| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1991 |
| Date | 1991-07-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1549 DE 07 DE JUNHO DE 1991. |
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ey Ligfeito 174 /, Ri do São Lanka Em gra &» Folha nº OFICIO Nº, 138/91 rrapuí 17º do junho Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objeti vo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal, para uma sessão E traordinária no dia 22/07/91, a fim de deliberar sobre as matérias - seguintes: Projeto de lei nº 22/91- Dá nova redação a dispositivos da lei núme- ro 1.549, de 07/06/91 PROJETO DE lei nº 23/01- Dá nova redação a dispositivos da lei nº 1.550, de 07/06/91 Projeto de lei nº 24/91- Autoriza a municipal idade participar do - programa, de perenização de estradas de ter- ra através da integração estado-municípioss. Realgando-se tratar de matérias de relevante interesse pu - blico que exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vosa Excelência no sentido de serem os membros dessa Camara cien- tificados dessa convocação em tempo habil. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A SILVA ECA Prefeito Municipal Exmo. Sr. OSWALDO THOMAZELL] DD, Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo Iifhitura nr Colada do São Rue Paço da Matria 13º - Fones PROJETO DE LEI Nº 22/91 DE 17 DE JULHO DE 1991. DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1549 DE 07 DE JUNHO DE 1991. 0 JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: e Artigo 1º - O artigo 2º, o título da se-* ção II, o artigo 3º e inciso IX, passa vigorar com a seguinte reda- ção: "Artigo 2º —- O Fundo Municipal de Saúde ! ficará subordinado diretamente ao Coordenador Municipal de Saúde", "Seção II" jm "DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE. " "Artigo 3º- São atribuições do Coordena-* dor Municipal de Saúde:" "IX- Firmar convênios e contratos, inclu- sive de empréstimos referentes a recursos que serão administrados pe- lo Fundo, juntamente com o Prefeito Municipal.” Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 dejulho de 1991 A SILVA FONSECA (ão) Prefeito Municipal + PADUIIA : Ap Ni ij Era MI 145/91 OFICIO N.º Senhor Presidente . a . . ” Encaminhamos a Vossa Excelencia para os devidos fins, cópia das leis abaixo: a nº 1.553- de 29 de julho de 199]- Da nova redação a dispositivos da - lei nº 1,549, de 07 de junho de 1991] nº 1,.554- de 29 de julho de 1991- Dá nova redação a dispositivos da - lei nº 1.550, de 07 de junho de 1991. nº 1.556 de 29 de julho de 199!- Autoriza a municipal idagaoa partici s par do Programa de perenização de estradas de terra através da integração estado municípios. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração DA SILVA SECA refeito Municipal Exmo. Sre OSWALDO THOMAZELLI DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Iideidiva Municipal” 78 j Lo AA A DR: at LEI Nº 1,553 DE 29 DE JULHO DE 1991] DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSIT] DE JUNHO DE 1991, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu san - ciono e promulgo a seguinte leis Artigo I2)- O artigo 2º, o título da seção Il, o artigo 3º e in ciso IX, da Lei nº 1.549, de 07 de junho de 199], passam a vigorar - com a seguinte redação: “Artigo 22)- O Fundo Municipal dg Saúde ficará subordinado dire tamente ao Coordenador Municipal de Saude”, "Seção 11” ” DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÍDE” “Artigo 3º)- São atribuições do Coordenador Municipal de Saúde” ” 4X-= Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos re ferentes a recursos que serao administrados pelo Fundo, juntamente - com o Prefeito Municipal.” * Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na déta de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho del99) DA SILVA FONSECA pefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup ADE CAFEO etario 091/91 23 julho 91 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex- celência os anexos Projetos de Leis seguintes: PROJETO DE LEI Nº 22/91 - Da nova redação a dispositivos da - Lei nº 1.549, de 07/06/91; PROJETO DE LEI Nº 23/91 - Da nova redação a dispositivos da Lei nº 1.550, de 07/06/91; PROJETO DE LEI Nº 24/91 - Autoriza a municipalidade participar do Programa de perenização de estradas de terra através da in- tegração estado-municípios. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 20/91 PROJETO DE LEI Nº 22/91 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1549 DE 07 DE JUNHO DE - 1.991. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - O artigo 2º, o título da seção II, o artigo/ 3º e inciso IX, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º) - O Fundo Municipal de Saúde ficara subordina do diretamente ao Coordenador Municipal de Saúde". "Seção II" "DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE" "Artigo 3º) - São atribuições do Coordenador Municipal de Saúde:" "IX-Firmar convênios e contratos, inclusive de emprésti - mos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo, junta - mente com o Prefeito Municipal." Artigo 29) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Re MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 77 OSVALDO Ca o ee Secretário Presidente