texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 01
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila
São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de custear
recursos destinados à manutenção de equipe, encargos e alimentação dos
idosos em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo
plano de trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 - Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o
cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em
parcela única, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Colaboração a ser firmado entre as partes.
$1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a
relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com
nome completo, endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a
Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do
interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará
condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no
mês anterior.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas,
deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e
nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —
TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as aiterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JANEIRO DE 2026.
MARIA CLÉLIA XIARO PIGHELLI
Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
open original →