| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8377 |
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Pisa da Motoio 13 Fones DE 26 DE MARÇO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI E DÊNCIAS JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 SEÇÃO | DOS OBJETIVOS Artigo I2)- Fica instituído o Fundo municipal de Saúde que- tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur sos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou- coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde , que compreendem: |- o atendimento à saúde universalizado, integral, regiona- pm lizado e hierarquizado; |I- a vigilância sanitária; || I- azvigilância epidemiológica e ações de saúde de interes- se individual e coletivo correspondentes; ; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambien te, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual, CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Seção | DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 22)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado- diretamente ao Prefeito Municipal. Seção 11 e icmasimirs AB R ARPMÇÚÇMPPPLTA GMILILAIRALS Glide do Ga Prel Laço da Mslecia 73 Fome Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Muni I- gerir o Fundo Municipal de Saúde a estabelecer políticas - de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal - de Saúde | ||- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; || |- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de oplica- ção a cargo do Fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes Orçamentáias; |Y- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações - mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra ções mencionadas no inciso anterior; VI- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabeleci- mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal; VII- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando- for o caso; VIlI- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo |X- firmar convênios e contratos , inclusive de empréstimos, = juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administra dos pelo Fundo. SEÇÃO | 11 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Artigo 4º)- São atribuições do Coordenador do Fundo: |- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa- a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal; ||- manter os controles mecessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagagmento das despesas- e aos recebimentos das receitas do Fundo; |1I- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da rs a a & ça DT DR ER PU -fIs.3- com carga ao Fundo; |V- encaminhar à contabilidade geral do Município: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medica- mentos e de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e- o balanço geral do Fundo, V- firmar , com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; ViI- preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Prefeito Municipal; Vil- providenciar, junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIlI- apresentar , ao Prefeito Municipal a aval iagão da si - tuação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada - nas demonstrações mencionadas; |X- manter os controles necessários sobre convênios ou con tratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprest imes feitos para a saúde; X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relató- rios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços presta - dos pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior: XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde X1|- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relato - rios de acompanhamento e avaliação da produçao de serviços presta - dos pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO | de tocas Mori pol Nu Guisdo do São Gude TE Pego do Mobi 13 Fones Artigo 5º- São receitas do fundo :- I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30 ! VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e os juros provenientes"! de aplicações financeiras; III- o produto de convênios firmados com ou- tras entidades financiadoras; YI - o produto da arrecadação de multas e ju ros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daque-! 1as que o Município vier a criar; v - as parcelas do produto da arrecadação ' de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, ' de prestação de serviços e de outras transferências que o Municí pio tenha o direito arreceber por força de lei e de convênios no -— setor; VI - doações em espécie feitas diretamente * para este fundo. g 1º —- As receitas descritas neste artigo '! serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aber- ta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 8 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da existencia de disponibilidade em fun- ção do cumprimento de programação ; II- de prévia aprovação dp Prefeito Munici-"* pal. