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← Itapuí (SP)

materia nº 23/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI № 1550 DE 07 DE JUNHO DE 1991.
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Llitao Mk ih /
Criado do São Daula
Lapa de Mstuia 7» Fones
PROJETO DE LEI Nº23/91
DE 17, JULHO DE 1991.
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 1550 DE 07 DE JUNHO DE 1991,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Munici
pal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono e promulgo a saquinto leis
Artigo 1º - O artigo 2º e seus parégra
fos 1º, 38 e 4º ; o artigo 4º e seus parágrafos 1º, 32 e 4º e arti
go 5º da lei nº 1550, de 07/06/91, passam a vigorar com a seguinte
redação :-
"Artigo 2º - O Conselho Municipal de *
Saúde CMS, será presidido pelo Coordenador Municipal de Saúde, com
suas decisões homologadas pelo Prefeito Municipal e terá a seguin-
te composição:
I - Administração Pública
a. 1 Representante da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde;
b. 1 Representante da Secretaria do
Estado da Saúde;
II - Prestadores de Serviço- 4 membros
a, 1 Representante de entidade filan
trópica;
b. 1 Representante de entidade com *
fins lucrativos;
c. 1 Representante das assogiagões de
médicos;
d. 1 Representante das demais associa-
ções de saúde (odontólogo, enfermeiro, psicólogo ou serviço social)
III-Usuários - 4 membros
a. 1 Representante de Sindicatos dos *
Trabalhadores;
b. 1 Representante de Sindicato Patro-'
nais;
c. 1 Representante do sistema educacio-
nal;
d. 1 Representante de clubes de serviço
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal"
de Saúde CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indica
ção das entidades representadas.
$ 3º - Os orgãos e entidades referidos '
neste artigo poderão a qualquer tempo, propor por intermédio do Pre-
feito Municipal a substituição dos seus respectivos representantes, '
devendo tais propostas serem recebidas pelo Coordenador Municipal de
Saúde,
$ 4º - Será dispensado o membro que dei-
xar de comparecer a 2 reuniões consecutivas ou a 3 intercaladas no
período de 1 ano."
"Artigo 4º - O Conselho reunir-se-á ordi
nariamente uma vez a cada mes e extraordinariamente quando convocado
pela Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros,
$ 1º - As sessões plenárias do Conselho
Municipsl instalar-se-ão com a presença da meioria simples de seus!
membros na 18 convocação e em 28 com qualquer número de presentes;as
deliberações ocorrerão com 2/3 dos seus membros.
projeto toi d
de Saúde CMS terá voto comum, e em caso de empate, terááireito a mais
um voto.
$ 4º - As decisões do Conselho Municipal
de Saúde CMS, serão consubstanciadas em deliberações, devendo poste-"
riormente serem homologadas pelo Prefeito Municipal."
"Artigo 5º - Caberá ao presidente a desig
nação do secretario executivo do Conselho Municipal de Saúde CNS.
Artigo 2º - O Regimento Interno do Conse-
lho Municipal de Saúde será o apenso a esta lei,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
DE JULHO DE 1991.
DAY Ls
DA SILVA FONSECA
feito Municipal
verbal do nobre vercsdo
w requerimento
* uepao Quuadepueca
movado | for!) ARA NG AA one dad, o presente
para à Ordem do Diz
m dispensa de parecer.
99
esp nenado
Pe
TES
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SÁÚD)
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO
+
Artigo 1º - O presente Regimento Interno
regula as atividades e atribuições ao Conselho Municipal de
Saúde do Município de Itapuí, instituida pelas Constituições
Federal, Estadual, e Lei Orgânica do Município.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O CMS de Itapuí, com funções
deliberativas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem co
mo objetivo tásico o estabelecimento, acompanhamento, contro
le e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformida-
de da Lei Orgânica do Municipio, constituindo-se no orgão"
colegiado máximo.
CAPITULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º - O CMS de Itapuí será compos-
to de representantes de entidades, trabalhadores, represen-'
tantes governamentais, interessados na questão de saúde do!
município.
Artigo 4º - O CMS de Itapuí terá um pre-
sidente como responsável máximo pela gerência da entidade
que funcionará como orgão técnico-operacional de execução e
implementação do Sistema Unico de Saúde do município.
E «
A
Ill
CAPITULO IV
CATITULO 1Y e
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO /
ASA
Artigo 5º - O CNS de Itapuí observará no
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes bási-*
cas e prioritárias:-
a. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas *
que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.
b. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes dire-
trizes:
I- descentralização, com direção única *
em cada esfera de governo;
II- Atendimento integral, com prioridade"!
para as atividades preventivas, sem *
prejuízo dos serviços assistênciais '
com destaque para o atendimento de ur
gência;
III- Participação da comunidade.
c. Uma política de Saúde Pública que as-
segure o desenvolvimento e a complementariedade entre as di-
mensões preventivas( sanesmento básico, preservação ambiental
educação sanitária e ambiental) e assistenciais, garantindo a
universalização e o acesso igualitátio a um ambiente sadio e
aos serviços de saúde a toda a população do município.
CEM
d. A integração, hierarquização é
lização dos serviços de saúde, instituindo-se um & ena
referência e contra-referência, com eficiência e eficacia con
forme as caracteristicas produtivas, ecológicas e epidemioló-
gicas de cada região do município.
e. A descentralização efetiva das ações de
saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilida-
de dos locais de gerência do setor.
£f. A constituição e pleno desenvolvimento
de instâncias colegiadas, com garantia de participação das re
presentações da comunidade e da democratização das decisões.
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 6º - O CWS de Itapuí será presidi-
do pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte com-
posição:
I- Administração Pública
a, 1 Representante da Secretaria Municipal
de Saúde;
b. 1 Representante da Secretaria de Esta-
do de Saúde;
Il-Prestadores de Serviço- 4 membros
a. 1 Representante de entidade filantró-"
pica;
b. 1 Representante de entidade com fins '
lucrativos;
pi
li Era dk
EEN
À
VE
dico;
à. 1 Representante das demais associações
de saúde ( odontólogo, enfermeiro, psicólogo, ou serviço so-!
cial) ;
III-Usuários - 4 membros
a. 1 Representante de Sindicatos dos Tra-
balhadores ;
b. 1 Representante de Sindicatos Patro- *
nais;
c. 1 Representante do sistema educacional
d. 1 Representante de clubes de serviço.
CAPITULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Artigo 7º - Os orgãos e entidades referi-
dos neste artigo poderão a qualquer tempo, propor por intermé
dio do Prefeito Municipal a substituição dos seus respectivos
representantes, devendo tais propostas serem recebidas pelo *!
coordenador municipal de saúde.
$ 1º- No caso de afastamento temporário '*
de um dos membros, assumirá com direito a voto, um substituto
nos termos do caputu deste artigo.
$ 2º- Os membros que faltarem a 2 reuni-"
des consecutivas ou a 3 alternadas no ano, ficarão automatica
mente eliminados do CMS, admitindo-se de imediato os respecti
vos substitutos para preenchimento das vagas; Nesses casos as
entidades responsáveis deverão indicar com urgência seus novos
representantes.
fl
ma Ga PEN
ge
CAPITULO VII
DA GESTÃO
Artigo 8º - A gestão de cada membro do *
CMS de Itapuí será de 2 anos, contados a partir da data da pu-
blicação deste Regimento Internó e dispensados no término do '
mandato do Prefeito, respeitando-se sempre sua composição ori-
ginal ou seja, 4 representantes de usuários do sistema, ;4 repre
ai sentantes dos prestadores de serviço de saúde e 2 representan-
tes da administração pública.
CAPITULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 9º - São atribuições do CMS:
a. estabelecer, controlar, acompanhar, e"
avalisar a política de saúde do município;
b. desenvolver propostas e ações dentro *
do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no '
Capitulo IV, que venham em auxílio da implementação e consoli-
- dação do Sistema Municipal de Saúde;
c. garantir a participação e o controle *
através da sociedade civil organizada, nes instâncias colegia-
des gestora das ações de saúde;
d. deliberar, analisar, fiscalisar e apre
ciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de Saúde;
e. possibilitar o amplo conhecimento do *
Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públi
cas e entidades privadas;
f. definir, controlar, acompanhar e aliar
o Pleno Municipal de Saúde do município;
tema Municipal de Saúde;
h. apreciar e deliberar a incorporação ou
exclusão do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou pessoas
físicas, de acordo com as necessidades de assistência orçamen-"
tária;
i. solicitar para conhecimento , cópias *
dos balancetes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Siste-
ma Municipal de Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentá-
ria anual;
j. fiscalizar a alocação dos recursos eco-
nômicos, financeiro, operacionais e de recursos humanos dos or-
gãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde,'
para que assim possam melhor exercitar suas atividades e aten-"
der eficientemente as necessidades popúlacionais da área;
1. ter integral acesso a todas as informa-
ções de carater técnico-administrativo, economico-financeiro, '
orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios, contra
tos e termo aditivos que digam respeito à estrutura e pleno fun
cionsmento de todos os orgãos vinculados ao Sistema Municipal *
de Saúde;
m. coligir e divulgar amplamente dados e !
estatisticas relacionados com a saúde;
n. ter conhecimento pleno dos registros
atualizados e fieis dos quadros de pessoal dos orgãos integran-
tes do Sistema Municipal de Saúde, bem como da distribuição por
turnos de trabalho, carga horária e escala de plantões;
Am tita dt
fui
MEN
prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que"
as suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau
de resolutividade no Sistema Municipal de Saúde;
p. adotar os critérios gerais de controle
e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base nos parê-
metros de cobertura estabelecidos pela Secretaria Estadual da
Saúde, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, re
comendando mecanismos claramente definidos para correção das'
distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessida-
des da população ;
q. enalisar, estudar, e resolver se possi
vel da população a respeito do atendimento do Sistema Munici-
pal de Saúde;
r. pronunciar-se sobre prioridades orça-"
mentarias, operacionais e metas estratégicas dos orgãos insti
tucionais vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
s. sugerir alterações no Regimento Inter-
no bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem*
submetidos.
CAPITULO IX
DA CONVOCAÇÃO DO CMS
Artigo 10º - O CMS de Itapuí reunir-se-à"
em dependências que lhe forem destinadas, em reuniões ordiná
rias mensais, por convocação de seu presidente e extraordiná
riamente, quando convocada na forma regimental;
TN
a]
GERA
extraordinariamente para tratar de materiais especiais.ou urgen
tes quando houver:
a. convocação formal de sua presidencia,
t. convocação formal de 2/3 de seus mem-
bros titulares.
a CAPITULO X
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 12º - OCMS de Itapuí reunir-se-à
ordinariamente com periodicidade mensal e presença da maioria"
simples de sus membros, em 28 chamada meia hora após, com qual
quer número de presentes. As atividades serão dirigidas pelo *
presidente, devendo os participantes assinarem livro de presen
ça por ordem de chegada;
Artigo 13º - Em caso de impedimento de
seu presidente, a reunião do CMS será presidida pelo represen
tante da Secretaria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS
Artigo 14º - O CWS de Itapuí deliberará
com 2/3 de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem *
votados sigilosamente.
Artigo 15º- O presidente do OMS terá di
reito a voto simples e , em caso de empate terá direito a mais
um voto, que é o voto de Minerva;
Artigo 16º- Fica assegurada a cada um *
dos membros participantes das reuniões do CMS o direito de se!
manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encemi
nhado para votação, o assunto não poderá voltar a ser discuti-
do em seu mérito.
