| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1994 |
| Date | 1994-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2 DO ARTIGO 1º DA LEI 1747 E ACRESCENTA NESSE ARTIGO, OS PARÁGRAFOS 3º E 4º. |
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Prefeitura Municipal de Haful Praça da Matrix 78 = Butado de Feia Pays AGP Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-128 AS PROJETO DE LEI Nº 63/94 e ana ao DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994 DISPÕE SOBRE ALTER REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 1747 E ACRESCENTA NESSE ARTIGO, OS PARÁGRAFOS 3º E 4º. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 1747, passam a vigorar com a seguinte redação: " $g 1º)- O servidor que vier a utilizar da licença de que trata este artigo, deverá permanecer licenciado por um período nunca inferior a 12 (doze) meses." " gs 2º)- A licença será negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse público." Artigo 2º)- Acresce o artigo 1º da lei nº 1747, dos parágrafos 3º e 4º, que vigorarão com a redação seguinte: " gs 3º)- O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença." " g 4º)- A autoridade que “houver concedido a licença poderá determinar o retorno do servidor licenciado, sempre que o exigir o interesse público." Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 1994 , a e ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal raro NÚ APrPrRPRSREF ASSES 154/94 27 dezembro 94. Senhor Prefeito Atraves do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Leis nº 63/94, que dispõe sobre alteração de reda- ção dos parâgrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.747 e acrescenta nesse artigo os parágrafos 3º e 48; Projeto de Lei nº 64/94, Dispõe sobre a planta genérica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a pro- priedade predial e territorial urbano no exercício de 1.995. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera - ção. ” . e . ANTONI UARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE Exmo. Srs ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ; ITAPUÍ - S. Paulo,