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materia nº 13/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaINSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS
native_id8240

Autoria

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texto original #

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Raça do ias 78 - Estado de
Fones [046] CLISLO é ChiB8 - Fa
PROJETO DE LEI Nº 13/94
DE 03 DE MARÇO DE 1994
INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO
PARA MÉDICOS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
— Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituido o adicional de plantão para -
os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plantão
Artigo 2º)- O adicional referido no artigo anterior será-
de 50% sobre o total da remuneração paga ao médico servidor.
Artigo 39)- Devem constar da remuneraçao total os refle -
xos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e fe-
riados existentes.
Artigo 40)-As despesas decorrentes com a execução desta -
da »
lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 5º0)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março del994
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ft veguerimente ver > noWce vereada:
À E Da á
PRESIDENTE “ a Do cá ARS
e PA
APROVADO POR Peg ço aço
UNANIMIDADE EM epagd
3ISCUSSÃO ÚNICA
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 11/94
PROJETO DE LEI Nº 13/94
INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDI
cos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) -Fica instituído o adicional de plantão para os médicos
que prestarem serviços ao município em regime de plantão.
Artigo 2º) - O adiconal referido no artigo anterior sera de 50% -
sobre o total da remuneração paga ao médico servidor,
Artigo 3º) - Devem constar da remuneração otal os reflexos de horas
extras e adicional noturno em descansos semanais e feriados existentes,
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta de vebas próprias do orçamento vibente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrãrdo,
CÂMARA MUNICIP, de março de 1.994,
ANTOMO GUARNIERI SOBRINHO
SECRETÁRIO PRESIDENTE
Iilia Municipal” def
Papa da Matui 73 - Estado de
Toma (0146) CLISLO e Chtrgs - Tae. DD(7/27-
OFICIO N.º
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, copia da lei nº 1.711, que Institui Adicio
nal de Plantão para médicos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con
sideração,
a ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUi, Estado de São Paulo
LEI Nº 1,711
DE 01 DE ABRIL DE 1994
INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO
PARA MÉDICOS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19). Fica instituído o adicional de plantão para -
os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plan-
tão.
Artigo 2º9)- O adicional referido no artigo anterior sera-
de 50% sobre o total da remuneração paga ao médico servidor,
Artigo 39). Devem constar da remuneração total os refle -
xos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e -
feriados existentes,
Artigo 4º). As despesas decorrentes com a execução desta-
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
Artigo 59) Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
CH Gis.
Prefeito Municipal
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITTAPUÍ, 01 de abril as
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio danse -
cretaria da Prefeitura na data supra
Secretário

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