CMS, cabem recursos apresentados por qualquer cidadão, subs-"
critos por 2/3 dos conselheiros, incluindo pedido de rediscus
são do assunto através de convocação de reuniões extraordina-
rias ou colocando em pauta em uma reunião ordinária, Primeira
mente o CMS votará se quer ou não rediscutir o assunto; não *
sendo aprovada a rediscussão, só poderá ser representado 1 ano
após ;
Artigo 18º - Os assuntos tratados e asdeli
berações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata a
qual será lida e aprovada na reunião subsequente, devendo con
ter as posições majoritárias e as posições minoritárias com *
seus respectivos volantes,
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º - O presente Regimento Interno"
poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de propos-
ta expressa de qualquer um dos membros, encaminhada por escri
to à presidência do CMS, com antecedência de 10 (dez) dias da
reunião ;
Artigo 20º - As propostas de alteração to-
tal ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser aprecia-!
das em reunião extraordinária do CMS, convocada por escrito "
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3
de seus membros;
8 único- As alterações apresentadas serão!
submetidas à apreciação do Prefeito Municipal.
Artigo 21º - Os casos omissos deste Regi-'
mento Interno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em reunião
ordinária, com aprovação de 2/3 de seus membros.
Safitica Maricpal de Papai
Boo de Go Po VE O dd
Laço da Matnia é AR 0 Fones REG, A 44
LEI Nº 1,554
DE 29 DE JULHO DE 1991
DÁ NOVA REDAÇÃO À DISPOSITIVOS-
DA LEI Nº 1.550, DE 07 DE JUNHO
DE 1991.
JOÃO DA SILVA FONSECA , Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e +
promulgo a seguinte leis
Artigo 1º)- O artigo 2º e seus parágrafos |?, 3º e 4º; 0 art |
go 4º e seus paragrefos Iº, 3º e 4º co artigo 5º da Lei nº 1.550, de
07/06/91, passem a vigorar com a seguinte redação!
“Artigo 22)» O Conselho Municipal de Saúde CHS, será presidi:
do pelo Coordenador Municipal de Saude, com suas decisões homo logadas -
pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição:
= Administração Pública p
a, | representante dae Secretaria Municipal de Saude;
be | representante da Secretaria do Estado da Saude;
membros |,
a- | representante de entidade filantropicas
be | representante de entidade com fins lucrativos;
c- | representante das associações de medicos; , h
d- | representante das demais associações de Saude (odontolg |
go, enfermeiro, psicologo ou serviço social),
Hll- Usuários= 4 membros
a, | representante de Sindicato dos Trabalhadores ;
be | representante do Sistema Educacional ;
i e de Sindicato Patronal
d. | representente de clubes de serviços
$ 12)» Os menbros do Conselho Municipal de Saúde CHS serão -
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades re
presentadas.
