| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFE RÊNCIA DO EMPREGO DE MĚDICO |
| native_id | 8239 |
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litro Mnicipol Pça da Mato 78 - Cólado de Jones [o1L6) CsS40 o Chri2o - Tam : PROJETO DE LEI Nº 12/94 DE 03 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFB RENCIA DO EMPREGO DE MÉDICO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O emprego de MÉDICO passa a pertencer para fins de vencimento, à referência 14. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/94, Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi: o as , cação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03de março del994, A Aprovado como Objeto de (44 MU. xo Deliberação Prefeito Municipal PRESIDENTE » “eme sejais Foi degpasteueir «PROVADO POR UNANIMIDADE EM o UNICA pISCUSSAS a AUTÓGRAFO Nº 10/94 PROJETO DE LEI Nº 12/94 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DO EMPREGO DE MÉDICO. A CÂMAMRA MUNCCIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - O emprego de MÉDICO passa a pertencer para fins de ven cimento, à referência 14, Artigo 22º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, - retroagêndo seus efeitos a partir de 01/03/94, Artigo 3º) - Esta Lei entrará em bigor na data de sua publicação, r revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICI de março de 1.994. ANTO GUARNIERI INHO Presidente E ca Faça da Mais 73 - Estado do Tones (0146) CL1S%O é CL28 - Tam LEI Nº 1.707 DE 17 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFE- RENCIA DO EMPREGO DE MÉDICO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 12)- O emprego de MÉDICO passa a pertencer para fins - de vencimento , à referência 14. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/94, Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉÍ, 17 de março del994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra ( AD CAF EO Secretário