| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE TERRENOS NO 1º DISTRITO INDUSTRIAL. |
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Po Chiatnia $$ - Fone, - DO; EMENDA ADITIVA Nº 001/91 PROJETO DE LEI Nº 11/91 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA - FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE — TERRENOS NO 1º DISTRITO INDUS- TRIAL. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 2º) - Fica proibido a cessão de terreno no Distrito Industrial, em distância inferior a 100 metros do reserva tório de água, excetuando-se o resertavorio ja existente onde se - localiza próprio municipal (garagem). Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões PEDRO THOMAZI NETO Presidente de Comissão di IX A ii Criada do São Dale Doo do Motrio 13 Fones OFICIO No 260/91 ITAPUÍ 12 de. abril. Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 11/91, que autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso para fins industriais a posse de terrenos no Iº Distrito Industrial. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. mn OÃO /DA SILVA FONSECA refeito Municipal Exmo. Sra OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Camara Municipalde ITAPUÍ-Estado de São Paulo e AA a Criada do São Prulh Poço da Maia 13 -— Fues PROJETO DE LEI Nº 11/91] DE 12 DE ABRIL DE 199] AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TITULO ONEROSO PARA FI INDUSTRIAIS , A POSSE DE TERRE NOS NO I2 DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado cede a título oneroso, aos abaixo relacionados, para fins industriais e nos termos da lei nº 1,252, de 04/07/85, a posse de terreno no I2 Di. trito Industrial, com área assim estabelecida: 1)- ROCO BRINQUEDOS (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 metros quadrs dos; 2)- SOLANGE CONFECÇÕES, até 2.500 metros quadrados ; 3)- A.D.D. EVANGELISTA INDUSTRIA E coméRçIo DE REBOQUES LTDA, até - 1.000 metros quadrados. Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de abril del991 oce yl—» JO DA SILVA FONSECA refeito Municipal Iigfóitusa Munionpos pg | Colada do São DLrula Epis de Msiuia 73 - CFbmes, Senhor Presidente . a . . . i Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins copia dos dispositivos abaixo: DECRETO Nº 543- de 03 DE junho de 199I- Abre um crédito sup lementar- de Cr3 41000.000,00, para suplementação de verbas do- orçamento vigentes LEI Nº 1,544- de 05 de junho de I99]- Dispoe sobre alteração de reda çao do artigo 4º da lei nº 1.252. ja alterado pela lei nº 1.465: LEI Nº 1.545- de 05 de junho de |99]- Autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso para fins industriais, a posse- de terrenos no I2 Distrito Industiral. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - a . . . . . Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside ração. usa AY DA SILMA FONSECA efeito Municipal Exmo, Srs OSWALDO THOMAZELL! e DD. Presidente da Camara Municipal dg ITAPUÍ-Estado de São Paulo LEA EN 7) bóduuvo Ce A E E RE A LEI Nº 1,545 DE 05 DE JUNHO DE 199] AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA - FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE - TERRENOS NO |2 DISTRITO INDUS- TRIAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e prg mulgo a seguinte leis Artigo 12)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a título oneroso, aos abaixo relacionados para fins industriais e nos termos da lei nº 1,252, de 04/07/85, a posse de terreno no |º Distri- to Industrial, com area assim estabelecida: 1)- Roco Brinquedos (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 m2; 2)- AsDeD. Evangelista Ind. e Com, de Reboques Ltda, até 1.000 m2; 3)- Solange Confecções , até 2.500 m2, Artigo 22)- Fica proibido a cessão de terreno no Distrito In dustrial, em distância inferior a 100 metros do reservatório de agua excetuando-se o reservatorio ja existente onde se localiza o proprio municipal (garagem). E Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de Junho de 199] Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data a ADE AFEQ ario AUTÓGRAFO Nº 14/91 PROJETO DE LEI No 11/91 PROJETO DE LEI Nº 11/91 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER A TÍTULO ONEROSO PARA -— FINS INDUSTRIAIS, A POSSE DE TERRENOS NO 12 DISTRITO INDUS- TRIAL, A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECELTA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado ceder a título oneroso, aos abaixo relacionados para fins in - dustriais e nos termos da Lei nº 1, 252, de 04/07/85, a posse de ter reno no 1º Distrito Industrial, com área assim estabelecida: 1) Roco Brinquedos (Sergio S. da Costa ME), até 2.500 m2; 2) Sobafige Evangelista Ind. e Com. de Reboques Ltda. até 1.000 m2; 3) &oDalige Confecções, até 2.500 m?. Artigo 20) - Fica proibido a cessão de terreno no Distrito Industrial, em dístância inferior a 100 m do reservatório de água, excetuando-se o reservatório já existente onde se locali- za o próprio municipal (garagem). Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991. OSVALDO CLAUDINO MAZZO DO THOMAZELLI Secretário Presidente