| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PARA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 8271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12
PN S Folh é olha nº = PROJETO DE LEI Nº 001/94 Vá DE 07 DE FEVEREIRO DE 19944 INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA- RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MY NICÍPIO. A CANARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DEORETA: Artigo 1º) - Fica instituido o sistema de plantão para as farmácias localizadas no Município. $ 1º) - O plantão de que trata este artigo deverá ser - obedecido pelas farmácias, aos domingos e feriados ( NACIONAIS, ESTA DUAIS E MUNICIPAIS), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das 8:00 às 21:00 horas, $ 22) - As farmácias que não estiverem de plantão deverão afixar em uma de suas portas, wma placa indicando o nome e endereço/ da farmácia plantonista do dia. Artigo 2º) - A escala de revesamento das farmácias no eum primento dos plantões será elaborada e determinada pela Diretoria de Saúde do Município, Artigo 3º) - Os plantões serão elaborados anualmente pe- la Diretoria de Saúde do llunicípio e os novos estabelecimentos do ramo de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reve semento. / Artigo 4º) - Caso uma farmácia venha a encerrar suas ati- vidades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser substi tuida pela farmácia que estiver imediatamente na frente para o próxi mo plantão. Artigo 5º) - Caso a farmácia que deverá ficar de plantão, não puder realizá-lo, deverá seu proprietário entrar em contato com outra farmácia para realizá-lo, comunicando o fato a Diretoria de » Saúde do Município. la de plantão também poderão permanecer abertas. A EM [s) E a 4 s Artigo 7 ) - A Farmácia que descumprir as determina- ções desta Lei será aplicada wma multa no valor de 100 VRiis a ser recolhida cofres municipais, Artigo8º ) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de abril de 1.994, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões; ay né 109944 sEReIo-DÉ PATVA-BUENO Vereador Aprovado como Objeto de Deliberação 0 | 02» 19.97, As Comissão de Constituição, Justiça, Sad - E Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. Presidente da Câmara Comissão de Saúde, Educação, it giêne, Assistência Social, Cultural. Recreação e Redação. ss. 02]. 041 19,3 E, dente da Câmara % “ESCALA PARA OS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS P// O EXERCICIO DE 1994 * 1)- DROGARIA SANTA RITA Rua Floriano Peixoto nº 288 - ITAPUI - SP. LARA WiRA My; SM» A 2 S Folhant SS Eh 2)- FARMÉCIA CORAÇÃO DE JESUS Praça da Matriz nº 112 — ITAPUI - SP. 3)- FARMÁCIA SÃO JOSÉ Rua 15 de Novembro nº 444 - ITAPUI - SP, 4)- FARMÁCIA VIVA A VIDA. Avenida Paes de Barros nº 523 - ITAPUI - SP. ABRIL/94: 10 - DROGARIA SANTA RITA 17 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 21 - FARMÁCIA SÃO JOSE 24 — FARMÁCIA VIVA A VIDA MAIO/943 01 - DROGARIA SANTA RITA 08 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 2 15 - FANNÁCIA SÃO JOSE E 22 —- FARMÁCIA VIVA A VIDA 29 - DROGARIA SANTA RITA JUNHO/94: 02 - FARNÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 05 - FARMÁCIA SÃO JOSE 12 - FRRNÁCIA VIVA A VIDA 13 - DROGARIA SANTA RITA 19 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 26 - PARNÁCIA SÃO JOSE JULHO, $ 03 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 10 - DROGARIA SANTA RITA 17 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 24 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ 31 - FARMÁCIA VIVA A VIDA AGOSTO/94 : 07 —- DROGARIA SANTA RITA “a Sa PS a "CONTINUAÇÃO DA ESCALA E/ OS PLANTOES DAS FARMÁCIAS" SETENBRO/94 : 04 —- DROGARIA SANTA RITA 07 —- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 11 - FARMÍCIA SÃO JOSE 18 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 25 - DROGARIA SANTA RITA OUTUERO/94: 02 —- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 03 — FARMÁCIA SÃO JOSE 09 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 12 - DROGARIA SANTA RITA 16 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 23 - FARMÁCIA SÃO JOSE 30 - FARMÁCIA VIVA A