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materia nº 22/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1549 DE 07 DE JUNHO DE 1991.
native_id8358

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

ey Ligfeito 174 /,
Ri do São Lanka Em
gra &» Folha nº
OFICIO Nº, 138/91 rrapuí 17º do junho
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objeti
vo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal, para uma sessão E
traordinária no dia 22/07/91, a fim de deliberar sobre as matérias -
seguintes:
Projeto de lei nº 22/91- Dá nova redação a dispositivos da lei núme-
ro 1.549, de 07/06/91
PROJETO DE lei nº 23/01- Dá nova redação a dispositivos da lei nº
1.550, de 07/06/91
Projeto de lei nº 24/91- Autoriza a municipal idade participar do -
programa, de perenização de estradas de ter-
ra através da integração estado-municípioss.
Realgando-se tratar de matérias de relevante interesse pu -
blico que exige deliberação urgente, solicito as dignas providências
de Vosa Excelência no sentido de serem os membros dessa Camara cien-
tificados dessa convocação em tempo habil.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
A SILVA ECA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. OSWALDO THOMAZELL]
DD, Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo
Iifhitura nr
Colada do São Rue
Paço da Matria 13º - Fones
PROJETO DE LEI Nº 22/91
DE 17 DE JULHO DE 1991.
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1549 DE 07 DE JUNHO DE 1991.
0 JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal
de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
e Artigo 1º - O artigo 2º, o título da se-*
ção II, o artigo 3º e inciso IX, passa vigorar com a seguinte reda-
ção:
"Artigo 2º —- O Fundo Municipal de Saúde !
ficará subordinado diretamente ao Coordenador Municipal de Saúde",
"Seção II"
jm "DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL
DE SAÚDE. "
"Artigo 3º- São atribuições do Coordena-*
dor Municipal de Saúde:"
"IX- Firmar convênios e contratos, inclu-
sive de empréstimos referentes a recursos que serão administrados pe-
lo Fundo, juntamente com o Prefeito Municipal.”
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 dejulho de 1991
A SILVA FONSECA
(ão)
Prefeito Municipal
+ PADUIIA
: Ap Ni
ij Era MI
145/91
OFICIO N.º
Senhor Presidente
. a . . ”
Encaminhamos a Vossa Excelencia para os devidos fins,
cópia das leis abaixo:
a nº 1.553- de 29 de julho de 199]- Da nova redação a dispositivos da -
lei nº 1,549, de 07 de junho de 1991]
nº 1,.554- de 29 de julho de 1991- Dá nova redação a dispositivos da -
lei nº 1.550, de 07 de junho de 1991.
nº 1.556 de 29 de julho de 199!- Autoriza a municipal idagaoa partici
s par do Programa de perenização de estradas de terra através
da integração estado municípios.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
DA SILVA SECA
refeito Municipal
Exmo. Sre
OSWALDO THOMAZELLI
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Iideidiva Municipal” 78 j
Lo
AA A DR: at
LEI Nº 1,553
DE 29 DE JULHO DE 1991]
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSIT]
DE JUNHO DE 1991,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu san -
ciono e promulgo a seguinte leis
Artigo I2)- O artigo 2º, o título da seção Il, o artigo 3º e in
ciso IX, da Lei nº 1.549, de 07 de junho de 199], passam a vigorar -
com a seguinte redação:
“Artigo 22)- O Fundo Municipal dg Saúde ficará subordinado dire
tamente ao Coordenador Municipal de Saude”,
"Seção 11”
” DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÍDE”
“Artigo 3º)- São atribuições do Coordenador Municipal de Saúde”
” 4X-= Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos re
ferentes a recursos que serao administrados pelo Fundo, juntamente -
com o Prefeito Municipal.”
* Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na déta de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho del99)
DA SILVA FONSECA
pefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data sup
ADE CAFEO
etario
091/91 23 julho 91
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência os anexos Projetos de Leis seguintes:
PROJETO DE LEI Nº 22/91 - Da nova redação a dispositivos da -
Lei nº 1.549, de 07/06/91;
PROJETO DE LEI Nº 23/91 - Da nova redação a dispositivos da
Lei nº 1.550, de 07/06/91;
PROJETO DE LEI Nº 24/91 - Autoriza a municipalidade participar
do Programa de perenização de estradas de terra através da in-
tegração estado-municípios.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos-
sa Excelência os nossos protestos de estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Prefeito Municipal
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 20/91
PROJETO DE LEI Nº 22/91
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 1549 DE 07 DE JUNHO DE -
1.991.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - O artigo 2º, o título da seção II, o artigo/
3º e inciso IX, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º) - O Fundo Municipal de Saúde ficara subordina
do diretamente ao Coordenador Municipal de Saúde".
"Seção II"
"DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE"
"Artigo 3º) - São atribuições do Coordenador Municipal de
Saúde:"
"IX-Firmar convênios e contratos, inclusive de emprésti -
mos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo, junta -
mente com o Prefeito Municipal."
Artigo 29) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Re MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 77
OSVALDO Ca o ee
Secretário Presidente

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