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materia nº 1/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PARA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO.
native_id8271

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olha nº =
PROJETO DE LEI Nº 001/94
Vá
DE 07 DE FEVEREIRO DE 19944
INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA-
RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MY
NICÍPIO.
A CANARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DEORETA:
Artigo 1º) - Fica instituido o sistema de plantão para as
farmácias localizadas no Município.
$ 1º) - O plantão de que trata este artigo deverá ser -
obedecido pelas farmácias, aos domingos e feriados ( NACIONAIS, ESTA
DUAIS E MUNICIPAIS), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas
das 8:00 às 21:00 horas,
$ 22) - As farmácias que não estiverem de plantão deverão
afixar em uma de suas portas, wma placa indicando o nome e endereço/
da farmácia plantonista do dia.
Artigo 2º) - A escala de revesamento das farmácias no eum
primento dos plantões será elaborada e determinada pela Diretoria de
Saúde do Município,
Artigo 3º) - Os plantões serão elaborados anualmente pe-
la Diretoria de Saúde do llunicípio e os novos estabelecimentos do
ramo de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reve
semento. /
Artigo 4º) - Caso uma farmácia venha a encerrar suas ati-
vidades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser substi
tuida pela farmácia que estiver imediatamente na frente para o próxi
mo plantão.
Artigo 5º) - Caso a farmácia que deverá ficar de plantão,
não puder realizá-lo, deverá seu proprietário entrar em contato com
outra farmácia para realizá-lo, comunicando o fato a Diretoria de »
Saúde do Município.
la de plantão também poderão permanecer abertas.
A EM [s) E a 4 s
Artigo 7 ) - A Farmácia que descumprir as determina-
ções desta Lei será aplicada wma multa no valor de 100 VRiis a ser
recolhida cofres municipais,
Artigo8º ) - Esta Lei entrará em vigor a partir de
10 de abril de 1.994, data em que ficarão revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões; ay né 109944
sEReIo-DÉ PATVA-BUENO
Vereador
Aprovado como Objeto de
Deliberação
0 | 02» 19.97, As Comissão de Constituição, Justiça,
Sad - E Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
Presidente da Câmara
Comissão de Saúde, Educação, it
giêne, Assistência Social, Cultural.
Recreação e Redação.
ss. 02]. 041 19,3
E,
dente da Câmara
% “ESCALA PARA OS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS P// O EXERCICIO DE 1994
* 1)- DROGARIA SANTA RITA
Rua Floriano Peixoto nº 288 - ITAPUI - SP.
LARA
WiRA My;
SM» A
2
S Folhant SS
Eh
2)- FARMÉCIA CORAÇÃO DE JESUS
Praça da Matriz nº 112 — ITAPUI - SP.
3)- FARMÁCIA SÃO JOSÉ
Rua 15 de Novembro nº 444 - ITAPUI - SP,
4)- FARMÁCIA VIVA A VIDA.
Avenida Paes de Barros nº 523 - ITAPUI - SP.
ABRIL/94:
10 - DROGARIA SANTA RITA
17 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
21 - FARMÁCIA SÃO JOSE
24 — FARMÁCIA VIVA A VIDA
MAIO/943
01 - DROGARIA SANTA RITA
08 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 2
15 - FANNÁCIA SÃO JOSE E
22 —- FARMÁCIA VIVA A VIDA
29 - DROGARIA SANTA RITA
JUNHO/94:
02 - FARNÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
05 - FARMÁCIA SÃO JOSE
12 - FRRNÁCIA VIVA A VIDA
13 - DROGARIA SANTA RITA
19 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
26 - PARNÁCIA SÃO JOSE
JULHO, $
03 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
10 - DROGARIA SANTA RITA
17 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
24 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ
31 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
AGOSTO/94 :
07 —- DROGARIA SANTA RITA
“a Sa PS a
"CONTINUAÇÃO DA ESCALA E/ OS PLANTOES DAS FARMÁCIAS"
SETENBRO/94 :
04 —- DROGARIA SANTA RITA
07 —- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
11 - FARMÍCIA SÃO JOSE
18 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
25 - DROGARIA SANTA RITA
OUTUERO/94:
02 —- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
03 — FARMÁCIA SÃO JOSE
09 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
12 - DROGARIA SANTA RITA
16 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
23 - FARMÁCIA SÃO JOSE
30 - FARMÁCIA VIVA A VIDA:
ROVEMBRO/94 :
O2 - DROGARIA SANTA RITA
06 - FARNÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
13 - FARMÁCIA SÃO JOSE
15 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
20 - DROGARIA SANTA RITA
27 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
DEZEMBRO/94:
04 - FARMÁCIA SÃO JOSE
11 - FARNÁCIA VIVA A VIDA.