VIDA: ROVEMBRO/94 : O2 - DROGARIA SANTA RITA 06 - FARNÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 13 - FARMÁCIA SÃO JOSE 15 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 20 - DROGARIA SANTA RITA 27 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS DEZEMBRO/94: 04 - FARMÁCIA SÃO JOSE 11 - FARNÁCIA VIVA A VIDA. 18 - DROGARIA SANTA RITA 25 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS Itapui, 07 034/94 22 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 001/94, institui o sistema de plantão pa ra as farmácias localizadas no Município; Projeto de Lei nº 17/94, Dispõe sobre mudança de referên - cia dos cargos de Contador e Secretário da Prefeitura; Projeto de Lei nº 002/94, Dã denominação nas ruas do nu - cleo habitacional "Irmãos Franceschi"; Projeto de Lei nº 003/94, Dã denominação as ruas do I Dis- trito Industrial de Itapuí. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. ANTONID GUARNIERI SOBRINHO Presidente Exmo, Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 14/94 PROJETO DE LEI Nº 001/94 INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PARA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍ PIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica instituido o sistema de plantão para as farmácias localizadas no Município. $ 12º) - O plantão de que trata este artigo devera ser obedecido pelas farmácias, aos domingos e feriados (Nacionais, Esta- duais e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das 8:00 às 21:00 horas, $ 2º) - As farmácias que não estiverem de plantão deve rão afixar em uma de suas portas, uma placa indicando o nome e o en- dereço da farmacia plantonista do dia. Artigo 2º) - A escala de revesamento das farmacias no cumprimento dos plantões serã elaborada e determinada pela Diretoria de Saúde do Município. Artigo 3º) - Os plantões serão elaborados anualmente - pela Diretoria de Saúde do Município e os novos estabelecimentos do ramo de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reve zamento, Artigo 4º) - Caso uma farmácia venha a encerrar suas - atividades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser - substituida pela farmácia que estiver imediatamente na frente para/ o próximo plantão. Artigo 5º) - Caso a frrmácia que deverã ficar de plan- tão, não puder realizã-lo, deverá seu proprietârio entrar em contato com outra farmácia para realizê-lo, comunicando o fato a Diretoria - SEGUE FLS; 02 de Saúde do Município. Artigo 6º) - As farmácias que não estiverem na escala de plantão também poderão permanecer abertas, Artigo 7º) - A farmacia que descumptir as determina - ções desta Lei serã aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser re colhida aos cofres municipais, Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de abrir de 1.994, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL PuÍ, 22 de março de 1.994, ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO Presidente Para da Maui 78 - Estado de Tome Por) Gr1S%0 e Chi28 - Tae OFICIO No ITAPUÍ,..O” de Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência z Para os devidos fins, copia das leis abaixo: Nº 1.712- de 07 de abril del994- Institui o Sistema de Plantão - para as farmácias localizadas no municipio, — nº 1.713- de 07 de abril de 1994- Da denominação nas ruas do Nú- cleo Habitacional "Irmãos Franceschi" ne 1.714- de 07 de abril de 1994- Dá denominação as ruas do lo - Distrito Industrial de Itapui. nº 1.715- de 07 de abril de 1994 Dispõe sobre autorização para- recebimento de posse de terreno, abertura de crédito - especial e da outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência, os nossos Protestos de elevada estima e distinta- consideraçao. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Tabela Meniojpol ara da Matus 78 - Esdado d Tome (0146) CLISLO é ChINS8 - Tae LEI Nº 1.712 DE 07 DE ABRIL DE 1994 & promulgo a seguinte lei: INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO - MUNICÍPIO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Artigo 19) Fica instituído o sistema de plantão para as - farmácias localizadas no Município, $ le). 