$ 3º)» Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão
qualquer tempo, propor por intermedio do Prefeito Municipal a substiti
ção dos seus respectivos representantes, devendo tais propostas serem
recebidas pelo Coordenador Municipal de Saude,
| $ 4º)-Sorã dispensado o membro que deixar de comparecer a
2 reuniões consecutivas ou a 3 intercaladas no período de | ano
” Artigo 42º)» O Conselho reuniereseá ordinariamente uma vez
mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a
ga da maioria de seus membros,”
do com a da maioria simples de seus mesbros na | c
e em 2º com qualquer numero de presentes; as deliberações correrão -
com 2/3 dos seus membros,
$ 32)= O Presidente do Conselho Municipal de Saúde CHS terá vg
to comum, e em caso de empate, tera direito a mais um votos,
$ 42)» As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão cog-
substanciadas em deliberações, devendo posteriormente serem homo logg-
das pelo Prefeito Municipal”
Artigo 52)- Caberá eo Presidente a designação do Secretário -
Executivo do Conselho Municipal de Saude CMS
, Artigo 28) O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúdo
tera o apenso a esta lei,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica =
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho del991
K
Dá SIA FONSECA
feito Municipal
Registrada e afixado na Secretaria da Prefeitura na data
CAFEO
Secretario
Iidiilesa Municifal” de :
Guiado do São Prue,
: DA INSTITUIÇÃO ;
[A
Artigo 1º - O presente Regimento Interno
regula as atividades e atribuições no Conselho Municipal de
Saiide do Município de Itapuí, instituida pelas Constituições
Federal, Estadual, e Lei Orgânica do Município. j
CAPITULO TI
DOS OBJETIVOS
Aítigo 2º - O CMS de Itapuí, com funções
deliberativas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem co
mo objetivo básico o estabelecimento, acompanhumento, contro
le-e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformida-
de da Lei Orgânica do Municipio, constituindo-se no orvão *
colegiado náximo. ; :
b
CAPITULO III E
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º - O CMS de Itupuí será compos-
to de representantes de entidades, trabalhadores, represen-"
tantes governamentais, interessados na questão de saúde do!,
“
município,
Artigo 42 - O CMS de Itapuí terá um pre-
vidente como reppunsável máximo pela gerência de entidade |"
“e
que funcionará como orgão técnico-operacional de execução
luplementação do Sistema Unico de Saúde do município. «
is do São LDanke
Pora da Moteis 13º - Fones O
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO *
“Artigo 5º - O CMS de Itapuí observará no
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes búvi-
cas e prioritárias:-
ni a. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, “garantindo mediante politicas sociais e econômicas [º
m a redução do risco de doenças e de outros agravos e
gualitário às ações e serviços para la
nt
que vise
ao acesso universal e i
sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação .
b. As ações e serviços públicos de suúde
integram uma rede cecicudiisiio e hierarquizada constituindo *
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes dire=,
/
trizes:
1- descentralização, com direção Única '
em cada esfera de governo;
ty 1I- Atendimento integral, com prioridade!
para as atividades preventivos, sem !
prejuízo dos serviços essistênciais A
com destaque para o atendimento de ur
gência;
1II- Participação da comunidade.
«Em
c. Uma política de Saúde Pública que as-
segure o des senvolvimento e 8 complementuriedude entre un di-
mensões preventivas( saneamento básico, preservação ambiental
E
educação sanitáris e embientel) e aguietengiuia, guruntindo &
“uni verugiizaçõe e o agesao igualitátio a un mablente mudio
noB serviços de paúde a toda a população do. municípios
E “
| Siglo Municipal dig
Guiada do São Deus
Laço da Mania 7 Fones 64
d. A integração, hierarquização /
“esiona-
1ização dos serviços de snúde, ins bi buinda-õo um digõema — de
tp NA Pauta a de AN ! !
referência e contra-referência, com eficiencia e eficucia con
forme as caracteristicas produtivas, ecológicas e epidemiolo-
“
gicas de cada região do município.
e. A descentralização efetiva das ações de
saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilida-
de dos locais de gerência do setor.
£. A constituição e pleno desenvolvimento!
de instâncias colegiadas, com garantia de participação das re
da comunidade e da democratização dus decisões,
presentações
2 4
CAPITULO V bet
DA com PosTÇÃO
Artigo 6º - O CNS de Itapuí será presidis
do pelo Coordenador Ilunicipal de Saúde e terá a seguinte com-
posição: . Ú
3 I- Asministração páblica
a. 1 Representante da Secretaria uiciá dapad
de Saúde;
; ba 3 Representante da Secretaria de Esta-
do de Saúde;”
II-Prestudores “de Serviço- 4 membros
a. 1 Representente de entidude filuntró-!