18 - DROGARIA SANTA RITA
25 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
Itapui, 07
034/94 22
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 001/94, institui o sistema de plantão pa
ra as farmácias localizadas no Município;
Projeto de Lei nº 17/94, Dispõe sobre mudança de referên -
cia dos cargos de Contador e Secretário da Prefeitura;
Projeto de Lei nº 002/94, Dã denominação nas ruas do nu -
cleo habitacional "Irmãos Franceschi";
Projeto de Lei nº 003/94, Dã denominação as ruas do I Dis-
trito Industrial de Itapuí.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
ANTONID GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
Exmo, Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 14/94
PROJETO DE LEI Nº 001/94
INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PARA
AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍ
PIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica instituido o sistema de plantão para
as farmácias localizadas no Município.
$ 12º) - O plantão de que trata este artigo devera ser
obedecido pelas farmácias, aos domingos e feriados (Nacionais, Esta-
duais e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas
das 8:00 às 21:00 horas,
$ 2º) - As farmácias que não estiverem de plantão deve
rão afixar em uma de suas portas, uma placa indicando o nome e o en-
dereço da farmacia plantonista do dia.
Artigo 2º) - A escala de revesamento das farmacias no
cumprimento dos plantões serã elaborada e determinada pela Diretoria
de Saúde do Município.
Artigo 3º) - Os plantões serão elaborados anualmente -
pela Diretoria de Saúde do Município e os novos estabelecimentos do
ramo de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reve
zamento,
Artigo 4º) - Caso uma farmácia venha a encerrar suas -
atividades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser -
substituida pela farmácia que estiver imediatamente na frente para/
o próximo plantão.
Artigo 5º) - Caso a frrmácia que deverã ficar de plan-
tão, não puder realizã-lo, deverá seu proprietârio entrar em contato
com outra farmácia para realizê-lo, comunicando o fato a Diretoria -
SEGUE
FLS; 02
de Saúde do Município.
Artigo 6º) - As farmácias que não estiverem na escala
de plantão também poderão permanecer abertas,
Artigo 7º) - A farmacia que descumptir as determina -
ções desta Lei serã aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser re
colhida aos cofres municipais,
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10
de abrir de 1.994, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL PuÍ, 22 de março de 1.994,
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
Para da Maui 78 - Estado de
Tome Por) Gr1S%0 e Chi28 - Tae
OFICIO No ITAPUÍ,..O” de
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
z
Para os devidos fins, copia das leis abaixo:
Nº 1.712- de 07 de abril del994- Institui o Sistema de Plantão -
para as farmácias localizadas no municipio,
— nº 1.713- de 07 de abril de 1994- Da denominação nas ruas do Nú-
cleo Habitacional "Irmãos Franceschi"
ne 1.714- de 07 de abril de 1994- Dá denominação as ruas do lo -
Distrito Industrial de Itapui.
nº 1.715- de 07 de abril de 1994 Dispõe sobre autorização para-
recebimento de posse de terreno, abertura de crédito -
especial e da outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos-
sa Excelência, os nossos Protestos de elevada estima e distinta-
consideraçao.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Tabela Meniojpol
ara da Matus 78 - Esdado d
Tome (0146) CLISLO é ChINS8 - Tae
LEI Nº 1.712
DE 07 DE ABRIL DE 1994
&
promulgo a seguinte lei:
INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA
RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO -
MUNICÍPIO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Artigo 19) Fica instituído o sistema de plantão para as -
farmácias localizadas no Município,
$ le). 0 plantão de que trata este artigo deverá ser obede
cido pelas farmácias, aos domingos e feriados(Nacionais, Estaduais-
e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das-
8:00 às 21:00 horas,
$ 22)- As farmacias que não estiverem de plantão deverão -
afixar em uma de suas portas , uma placa indicando o nome e o ende-
reço da farmácia plantonista do dia.
