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materia nº 62/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTO E CAMARA MONICIFAE DA ARIAFolhe ne REAJUSTES ESTABELECE A RESPECTIVA DE VALORES E DA 03 ITAOI PROVENTО, TABELA OUTRAS PROVIDêNCIAS.
native_id8263

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Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência
com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma
sessão extraordinária no dia 16/12/94, a fim de deliberar sobre a
seguinte matéria: *
Projeto de Lei nº 62/94- de 13 de dezembro de 1994- Dispõe sobre
reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela
de valores e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de meu elevado aprêço.
"ONIO C
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de SÃO Paulo
as. o aArrp PP REF FAFED
Phaça da Matrix 73: = Estado de Fão Pau s
PROJETO DE LEI Nº 62/94
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE REA
VENCIMENTO E
ESTABELECE A RESPECTI
DE VALORES E
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/12/1994, em
3%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.754.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
3%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/12/94, em
R$ 4,89, o salário família dos funcionários estatutários ativos e
inativos.
Artigo 5º:)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 994
ANTONIO CESAR SIMÃ
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pio DR + .õ.õço Era yFEDRB

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