| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇãoOРATIEXECUTIVO, PARA CELEBRAR CONVêNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSENAI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO DE MENORES E DE ADULTOS EM OCUPAÇÕES DO SETOR SECUNDÁRIO EDÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS. |
| native_id | 8262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ss E Go Fone: (0146) 64-1911 - Tam: 64-128R3 Folha nt E + OFICÍO Nº 284/94 ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBR Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 61/94, que DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA CELEBRAR CONVENIO com O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO DE MENORES E DE ADULTOS EM OCUAPÇÕeS DO SETOR SCUNDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO-CE SIMÃO Prefeito cipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD.Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo na NÕõiSaArPrP PREF FAPJED Profeitura Municipal de Hafut 2, maça da Matrix 78 - Estado de Fão Paulo pçõ ARA M Fene: (0146) 64-1911 - Fa: 6h-282PON ua Cow de vol o S Folha Dn? olha n' PROJETO DE LEI Nº 61/94 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994 ANTONIO . CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO NACIONAL “DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI- Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programa de. iniciação profissional de menores e adultos em ocupação do setor secundário. Artigo 2º)- Os cursos pedarão ser ministrados com a participação de entidades do município 4 /(,; ú artigo 3º)- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente. e a | Artigo 4º)- Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI e ou provenientes de outras fontes, destinadas a essas atividades serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para esse fim, em nome do referido convênio. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 1994. NIO CESI MÃO Municipal 2 ON Prefeito EAN NHL Corn FPFAJEFD