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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8278

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Aguardando Deliberação U —
2026-01-23 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-01-23 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:56:18.750918-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº, 02
DE 20 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila
São Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de custear a
execução da Emenda Parlamentar nº 55901352290202501, destinada à
aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), à manutenção da lavanderia e à
contratação de cuidador(a) social, em conformidade com o respectivo plano de
trabalho, observada a seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 — Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o
cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em
parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Colaboração a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a
relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome
completo, endereço e respectivo período de permanência.
S$ 2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a
Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do
interesse público, efetuar a transferência do recurso referente à parcela, cujo
cálculo ficará condicionado ao número de assistidos constantes do relatório
apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas,
deverá observar a legislação municipal vigente, bem como as formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e
nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —
TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí
para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JANEIRO DE 2026.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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