| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1995. |
| native_id | 8253 |
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Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 Reu >» Edi S Folha Rº va PROJETO DE LEI No SO 94 q — DE 229 DE SELEMBRO.. DE 1994 mg INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCI- CIO DE 19935. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de itapul, usando das atribuições que 1he são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona € promulga a “ seguinte Leis caPiTULO I DAS DIREIRIZES GERAIS Artigo do) - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que SE observarão a seguir para elaboração do orçamento do município para o exercício de 1995 SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo Bo) - Constituem os gastos municipais Aqueles destinados à aquisição de bens € serviços para O cumprimento dos objetivos do município bem como os compromissos de natureza social e financeiras Artigo 30) - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pela município, considerando-se, entretanto Lo A carga tributária de trabalho estimada para O exercício para a qual se elabora O orçamentos TI - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastoss RE - A receita de serviços, quando este for remunerados TV - Gastos com pessoal tocalizado no serviço, serão projetados com base na politica salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para os seus funcionários estatutários, ativos € inativos artigo 40) —- O orçamento do municipios abrigará, obrigatoriamente? £ - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da Divida Municipals Si de e a nEEAIFD Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Fono: (0146) 64-1911 - Faz: 64-1 TI - Recursos destinados ao Poder dudiciári cumprimento do aque dispõe o artigo 100 e da Consti Federal do Brasils SEÇÃO 11 Das RECEITAS MUNICIRAIS Artigo So) - Constituem as Receitas do Municípios aqueles provenientes de: T = Dos tributos de sua competências TI - De atividades econômicas que Por conveniência possa a vir a executars TIE ea transferências por força de mandamento constitucional ca de convênios Firmados com entidades governamentais € privadas» nacionais ou internacionaiss TV - De empréstimos € financiamentos com prazo superior a tê meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras € serviços públicoss U- Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviços mantido pela administração municipais artigo 60) - À estimativa das Receitas considerarãs 1 o - Os fatores conjunturais que possam ECO influenciar a produtividade de cada fontes LI - & carga de trabalho estimada para O serviço quando este for remunerados TIL - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos «e da contribuição de melhor i 14 - As alterações da legis ação tributárias artigo 70) - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência» inclusive o da contribuição de melhorias Palco fio) mB cálculo para O tançamento, cobrança € arrecadação da contribuição de melhorias obedecerá a critérios que serão tevados ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita € televisionadas Pars So miA administração do municipio dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume da Divida fátiva inscrita de natureza tributária ou não tributárias Artigo 80) —- O município fica obrigado a rever € atualizar a sua tegislação tributária, para o exercicio de 1995 e seguintes a Pers do) 8 revisão €& atualização de que trata O presente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. pars SB) DE esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da Divida Ativas ERR EN ma MM E. ] Praça da Matrix 73 - Estado de São Po Fono: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-128 da Artigo 90) - Às receitas oriundas de at? vpade, econômicas exercidas pelo município, terão as revisadas €& atualizadas» considerando os fatores sociais que possam influenciar as Suas rESpE produtividades SEÇÃO III nas PRIORIDADES E MEIAS Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIBAL artigo 100) - O município ex cutará como prioridades as seguintes ações delineadas para cada 5 tor, como seguemê Tt - PROCESSO LEGISLATIVO a) - Reforma e ampliações do prédio da Cêmara Municipals b) - Aquisição de equipamentos €& material permanentes LI - ADMINISTRAÇÃO a) - Reforma € ampliação do Paço Municipals b) - Aquisição de equipamentos & material permanentes Cc) - Elaboração de Plano Diretors d) - Reestruturação Administrativas [E] sm Reestruturação do quadro de pessoal da administração municipals £) - Amortização da Divida Fundada Internas q) - Bentenças Judiciaisa LIL - ABASTECIMENTO a) - Conservação do matadouro municipals bo) da Incentivo à formação de cooperativas e microempresas « Cc) - Manutenção da feira do produtor « IV - SEGURANÇA a) - Instituição da guarda municipale U - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL a) - Reformas € ampliações de salas de aula & prédios escolares do ensino pré-escolar s b) - Aquisição e manutenção de ônibus para transporte de alunos do ensino fundamental, etcs Cc) - Assistência à educandos ENSINO DO SEGUNDO GRAU a) - Transporte de alunos para cidades vizinhas tercerizados E. RN .» pPpPARER Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Fono: (0146) 64-1911 - Fam: 64-12 ENSINO SUBERIDR a) - Bolsa de Estudos para alunos func iomê municipais EDUCAÇÃO EÍSICA E DESPORTOS a) - Manutenção de ginásios de esportess b) - Iluminação do campo de futebol; Cc) - Manutenção de parques recreativos € desportivosa