| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ. |
| native_id | 8318 |
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Pa da Moeia pn ug a Mio MAPA LEI Nº 1,539 DE 09 DE ABRIL DE 1991 AUTORIZA A DOAÇÃO DE MA TERIAL INSERVÍVEL A SQ- CIEDADE SÃO VICENTE DE- PAULO DE ITAPUÍ E A GA SA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ- DE ITAPUÍ, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipaloaprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte leis: Artigo 12)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado - alienar por doação à Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e Casa- da Criança São Jos6 de Itapuí, para fins sociais, um lote de material inservível, contendo ferro velho; peças; tres chassi de perua kombi ; uma carcaça de camionete F-100; uma cabine de caminhão Dodge e pneus diversos. Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 199] que I' DA SILVA FONSECA feito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretário Ida Cola do São Dale Papa da Madeira 13º - Fones ——. PROJETO DE LEI Nº 02/91 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991 AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIA INSERVÍVEL A SOCIEDADE SÃO V / CENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE- Itapuí. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a . ” “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar por doação à Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e Casa de Crian- ça São José de Itapuí, para fins sociais, um lote de material inservi- vel, contendo; ferro velho; peças; tres chassi de perua kombi; uma car caça de camionete F-100; uma cabine de caminhão Dodgee pneus déverose E, Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MU NICIPAL DE ITAPUÍ,O4 de fevereiro de 1991 JOÃO A SILVA FONSECA Prefeito Municipal Iigdhitira Colada do São Poço de Motoio 713º - Free 031/91 Iraput, É OFICIO N.º .. Ref:- Ofício nº 028/91 -Câmara Municipal de Itapuí-Protoc. 021/91 Senhor Presidente Em atenção a solicitação constante do expediente - acima referenciado, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência pa- ra que seja dado ciência aos membros da Comissão de Educação, Higie ne, Assistência Social, Cultural, Recreação e Redação e demais in - teressados , as seguintes informações com referência ao material -— disposto no projeto de lei nº 02/91: a)- Peruas KOMBI 1)- placa GF 26/84- chassis 0000208500 2)- placa TN 1762( ex-CESP)- chassis 0115021479 3)- placa GF 2720(ambulância) chassis 8018805 b)- Camionete Ford- F-100- ano 74- Placa GF-2699 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi- deração ARQUIVE-SE NR é / 197Z Exmo% Srs OSWALDO THOMAZELL| DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo um A SILVA FONSECA Préfeito Municipal ortcIo Nº 813/91 Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 02/91, que autoriza a doação de material inservível a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e a Casa da Criança São José de Itapuí. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce Iência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JpÃO DA SILVA FONSECA refeito Municipal Exmo. Sr. OSWALDO THOMAZELL!| DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado d eSão Paulo 028/91 Itapuí, 05 de março de 1.991. Senhor Prefeito Através do presente, comunicamos a Vossa Excelên cia que o Projeto de Lei nº 02/91, que autoriza a doação de ma- terial inservível a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e a Casa da Eriança São Jose de Itapuí, encontra-se na Comissão - de Educação, Higiêne, Assistência Social, Cultural, Recreação e Redação aguardando informações a respeito dos veículos aos - quais pertenciam os três chassis de perua kombi, citando-se os números dos chassis respectivos e as placas do veículos. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Z / -- OMAZELLI Presidente Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. 042/91 Itapuí, 02 de abril de 1,991. Senhor Prefeito Temos a honra de encaminha a Vossa “xcelôncia para Sanção os Projetos ds Leis nº 02/01, que avtoriza a doação de material inssrvívsl a Sociadad: São Vicente de Pau lo de Itapuí e a Casa da Criança São José da Itapuí e, Projs to de Lei nº 05/91, que dispõe sobre o quadro de passoal a dá outras providências, Aproveitamos a oportunidado para renovar a V. xa. os nossos protestos do estima e consideração. ES Presidente Exmo. Sr, JOÃO DA STLVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. NR Mg, ÁSa “uy S Folha nº % AUTÓGRAFO Nº 006/91 PROJETO DE LEI Nº 002/91 AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL A SOCIEDADE SÃO VI CENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do alienar por doação à Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e - Casa da Criança São Josê de Itapuí, para fins sociais, um lote de ma terial inservível, contendo: ferro velho; peças; tres chassis de pe- rua kombi; uma carcaça de camioneta F-100; uma cabine de caminhão - Dodge pneus diversos. Artigo 2º) - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de abril de 1.991. Sado cstdeos nã O CLAUBINO MAZZO OMAZELLI Secretário Presidente