| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERENCIA DOS CARGOS DE CONTADOR E SECRETARIO DA PREFEITURA. |
| native_id | 8246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Senhor Presíbknte Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência p. ra apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 17/94, qu dispoe sobre mudança de referência dos cargos de Contador e Secret, rio da Prefeitura, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi deração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câm ara Municipal ITAPUÍ-Estado de São Paulo & Aprovado como Objeto de “vvado nado por anca Ande RR fai pad vg gar q ia do “doa 8.911.093.) 1994.. Shedéiduro » Para da Maus 73 - Estado de Tones [0146] CISLO o Chit28 - Tam PROJETO DE LEI Nº 17/94 DE 17 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DC CARGOS DE CONTADOR E SECRETÁRIO DA PF FEITURA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancior e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Os cargos de CONTADOR E SECRETÁRIO da Pre feitura passam a pertencer na escala de vencimento, para todos os fins de direito, a referência 15. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir d 01/03/1994. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março del994 Deliberação Prefeito Municipal PRESIDENTE APROVADO POR ar vosisa) do noixco vemmaçta UNANIMIDADE EM Lota Hdolbah Ee DISCUSSÃO ÚNICA EE es 03 10, AUTÓGRAFO Nº 15/94 PROJETO DE LEI Nº 17/94 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERENCIA DOS CARGOS DE CONTADOR E SECRETÃ - RIO DA PREFEITURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Os cargos de CONTADOR e SECRETÁRIO da Pre feitura passam a pertencer na escila de vencimento, para todos os - fins de direito, à referência 15. Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir de 01/03/1994. Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. 22 de março de 1.994. BUENO del GUARNIERI SOBRINHO sécretâário presidente OFICIO PO a Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelêncic para os devidos fins, cópia das leis abaixo: no 1709- de 31 de março del994- Dispoe sobre mudança de referên - cia dos cargos de Contador e Secretário da Prefeitura. no 1710- de 31 de março de 1994-Dispoe sobre reajuste de vencime? to e provento, estabelece a respectiva tabela de valore: , e da outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Voss Excelência, os nossos protestos de elevada estimae distinta cons a deração. ANT Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo LEI Nº 1709 DE 31 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERêncIA DOS CARGOS DE CONTADOR E SECRETÁRIO DA PRE FEITURA, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Os cargos de CONTADOR E SECRETÁRIO da Prefeitu ra passam a pertencer na escala de vencimento, para todos os fins de direito, à referência 15. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, com seus efeitos passando a ser contados a partir de 01 - de março de 1994, Artigo 32)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de março del994, Prefeito Municipal afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre | taria da Prefeitura na data supra ADEMARI 'CAF EO Secretário