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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAdequa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias ao piso nacional estabelecido, conforme Lei Complmentar nº 276, de 28 de julho de 2022.
native_id8274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando Deliberação U —
2026-01-13 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-01-13 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:13:55.803909-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E AGENTES DE COMBATE DE
ENDEMIAS AO PISO NACIONAL
ESTABELECIDO, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE
JULHO DE 2022.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, encaminha à Câmara
Municipal para deliberação e aprovação o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate de Endemias, enquadrados na referência 15.1 da tabela
de vencimentos ficam adequados da seguinte forma:
154 R$324200] R$339,29] R$343.44] R$354261] R$364,90] R$ 3750,30] R$3671.11] R$3967.24] R$4.106.06] R$423.05] R$ 4.356,97] R$4.487.57]
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento
da Emenda Constitucional nº 120/2022, e Lei Complementar Municipal nº
276/2022.
Art. 3º As despesas decorretes dessa Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando
autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias do exercício
de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Prefeita
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 tem por finalidade
adequar os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Itapuí ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120,
de 5 de maio de 2022, que acrescentou ao artigo 198 da Constituição
Federal o $ 9º, determinando que o vencimento desses profissionais não
será inferior a dois salários mínimos nacionais, valores estes a serem
repassados pela União aos Municípios e demais entes federativos.
Embora o Município de Itapuí tenha promovido, anualmente, a devida
Revisão Geral Anual (RGA) prevista na legislação municipal para
atualização dos vencimentos dos servidores públicos, a realidade
verificada mostra que o valor do vencimento-base atualmente praticado
junto aos ACS e ACE ainda permanece aquém do mínimo constitucional
de dois salários mínimos. Essa defasagem decorre da diferença entre a
recomposição relativa aos percentuais autorizados pela política de
revisão da remuneração municipal e o valor absoluto determinado pela
Emenda Constitucional nº 120/2022, que exige a observância de um
montante mínimo, expresso em múltiplos do salário mínimo vigente.
A Emenda Constitucional nº 120/2022 representa um Marco
Constitucional de valorização e proteção dos profissionais responsáveis
pela execução de atividades essenciais à Atenção Primária à Saúde e à
Vigilância em Saúde, reconhecendo a importância desses agentes no
Sistema Único de Saúde (SUS) e garantindo que seus vencimentos não
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
sejam inferiores a dois salários mínimos nacionais, com repasse
previsto pela União.
Dessa forma, a adequação dos vencimentos-base desses profissionais
no âmbito municipal não é apenas uma medida de justiça remuneratória,
mas uma obrigação legal e constitucional, pois a manutenção de valores
inferiores ao teto mínimo previsto implica descumprimento direto da
Constituição Federal, na forma em que foi alterada pela Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Ademais, a aprovação desta lei complementar garantirá maior segurança
jurídica à Administração Municipal no momento de efetivar o pagamento
do piso nacional, bem como permitirá a regularização definitiva da
situação remuneratória dos ACS e ACE, resguardando o Município de
eventuais questionamentos administrativos e judiciais em razão do não
cumprimento do piso constitucional. Tal adequação valoriza esses
profissionais, reconhecendo a relevância de suas atividades no
enfrentamento de desafios sanitários e epidemiológicos, com reflexos
diretos na promoção e proteção da saúde da população itapuiense.
Diante do exposto, a presente proposição atende aos princípios
constitucionais da legalidade, da valorização do trabalho, da dignidade
da pessoa humana e da eficiência na prestação dos serviços públicos,
devendo, portanto, ser aprovada por essa Egrégia Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT UÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
A
MARIAICLÉLIA VÍARO
Prefeita
ICHELLI
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