pica;
b. 1 Representinte de entidade com fins *
lucrativos;
dico;
«em
d. 1 Representente das demais aspociaçõe:
enfermeiro, psicólogo, ou gerviço go-
cial) ; |
1II-Usuários - 4 membros no
1 Representants de Sindicatos dos fra
de saúde ( odontólogo,
“Bo
balhaderes
b. 1 Representante de Sindioatos PALPom
na48s Ê
q. 1 Representante do niptema” educacipna
à, 1 Representante de clubes de perviços
/ + ,
CAPITULO VI
ncia
DAS INDICAÇÕES E SUBS JTITUIÇÕES
j Artigo 72 - Os orgãos e entidades ruferi.
dos neste artigo poderão a qualquer tempo, propor por interm
ito Municipal a substituição dos seus respectivo
dio do Prefe
m recebidas pélo
representantes, devendo tais propostas sere
ii municipal de saúde.
$ 1º- No caso de afastamento temporário
á com direito & voto, um substitut
1
»
de um dos membros; assumir
nog termos do caputu deste artigo.
$ 2º- Os membros que tull
o ano, ficurdo automatic:
rem u 2? reuul-
Ses consecutivas ou & 3 alternadas n
mente eliminados do CMS, admitindo-se de imedinto os respect.
vos substitutos para preenchimento dos vugas; Nesses casos AB
entidudes responsáveis deverão indicar"com urgência seus nov
representantes.
Criado do São Peste
Poço do Moluio 13 - Fones
CAPITULO VII
o : DA GESTÃO
*. Artigo 8º — A gestão de cuda membro do
CNS de Itupuí será de 2 anos, contudos u purtir du data da pu-
blicação deste Regimento Interná e dispensados no término do "
mandato do Prefeito, respeitando-se sempre sua composição ori-
ginal ou seja, 4 representantes de usuários do sistema,;'4 repre
sentantes dos prestadores de serviço de saúde e 2 ca co Ed
,
tes da ei co pública.
CAPITULO VIII
Seal AA
DAS ATRIBUIÇÕES . Ri
artigo 9º - São atribuições do CMS:
a. estabelecer, controlar, acompanhar, e'
avalisar a política de suoúde do municípios
b. desenvolver propostas e ações dentro *
do: quadro “dus diretrizes básicas e prioritúrihs Digitais no
Capitulo IV, que venham em auxílio da implementação e consoli-
dação do Sistema Municipal de Saúde;
ce. garantir a participaçãp eo controle '
atravda da sociedude civil organizada, nes instâncias Colegia-
das gestora das. ações de saúde;
d. deliberar, 'analisar, fiscalisar e apre
ciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de Suúde;
e. possibilitar o amplo conhecimento do !
Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições públi
».
cas e entidades privadas;
£, definir, controlar, adompanhar a azigpy
o Pleno Municipal de Saúde do município; e ui
Iisddico Municipal” DA
j Gulada do São Daulo
Pisa da Moteis 13 - Gone OR
apreciar, controlar e deli
em respeito ao Sis
Eis
tação de conatas a nível municipal & que diz
tema Hunicipal de' Baúdes
h. apreciar e deliberar k incorporação qu
de serviços privados e/ou pessoas
exclusão do Sistema de Saúde,
dades de assistência orçamen=!
N !
físicas, de acordo com ab necessi
tária;
,
conhecimento cópias
1. solicitar para
grauntes do Siste-
es mensal e anual, dos orgãos inte
elaborar e aprovar & prop
dos balancet
osta orçamentá-
ma Municipal de Saúde,
“
ria anual; |
+ ma é
j.*fisculizar a alocação dos recursos eco-
nômicos, financeiro, operacionais e de recursos humanos dos :0T-
gãos institucionais integrantes do sistema Municipal de Saúde,*
«de ba
r guas atividades e aten-!
