PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AO PISO
NACIONAL ESTABELECIDO,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº
284, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, encaminha à Câmara
Municipal para deliberação e aprovação o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem, enquadrado na
referência 17.1 da tabela de vencimentos fica adequado da seguinte forma:
[axa [rsssmãe|as20s620 |ã9400506 | 15419730 | 19422820 | 15445288 |notsa6x [esazaas | ns4s65ae | nó 50118 | n$5a62a | no5s076s |
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento
do piso nacional estabelecido, e Lei Complementar Municipal nº 284/2023.
Art. 3º As despesas decorretes dessa Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando
autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias do exercício
de 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Página 1 de 5
Página 2 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, ora encaminhado a esta
Egrégia Câmara Municipal, tem por objetivo adequar os vencimentos dos
Técnicos de Enfermagem do Município de Itapuí ao piso salarial nacional
que lhes é assegurado por lei federal, em observância às normas
vigentes, bem como aos princípios constitucionais da legalidade,
valorização do trabalho e da dignidade humana.
A Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº
7.498/1986 — que regula o exercício da enfermagem — instituiu um piso
salarial nacional para os profissionais de enfermagem, definindo para os
Enfermeiros um valor mínimo mensal de remuneração, e estabelecendo
parâmetros proporcionais de remuneração para Os demais profissionais
da área. Nos termos dessa norma federal, os Técnicos de Enfermagem
devem receber vencimentos equivalentes a 70% (setenta por cento) do
piso salarial dos Enfermeiros.
Tal previsão legal foi consolidada e reforçada, inclusive, por disposições
constitucionais que exigem sua observância pelos entes federados, de
modo a garantir tratamento isonômico e adequado à importância desses
profissionais no contexto da saúde pública. A fixação de piso para
técnicos de enfermagem busca assegurar uma remuneração mínima
condizente com as responsabilidades e O relevante papel desempenhado
por esses trabalhadores na atenção à saúde da população, tanto no
serviço público quanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
Página 3 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
diante das demandas diárias de assistência direta ao usuário dos
serviços de saúde.
No entanto, verifica-se que, mesmo após a aplicação dos percentuais
autorizados pela política de Revisão Geral Anual (RGA) e demais
reajustes previstos na legislação municipal, O vencimento básico
atualmente percebido pelos Técnicos de Enfermagem no Município de
Itapuí ainda permanece aquém do piso mínimo previsto em lei federal
(70% do piso dos Enfermeiros), o que coloca o Município em um cenário
de não conformidade com a legislação nacional. Tal discrepância jurídica
e normativa exige a adoção imediata de providências por meio de lei
municipal específica, para que se efetive a devida adequação
remuneratória.
Assim, a presente proposição normatiza, de forma clara e efetiva, O
cumprimento das disposições legais que asseguram aos Técnicos de
Enfermagem o direito ao piso nacional, promovendo segurança jurídica à
Administração, valorização profissional e respeito à normativa federal, O
que constitui obrigação dos entes federativos no âmbito de suas
competências e responsabilidades em matéria de política de recursos
humanos na saúde.
Ressalte-se que a adequação proposta não se confunde com mera
equiparação ou extensão de vantagem indevida, mas sim com
cumprimento de preceito legal superior, que deve ser observado de
forma harmônica pelos entes federados, em respeito às garantias
constitucionais e legais vigentes, bem como à proteção dos direitos dos
profissionais de saúde que dedicam seus serviços à população.
Por fim, a aprovação desta Lei Complementar proporcionará maior
transparência e conformidade normativa à estrutura remuneratória
municipal, além de contribuir para a valorização desses profissionais
essenciais ao sistema de saúde pública, reforçando o compromisso
Página 4 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
desta Administração com a atuação eficiente, equânime e em
consonância com O ordenamento jurídico brasileiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Página 5 de 5