| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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Iifhituno Coloca do São Praça da Masi Pi a —— — Senhor Presidente pH Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins, e apreciação dessa Co lenda Câmara, o anexo projeto de lei nº b3/9h. 5 que autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade ter porária de excepcional interesse publicos. A presente iniciativa se torna necessária, para que - esta Prefeitura contrate de forma emergencial pessoas para que atuem na limpeza da cidade , evitando assim o aumento de focos do mosquits propagador do DENGUE, cujo indice de Bretau subiu para 11,9%. Ao submeter o projeto a apreciação dessa douta Câmar estamos certos de gue os Senhores Vereadores saberão reconhecer. que merece aprovação rapida. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exec a da . . . . [nd lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraça Exmos Sra OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo RO. meme re Na aaa MT fo SAR Ip VN mA e PROJETO DE LEI Nº 13/91 DE |2 DE ABRIL DE 1991 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NE CESSIDADE TEMPORÁRIA DE- EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ- BLICO JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo |I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado con - tratar ate 20 pessoas, por período nao superior a 30 dias + para aten der a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, nos - termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Artigo 2º)- Para os fins do artigo precedente são considera- dos de excepcional interesse, os serviços de limpeza da cidade para - se evitar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso município, cujo - indice de Bretau é de 11,9% Artigo 32)- A contratação por prazo determinado observará o- que dispoe as leis trabalhistas federais, vedada a sua prorrogação ou renovação « Artigo 4º)- Expérado o contrato por prazo determinado ou ces- sados as causas que tornaram necessária a sua utilização, aplicar-se- à o que dispoe o artigo 37, inciso LI da Constituição Federal. = PMTIGO: Ge 8º A K ai Artigo 6))- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes Artigo 88)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de abril de 1981 DA SILVA F CA feito Municipal oà 12 OS TRPEGLHA DORA conTRATHDOS! PA Fama do) FR no thozexé De PRESTDREO , FOTU ANTE, - CONCURSO f ÚBlico mumertal ndo FRão ualAue VonTRe6 EM &m Retacho Mes Dem! CONCUKSANDO Pelo. FD7 DE 1a DR Musa AA 8 DP. ADA Ofício Circular nº 140/91 Ofício Circular GVE nº 057/91 Jaú, 11 de abril de 1991. Senhor Coordenador, Informamos à Vossa Senhoria, o Índice de Bretau nos municípios onde foi realizada pesquisa pela equipe da SUCEN no mês de março de 1991, conforme informação dada pela SUCEN/Marílias Bariri 12% Bocaina 12,2% Brotas 38 % Itapuí 11,9% Jaú 8, 5% Mineiros do Tietê 9,2% Atenciosamente. & verbal CT ve ET ESTA Me aci fede Dive Sd pnglsteude tur ts ds Vireção EMRSAc q] - JAU Ilmo, Sr. p Coordenador de Saúde de ITAQUI LEI Nº 1,542 DE 16 DE ABRIL DE 1991 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE - PESSOAL PARA ATENDER A NE - CESSIDADE TEMPORÁRIA DE - EXCEPCIONAL INTERESSE PÓ - BLICO JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promy, go a seguinte lei; Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contra tar ate 20 pessoas , por odo não superior a 30 dias, para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Artigo 22)- Para os fins do artigo precedente são considerados de excepcional interesse, os serviços de limpeza e cidade para se ev tar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso municípios cujo indice d Bretau & de 11,9%. . Artigo 32)- À contratação por prazo determinado observará o que dispoe as leis trabalhistas Federais, vedada a sua prorrogação ou ren vação. Artigo 4º)- Expirado o contrato por prazo determinado ou dos as causas que tornaram necessaria a sua utilização, aplicar-se-a que dispoe o artigo 37, inciso || da Constituição Federal. Artigo 52º)- Os trabalhadores contratados na forma da presente lei, na hipotese de prestarem , futuramente, concurso publico munigi pal, não terão qualquer vantagem em relação aos demais concursandos F lo fato de estarem registrados no quadro funcional da Prefeitura «+ Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigentes Artigo 7º)- Estga Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçã revogadas as disposições em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 1991 SILVA FO eito Municipal Registrada e afixeda na Secretaria da Prefeitura na data s E Secrétar 47/91 Itapuí, 16 de abril de 1.991. Senhor Prefeito Através do presente, temom a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº - 08/91, que autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos sa Excelência os nossos protestos de estima e contideração. Presidente Exmo, Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 09/91 PROJETO DE LEI Nº 13/91 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPO- RÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ BLICO. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ contratar até 20 pessoas, por período não superior a 30 dias, para - atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Artigo 2º) - Para os fins do artigo precedente são consi- derados de excepcional interesse, os serviços de limpeza da cidade pa- ra se evitar a proliferação do Aedes Aegypti em nosso município, cujo/ indice de Bretau é de 11,9%. Artigo 32) - A contratação por prazo determinado observa- rã o que dispõe as leis trabalhistas Federais, vedada a sua prorroga - ção ou renovação, Artigo 4º) - Expirado o contrato por prazo determinado - ou cessados as causas que tornarám necessária a sua utilização, apli- car-se-à o que dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. artigo 5º) - Os trabalhadores contratados na forma da - presente Lei, na hipotese de prestarem, futuramente, concurso público municipal, não terão qualquer vantagem em relação cos demais concursa: dos pelo fato de estarem registrados no quadro funcional da Prefeitu- ra. artigo 62) - As despesas decorrentes com à execução des- ta Lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente. artigo 72) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publiceçõos smpsadas as disposições em contrário. PR. a Se 1A de abril de E ia