onsis da áreas
as os informa-
e assim possam melhor exercita
temente as necessidades popúlaei
1. ter integral ucrsso & tod
fd E
economico-Ljuuncoiro,
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der eficien
ções de carater técnico-administrativo, y
recursos humanos, convênios, contre
o e operacional,
respeito à estrutura é pleno fun
EA
orçamentarz
con & termo aaitivos que digam
ciongnento ge todos 05 orgãos vinculados ao Sistemk Municipal "
dg Saúde;
'
m. coligir e divulgar amplamente dados e
idos com a saúde;
onhecimento pleno dos regietros
priuval dos orgãos integran-
tem como da distribuição por
estatisticas relacior
'
n. ter c€
atualizados e ficie doe quadros do
tes do Sistema Kunicipal de Saúde,
rga horária e escala de plantões;
turnos de trubalho, c&
E adia
o. exercer ampla fiscalização ( nm
na área de saúde, no sen'tido de que
prestadores de serviços
penho efetivo e com alto E?
as suas ações proporcionem. desem
sistema Municipal de Suúdes
edotar os critérios gerais de gontro
unicipal de Saúde, com hase nos, par
pela Secretaria Estadual
produtividade,
para correção da
das necessid
de resolutividade no
Pe
e avaliação do Sistema M
metros de cobertura estabelecidos
Saúde, cumprimento das metas estabelegidas,
mecanismos claramente definidos
'* gomendando
distorções, tendo em vista o atendimento: pleno
diga da população; «ja j
Je analisar, estudar,
ção a ramped to do atendimento do Sistema
e resolver se pos
Munic:
E]
vel da popula
pal de Saúde;
| r. pronunciar-se sobre prioridades orqR
mentarias, operacionais e metas estratégicas dos orgãos ins
s no Sistema Municipay de suúdo |
tucionais vinculado
Regimento Inte
s. sugerir alterações no
no bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forel
gubmetidos.
CAPITULO IX
DA CONVOCAÇÃO DO“CUS
artigo 10º - O CMS de ted reunir-se-
em dependências que lhe forem destinadas, em reuniões ordini
rias mensais, por convocação de seu presidente e extruordin!
!
riamente, quo vonvoouda na forma rogimontal!
ma Golado do São Laudo
Praça A Mata RR Fmes,
a EE;
Artigo 11º - O CHS de Itapui re
/
especiais ou urgen
“extraordinariamente para tratar de materiais
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tes quando houver: |
a. convocução formal de gua ipresidencia.
b. convocação formal de 2/3 de seus mem
bros titulares. |
. “
|
!
CAPITULO X |
|
DAS REUNIÕES E DEk IBERAÇÕES á
| Artigo 12º - OCNS de Itapuí reunir-se-h
ordinariamente com periodicidade mensal e presença da “meioria'
simples de sus membros, em 28 chanadu meia hora após, com qual
'
quer número de presentes. Às atividades serão dirigidas pelo
presidente, devendo os participantes assinarem livro de presen
,
ça por ordem de chegada; '
Artigo 13º - Em caso de impedimento de
seu presidente, a reunião do CMS será etasiado pelo represen
tante da Secretarie Estadual da Baúde,
Artigo 14º - O CMS de Itapuí deliberará
devendo os assuntos debatidos serem
gestora regional do BUS
oon 2/2 de seys membros,
é
va tpdgk sigilubnmento»
artigo 15º- G presidente do ous. terá di
reito & voto simples e , em causo de empate terá direito a mais
um vote, que é o voto “de Minerva;
Artigo 16º- Fica assegurada a cada um *
icipantes das reuniões do CMS o direito de se!
dos membros part
porém, uma vez encemi
manifestar sobre o assunto em discussão,
nhado para votação, O assunto não poderá voltar a ser discuti-
do em geu mérito.
