| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTO E CAMARA MONICIFAE DA ARIAFolhe ne REAJUSTES ESTABELECE A RESPECTIVA DE VALORES E DA 03 ITAOI PROVENTО, TABELA OUTRAS PROVIDêNCIAS. |
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Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 16/12/94, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: * Projeto de Lei nº 62/94- de 13 de dezembro de 1994- Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado aprêço. "ONIO C Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de SÃO Paulo as. o aArrp PP REF FAFED Phaça da Matrix 73: = Estado de Fão Pau s PROJETO DE LEI Nº 62/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994 DISPÕE SOBRE REA VENCIMENTO E ESTABELECE A RESPECTI DE VALORES E PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/12/1994, em 3%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1.754. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 3%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/12/94, em R$ 4,89, o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 5º:)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 994 ANTONIO CESAR SIMÃ i unicipal pio DR + .õ.õço Era yFEDRB