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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021, alterada pela lei complementar 320/2024 e pela lei complementar 339/2025, que institui o Programa Frente Solidária, e dá outras providências.
native_id8273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Deliberação U —
2026-01-13 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-01-13 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:13:32.584811-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
2.867, de 28 de maio de 2021, alterada
pela Lei Complementar nº 320/2024 e
pela Lei Complementar nº 339/2025, que
instituiu o Programa Frente Solidária, e
dá outras providências.”
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, encaminha à Câmara
Municipal para deliberação e aprovação o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.867, de 28 de maio de 2021,
alterado pelas Leis Complementares nº 320/2024 e 339/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 72 (setenta e duas)
vagas para beneficiários:
$ 1º Ficam mantidos os demais dispositivos da lei original e de suas
alterações posteriores, que não conflitem com o disposto nesta Lei
Complementar.
8 2º A distribuição e a implementação das 15 (quinze) novas vagas deverão
observar os critérios de seleção já previstos na legislação vigente, respeitando
os princípios de equidade, prioridade para os mais vulneráveis e observância
dos critérios para pessoas portadoras de deficiência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando autorizado às
alterações necessárias nas pelas orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da vigência desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
EVIA VÍARO!PICHELLI
Prefeita
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
(Ampliação de vagas do Programa Frente Solidária)
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar em 15 (quinze) vagas a
oferta de benefícios no âmbito do Programa Frente Solidária, criado pela Lei
Municipal nº 2867, de 28 de maio de 2021, com a finalidade de promover
ocupação, geração de renda e qualificação profissional a pessoas
desempregadas residentes no Município de Itapuí.
Conforme dispõe a referida legislação, o Programa Frente Solidária é uma
política pública de caráter assistencial, coordenada pela Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania, com atuação integrada a outras
diretorias municipais, visando proporcionar condições de inclusão social e
profissional aos seus beneficiários.
A Lei nº 2869/2021, por sua vez, alterou dispositivos da Lei nº 2867/2021,
detalhando as atividades do programa, tais como manutenção, limpeza,
conservação e restauração de bens públicos e de instituições parceiras,
estabelecendo jornada de atividades e dispondo sobre critérios de
participação, justificativas de ausência e acompanhamento, bem como
reafirmando o caráter não vinculante à relação empregatícia com O Poder
Público.
A atuação do programa tem se revelado essencial para promover a
reintegração gradual ao mercado de trabalho de pessoas em situação de
vulnerabilidade econômica e social, gerando ocupação produtiva,
fortalecimento de competências básicas e autoestima, além de contribuir para
a melhoria de espaços públicos e serviços prestados à comunidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Nos últimos anos, entretanto, observou-se uma demanda reprimida
significativa de munícipes que, mesmo desejando trabalhar, não se
enquadram nos critérios exigidos pelo mercado formal local — seja por
ausência de experiência, falta de qualificação técnica, dificuldades de postura
profissional, disciplina, assiduidade ou lacunas no desenvolvimento de
habilidades socioemocionais decorrentes de longos períodos fora do mercado
de trabalho.
Diante desse cenário, torna-se imperiosa a ampliação do número de vagas
ofertadas pelo Programa Frente Solidária, como meio de atendimento a
essa demanda reprimida e mitigação de situações de vulnerabilidade social,
sem alterar o caráter assistencial e formativo da política pública municipal.
Importante ressaltar que a natureza das despesas envolvidas — bolsas de
caráter assistencial — não configura vínculo empregatício nem despesas
permanentes de pessoal, mantendo-se compatível com a estrutura
financeira do Município e em consonância com a responsabilidade fiscal.
Em face do exposto, fica evidenciada a relevância social, o interesse
público e a conformidade jurídica desta proposição, motivo pelo qual
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, com o intuito de aprovar a ampliação de vagas no Programa
Frente Solidária, em benefício da população mais vulnerável de Itapuí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
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