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materia nº 50/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-09-29
EmentaINSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1995.
native_id8253

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Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 Reu >»
Edi
S Folha Rº
va
PROJETO DE LEI No SO 94 q —
DE 229 DE SELEMBRO.. DE 1994 mg
INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCI-
CIO DE 19935.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de itapul,
usando das atribuições que 1he são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona € promulga a
“
seguinte Leis
caPiTULO I
DAS DIREIRIZES GERAIS
Artigo do) - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as
instruções que SE observarão a seguir para elaboração do
orçamento do município para o exercício de 1995
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo Bo) - Constituem os gastos municipais Aqueles
destinados à aquisição de bens € serviços para O cumprimento dos
objetivos do município bem como os compromissos de natureza
social e financeiras
Artigo 30) - Os gastos municipais serão estimados por
serviços mantidos pela município, considerando-se, entretanto
Lo A carga tributária de trabalho estimada para O
exercício para a qual se elabora O orçamentos
TI - Os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastoss
RE - A receita de serviços, quando este for
remunerados
TV - Gastos com pessoal tocalizado no serviço, serão
projetados com base na politica salarial do governo federal e na
estabelecida pelo governo municipal para os seus funcionários
estatutários, ativos € inativos
artigo 40) —- O orçamento do municipios abrigará,
obrigatoriamente?
£ - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da
Divida Municipals
Si de e a nEEAIFD
Praça da Matrix 73 - Estado de Tão
Fono: (0146) 64-1911 - Faz: 64-1
TI - Recursos destinados ao Poder dudiciári
cumprimento do aque dispõe o artigo 100 e da Consti
Federal do Brasils
SEÇÃO 11
Das RECEITAS MUNICIRAIS
Artigo So) - Constituem as Receitas do Municípios
aqueles provenientes de:
T = Dos tributos de sua competências
TI - De atividades econômicas que Por conveniência
possa a vir a executars
TIE ea transferências por força de mandamento
constitucional ca de convênios Firmados com entidades
governamentais € privadas» nacionais ou internacionaiss
TV - De empréstimos € financiamentos com prazo superior
a tê meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras €
serviços públicoss
U- Empréstimos tomados para antecipação de receita de
algum serviços mantido pela administração municipais
artigo 60) - À estimativa das Receitas considerarãs
1 o - Os fatores conjunturais que possam ECO
influenciar a produtividade de cada fontes
LI - & carga de trabalho estimada para O serviço quando
este for remunerados
TIL - Os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos «e da contribuição de melhor i
14 - As alterações da legis
ação tributárias
artigo 70) - O município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência» inclusive o da contribuição
de melhorias
Palco fio) mB cálculo para O tançamento, cobrança €
arrecadação da contribuição de melhorias obedecerá a critérios
que serão tevados ao conhecimento da população através da
imprensa falada, escrita € televisionadas
Pars So miA administração do municipio dispenderá
esforços no sentido de diminuir o volume da Divida fátiva inscrita
de natureza tributária ou não tributárias
Artigo 80) —- O município fica obrigado a rever €
atualizar a sua tegislação tributária, para o exercicio de 1995 e
seguintes a
Pers do) 8 revisão €& atualização de que trata O
presente artigo compreenderá também a modernização da máquina
fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
pars SB) DE esforços mencionados no parágrafo
anterior se estenderão à administração da Divida Ativas
ERR EN ma MM E. ]
Praça da Matrix 73 - Estado de São Po
Fono: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-128 da
Artigo 90) - Às receitas oriundas de at? vpade,
econômicas exercidas pelo município, terão as
revisadas €& atualizadas» considerando os fatores
sociais que possam influenciar as Suas rESpE
produtividades
SEÇÃO III
nas PRIORIDADES E MEIAS Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIBAL
artigo 100) - O município ex cutará como prioridades as
seguintes ações delineadas para cada 5 tor, como seguemê
Tt - PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Reforma e ampliações do prédio da Cêmara
Municipals
b) - Aquisição de equipamentos €& material permanentes
LI - ADMINISTRAÇÃO
a) - Reforma € ampliação do Paço Municipals
b) - Aquisição de equipamentos & material permanentes
Cc) - Elaboração de Plano Diretors
d) - Reestruturação Administrativas
[E] sm Reestruturação do quadro de pessoal da
administração municipals
£) - Amortização da Divida Fundada Internas
q) - Bentenças Judiciaisa
LIL - ABASTECIMENTO
a) - Conservação do matadouro municipals
bo) da Incentivo à formação de cooperativas e
microempresas «
Cc) - Manutenção da feira do produtor «
IV - SEGURANÇA
a) - Instituição da guarda municipale
U - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL
a) - Reformas € ampliações de salas de aula & prédios
escolares do ensino pré-escolar s
b) - Aquisição e manutenção de ônibus para transporte
de alunos do ensino fundamental, etcs
Cc) - Assistência à educandos
ENSINO DO SEGUNDO GRAU
a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas
tercerizados
E. RN .» pPpPARER
Praça da Matrix 73 - Estado de Fão
Fono: (0146) 64-1911 - Fam: 64-12
ENSINO SUBERIDR
a) - Bolsa de Estudos para alunos func iomê
municipais
EDUCAÇÃO EÍSICA E DESPORTOS
a) - Manutenção de ginásios de esportess
b) - Iluminação do campo de futebol;
Cc) - Manutenção de parques recreativos € desportivosa
CULTURA
a) - Manutenção do prédio da biblioteca mumicipals
b) - Festejos de aniversários da cidade «É cutros
eventos a
EDUCAÇÃO ESBECIAL
a) - Instalação de classes para excepcionais CAPÃE) «
ENERGIA ELÉTRICA
a) - Extensão de rede elétrica no per metro urbanos
b) - Manutenção da iluminação pública da cidades
VI - HABITAÇÃO
a) - Construção de novas casas populares por multirão &
outros sy
b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção
de casas populares
ULI “URBANISMO
2 - Urbanização de área para construção de casas
populares:
b) - Manutenção das áreas verdes dao municípios
VIII - INDÚSTRIA
3) - Aquisição de terras para instalação de novas
indústrias
1X -SAUDE
a) - Ampliações e manutenção do Centro de Saúde
b> - Manutenção da assistência médica e odontológica do
municfpioa
x - SANEAMENTO
a) - Construção de 1.000 metros de rede de esgotos:
b) - Construção de 4.500 metros de rede de águas
ES O a A DC
Prafeitura Municipal de Iapul
Praça da Matrix 73 - Estado de Tão DPrulge
Fone: (0146) 64-1911 - Tau: 64-125, tt 7
S folha 1º
x1 - TRABALHO 3 Hi
a) - fuxílio alimentação aos funcionários mun iciPÃOss
XII - ASSISTÊNCIA
a) - Construção de creche e subvenção à Casa Criança
são José de Itapui, Sociedade São vicente de Paulo de Itapul,
APAE Renascer de Itapuf.
XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL
a) - Pavimentação de vias urbanas?
b) - Construção de guias e sarjetas;
c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas
vicinaisa
CONSIRUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIRAL.
artigo tio) - O orçamento municipal compreenderá as
receitas e despesas da administração direta e dos fundos
especiais, de nodo a evidenciar as políticas e programas do
GOVELNO obedecidos, na sua elaboração, OS principios da
anualidade, unidade, equilibrio e exclusividades
Rara ctg) = Ds servidores municipais remunerados»
inclusive as atividades de execução de obras públicas» das quais
possam surgir valor izações nos imóveis, cujos Ci os serão
recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão O uitibria
na gestão financeiras através da eficiência na utilização dos
recursos que lhe forem consignados
Para 20)º- Compreenderão O orçamento do município, coma
decorrência dos principais mencionados no caput do presente
artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal
direta e dos fundos especiaisa
Para 90) TAS estimativas dos gastos E receitas dos
serviços municipais, remunerados ou não, SE compatibilizarão com
as respectivas polfticas estabelecidas pelo governo mumicipale
artigo fe) - O orçamento municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem
executados por entidades de direito privados mediante convênios,
desde que sejam da conveniência do governo & tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados
artigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação
aos créditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados 085
casos com autorização especifica em Lei, us seguintes gastos
a) - De pessoal e Fr ectivos encargos, que não poderão
ultrapassar o limite de 65% das receitas correntesy
NPR DR o, mo
Praça da Matwix 73 - Estado de São Paulo" ÇA VE
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 ” “a
qui pa o fa polha 1º
co
gol
a
b) - Serviços da Divida, que não poderão uttrafas
mor do montante dos impostos municipais €& transferências, 9
destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita sa
serviços remunerados € aox da contribuição de melhorias pg edi
empréstimo se tenha dest inado à realização de obras, cujo
seja recuperado por essa receitas
Cc) - Transferências, €>
serviço da Divida e encargos S0€
jJusive as relacionadas com O
Artigo 140) - Na Fixação dos gastos de capital para
criação, expansão cu aperfeiçoamento de serviços já criados €
ampliados a serem atribuídos aus órgãos mumicipa tcom
exclusividade das amortizações de empréstimos) serão considerados
as prioridades € metas determinadas no Capitulo IL, bem coma & n
manutenção E funcionamento dos serviços já implantados «
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
artigo áso) = serã elaborado para cada Fundo Especial
Municipal um Plano de Aplicação» cujo conteúdo será o seguintes
7 > Fonte. de recursos financeiros no qual serão
indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei
de criação» classificadas nas Categorias Econômicas» Receitas
“Correntes e Receitas de Capitala
TI - Aplicações onde serão discriminados?
a) - às ações que serão desenvolvidas através do Fundos
pb) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas
das ações» classificados sob as Categorias Econômicas, Despesas
Correntes e Despesas de Capital
Par. Qnico Os Planos de aplicação serão parte
integrante do orçamento do mamicipica
capiTuLO III
nas DISBOSIGÕES EINAIS
Arquivo Íéo) Caberã à Diretoria de administração &
Finanças do municipio através do departamento de contabilidade e
orçamento à coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata
a presente Lei
Para Qnico - O departamento de contabilidade elaborará
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo
incluir reuniões com og Diretores para discutir q orçamento
Fiscal
A sp RR RE Dm 2 4.1
Praça da Matrix 73 - Estado de São Pak Mig
Feno: (0146) 64-1911 - Fax: gu-ses2f£ pone 1º 2
à MA
rtigo 470) - Esta Lei entrará empmigom nã data devapua
publicação «
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 27.
MA à ANTONIO CESAR SIMÃO
Aprovado como Objeto de prefeito Municipal
Deliberação
BNP RE ar uu
';
Somissão de Saúde, Educação, tu w
aiêno, Assistência Social, Cultural
«ecreação e Redação: M
Ee A ama q RS
PRESIDENTE
Comissão de Constituição, Justiça,
"pras, Melhoramentos Públicos e
tinanças.
Presidente da Câmara
Comissão de Planejamento, Uso, O-
cupação e Parcelamento do Solo c
Presidente da Câmara Turismo.
ses juro o
Parecer da Comigéão de: TOSHC = —— HS SEE
se Dip
1 O TD TD

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