br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 11/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE TERRENOS NO 1º DISTRITO INDUSTRIAL.
native_id8333

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Po Chiatnia $$ - Fone, - DO;
EMENDA ADITIVA Nº 001/91
PROJETO DE LEI Nº 11/91
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA -
FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE
— TERRENOS NO 1º DISTRITO INDUS-
TRIAL.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 2º) - Fica proibido a cessão de terreno no
Distrito Industrial, em distância inferior a 100 metros do reserva
tório de água, excetuando-se o resertavorio ja existente onde se -
localiza próprio municipal (garagem).
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões
PEDRO THOMAZI NETO
Presidente de Comissão
di
IX
A ii
Criada do São Dale
Doo do Motrio 13 Fones
OFICIO No 260/91 ITAPUÍ 12 de. abril.
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação
dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 11/91, que autoriza o
Executivo Municipal ceder a título oneroso para fins industriais
a posse de terrenos no Iº Distrito Industrial.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos-
sa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
mn OÃO /DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Exmo. Sra
OSWALDO THOMAZELLI
DD. Presidente da Camara Municipalde
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
e AA
a Criada do São Prulh
Poço da Maia 13 -— Fues
PROJETO DE LEI Nº 11/91]
DE 12 DE ABRIL DE 199]
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER A TITULO ONEROSO PARA FI
INDUSTRIAIS , A POSSE DE TERRE
NOS NO I2 DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado cede
a título oneroso, aos abaixo relacionados, para fins industriais e
nos termos da lei nº 1,252, de 04/07/85, a posse de terreno no I2 Di.
trito Industrial, com área assim estabelecida:
1)- ROCO BRINQUEDOS (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 metros quadrs
dos;
2)- SOLANGE CONFECÇÕES, até 2.500 metros quadrados ;
3)- A.D.D. EVANGELISTA INDUSTRIA E coméRçIo DE REBOQUES LTDA, até -
1.000 metros quadrados.
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de abril del991
oce yl—»
JO DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Iigfóitusa Munionpos pg |
Colada do São DLrula
Epis de Msiuia 73 - CFbmes,
Senhor Presidente
. a . . .
i Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins
copia dos dispositivos abaixo:
DECRETO Nº 543- de 03 DE junho de 199I- Abre um crédito sup lementar-
de Cr3 41000.000,00, para suplementação de verbas do-
orçamento vigentes
LEI Nº 1,544- de 05 de junho de I99]- Dispoe sobre alteração de reda
çao do artigo 4º da lei nº 1.252. ja alterado pela lei
nº 1.465:
LEI Nº 1.545- de 05 de junho de |99]- Autoriza o Executivo Municipal
ceder a título oneroso para fins industriais, a posse-
de terrenos no I2 Distrito Industiral.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
a . . . . .
Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside
ração.
usa
AY DA SILMA FONSECA
efeito Municipal
Exmo, Srs
OSWALDO THOMAZELL! e
DD. Presidente da Camara Municipal dg
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
LEA
EN 7) bóduuvo Ce
A E E RE A
LEI Nº 1,545
DE 05 DE JUNHO DE 199]
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA -
FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE -
TERRENOS NO |2 DISTRITO INDUS-
TRIAL.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e prg
mulgo a seguinte leis
Artigo 12)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder
a título oneroso, aos abaixo relacionados para fins industriais e nos
termos da lei nº 1,252, de 04/07/85, a posse de terreno no |º Distri-
to Industrial, com area assim estabelecida:
1)- Roco Brinquedos (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 m2;
2)- AsDeD. Evangelista Ind. e Com, de Reboques Ltda, até 1.000 m2;
3)- Solange Confecções , até 2.500 m2,
Artigo 22)- Fica proibido a cessão de terreno no Distrito In
dustrial, em distância inferior a 100 metros do reservatório de agua
excetuando-se o reservatorio ja existente onde se localiza o proprio
municipal (garagem).
E Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de Junho de 199]
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data a
ADE AFEQ
ario
AUTÓGRAFO Nº 14/91
PROJETO DE LEI No 11/91
PROJETO DE LEI Nº 11/91
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA -—
FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE
TERRENOS NO 12 DISTRITO INDUS-
TRIAL,
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECELTA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado ceder a título oneroso, aos abaixo relacionados para fins in -
dustriais e nos termos da Lei nº 1, 252, de 04/07/85, a posse de ter
reno no 1º Distrito Industrial, com área assim estabelecida:
1) Roco Brinquedos (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 m2;
2) Sobafige Evangelista Ind. e Com. de Reboques Ltda. até 1.000 m2;
3) &oDalige Confecções, até 2.500 m?.
Artigo 20) - Fica proibido a cessão de terreno no
Distrito Industrial, em dístância inferior a 100 m do reservatório
de água, excetuando-se o reservatório já existente onde se locali-
za o próprio municipal (garagem).
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991.
OSVALDO CLAUDINO MAZZO DO THOMAZELLI
Secretário Presidente

open original →