Artigo 29)- A escala de revesamento das farmácias no cum -
primento dos plantões será elaborada e determinada pela Diretoria -
de Saúde do Município,
Artigo 39)- Os plantões serão elaborados anualmente pela -
Diretoria de Saúde do Município e os novos estabelecimentos do ramo
de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reveza -
mento,
Artigo 42)- Caso uma farmácia venha a encerrar suas ativi-
dades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser -
substituida pela farmácia que o na frente para-
N
o próximo plantão,
Artigo 59)- Caso a farmácia que devera ficaxde plantão,
não puder realizá-lo, deverá seu proprietário entrar em contato -
com outra farmácia para realizá-lo, comunicando o fato a Direto -
ria de Saúde do Município,
Artigo 69)- As farmácias que não estiverem na escala de -
plantão também poderão permanecer abertas.
Artigo 72)- A farmácia que descumprir as determinações -
desta lei sera aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser reco
lhida aos cofres municipais,
Artigo 8º). Esta lei entrara em vigor a partir de 10 de -
abril de 1994, data em que ficarão revogadas as disposições em -
contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril del994
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se -
cretaria da Prefeitura na data supra
ADEMAR MEAF EO
Secretário
Iidhitura Municipal” de Hsfiui
Para da Malu: 73 - Estado de São Pulo
Fones (0146) ClsS40 o ChI28 - Tao : (0146) Cu1góL
- VESCALA PARA OS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS P/ O EXERCICIO DE 1
* 1)- DROGARIA SANTA RITA
Rua Floriano Peixoto nº 268 - ITAPUI - SP, (88 >
2)- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS a á a
Praça da Matris nº 112 - ITAPUI - SP. fo Rd e
3)- FARMÁCIA SÃO JOSÉ
Rua 15 de Novembro nº 444 - ITAPUI - SP,
4)- FANMÁCIA VIVA À VIDA
Avenida Paes de Barros nº 523 - ITAPUI - SP.
ABRIL/044
10 - DROGARIA SANTA RITA
17 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
21 - FARMÁCIA SÃO JOSE
24 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
MAIO/943
Ol - DROGARIA SANTA RITA
O8 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
15 - FANHÁCIA SÃO JOSE
22 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
29 - DROGARIA SANTA RITA
JIUNHO/94:
02 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
05 - FARMÁCIA SÃO JOSE
12 - PRRMÁCIA VIVA A VIDA
13 - DROGARIA SANTA RITA
19 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
26 - FARMÁCIA SÃO JOSE
JULHO/94:
03 - FARMÁCIA VIVA A VIDA
10 - DROGARIA SANTA RITA
17 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
24 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ
31 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA
AGOSTO/94.:
07 - DROGARIA SANTA RITA
14 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
942. BanuínTi CTA TACR
Isla Muniota de Hafiu
ones [OLE] CL 1340 6 ChIMS8 - Tam : [0146] Cus282
E ” "CONTINUAÇÃO DA ESCALA P/ OS PLANIOES DAS FARIÁCIAS*
SETENBRO/94 3
04 - DROGARIA SANTA RITA
07 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
11 - FARMÁCIA SÃO JOSE
18 - FARMÁCIA. VIVA À VIDA
25 - DROGARIA SANTA RITA
OUTUERO/94:
- 02 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
03 - FARMÁCIA SÃO JOSE
09 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA
12 - DROGARIA SANTA RITA
16 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
23 - FARMÁCIA SÃO JOSE
30 - FARMÁCIA VIVA A VIDA.
NOVEMBRO/94 1
02 - DROGARIA SANTA RITA
06 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
13 - FARMÁCIA SÃO JOSE
15 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA
20 - DROGARIA SANTA RITA
27 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
)
DEZ 0/941
04 - FARMÁCIA SÃO JOSE
11 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA.
18 - DROGARIA SANTA RITA
25 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS
Moda a efa Ipanto o dual
RUI ANTONIO CARVALHO
DIRETOR DE HIGIENE E SAÚDE
CRM 49. 662-0 - CPF 483% 040 267 9]

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