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materia nº 1/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id8244

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Senhor Presidente:
Através do presente, solicito de Vossa Excelên
cia a convocação dos Senhores Vereadores para realização de uma
sessão extraórdinaária a ser realizada no próximo dia 14 de janei
ro do corrente ano, para apreciação em regime de urgência do se-
guinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 001/94, que autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Esta
do de São Paulo recursos financeiros .a fundo perdido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos
sa Excelência os nossos protestos de Sptima e consideração.
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ONTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ELAPUL — 5. Paulo,
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Para da Maus 73 - Estado de
PROJETO DE LEI Nº 01/94
DE 12 DE JANEIRO DE 1.994,
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO RECURSOS FINANCEIROS A
FUNDO PERDIDO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, faço/
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguin
te Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
I- Receber através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes
do Tesouro do Estado.
II- Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do
ia e . -
Estado de Sao Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos fi -
e
nanceiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face as
despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único) - A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem Ke:
passados,
Artigo 290) - Os recursos financeiros mencionados no arti
go anterior destinar-se-ao a realizaçao de obras de infra-estrutura ur
bana e obras civis.
Artigo 30) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
a .
no referido convênio correrão por conta de verbas proprias constantes/
q E
Artigo 490) - Esta Lei entrará e gor na data de
, gas s e, 4 4 ,
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de, janeiro de 1.994,
ANTONIO CÉSAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Aprovado como Objeto de
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PRESIDENTE
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edito por Aham dad É RA Ar Dr
A sujoto foi despachado gem a Vrdem do Dk
ra
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA
PD 0” EVA.

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