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Llitno Mk if / Gulada da São Daulo Pisa do Motoio 13º - Fones ; EA 4/70 e. "x Artigo 6º - Constituem ativos do Fundo Mu- nicipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a consti tuir; III- bens móveis e imóveis que forem desti nado ao sistema de saúde do Municipio; IV - bens móveis e imóveis doados , com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; v - tens móveis e imóveis destinados a ad ministração do sistema de saúde do Município. Parágrafo Único- Anualmente se precessará' o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 72- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por- ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o fun- cionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Llitno Me il / Guiada do São Dano E Lopo do Matris 73 Fones Artigo 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o progrema de trabalho go- vernamentais observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretri- zes Orçamentarias e os princípios da universalidade e do equi- líbrio. $ 1º O orçamento do Fundo Municipal de Saí de integrará o orçamento do Município, em obediência ao princí pio da unidade. $ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Saú de deverá,na sua elaboração e na sua execução, os padrões e '! normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Artigo 9º - A contabilidade do Fundo Muni-* cipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financei- ra, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, * observando os padrões e normas estabelecidos na legislação per- tinente. Artigo 10º- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os Tesultados obtidos. Artigo 11º- A escrituração contábil será * feita pelo método das partidas dobradas. $1º- A contabilidade emitirá relatórios men- sais de gestão, imclusive dos custos dos serviços. $ 2º- Entende-se por relatórios de gestão" os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Munici- pal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administrea-' ção e pela legislação pertinente. 8 3º- As demonstrações e os relatórios pro duzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Municípios SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Artigo 12º- Imediatemente após a promulga- ção da Lei de Orçamento, o Prefeito Municipal aprovará o qua-! dro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as uni- dades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único- As cotas trimestrais po-' derão ser alteradas durante o exercício, observados o limite * fixado no orçamento e o comportamento da sua execução . Artigo 13º- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para os casos de insufi-' ciência e omissões orçamentérias poderão ser utilizadesfos cré ditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por '* lei e abertos decreto do Executivo. Artigo 14º- A despesa do Fundo Municipal ! de Saúde se constituirá de :- I - financiamento total ou partiél de progra- mas integrados de saúde desenvolvidos plea Secretaria ou com elas conveniados; II- pagamento de vencimentos, salários, égrati ficações ao pessoal dos orgãos ou entidades de administração dire ta ou indireta que participem da execução das ações previstas no! art. 1º da presente Lei; III-pagamento pela prestação de serviços a en tidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, art.199 da Constituição Federal; IV- aquisição de material permanente e de con sumos e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos pro- gramas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação! de serviços de saúde; VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos ins trumentos de gestão, planejamento, edministração e controle das ações de saúde; VII-desenvolvimento de programas de capacita- ção e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde. VIII-atendimento de despesas diversas, de ca- rater urgente e inadiável, necessérias à execução das ações e ser viços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Artigo 15º - A execução orçamentária das re-! ceitas se processará através da obtenção do seu produto nas fon- tes determinadas nesta Lei. CAPITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16º - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Artigo 17º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do or-! çamento vigente. Artigo 18º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de Março de 1.991 FITO MUNICIPAL QÃO DA SILVA FONSECA Isftina Ma ih é” Guiado do São Drulo | , Poço da Matein 73º - Gone, LEI Nº 1,549 DE 07 DE JUNHO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PRON DÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pr mulgo a seguinte leis CAPÍTULO 1 SEÇÃO 1* pa DOS OBJETIVOS Artigo 12)- Fica instituído o fundo municipal de sapde que . tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recur sos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde , executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: — |= o atendimento à saúde universalizado, integral, regional: zado e hierarquizado; |l- a vigilância sanitária; Hi- a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse: individual e coletivo correspondentes ; |V= o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambient: nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as orgg nizações competentes das esferas federal e estadual. CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO | DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 22)- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado di retamente ao Prefeito Municipal, secio Il ifhitira Municipal” abiáags Tine is De E RA LDaça da Mteia 7 Fone ad DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3º)- São atribuições do Prefeito Municipal: |= gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de - Saúde; !i- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações- previstas no Plano Municipal de Saúde; 1 I= submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplica = ção a cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saude