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materia nº 61/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇãoOРATIEXECUTIVO, PARA CELEBRAR CONVêNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALSENAI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO DE MENORES E DE ADULTOS EM OCUPAÇÕES DO SETOR SECUNDÁRIO EDÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
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ss E Go
Fone: (0146) 64-1911 - Tam: 64-128R3 Folha nt
E +
OFICÍO Nº 284/94 ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBR
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 61/94,
que DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA CELEBRAR CONVENIO
com O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI-
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO
DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO DE MENORES E DE ADULTOS EM OCUAPÇÕeS DO
SETOR SCUNDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIO-CE SIMÃO
Prefeito cipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD.Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
na NÕõiSaArPrP PREF FAPJED
Profeitura Municipal de Hafut
2, maça da Matrix 78 - Estado de Fão Paulo pçõ
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Fene: (0146) 64-1911 - Fa: 6h-282PON ua
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PROJETO DE LEI Nº 61/94
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
ANTONIO . CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com o SERVIÇO NACIONAL “DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL-SENAI- Departamento Regional de São Paulo, objetivando
o desenvolvimento de programa de. iniciação profissional de
menores e adultos em ocupação do setor secundário.
Artigo 2º)- Os cursos pedarão ser ministrados
com a participação de entidades do município 4 /(,; ú
artigo 3º)- As despesas decorrentes da
aplicação da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do
orçamento vigente. e a |
Artigo 4º)- Os recursos repassados pelo
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI e ou
provenientes de outras fontes, destinadas a essas atividades
serão depositados em conta bancária específica e utilizados
exclusivamente para esse fim, em nome do referido convênio.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
NIO CESI MÃO
Municipal
2 ON
Prefeito
EAN NHL Corn FPFAJEFD

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