| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/91 DE 05/03/91. |
| native_id | 8330 |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE 20 DE MAIO DE 1.991. DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/91 DE 05/03/91. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA E PROMULGA O SE - GUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º) - Fica determinada a aplicação da TR (taxa/ referencial) aos subsídios e verba de representação dote Pres feito Municipal e a verba de representação do Sr. Vice-Prefeito/ Municipal, em substituição do IPC (indice de preços ao consumi - dor), a partir de 1º de março de 1.991. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação - do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas - próprias consignadas no orçamento programa. Artigo 39) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra - Rios Sala das Sessões, 20 de maio de 1.991. 071/91 21 Senhor Prefeito através do presente, encaminhamos a Vossa Ex- celência para informações ao setor de Contabilidade, cópia - do Decreto Legislativo nº 003/91, que determina a atualiza - ção dos critérios estatuidos pelo Decreto Legislativo nº = 01/91 de 05/03/91. Aproveitamos a oportunidade para renovar a = Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera - ção. Ed SWALDO THOMAZELLI Presidente Exmº» Sr. JOÃO PS SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal ITAPUÍ - S. Paulo, DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/91 EiulllillD DE 20 DE MAIO DE 1.991, DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTATUIDOS PELO DE CRETO LEETSLATIVO Nº 01/91 - DE 05/03/91, A CAMARA MUNICIPAL DE. ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica determinado a aplicação da TR (ta- xa referencial) aos subsídios e verba de representação do Sr. Prefe ito Municipal e a verba de representação do Sr, Vice-Prefeito Muni- cipal, em substituição do (IPC) indice de preços ao consumidor, a partir de 1º de março de 1.991. Artigo 22) - As despesas decorrentes com a aplica- ção da presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas/ próprias consignadas no orçamento programa. Artigo 8º) - Este Decreto Legislativo entrara em - vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991. OSVALDO Burro: AZELLI Secretário Presidente