CULTURA a) - Manutenção do prédio da biblioteca mumicipals b) - Festejos de aniversários da cidade «É cutros eventos a EDUCAÇÃO ESBECIAL a) - Instalação de classes para excepcionais CAPÃE) « ENERGIA ELÉTRICA a) - Extensão de rede elétrica no per metro urbanos b) - Manutenção da iluminação pública da cidades VI - HABITAÇÃO a) - Construção de novas casas populares por multirão & outros sy b) - Distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares ULI “URBANISMO 2 - Urbanização de área para construção de casas populares: b) - Manutenção das áreas verdes dao municípios VIII - INDÚSTRIA 3) - Aquisição de terras para instalação de novas indústrias 1X -SAUDE a) - Ampliações e manutenção do Centro de Saúde b> - Manutenção da assistência médica e odontológica do municfpioa x - SANEAMENTO a) - Construção de 1.000 metros de rede de esgotos: b) - Construção de 4.500 metros de rede de águas ES O a A DC Prafeitura Municipal de Iapul Praça da Matrix 73 - Estado de Tão DPrulge Fone: (0146) 64-1911 - Tau: 64-125, tt 7 S folha 1º x1 - TRABALHO 3 Hi a) - fuxílio alimentação aos funcionários mun iciPÃOss XII - ASSISTÊNCIA a) - Construção de creche e subvenção à Casa Criança são José de Itapui, Sociedade São vicente de Paulo de Itapul, APAE Renascer de Itapuf. XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL a) - Pavimentação de vias urbanas? b) - Construção de guias e sarjetas; c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas vicinaisa CONSIRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIRAL. artigo tio) - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de nodo a evidenciar as políticas e programas do GOVELNO obedecidos, na sua elaboração, OS principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividades Rara ctg) = Ds servidores municipais remunerados» inclusive as atividades de execução de obras públicas» das quais possam surgir valor izações nos imóveis, cujos Ci os serão recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão O uitibria na gestão financeiras através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados Para 20)º- Compreenderão O orçamento do município, coma decorrência dos principais mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal direta e dos fundos especiaisa Para 90) TAS estimativas dos gastos E receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, SE compatibilizarão com as respectivas polfticas estabelecidas pelo governo mumicipale artigo fe) - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privados mediante convênios, desde que sejam da conveniência do governo & tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados artigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1994, ressalvados 085 casos com autorização especifica em Lei, us seguintes gastos a) - De pessoal e Fr ectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas correntesy NPR DR o, mo Praça da Matwix 73 - Estado de São Paulo" ÇA VE Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 ” “a qui pa o fa polha 1º co gol a b) - Serviços da Divida, que não poderão uttrafas mor do montante dos impostos municipais €& transferências, 9 destinados aos serviços não remunerados, 30% da receita sa serviços remunerados € aox da contribuição de melhorias pg edi empréstimo se tenha dest inado à realização de obras, cujo seja recuperado por essa receitas Cc) - Transferências, €> serviço da Divida e encargos S0€ jJusive as relacionadas com O Artigo 140) - Na Fixação dos gastos de capital para criação, expansão cu aperfeiçoamento de serviços já criados € ampliados a serem atribuídos aus órgãos mumicipa tcom exclusividade das amortizações de empréstimos) serão considerados as prioridades € metas determinadas no Capitulo IL, bem coma & n manutenção E funcionamento dos serviços já implantados « SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS artigo áso) = serã elaborado para cada Fundo Especial Municipal um Plano de Aplicação» cujo conteúdo será o seguintes 7 > Fonte. de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação» classificadas nas Categorias Econômicas» Receitas “Correntes e Receitas de Capitala TI - Aplicações onde serão discriminados? a) - às ações que serão desenvolvidas através do Fundos pb) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações» classificados sob as Categorias Econômicas, Despesas Correntes e Despesas de Capital Par. Qnico Os Planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do mamicipica capiTuLO III nas DISBOSIGÕES EINAIS Arquivo Íéo) Caberã à Diretoria de administração & Finanças do municipio através do departamento de contabilidade e orçamento à coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei Para Qnico - O departamento de contabilidade elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com og Diretores para discutir q orçamento Fiscal A sp RR RE Dm 2 4.1 Praça da Matrix 73 - Estado de São Pak Mig Feno: (0146) 64-1911 - Fax: gu-ses2f£ pone 1º 2 à MA rtigo 470) - Esta Lei entrará empmigom nã data devapua publicação « PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 27. MA à ANTONIO CESAR SIMÃO Aprovado como Objeto de prefeito Municipal Deliberação BNP RE ar uu '; Somissão de Saúde, Educação, tu w aiêno, Assistência Social, Cultural «ecreação e Redação: M Ee A ama q RS PRESIDENTE Comissão de Constituição, Justiça, "pras, Melhoramentos Públicos e tinanças. Presidente da Câmara Comissão de Planejamento, Uso, O- cupação e Parcelamento do Solo c Presidente da Câmara Turismo. ses juro o Parecer da Comigéão de: TOSHC = —— HS SEE se Dip 1 O TD TD