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materia nº 17/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 1994
Date 1994-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERENCIA DOS CARGOS DE CONTADOR E SECRETARIO DA PREFEITURA.
native_id8246

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texto original #

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Senhor Presíbknte
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência p.
ra apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 17/94, qu
dispoe sobre mudança de referência dos cargos de Contador e Secret,
rio da Prefeitura,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi
deração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câm ara Municipal
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
&
Aprovado como Objeto de
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PROJETO DE LEI Nº 17/94
DE 17 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DC
CARGOS DE CONTADOR E SECRETÁRIO DA PF
FEITURA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancior
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Os cargos de CONTADOR E SECRETÁRIO da Pre
feitura passam a pertencer na escala de vencimento, para todos os
fins de direito, a referência 15.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir d
01/03/1994.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março del994
Deliberação
Prefeito Municipal
PRESIDENTE APROVADO POR
ar vosisa) do noixco vemmaçta UNANIMIDADE EM
Lota Hdolbah Ee DISCUSSÃO ÚNICA
EE es 03 10,
AUTÓGRAFO Nº 15/94
PROJETO DE LEI Nº 17/94
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERENCIA
DOS CARGOS DE CONTADOR E SECRETÃ -
RIO DA PREFEITURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Os cargos de CONTADOR e SECRETÁRIO da Pre
feitura passam a pertencer na escila de vencimento, para todos os -
fins de direito, à referência 15.
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir de
01/03/1994.
Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
22 de março de 1.994.
BUENO del GUARNIERI SOBRINHO
sécretâário presidente
OFICIO PO a
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelêncic
para os devidos fins, cópia das leis abaixo:
no 1709- de 31 de março del994- Dispoe sobre mudança de referên -
cia dos cargos de Contador e Secretário da Prefeitura.
no 1710- de 31 de março de 1994-Dispoe sobre reajuste de vencime?
to e provento, estabelece a respectiva tabela de valore:
,
e da outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Voss
Excelência, os nossos protestos de elevada estimae distinta cons
a deração.
ANT
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
LEI Nº 1709
DE 31 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERêncIA DOS
CARGOS DE CONTADOR E SECRETÁRIO DA PRE
FEITURA,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Os cargos de CONTADOR E SECRETÁRIO da Prefeitu
ra passam a pertencer na escala de vencimento, para todos os fins de
direito, à referência 15.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir de 01 -
de março de 1994,
Artigo 32)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de março del994,
Prefeito Municipal
afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre |
taria da Prefeitura na data supra
ADEMARI 'CAF EO
Secretário

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