br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 13/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id8309

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

Iifhituno
Coloca do São
Praça da Masi Pi a
—— —
Senhor Presidente
pH Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins,
e apreciação dessa Co lenda Câmara, o anexo projeto de lei nº b3/9h. 5
que autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade ter
porária de excepcional interesse publicos.
A presente iniciativa se torna necessária, para que -
esta Prefeitura contrate de forma emergencial pessoas para que atuem
na limpeza da cidade , evitando assim o aumento de focos do mosquits
propagador do DENGUE, cujo indice de Bretau subiu para 11,9%.
Ao submeter o projeto a apreciação dessa douta Câmar
estamos certos de gue os Senhores Vereadores saberão reconhecer. que
merece aprovação rapida.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exec
a da . . . . [nd
lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraça
Exmos Sra
OSWALDO THOMAZELLI
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
RO. meme re Na aaa MT
fo SAR
Ip VN
mA
e
PROJETO DE LEI Nº 13/91
DE |2 DE ABRIL DE 1991
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA ATENDER A NE
CESSIDADE TEMPORÁRIA DE-
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-
BLICO
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo |I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado con -
tratar ate 20 pessoas, por período nao superior a 30 dias + para aten
der a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, nos -
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Artigo 2º)- Para os fins do artigo precedente são considera-
dos de excepcional interesse, os serviços de limpeza da cidade para -
se evitar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso município, cujo -
indice de Bretau é de 11,9%
Artigo 32)- A contratação por prazo determinado observará o-
que dispoe as leis trabalhistas federais, vedada a sua prorrogação ou
renovação «
Artigo 4º)- Expérado o contrato por prazo determinado ou ces-
sados as causas que tornaram necessária a sua utilização, aplicar-se-
à o que dispoe o artigo 37, inciso LI da Constituição Federal.
= PMTIGO: Ge 8º A K
ai Artigo 6))- As despesas decorrentes com à execução desta lei,
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes
Artigo 88)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de abril de 1981
DA SILVA F CA
feito Municipal
oÃ
12 OS TRPEGLHA DORA conTRATHDOS! PA Fama do) FR
no thozexé De PRESTDREO , FOTU ANTE, - CONCURSO
f ÚBlico mumertal ndo FRão ualAue VonTRe6 EM
&m Retacho Mes Dem! CONCUKSANDO Pelo. FD7 DE
1a DR Musa AA 8 DP. ADA
Ofício Circular nº 140/91
Ofício Circular GVE nº 057/91
Jaú, 11 de abril de 1991.
Senhor Coordenador,
Informamos à Vossa Senhoria, o Índice de
Bretau nos municípios onde foi realizada pesquisa pela equipe
da SUCEN no mês de março de 1991, conforme informação
dada pela SUCEN/Marílias
Bariri 12%
Bocaina 12,2%
Brotas 38 %
Itapuí 11,9%
Jaú 8, 5%
Mineiros do Tietê 9,2%
Atenciosamente.
&
verbal
CT ve ET ESTA
Me aci fede Dive Sd
pnglsteude tur ts
ds Vireção
EMRSAc q] - JAU
Ilmo, Sr. p
Coordenador de Saúde de ITAQUI
LEI Nº 1,542
DE 16 DE ABRIL DE 1991
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE -
PESSOAL PARA ATENDER A NE -
CESSIDADE TEMPORÁRIA DE -
EXCEPCIONAL INTERESSE PÓ -
BLICO
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promy,
go a seguinte lei;
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contra
tar ate 20 pessoas , por odo não superior a 30 dias, para atender
a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, nos termos
do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Artigo 22)- Para os fins do artigo precedente são considerados
de excepcional interesse, os serviços de limpeza e cidade para se ev
tar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso municípios cujo indice d
Bretau & de 11,9%.
. Artigo 32)- À contratação por prazo determinado observará o que
dispoe as leis trabalhistas Federais, vedada a sua prorrogação ou ren
vação.
Artigo 4º)- Expirado o contrato por prazo determinado ou
dos as causas que tornaram necessaria a sua utilização, aplicar-se-a
que dispoe o artigo 37, inciso || da Constituição Federal.
Artigo 52º)- Os trabalhadores contratados na forma da presente
lei, na hipotese de prestarem , futuramente, concurso publico munigi
pal, não terão qualquer vantagem em relação aos demais concursandos F
lo fato de estarem registrados no quadro funcional da Prefeitura «+
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigentes
Artigo 7º)- Estga Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçã
revogadas as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1991
SILVA FO
eito Municipal
Registrada e afixeda na Secretaria da Prefeitura na data s
E
Secrétar
47/91 Itapuí, 16 de abril de 1.991.
Senhor Prefeito
Através do presente, temom a honra de submeter
a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº -
08/91, que autoriza a contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos
sa Excelência os nossos protestos de estima e contideração.
Presidente
Exmo, Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 09/91
PROJETO DE LEI Nº 13/91
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPO-
RÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ
BLICO.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/
contratar até 20 pessoas, por período não superior a 30 dias, para -
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
Artigo 2º) - Para os fins do artigo precedente são consi-
derados de excepcional interesse, os serviços de limpeza da cidade pa-
ra se evitar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso município, cujo/
indice de Bretau é de 11,9%.
Artigo 32) - A contratação por prazo determinado observa-
rã o que dispõe as leis trabalhistas Federais, vedada a sua prorroga -
ção ou renovação,
Artigo 4º) - Expirado o contrato por prazo determinado -
ou cessados as causas que tornarám necessária a sua utilização, apli-
car-se-à o que dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
artigo 5º) - Os trabalhadores contratados na forma da -
presente Lei, na hipotese de prestarem, futuramente, concurso público
municipal, não terão qualquer vantagem em relação cos demais concursa:
dos pelo fato de estarem registrados no quadro funcional da Prefeitu-
ra.
artigo 62) - As despesas decorrentes com à execução des-
ta Lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
artigo 72) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publiceçõos smpsadas as disposições em contrário.
PR. a Se 1A de abril de E ia

open original →