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Estado de São Paulo
Aprovado por
unanimidade em
discussão única. ,
Itapuí, 09/62,
“Castanho
Presidente
REQUERIMENTO Nº 06/2026
a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado
formações detalhadas sobre o descongelamento da
dores públicos municipais referente ao período da
om a Lei Complementar 226/2026 que altera os
Requeiro, ouvida
a Senhora Prefeita Municipal solicitando in
contagem de tempo de serviço dos servi
pandemia de Covid-19, em conformidade c
artigos da lei 173/2020.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de
maio de 2020, estabeleceu restrições temporárias quanto à contagem de tempo de serviço
para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021;
Considerando que a vigência das restrições impostas pela referida
Lei já se encerrou;
Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP), bem como decisões recentes do Poder Judiciário, que reconhecem o
direito à averbação desse tempo para fins de aquisição de direitos (ainda que o pagamento
financeiro retroativo dependa de lei específica ou disponibilidade orçamentária);
Considerando a necessidade de garantir a segurança jurídica e a
valorização dos servidores públicos de Itapuí;
REQUEIRO as seguintes informações:
1. A Prefeitura de Itapuí já realizou ou está realizando estudo de impacto orçamentário e
financeiro para viabilizar o "descongelamento" e a contagem do tempo de serviço do
período de maio/2020 a dezembro/2021 para todos os servidores?
2. O Executivo pretende enviar a esta Casa de Leis algum Projeto de Lei específico para
regulamentar o pagamento retroativo ou a averbação desse período, caso O entendimento da
Procuradoria Jurídica do Município julgue necessário?
3. No caso dos servidores da Saúde e Segurança (que foram excetuados pela Lei
Complementar nº 191/2022), a contagem e os pagamentos já estão regularizados?
4. Qual o montante estimado da dívida ou passivo trabalhista gerado pelo congelamento
desse período até a presente data?
Sala das sessões, 09 de fevereiro de 2026.
RITA DE CÁSSIA SS O DE sa XAVIER
md Vereadora
Co
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapu
way itanui.sp.leg.br
o
f/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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