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materia nº 16/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 1994
Date 1994-03-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO - PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOSHÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICODO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICIPIO DE OBRAS E - SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS - SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS ÀSABESP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Senhor Presidente
Tenho a honra de de dirigir a Vossa Excelência com o
objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão -
extraordinária no dia 16/03/94, a fim de deliberar sobre a seguinte -
matéria:
PROJETO DE LEI Nº 16/94: Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com Interveniência da Compa -
nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, objetivando-
a execução pelo município de obras e serviços destinados à melhoria -
dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta do artigo 1º, con
cede isenção de ISS a SABESP e dá outras providências.
Realçando tratar-se de matéria de relevante inte -
resse publico que exigê deliberação urgente, solicito as dignas provi
dências no sentido de serem os senhores Vereadores cientificados des
sa convocação em tempo hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Exce
Iência os protestos de meu elevado apreço .
AN O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr,
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipalde
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Iigdhitura CL
aios sé cdi 78 - Estado |
Tones [OIL6) CLISLO é CBL -
PROJETO DELEI Nº 16/94
DE 1 DE MARÇO DE 1994
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO -
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS-
E HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM INTERVE
NIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP, OBJETIVAN
DO A EXECUÇÃO PELO MUNICIPIO DE OBRAS E -
SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS -
SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONS-
TA NO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À
SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu -
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo deste Municipio autoriza-
do a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Secre-
taria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, com interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, convê -
nio para aquisição e instalação de 8.600 hidrômetros, incluindo cava-
, e
letes e acessorios neste município.
$ 1º9)- O convênio a ser celebrado obedecera aos termos da mi
nuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
$ 2º0)- A Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
participará com a importância de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e
quinhentos mil cruzeiros reais), cabendo ao município participar com
CR$ 18.500.000,00(dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) ,
mais as variaçoes no custo das obras ou serviços que superem o orça-
mento inicialmente previctro
Artigo 2º)- A Prefeitura executara divétamente ou atraves-
de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência tecni
ca da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º)- Pela execução da assistência técnica e assesso
ramento a SABESP recebera 3,5%(tres e meio por cento) do valor to -
tal do convênio, isto é CR$ 1.295.000,00 ( hum milhão, duzentos e
noventa e cinco mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagara na -
mesma proporção em que se derem as liberações
Artigo 49)- Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Ser
viços de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo-SABESP, durante o período em que permanecer em-
vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março del994
TÔNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia da lei nº 1.704, que autoriza a Pre-
feitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Estado de
sao Paulo, atraves da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamen-
to e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo -SABESP, objetivando a execução pelo muni
cipio de obras e seyviços destinados à melhoria dos seus siste -
mas de água e esgoto, conforme consta no artigo 1º, concede isen
ção de ISS à SABESP e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con
sideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
LEI Nº 1,704
DE 17 DE MARÇO DE 1994
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA
PUÍ A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO -
DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS,
COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SA-
NEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO My
NICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS
À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E
ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 10 ;
CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Promulgo a seguinte lei:
Artigo 19). Fica o Poder Executivo deste Município autori-
zado a celebrar com O Governo do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniên-
cia da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP
convênio para aquisição e instalação de 500(quinhentos) hidrômetros
incluindo Cavaletes e acessórios, neste município,
$ 1º)- O Convênio a ser celebrado obedecera aos termos da-
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei,
$ 20). À Secretaria de Recursos Hídricos » Saneamento e -
Obras participará com a importância de CR$ 18. 500. 000,00(dezoito mi
lhões e quinhentos mil Cruzeiros reaís) cabendo ao Município parti-
cipar com CR$ 18,500.0 s00(dezoito milhões e quinhentos mil cruzei
DU ada miúdo Dag SS SN o
perem o orçamento inicialmente previsto,
Artigo 29). A Prefeitura executará diretamente ou através de-
terceiros as obras e/ou Serviços, sempre com assistência tecnica da
SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Artigo 3º). Pela execução da assistência técnica e assessora-
mento a SABESP recebera 3 s5%k(tres e meio Por cento) do valor total-
do convênio, isto é CR$ 1.295.000,00 (hum milhão » duzentos e noven
ta e cinco mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma -
proporção em que se derem as liberações.
Artigo 49). Fica isenta do Pagamento de Imposto Sobre Servi -
gos de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Básico do Es
tado de São Paulo-SABESP, durante o período em que permanecer em vi
gor o convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados,
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 den
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em libro próprio Secre-
taria na data supra
AD CAFEO
Secretário
029/94 17
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex
celência, cópia do Projeto de Lei nº 16/94, que autoriza a
Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Esta
do de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hidricos -
Saneamento e Obras, sob a interveniência da Companhia de Sane
amento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a
Execução pelo Município de Obras e serviços destinados a me -
lhoria dos Seus sístemas de âgua e esgoto, conforme consta do
artigo 1º, concede isenção de ISS a Sabesp e dã outras provi-
dências,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração.
bio (amis
UARNIERI SOBRINHO
Presidente
Exmo, Sr,
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Nunicípal de
ITAPUÍ - Ss. Paulo,
o
AUTÓGRAFO Nº 13/94
PROJETO DE LEI Nº 16/94
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
A CELEBRAR CONVÊNIO com O ESTADO DE São -
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS/
HIDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM A INTER
VENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSI
CO DO ESTADO DE são PAULO - SABESP, OBJE-
TIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE -
OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA -
DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E 8SGOTO, CON -
FORME CONSTA NO ARTIGO 1º, CONCEDE ISEN -
ÇÃO DE 188 à SABESP E DÃ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
$1º)-0 convênio a ser celebrado obedecerã aos ter-
mos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
5200 -a Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento
e Obras Participara com a importância de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito -
milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), cabendo ao municppio partici
par com Cr$ 18.500,000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros -
orçamento orçamento inicialmente previsto.
Artigo 2º) - A Prefeitura executarã diretamente ou -
SEGUE
ATRAVÊS fis. 02
através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência
técnica da SABESP, nas dondições estipuladas no Convênio lavrado,
Artigo 3º) - Pela execução da assistência têcnica e as -
sessoramento a SABESP recebera 3,5% (tres e meio por cento) do valor/
total do convênio, isto & Cr$ 1.295.000,00 (hum milhão, duzentos e
noventa e cinco mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagarã na mes-
ma proporção em que se derem as liberações.
Artigo 4º) - Fica isenta do pagamento de imposto sobre -
Serviços de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em
gigor o convênio e o contrato suplementar a serem celebrados,
Artigo 8º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNIC Í, 17 de março de 1.994.
/
SERGEO-DA/ PAIVA BUENO ANTONIO) GUARNIERI SOBRINHO
Secretário Presidente

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