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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2019.
native_id834

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/ 2018
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para O exercício
financeiro de 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no Uso de suas
atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Ttapuí para O exercício financeiro de
2019, estima à Receita e Fixa a Despesa em R$ 43.327.860,00 (quarenta e três
milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais).
Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes € de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com O seguinte
desdobramento:
152879500
139.692,00
e a 4
Deduções Formação do FUNDEB 5.800.935,00
TOTAL DA RECEITA 43.327.860,00
Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas
de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta O seguinte desdobramento:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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: 1 /- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
8
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Rem
01 - LEGISLATIVA 1.377.908,
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Ê
11.884.738,
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12 - EDUCA ÃO 12.741.114,00]
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18 - GESTÃO AMBIENTAL
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26 - TRAN SPORTE 74.025,00)
27 - DESPORTO E LAZER
PETRE mei SE 43.327.860,00
02 — POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA é .908,
- ÃO GERAL
122 - ADMINISTRAÇÃO
125.200,00
5.422.821,50
po MAR da Aa gd SE
6.360.682,50
239.400,00
580.650,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL 139.650,00
o ONSAGRURAL |
74.025,00
1.055.250,00
829.500,00
ESERVA DE CONTINGÊNCIA 441.000,00]
999 - RJ
43.327.860,00
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
39.612.949,00
DESPESAS DE CAPITAL [O 3289,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 441.000,00
TOTAL DA DESPESA 43.327.860,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
1 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor
II — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por
cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação
vigente;
II - Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV - Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades
privadas, para O desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de
parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação,
cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura,
habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e
gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em
função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI -— Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
& 1º Não onerarão O limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados;
$ 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora,
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades conforme O previsto
no artigo 22 da LDO 2019, dependerá de autorização Legislativa através de
projetos de lei específicos a serem enviados a critério do Poder Executivo.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
“AFÉ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2019 instituída pela
nº 2.733 de 21 de setembro de 2018, e o PPA para O quadriênio de 2018/2021
instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de
compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2019, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Comissão de Constituição, Justiça,
APROVADO COMO QRJETO DE Cidadania, Obras, Melhoramentos
DELIBERAÇÃO Publicos, Finanças e Drçamento.
ss. 08 JO 12048 — ss. Of 140. 12016
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Aprovadu em AX piscussão Aprovadu em 224 niscussão
e Votação. 8 Votação.
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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