Ciao do São RA
Pisa do Maboia 13 - Fone
Artigo 17º - Diante de qualquer
CMS, cabem recursos apresentados por qualquer cidudão, subs-"
critos por 2/3 dv conselheiros, incluindo pedido de rediscus
são do assunto através de convocação de rguniõena extraordina-
rias ou colocando em pauta em uma reunião ordinária, Primeljya
mente o CMS voturá se quer -ou não rediscutir o assunto não *
aprovada a rediscussão, só poderá ser representado 1 am
sendo
após;
Artigo 182 - Og assuntos tratados s podoji
htrações comadas em cuda reunião, serão registradas em ata p
qua; serd lida « pproyaga na reunião eubpeguenta, devendo gom
ter as posições major táriao e as posições minoritárias com '
neua respestivoa volantes, /
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 198 —- O presenté Jtegimento Interno"
através de propos-
Saint ser alterado parcial ou totalmente,
qualquer um dos membros, encaminhada por escri
ta expressa de
com antecedência de 10 (dez) dias da
to à presidência do CHS,
reunião ;
Artigo 20º - Ag propostas de alteração to-
tal ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser aprecia-!
dus em reunião extraordinária do CNS, convocuda por escrito !
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3
de seus membros;
$ único- As alterações apresentadas serão!
submetidos à apreciação do Prefeito Municipal.
artigo 21º - Os casos omissos deste Regi-'
mento Interno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí, em re Bo
OMI S DP ao VP RS
A, ni ET MA
AUTÓGRAFO Nº 21/91
PROJETO DE LEI Nº 23/91
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 1.550 DE 07 DE JUNHO DE
1.991.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O artigo 2º e seus paragrafos 1º, 32 e
49; o artigo 4º e seus paragrafos 1º, 32 e 49 e o artigo 52 da Lei nº
1.550, de 07/06/91, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º) - O Conselho Municipal de Saúde CMS, se-
rã presidido pelo Coordenador Municipal de Saúde, com suas decisões ho
mologadas pelo Prefeito Municipal e tera a seguinte composição:
I- Administração Pública
a.
b.
1 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 Representante da Secretaria do Estado da Saude;
II- Prestadores de Serviço - 4 membros
a.
b.
1 Representante de entidade filantrópica;
1 Representante de entidade com fins lucrativos;
1 Representante das associações de médicos;
1 Representante das demais associações de Saúde-
(odontólogo,- enfermeiro, psicólogo ou serviço so
cial).
III- Usuarios - 4 membros
a.
b.
C.
d.
1 Representante de Sindicato dos Trabalhadores;
1 Representante do sistema educacional;
1 Representante de Sindicato Patronais;
1 Representante de clubes de serviço.
$ 1º) - Os membros do Conselho Municipal de Saude -
CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das en
tidades representadas.
$ 32) - Os órgãos e entidades referidas neste arti-
go poderão a qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Muni-
cipal a substituição dos seus respectivos representantes, devendo -
tais propostas serem recebidas pelo Coordenador Municipal de Saude,
$ 49) - Sera dispensado o membro que deixar de com-
parecer a 2 reuniões consecutivas ou a 3 intercaladas no período de
1 ano."
"Artigo 42) - O Conselho reunir-se-a ordinariamente
uma vez a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presi
dente ou a requerimento da maioria de seus membros.
$ 12) - As sessões plenarias do Conselho Municipal/
instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros na
1º convocação e em 2º com qualquer número de presentes; as delibera-
ções ocorrerão com 2/3 dos seus membros.
$ 32) - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CMS terá voto comum, e em caso de empate, tera direito a mais um vo-
to.
$ 42) - As decisões do Conselho Municipal de Saúde/
CMS, serão consubstanciadas em deliberações, devendo posteriormente/
serem homologadas pelo Prefeito Municipal."
"artigo 5º) - Cabera ao Presidente a designação do
secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde CMS.
Artigo 29) - O Regimento Interno do Conselho Munici
pal de Saúde será o apenso a esta Lei.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1.991,
REC us 4
(ÓSVALDO CLAUD zo THOMAZELLI
SE cd ae ario Presidente

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