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materia nº 18/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-08-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISCO 11 DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1444
native_id8359

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LPoças da Motcia 73º - Fones
OFICIO N.º... 117/91 ITAPUÍ. I4. de.
Senhor Presidente
- a Ras
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação des
a “ .
sa Colenda Camara, o anexo projeto de lei nº 18/91, que altera a -
é redação do inciso || do artigo IO da lei nº 1,444,
EM . , . .
Como podem notar senhores Vereadores é uma iniciati
. Rs A
va que, se concretizada, trara inumeros benefícios aqueles que la -
vrarem suas escrituras de transmissão inter-vivos + vez que a atual
e . 2?
aliquota de 5% que esta sendo cobrada sobre o valor venal dos imo -
H veis, tendo em vista que este esta quase com seu valor real, esta -
encarecendo em muito o custo de referidas transmissoes,
Aproveitamos -a oportunidade para renovar a Vossa -
GT e o Load
Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi-
deraçao.
DA STA FONSECA
refeito Municipal
Exmo. Sr.
OSWALDO THOMAZELL!]
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 18/91
DE 14 DE JUNHO DE 1991
ALTERA A REDAÇÃO DO INCIS
11 DO ARTIGO. IO DA LEI Nº
1444
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
/= Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei
Artigo I2)- O inciso II do artigo IO, da lei nº 1.444, passa
a vigorar com a seguinte redação:
: Pau a
“|- nas demais transmissões e em relação ao excedente do va-
, . ” 2 .
lor financeiro na compra do imovel na forma do item | :
2,5% ( dois e meio por cento),
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Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de junho del991
DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
LEI Nº 1.556
DE 12 DE AGOSTO DE 1991
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO
11 DO ARTIGO 10 DA LEI Nº
1.444.
JOÃO D A SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte leis
Artigo 12)- O inciso || do artigo 10, da lei nº 1.444, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"| I- nas demais transmissões e em relação ao excedente do va
lor financeiro na compra do imóvel na forma do item |
2,5%(dois e meio por cento).
Artigo 22º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de agosto del991
JÓÃO |DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADEMAR CAFEO
Secretário
PRRECEA DA Cormisão DE Emicação,
Waieve, HSastência Sacra , CULTURA, RECRESÇÃO
E Resacãa.
E Somas Fem elreanção do oleo
PRA QUE MME ATER A Secunte Kecição:
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Culado do São Daula
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orIcIO Nº 169/91 rrapuí 12 do. agosto
Senhor Presidente
-, Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins,
cópia de Lei nº 1.556, que Altera a redação do inciso || do artigo -
IO da lei nº 1,444.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
s . . +, ” . bd
lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçao
Gu TE
OÃO DA SILVA FONSECA
efeito Municipal
Exmo. Sra
OSWALDO THOMAZELL!
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
103/91 06 agosto 91.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 18/91, que altera a
redação do inciso II do artigo 10 da Lei nº 1.444,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera
ção.
Presidente
Exmo. Sr,
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 23/91
PROJETO DE LEI Nº 18/91
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II
DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1444,
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - O inciso II do artigo 10, da Lei n$ -
1.444, pessa a vigorar com « seguinte redação:
" II- NAS DEMAIS TRANSMISSÕES, 2,57% (dois e meio por
cento) SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO LIMITADO ESTE AO VALOR VENAL DO -
IMÓVEL, "no mínimo"."
Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de agosto de 1.991.
ALDO CLAUDIN MAZZO' A Lili THOMAZELLI
Secretário Presidente

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