| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 500.000,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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| Idi a Municifal dd Golado do São Dado s Lopo da Mséxia 77 Fome OFICIO No 026/91 ITAPUÍ. 15....de.. Março... Senhor Presidente “ a . . pm Encaminhamos a Vossa Excelencia para apreciação des a “ . . sa Colenda Camara, os projetos de leis abaixo: nº 06/9k- de |5 de março de 1991- Abre um erdito suplementar de - Cr 500.000,00 para suplementação de verbas do orçamento- vigente k e 07/91I- Dispõe sobre isenção do ISS para empresa construtora de - 45 casas no Loteamento Jardim Alvorada (CDH). Aproveitamos a oportuáidade para renovar a Vossa - ad . . . . “ Excelência, os nossos protestos de elevadaestima e distinta conside o ração « [ ] , J ILVA F ECA gfeito Municipal Exmo. Sra OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado d eSao Paulo PROJETO DE LEI Nº206/9] DE 15 DE MARÇO DE 1991 ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR | Cr$ 500.000,00 PARA SUPLEMENT, ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO V| GENTE. di JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pre mulgo a seguinte lei: Artigo |I2)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito s plementar da importância de (r$ 500.000,00, para suplementação da se guinte verba do orçamento vigente: EDUCAÇÃO E CULTURA Educação Física e Desportos 3000- Despesas correntes 3200- Transferências correntes dy 3231- Subvenções a clubes de futebol,sanuzzz«naseslf 500.000,00 - Artigo 22)--As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I5.de março del991] e a JOÃO/DA SILVA FONSECA Préfeito Municipal a À ny Cilada do São Daula o Poço do Motrio 13º - Fones Senhor Presidebte Encaminhamos a Vossa Excelência para os de vidos fin: cópia das leis abaixo; nº 1.541- de I6 de abril del991- Abre um crédito suplementar de - C 500.000,00 para suplementação de verbas do orçamento vi- gentes nº 1,542- de I6 de abril del99I- Autoriza a contratação de pessoal pa- ra atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Aproveitamos a aportunidade para renovar a Vossa Exce lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, UM E Q/DA SILVA FONSECA pefeito Municipal Exmo. Sra OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Iigdhitura Municipal” é Coliado do São Paula E LDrapo da Motuio 713º - Fones 6/94 =. AME? LEI NS 1.541 ii DA DE 16 DE ABRIL DE 1991 ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 500.000,00 PARA SUPLEMENTA- ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO V]- GENTE. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Feço seber que a Camera Municipal! aprovou e eu sanciono e = promulgo a seguinte leis Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da importência de Cf 500.000,00, pera suplementeção da - seguinte verba do orçamento vigente; EDUCAÇÃO E CULTURA Educação Física e Desportos 3000- Despesas correntes 3200- Transferências correntes 3231- Subvenções a clubes de futebol ssvocenosconenstb 500.000,00 Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o cor= rente exercício financeiros Artigo J2)» Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1991. ELE DA SILMA FONSECA Registreda e afixada na Secretaria da Prefeitura na data s a 046/91 Itapuí, 16 de abril de 1,991. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 06/91, que abre um crê dito suplementar de CO 500.000,00 para suplementação de ver bas do orçamento vigente. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera- ção. PRESIDENTE Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ' ITAPUÍ - S. Paulo. ” AUTÓGRAFO Nº 08/91 PROJETO DE LEI Nº 06/91 ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CG 500.000,00 PARA SUPLEMENTA =- ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VI - . GENTE. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) = Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da importância de G$ 500.000,00, para suplementa ção de seguinte verba do orçamento vigente: EDUCAÇÃO E CULTURA Educação Física e Desportos 3.000 - Despesas correntes 3,200 - Transferências correntes 32331 - Subvenções a clubes de futebol.........Cif 500.000,00 Artigo 22) - As despesas decorrentes com a execução - desta 1ei derterão por conta do excesso de arrecadação previsto pa- ra o corrente exercício financeiro, Artigo 39) - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1,991, Aguas ae * dpi MAZZO LI Secretário Presidente