0 plantão de que trata este artigo deverá ser obede cido pelas farmácias, aos domingos e feriados(Nacionais, Estaduais- e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das- 8:00 às 21:00 horas, $ 22)- As farmacias que não estiverem de plantão deverão - afixar em uma de suas portas , uma placa indicando o nome e o ende- reço da farmácia plantonista do dia. Artigo 29)- A escala de revesamento das farmácias no cum - primento dos plantões será elaborada e determinada pela Diretoria - de Saúde do Município, Artigo 39)- Os plantões serão elaborados anualmente pela - Diretoria de Saúde do Município e os novos estabelecimentos do ramo de farmácia que forem sendo abertos, passarão a integrar o reveza - mento, Artigo 42)- Caso uma farmácia venha a encerrar suas ativi- dades comerciais e estiver na escala de plantão, deverá ser - substituida pela farmácia que o na frente para- N o próximo plantão, Artigo 59)- Caso a farmácia que devera ficaxde plantão, não puder realizá-lo, deverá seu proprietário entrar em contato - com outra farmácia para realizá-lo, comunicando o fato a Direto - ria de Saúde do Município, Artigo 69)- As farmácias que não estiverem na escala de - plantão também poderão permanecer abertas. Artigo 72)- A farmácia que descumprir as determinações - desta lei sera aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser reco lhida aos cofres municipais, Artigo 8º). Esta lei entrara em vigor a partir de 10 de - abril de 1994, data em que ficarão revogadas as disposições em - contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril del994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se - cretaria da Prefeitura na data supra ADEMAR MEAF EO Secretário Iidhitura Municipal” de Hsfiui Para da Malu: 73 - Estado de São Pulo Fones (0146) ClsS40 o ChI28 - Tao : (0146) Cu1góL - VESCALA PARA OS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS P/ O EXERCICIO DE 1 * 1)- DROGARIA SANTA RITA Rua Floriano Peixoto nº 268 - ITAPUI - SP, (88 > 2)- FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS a á a Praça da Matris nº 112 - ITAPUI - SP. fo Rd e 3)- FARMÁCIA SÃO JOSÉ Rua 15 de Novembro nº 444 - ITAPUI - SP, 4)- FANMÁCIA VIVA À VIDA Avenida Paes de Barros nº 523 - ITAPUI - SP. ABRIL/044 10 - DROGARIA SANTA RITA 17 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 21 - FARMÁCIA SÃO JOSE 24 - FARMÁCIA VIVA A VIDA MAIO/943 Ol - DROGARIA SANTA RITA O8 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 15 - FANHÁCIA SÃO JOSE 22 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 29 - DROGARIA SANTA RITA JIUNHO/94: 02 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 05 - FARMÁCIA SÃO JOSE 12 - PRRMÁCIA VIVA A VIDA 13 - DROGARIA SANTA RITA 19 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 26 - FARMÁCIA SÃO JOSE JULHO/94: 03 - FARMÁCIA VIVA A VIDA 10 - DROGARIA SANTA RITA 17 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 24 - FARMÁCIA SÃO JOSÉ 31 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA AGOSTO/94.: 07 - DROGARIA SANTA RITA 14 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 942. BanuínTi CTA TACR Isla Muniota de Hafiu ones [OLE] CL 1340 6 ChIMS8 - Tam : [0146] Cus282 E ” "CONTINUAÇÃO DA ESCALA P/ OS PLANIOES DAS FARIÁCIAS* SETENBRO/94 3 04 - DROGARIA SANTA RITA 07 — FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 11 - FARMÁCIA SÃO JOSE 18 - FARMÁCIA. VIVA À VIDA 25 - DROGARIA SANTA RITA OUTUERO/94: - 02 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 03 - FARMÁCIA SÃO JOSE 09 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA 12 - DROGARIA SANTA RITA 16 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 23 - FARMÁCIA SÃO JOSE 30 - FARMÁCIA VIVA A VIDA. NOVEMBRO/94 1 02 - DROGARIA SANTA RITA 06 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS 13 - FARMÁCIA SÃO JOSE 15 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA 20 - DROGARIA SANTA RITA 27 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS ) DEZ 0/941 04 - FARMÁCIA SÃO JOSE 11 - FARMÁCIA VIVA 4 VIDA. 18 - DROGARIA SANTA RITA 25 - FARMÁCIA CORAÇÃO DE JESUS Moda a efa Ipanto o dual RUI ANTONIO CARVALHO DIRETOR DE HIGIENE E SAÚDE CRM 49. 662-0 - CPF 483% 040 267 9]