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materia nº 6/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 500.000,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id8308

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|
Idi a Municifal dd
Golado do São Dado s
Lopo da Mséxia 77 Fome
OFICIO No 026/91 ITAPUÍ. 15....de.. Março...
Senhor Presidente
“ a . . pm
Encaminhamos a Vossa Excelencia para apreciação des
a “ . .
sa Colenda Camara, os projetos de leis abaixo:
nº 06/9k- de |5 de março de 1991- Abre um erdito suplementar de -
Cr 500.000,00 para suplementação de verbas do orçamento-
vigente
k e 07/91I- Dispõe sobre isenção do ISS para empresa construtora de -
45 casas no Loteamento Jardim Alvorada (CDH).
Aproveitamos a oportuáidade para renovar a Vossa -
ad . . . . “
Excelência, os nossos protestos de elevadaestima e distinta conside
o ração «
[ ]
, J ILVA F ECA
gfeito Municipal
Exmo. Sra
OSWALDO THOMAZELLI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado d eSao Paulo
PROJETO DE LEI Nº206/9]
DE 15 DE MARÇO DE 1991
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR |
Cr$ 500.000,00 PARA SUPLEMENT,
ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO V|
GENTE.
di JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí;
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pre
mulgo a seguinte lei:
Artigo |I2)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito s
plementar da importância de (r$ 500.000,00, para suplementação da se
guinte verba do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação Física e Desportos
3000- Despesas correntes
3200- Transferências correntes
dy 3231- Subvenções a clubes de futebol,sanuzzz«naseslf 500.000,00 -
Artigo 22)--As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta ao excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício financeiro.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I5.de março del991]
e a
JOÃO/DA SILVA FONSECA
Préfeito Municipal
a
À ny Cilada do São Daula
o Poço do Motrio 13º - Fones
Senhor Presidebte
Encaminhamos a Vossa Excelência para os de vidos fin:
cópia das leis abaixo;
nº 1.541- de I6 de abril del991- Abre um crédito suplementar de -
C 500.000,00 para suplementação de verbas do orçamento vi-
gentes
nº 1,542- de I6 de abril del99I- Autoriza a contratação de pessoal pa-
ra atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Aproveitamos a aportunidade para renovar a Vossa Exce
lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração,
UM E
Q/DA SILVA FONSECA
pefeito Municipal
Exmo. Sra
OSWALDO THOMAZELLI
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Iigdhitura Municipal” é
Coliado do São Paula E
LDrapo da Motuio 713º - Fones 6/94 =. AME?
LEI NS 1.541 ii DA
DE 16 DE ABRIL DE 1991
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
Cr$ 500.000,00 PARA SUPLEMENTA-
ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO V]-
GENTE.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Feço seber que a Camera Municipal! aprovou e eu sanciono e =
promulgo a seguinte leis
Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
suplementar da importência de Cf 500.000,00, pera suplementeção da -
seguinte verba do orçamento vigente;
EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação Física e Desportos
3000- Despesas correntes
3200- Transferências correntes
3231- Subvenções a clubes de futebol ssvocenosconenstb 500.000,00
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o cor=
rente exercício financeiros
Artigo J2)» Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1991.
ELE
DA SILMA FONSECA
Registreda e afixada na Secretaria da Prefeitura na data s a
046/91 Itapuí, 16 de abril de 1,991.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei nº 06/91, que abre um crê
dito suplementar de CO 500.000,00 para suplementação de ver
bas do orçamento vigente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera-
ção.
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Prefeito Municipal de '
ITAPUÍ - S. Paulo.
”
AUTÓGRAFO Nº 08/91
PROJETO DE LEI Nº 06/91
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
CG 500.000,00 PARA SUPLEMENTA =-
ÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VI -
. GENTE.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) = Fica aberto na Contadoria Municipal, um
crédito suplementar da importância de G$ 500.000,00, para suplementa
ção de seguinte verba do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação Física e Desportos
3.000 - Despesas correntes
3,200 - Transferências correntes
32331 - Subvenções a clubes de futebol.........Cif 500.000,00
Artigo 22) - As despesas decorrentes com a execução -
desta 1ei derterão por conta do excesso de arrecadação previsto pa-
ra o corrente exercício financeiro,
Artigo 39) - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1,991,
Aguas ae *
dpi MAZZO LI
Secretário Presidente

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