| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISCO 11 DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1444 |
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Fil md A E LPoças da Motcia 73º - Fones OFICIO N.º... 117/91 ITAPUÍ. I4. de. Senhor Presidente - a Ras Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação des a “ . sa Colenda Camara, o anexo projeto de lei nº 18/91, que altera a - é redação do inciso || do artigo IO da lei nº 1,444, EM . , . . Como podem notar senhores Vereadores é uma iniciati . Rs A va que, se concretizada, trara inumeros benefícios aqueles que la - vrarem suas escrituras de transmissão inter-vivos + vez que a atual e . 2? aliquota de 5% que esta sendo cobrada sobre o valor venal dos imo - H veis, tendo em vista que este esta quase com seu valor real, esta - encarecendo em muito o custo de referidas transmissoes, Aproveitamos -a oportunidade para renovar a Vossa - GT e o Load Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi- deraçao. DA STA FONSECA refeito Municipal Exmo. Sr. OSWALDO THOMAZELL!] DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo a E EA PROJETO DE LEI Nº 18/91 DE 14 DE JUNHO DE 1991 ALTERA A REDAÇÃO DO INCIS 11 DO ARTIGO. IO DA LEI Nº 1444 JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí /= Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei Artigo I2)- O inciso II do artigo IO, da lei nº 1.444, passa a vigorar com a seguinte redação: : Pau a “|- nas demais transmissões e em relação ao excedente do va- , . ” 2 . lor financeiro na compra do imovel na forma do item | : 2,5% ( dois e meio por cento), R K . ' ! Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de junho del991 DA SILVA FONSECA refeito Municipal LEI Nº 1.556 DE 12 DE AGOSTO DE 1991 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 11 DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1.444. JOÃO D A SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Artigo 12)- O inciso || do artigo 10, da lei nº 1.444, passa a vigorar com a seguinte redação: "| I- nas demais transmissões e em relação ao excedente do va lor financeiro na compra do imóvel na forma do item | 2,5%(dois e meio por cento). Artigo 22º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de agosto del991 JÓÃO |DA SILVA FONSECA refeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADEMAR CAFEO Secretário PRRECEA DA Cormisão DE Emicação, Waieve, HSastência Sacra , CULTURA, RECRESÇÃO E Resacãa. E Somas Fem elreanção do oleo PRA QUE MME ATER A Secunte Kecição: Rérico 42) VIE. MRS Dempis rRAinissõEs, ASH (pois E vero Fer Coma) Sabre O vilal 38 Fm SoçÃO Cimirrra ese Po valor Vendl il do imÓvEL, “Ho MENiMO. A ARTiGa 2: e Mes dente Lg RA Wy Iigliitura di, Culado do São Daula E EN orIcIO Nº 169/91 rrapuí 12 do. agosto Senhor Presidente -, Encaminhamos a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia de Lei nº 1.556, que Altera a redação do inciso || do artigo - IO da lei nº 1,444. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce s . . +, ” . bd lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçao Gu TE OÃO DA SILVA FONSECA efeito Municipal Exmo. Sra OSWALDO THOMAZELL! DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo 103/91 06 agosto 91. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 18/91, que altera a redação do inciso II do artigo 10 da Lei nº 1.444, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e considera ção. Presidente Exmo. Sr, JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 23/91 PROJETO DE LEI Nº 18/91 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1444, A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - O inciso II do artigo 10, da Lei n$ - 1.444, pessa a vigorar com « seguinte redação: " II- NAS DEMAIS TRANSMISSÕES, 2,57% (dois e meio por cento) SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO LIMITADO ESTE AO VALOR VENAL DO - IMÓVEL, "no mínimo"." Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de agosto de 1.991. ALDO CLAUDIN MAZZO' A Lili THOMAZELLI Secretário Presidente