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materia nº 3/1991

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaDETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/91 DE 05/03/91.
native_id8330

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
DE 20 DE MAIO DE 1.991.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO -
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/91
DE 05/03/91.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA E PROMULGA O SE -
GUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º) - Fica determinada a aplicação da TR (taxa/
referencial) aos subsídios e verba de representação dote Pres
feito Municipal e a verba de representação do Sr. Vice-Prefeito/
Municipal, em substituição do IPC (indice de preços ao consumi -
dor), a partir de 1º de março de 1.991.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação -
do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas -
próprias consignadas no orçamento programa.
Artigo 39) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra -
Rios
Sala das Sessões, 20 de maio de 1.991.
071/91 21
Senhor Prefeito
através do presente, encaminhamos a Vossa Ex-
celência para informações ao setor de Contabilidade, cópia -
do Decreto Legislativo nº 003/91, que determina a atualiza -
ção dos critérios estatuidos pelo Decreto Legislativo nº =
01/91 de 05/03/91.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a =
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera -
ção.
Ed
SWALDO THOMAZELLI
Presidente
Exmº» Sr.
JOÃO PS SILVA FONSECA
DD. Prefeito Municipal
ITAPUÍ - S. Paulo,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/91
EiulllillD
DE 20 DE MAIO DE 1.991,
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS
CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO DE
CRETO LEETSLATIVO Nº 01/91 -
DE 05/03/91,
A CAMARA MUNICIPAL DE. ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica determinado a aplicação da TR (ta-
xa referencial) aos subsídios e verba de representação do Sr. Prefe
ito Municipal e a verba de representação do Sr, Vice-Prefeito Muni-
cipal, em substituição do (IPC) indice de preços ao consumidor, a
partir de 1º de março de 1.991.
Artigo 22) - As despesas decorrentes com a aplica-
ção da presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas/
próprias consignadas no orçamento programa.
Artigo 8º) - Este Decreto Legislativo entrara em -
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991.
OSVALDO Burro: AZELLI
Secretário Presidente

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