le correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de fevere Prefeito Municipal afixada no local de costume e registrada em livro próprio dá fecre cão poi pop re O SEND O [BL EI | OPOVBE | 942SLE | 907'75€ | CEH6RE | COGTCE | C0940€ | sso coz | | SBCP | ZLiPer | OPLV0E | ecovez S00'64 | GLS | MOC | GIO LvE | Sos a ne end FA SOABJUID SO SOpezo1dsap * soxtazniD wo sossaidxa soio7 Ap 82 *JOGYLI AQ TYATOINOH vi ALII asd a SOL SOS | LOOSE | 906 WE [91 OI9TES | ESted Ee e a O pio | 06 <et | SOPELL CLIO Ci. r CS | SEZS9L | PL [ GI69G | veSPhZ | codec | Se6 Ze | goeiiia | corto |LiWI6L | Z8ST8L | S6SCZL Sisto! | sezzei | Sigo (EL | OSE BEE | I9SSIZ | SICSOE | BEGS6L | Z2296L |OSCLZL | CIEHOL |OZS0OL | GOsUSL |viSS7L SE! |Shecel Let | ZOLS0E | CBSSSL | OS9VBL | 29/27 L6769| [SEZ IS! 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( INaVIT 24 “RADINAA VAnI dava 014/94 22 Senhor Prefeito: Atravês do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excellencia, o anexo Projeto de Lei nº 10/94, que dispõe so - bre reajuste de vencimento, estabelece a respectiva tabela de valores e dã outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa exc6 - Tência os nossos protestos de estima e consideração. x UE N ANTONI BUARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE Exmo. Sr. CLÓVIS THOMAZELLA DD. Vice-Prefeito em Exercício ITAPUÍ - S. Paulo, AUTÓGRAFO Nº 07/94 PROJETO DE LEI Nº 10/94 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VA LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/02/94, em 38% os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da Lei nº 1.702. Artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 38% os proventos/ dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo serê realizado conforme Lei. Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os cons- tantes do anexo que integra esta Lei. Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/02/94 em Cr$ 2.463,00, o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 5º) - O salârio família devido ao empregado público, será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei - correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. e2 de fevereiro de 1.994, / s % IVA BUENO ANTONI UARNIERI SOBRINHO SECRETÁRIO PRESIDENTE