| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1994 |
| Date | 1994-03-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ(APAE-RENASCER). |
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Tones (0146) Pp e Cbst28 - Tua PROJETO DE LEI Nº 15/94 DE 03 DE MARÇO DE 1994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A- ASSOCIAÇÃO DEPAIS:E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ (APAE-RE- NASCER). ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e - pecus eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica declarada de utilidade pública a ASSO- CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ (APAE-RENASCER) , com sede nesta cidade de Itapuí. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de Prefeito Minieipai JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objeto declarar de - utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ (APAE-RENASCER), com sede em Itapuí. Constituida em 08/08/92, a APAE é uma sociedade civil de « caráter assistencial, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que vem desenvolvendo desde aquela data de maneira notável suas finalida des estatutárias. . A APAE tens fins educacionais, culturais, filantropicos- beneficentes e sociais. Diga-se, ainda que a documentação apresentada pela Asso- ciação, especialmente os relatórios de suas atividades no período de do E OR ac O DR SR CS US SR RR RS O O ea SD Iisfilma VA e Papa da Maus 73 - Estado de =FLS;)U2 - manter e incentivar a criaçao de estabelecimentos?êspecializados - destinados ao tratamento, educaçao, habilitaçao e inserçao social- do excepcional; - organizar a assistência ao excepcional egresso ou nao dos estabele cimentos especializados, independente de idade; . - levar so publico a conhecer melhor o problema do excepcional e - cooperar com as entidades interessadas nos mesmos problemas, e etc Com essa justificativa submetemos o prsente projeto de- lei para apreciaçao dessa Egregia Câmara, estando certo que a Asso - ciaçao sera declarada de utilidade publica. AUTOGRAFO Nº 12/94 PROJETO DE LEI Nº 15/94 DECLARA DE UTILIBADE PÚBLICA A ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - DE ITAPUÍ (APAE-RENASCER). A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica declarada de utilidade pública a Associação de- Pais E Amigos dos Excepcionais de Itapuí (APAE-RENASCER), com sede nesta cidade/ de Itapuí. Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPA 1, 08 de março de 1,994. AERIVA BUENO : fia GUARNIERI Shea SECRETARIA PRESIDENTE Iifhitiva Municipal” DA ca alo ciliar RR 6 A Tones (0146) CL1SLO o Chstge - Tao : [Of AG ELE Nas LEI Nº 1,708 DE 17 DE MARÇO DE 1994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS — DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ(APAE RENASCER), ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica declarada de utilidade pública a Associa ção de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí (APAE-RENASCER) , com sede nesta cídade de Itapuí, Artigo 2º)- Esta leí entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 demarço del99 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se- cretaria da Prefeitura na data supra AD AFEO Secretário