| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS |
| native_id | 8240 |
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Raça do ias 78 - Estado de Fones [046] CLISLO é ChiB8 - Fa PROJETO DE LEI Nº 13/94 DE 03 DE MARÇO DE 1994 INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituido o adicional de plantão para - os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plantão Artigo 2º)- O adicional referido no artigo anterior será- de 50% sobre o total da remuneração paga ao médico servidor. Artigo 39)- Devem constar da remuneraçao total os refle - xos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e fe- riados existentes. Artigo 40)-As despesas decorrentes com a execução desta - da » lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 5º0)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março del994 Aprovado como Objeto de Deliberação ft veguerimente ver > noWce vereada: À E Da á PRESIDENTE “ a Do cá ARS e PA APROVADO POR Peg ço aço UNANIMIDADE EM epagd 3ISCUSSÃO ÚNICA Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 11/94 PROJETO DE LEI Nº 13/94 INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDI cos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) -Fica instituído o adicional de plantão para os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plantão. Artigo 2º) - O adiconal referido no artigo anterior sera de 50% - sobre o total da remuneração paga ao médico servidor, Artigo 3º) - Devem constar da remuneração otal os reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e feriados existentes, Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta de vebas próprias do orçamento vibente. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrãrdo, CÂMARA MUNICIP, de março de 1.994, ANTOMO GUARNIERI SOBRINHO SECRETÁRIO PRESIDENTE Iilia Municipal” def Papa da Matui 73 - Estado de Toma (0146) CLISLO e Chtrgs - Tae. DD(7/27- OFICIO N.º Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, copia da lei nº 1.711, que Institui Adicio nal de Plantão para médicos. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con sideração, a ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUi, Estado de São Paulo LEI Nº 1,711 DE 01 DE ABRIL DE 1994 INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19). Fica instituído o adicional de plantão para - os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plan- tão. Artigo 2º9)- O adicional referido no artigo anterior sera- de 50% sobre o total da remuneração paga ao médico servidor, Artigo 39). Devem constar da remuneração total os refle - xos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e - feriados existentes, Artigo 4º). As despesas decorrentes com a execução desta- lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Artigo 59) Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - CH Gis. Prefeito Municipal blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITTAPUÍ, 01 de abril as Afixada no local de costume e registrada em livro próprio danse - cretaria da Prefeitura na data supra Secretário