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materia nº 63/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 1994
Date 1994-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2 DO ARTIGO 1º DA LEI 1747 E ACRESCENTA NESSE ARTIGO, OS PARÁGRAFOS 3º E 4º.
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Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Matrix 78 = Butado de Feia Pays AGP
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-128 AS
PROJETO DE LEI Nº 63/94 e ana ao
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE ALTER
REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º
DO ARTIGO 1º DA LEI 1747 E
ACRESCENTA NESSE ARTIGO, OS
PARÁGRAFOS 3º E 4º.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Os parágrafos 1º e 2º do artigo
1º da lei 1747, passam a vigorar com a seguinte redação:
" $g 1º)- O servidor que vier a utilizar da
licença de que trata este artigo, deverá permanecer licenciado
por um período nunca inferior a 12 (doze) meses."
" gs 2º)- A licença será negada quando o
afastamento do servidor for inconveniente ao interesse público."
Artigo 2º)- Acresce o artigo 1º da lei nº
1747, dos parágrafos 3º e 4º, que vigorarão com a redação
seguinte:
" gs 3º)- O servidor deverá aguardar em
exercício a concessão da licença."
" g 4º)- A autoridade que “houver concedido
a licença poderá determinar o retorno do servidor licenciado,
sempre que o exigir o interesse público."
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 1994
,
a
e
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
raro NÚ APrPrRPRSREF ASSES
154/94 27 dezembro 94.
Senhor Prefeito
Atraves do presente, temos a honra de submeter
a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Leis nº 63/94, que dispõe sobre alteração de reda-
ção dos parâgrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.747 e
acrescenta nesse artigo os parágrafos 3º e 48;
Projeto de Lei nº 64/94, Dispõe sobre a planta genérica de
valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a pro-
priedade predial e territorial urbano no exercício de 1.995.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera -
ção.
”
. e .
ANTONI UARNIERI SOBRINHO
PRESIDENTE
Exmo. Srs
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
; ITAPUÍ - S. Paulo,

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