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materia nº 15/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ(APAE-RENASCER).
native_id8241

Autoria

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Tones (0146) Pp e Cbst28 - Tua
PROJETO DE LEI Nº 15/94
DE 03 DE MARÇO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A-
ASSOCIAÇÃO DEPAIS:E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ (APAE-RE-
NASCER).
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e -
pecus
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica declarada de utilidade pública a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ (APAE-RENASCER) ,
com sede nesta cidade de Itapuí.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de
Prefeito Minieipai
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objeto declarar de -
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAPUÍ (APAE-RENASCER), com sede em Itapuí.
Constituida em 08/08/92, a APAE é uma sociedade civil de «
caráter assistencial, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que
vem desenvolvendo desde aquela data de maneira notável suas finalida
des estatutárias.
.
A APAE tens fins educacionais, culturais, filantropicos-
beneficentes e sociais.
Diga-se, ainda que a documentação apresentada pela Asso-
ciação, especialmente os relatórios de suas atividades no período de
do E OR ac O DR SR CS US SR RR RS O O ea SD
Iisfilma VA e
Papa da Maus 73 - Estado de
=FLS;)U2
- manter e incentivar a criaçao de estabelecimentos?êspecializados -
destinados ao tratamento, educaçao, habilitaçao e inserçao social-
do excepcional;
- organizar a assistência ao excepcional egresso ou nao dos estabele
cimentos especializados, independente de idade;
.
- levar so publico a conhecer melhor o problema do excepcional e -
cooperar com as entidades interessadas nos mesmos problemas, e etc
Com essa justificativa submetemos o prsente projeto de-
lei para apreciaçao dessa Egregia Câmara, estando certo que a Asso -
ciaçao sera declarada de utilidade publica.
AUTOGRAFO Nº 12/94
PROJETO DE LEI Nº 15/94
DECLARA DE UTILIBADE PÚBLICA A ASSOCIA-
ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
DE ITAPUÍ (APAE-RENASCER).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica declarada de utilidade pública a Associação de-
Pais E Amigos dos Excepcionais de Itapuí (APAE-RENASCER), com sede nesta cidade/
de Itapuí.
Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPA 1, 08 de março de 1,994.
AERIVA BUENO : fia GUARNIERI Shea
SECRETARIA PRESIDENTE
Iifhitiva Municipal” DA
ca alo ciliar RR 6 A
Tones (0146) CL1SLO o Chstge - Tao : [Of
AG ELE
Nas
LEI Nº 1,708
DE 17 DE MARÇO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A-
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS —
DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ(APAE
RENASCER),
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica declarada de utilidade pública a Associa
ção de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí (APAE-RENASCER) ,
com sede nesta cídade de Itapuí,
Artigo 2º)- Esta leí entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 demarço del99
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se-
cretaria da Prefeitura na data supra
AD AFEO
Secretário

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