| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/ 2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para O exercício financeiro de 2019. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no Uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art.1º O Orçamento Geral do Município de Ttapuí para O exercício financeiro de 2019, estima à Receita e Fixa a Despesa em R$ 43.327.860,00 (quarenta e três milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes € de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com O seguinte desdobramento: 152879500 139.692,00 e a 4 Deduções Formação do FUNDEB 5.800.935,00 TOTAL DA RECEITA 43.327.860,00 Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta O seguinte desdobramento: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 “y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ : 1 /- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 8 So 8 > Rem 01 - LEGISLATIVA 1.377.908, 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Ê 11.884.738, ais BI&I8 “lis 12 - EDUCA ÃO 12.741.114,00] = Sem eg 10 | toi ss) No] a EVA) o 2 [=] , 18 - GESTÃO AMBIENTAL O o Ê É fo) e pe] ; 26 - TRAN SPORTE 74.025,00) 27 - DESPORTO E LAZER PETRE mei SE 43.327.860,00 02 — POR SUBFUNÇÕES 031 - AÇÃO LEGISLATIVA é .908, - ÃO GERAL 122 - ADMINISTRAÇÃO 125.200,00 5.422.821,50 po MAR da Aa gd SE 6.360.682,50 239.400,00 580.650,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL 139.650,00 o ONSAGRURAL | 74.025,00 1.055.250,00 829.500,00 ESERVA DE CONTINGÊNCIA 441.000,00] 999 - RJ 43.327.860,00 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 39.612.949,00 DESPESAS DE CAPITAL [O 3289, RESERVA DE CONTINGÊNCIA 441.000,00 TOTAL DA DESPESA 43.327.860,00 Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 1 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor II — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; II - Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV - Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para O desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; VI -— Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas; & 1º Não onerarão O limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados; $ 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora, Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades conforme O previsto no artigo 22 da LDO 2019, dependerá de autorização Legislativa através de projetos de lei específicos a serem enviados a critério do Poder Executivo. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ “AFÉ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2019 instituída pela nº 2.733 de 21 de setembro de 2018, e o PPA para O quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2019, nos termos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 28 DE SETEMBRO DE 2018. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Comissão de Constituição, Justiça, APROVADO COMO QRJETO DE Cidadania, Obras, Melhoramentos DELIBERAÇÃO Publicos, Finanças e Drçamento. ss. 08 JO 12048 — ss. Of 140. 12016 ————carscEME a a ——— GIO IM ama oStt tdo 16 Prunvla rã Aprovadu em AX piscussão Aprovadu em 224 niscussão e Votação. 8 Votação. ss.S 1 2018. SS ed esa) 200 í Dresidents ú i . Presidente ty Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15