| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI № 1.252, JÁ ALTERADO PELA LEI Nº 1.465. |
| native_id | 8332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
Ciao a Sê Dl Pes “A? nº Epa da Mteia E da - - Fones 061/91 iraput !2 de abril OFICIO N.º Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 12/91, que dispõe sobre alteração “dia de redação do artigo 4º da lei nº 1.252, ja alterado pela lei número- 1.465. A presente iniciativa torna-se necessária, para se es tabelecer em cruzeiro, o valor a ser recolhido para os termos do arti go 4º, vez que o mesmo era estipulado em porcentagem do BTN e este - foi extinto com o dispositivo que alterou a política economica do - > Brasil Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraça ) guyi— O DA SILVA FONSECA efeito Municipal Exmo. Sra OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo FR ck PAIANIA Municipal” e Ni isfoitin A 04] - R y PROJETO DE LEI Nº 12/91 DE |2 DE ABRIL DE 1991 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE RE DAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI - Nº 1.252, JÁ ALTERADO PELA - LEI Nº 1.465. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a Pe A Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte leis Artigo I2)- O Artigo 4º da lei municipal nº 1.252, de 04 de- julho de 1985, alterado pela lei nº 1.465, de 06 de setembro de 1989, . . “” passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Artigo 42º)- Após aprovação das propostas pela Câmara Munici- pal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equiva lente a (r$ 50,75(cinquenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por- metro quadrado da gleba pretendida, serao investidos no direito de pos see” Artigo 22º)- Mantem o parágrafo único introduzido no artigo - 4º da lei nº 1252 e que se deu através da lei nº 1.452 de 08/06/89. Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de abril del99] A SILVA SECA Prefeito Municipal si y Ligftino Munic So Cy Goiado do São Lauda | | Poço do Mabeia 73º Gone, LEI Nº 1.544 DE 05 DE JUNHO DE 1991 =» Folha nº * = / = ud DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA - LEI Nº 1.252, JÁ ALTERADO PELA LEI Nº 1,465. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte leis Artigo 12)- O artigo 4º da lei municipal nº 1.252, de 04 de lho de 1985, alterado pela lei nº 1.465, de 06 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 42)- Após aprovação das propostas pela Câmara Municipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equivalen- te a G4$ 50,75(cinquenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por me tro quadrado da gleba pretendida, serao investidos no direito de pos sec" Artigo 22º)- Mantém o parágrafo único introduzido no artigo 4º da lei nº 1.252 e que se deu atraves da lei nº 1,452 de 08/06/89. Artigo 32º)- O valor mencionado no artigo 4º da lei nº 1,252, mo- dóficado pela lei nº 1,465, sera corrigido mensalmente pelo valor da T.R.(taxa referencial) Artigo 4º)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de junho del991 40Ã0/DÁ SILVA FONSECA feito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data s ADEMAR! CAFEO W Secretário 069/91 21 maio 91 Senhor Prefeito Atraves do presente, temos a honra de subme- ter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis, com emendas: Projeto de Lei nº 12/91, que dispõe sobre alteração de reda ção do artigo 49 da Lei nº 1.252, já alterado pela Lei nº 1.465; Projeto de Lei nº 11/91, que autoriza o Executivo Municipal ceder a titulo oneroso para fins industriais, a posse de - terrenos no 1º Distrito Industrial, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção, sg 'ALDO THOMAZELLI Presidente Esmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD, Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S, Paulo. AUTÓGRAFO Nº 13/91 PROJETE DE LEI Nº 12/91 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDA- ÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 1.252, JA ALTERADO PELA LEI Nº 1.465. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.252, de 04 de julho de 1985, alterado pela Lei nº 1.465, de 06 de setem - bro de 1989, passa a vigorar com « seguinte redação: "Artigo 49) - após aprovação das propostas pela Câ- mara Municipal e terem os interessados recolhido aos cofres munici - pais o equivalente a Gif 50,75 (cinquenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por metro quadrado da gleba pretendida, serão investidos - no direito de posse." Artigo 22) - Mantem o paragrafo único introduzido - no artigo 4º da Lei nº 1.252 e que se deu através da lei nº 1.452 de 08/06/89, Artigo 32) - O valor mencionado no artigo 49 da Lei nº 1.252, modificado pela Lei n2Y 1,465, será corrigido mensalmente - pelo valor da T.R. (taxa referencial). Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor naddata de cua publicação, revogadas as dispogições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991, FZ OSVALDO CLAUDI MAZZO A Secretário Presidente