e - com a Lei de diretrizes orçamentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações - - mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabi iidade geral do Município as demonstra- ções mencionadas no inciso anterior; Vi- subdelegar competências sos responsáveis pelos estabelegi - mentos de prestação de serviços de saúde que integram rede municipal; vll- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando = for o caso; Vilil= ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; |X= firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, des de que aprovados pela Câmara Municipal, referentes a recursos que se- rão administrados pelo Fundos SEÇÃO 11 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Artigo 42)- São atribuições do Coordenador do Fundo: |= preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a sg- rem encaminhadas ao Prefeito Municipal; |l- manter os controles necessários à execução orçamentária do - Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; |ll= manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeity ra Municipal, os controles necessários sobre os bens com carga ao Fundo; |V= encaminhar à contabilidade geral do Municípios a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoque de medicamen- tos e de instrumentos médicos; c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o - balanço geral do Fundos V- firmar , com o responsável pelos controles da execução or gamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; Vi-= preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Prefeito Municipal; Vil= providenciar, junto à contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a situação economico-financeira geral - do Fundo Municipal de Saúde; vill- apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação economico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas de- monstrações mencionadas; |X- manter os controles necessários sobre convênios ou contra tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos- feitos para a saúde; X- encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe lo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; Xi= manter o controle e avaliação da produção das unidades in tegrentes da rede municipal de saúde; Xi |- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal, relatórios= de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pe la rede municipal de saúde, SEÇÃO |V DOS RECURSOS DO FUNDO eunserccãa 1 Hi, Artigo 52)- São receitas do fundos |- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade So cial, como decorrência do que dispõe o art. 30 Vil, da Constituição « República; |l- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações fina ceiras; tll- o produto de convênios firmados com outras entidades fina ciadoras; IV= o produto da arrecadação de multas e juros de more por in frações ao Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de amecadaça de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a cria V- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas. próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha o direito a receber. por força de lei e de convênios no setor; Vi= doações em espécie feitas diretamente para este fundo. $ 12)- As receitas descritas neste artigo serao depositadas : obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência - de estabelecimento oficial de credito, $ 2º)- A aplicação dos recursos de natureza financeira depen derás |- da existência de disponibilidade em função de cumpr imento- de programação; |I= de prévia aprovação do Prefeito Municipal SUBSEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 62)- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: |- disponibilidades monetárias em bancos ou caixa especial - oriundas das receitas especificadas; |l= direitos que porventura vier a constituir; !ll- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de - PR dr RA EAR A A pç A EN NI =) ; “ Í NA Re AA do Maíuia 73 Gomes Qulada do São Daula IV= bens móveis e imóveis doados, com ou sem (ônu: ao sistema de saúde; V- bens móveis e imóveis destinados a administração do siste ma de saúde do municípios Parágrafo (inico)- Anualmente se processaráã o inventário dos- bens e direitos vinculados ao Fundo, SUBSEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 72)= Constituem passivos do Fundo Municipal de Saude - as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal- de saúde, SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | DO ORÇAMENTO Artigo 82)=0 orçamento de Fundo Municipe! de Saúde evidencig- rã es políticas e o programa de trabalho governamentais observados- o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os prinç/- pios da universal idade e do equilíbrios $ 12)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or gamento do Município, em obediência ao princípio da unidade, $ 22). O orçamento do Fundo Municipal de Saúde deverá, na sua elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e normas estabele cidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Artigo 92)- A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem - por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamen tária do Sistema Municipal de Seúde, observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. E“ f olea) Ii que Iiafhitiva Municipal” de He a SN ) Golado do São Loule fe so 2 y ) | Poço do Mobi 18 Geo Shot nájre? subsequente e de informar , inclusive de apropriar e r custos dos serviços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obgidos. Artigo |1)= A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas + $ 12)- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. $ 22)- entende-se por relatórios de gestão os balancetes men sais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais de: monstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $ 3º)- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão « integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO Vi DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Artigo 12)= Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçg - mento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro de cotas trimestrais, - que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema munigi pal de saúde, Parágrafo Íinico)-= As cotas trimestrais poderão ser alteradas- durante o exercício , observados o limite fixado no orçamento e o com portamento da sua execução. Artigo 13)- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária - autorização orçamentárias, Parágrafo Ínico)- Para os casos de insuficiência e omissões - orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, autoriza dos por lei, aprovada pela Camara Municipal, ou por Decreto, quando - permitido, Artigo 14)- A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuirá des |- financiamento total ou parcial de programas integrados de- (Ss Folhs nº Cilada do Gio Prue (= 17 RA A Msteia 73 O Gomes, à Á no da e Ng A ef ls.07 ||- pagamento de vencimentos e salários ao F diretamente ligado à execução das atividades previstas no artigo |2 da presente leis 1ll- pagamento pela prestação de serviços a entidades de direit privado para execução de programs ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no $ |º , artigo 199 da Constituição Federal; IV= aquisição de material permanente e de consumo e de outros . insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de img: veis para adequagao da rede física de prestação de serviços de saúde A Vi- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gesta planejamento, administração e controle das ações de saúde; vil- desenvolvimento de programas da capacitação e aperfeiçoamen- to de recursos humanos em saúde; Vili-= atendimento de despesas diversas , de caráter urgente e ina- difvel, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencig- nados no artigo |2 da presente lei, SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS Artigo 15)- A execução orçamentária das receitas se proces sará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nes- ta leis CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16)- O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ili- mitadas ) Artigo 17)» As despesas decorrentes com a execução desta- lei, correrão por conta de verbas prpprias do orçamento vigentes, Sá ai o | a ÃO ei e E ni a Da Ti a blicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho del991 Ne O DA SILVA FO A feito Municipal REgistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data id + ADE CAFEO Ed rio Frarres da Cultural OB/9I « Examinado o Prod to supra resolve emitir o da cem quinte parecer epiqrate a Com E alterações que abaixo são a aprovação do Froleto com as urroladeas Ca TULO 1 ARTIGO wa) - aprovado CARLTULO ET O DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SECÇÃO 1 DA SUBORDINADA DO FUNDO ARTIGO Bo.) - aprovado SEGA LI DAS ATRIBRULCÕES DO Pi ETO MUNTCLEAL. ARTIGO 30.) = aprovados “caput” e incisos da VIII ALTERA-SE O INCISO IX COM A SEGUINTE REDACAO: IX- firmar convenios e contratos, inclusive de empréstimos, desde que aprovados pela Câmara Municipal« referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo, SECAO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO ARTIGO 40.) —- aprovado SECAO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSECAO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS ARTIGO So.) - aprovado DOS ATIVOS DO FUNDO ARTIGO 60.) - aprovado SUEBSEÇCAO IIT DOS PASSIVOS DO FUNDO ARTIGO 70.) - aprovado SECAO V DO ORCAMENTO E DA CONTARIL IDADE SUESEÇÃO 1 DO ORCAMENTO ARTIGO 80.) - aprovado Ressolwa eve Dr Su imului Da é ONRA Obtdua, Mas medo. execução, SUBSECAO 11 DA CONTABIL IDADE ARTIGO 90.) - aprovado ARTIGO 100.) - aprovado ARTIGO 110.) - aprovado, Smimamdo-y. À (red final dp 44: - (indusive das (LUstos dO) o DA EXECUCAO ORCAMENTARIA SUESECAO 1 DA DESFESA ARTIGO 1204) - aprovado ARTIGO 130.) —- aprovado o "caput" ALTERA-SE O PARAGRAFO UNICO Anime Oo MANIA Pela io Rd cp a NY ot mus, op QuemiT sala ido.) - aprovado o “ecapultllie o inciso d ALTERA-SE A REDACAO DO INCISO II DAS RECEITAS ARTIGO Liv.) - aprovado CARPNTULO TILL EM LES ARTIGO Léve) - aprovado ARTIGO 170.) —- aprovado ARTIGO LB0,) - aprovados de mado de LPP] THOMAZI NETO E PETRIROS NNE Pul o l Anancao Parecer da Comissão de: alia, Me Lente 068/91 21 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex= celência os anexos Projetos de Leis, aprovado por esta Casa em sessão do dia 20/05/91, com emendas substitutivas, aditívas e supressivas, que são os seguintes: Projeto de Lei nº 08/91, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências; Projeto de Lei nº 09/91, que dispõe sobre a composição, organt zação e competência do Conselho Municipal de Saude, e dá outr- tras providências. (mais o Regimento Interno), Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 11/91 PROJETO DE LEI Nº 08/91 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: CAPITULO 1 SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Artigo 1º) - Fica instituído o fundo municipal de saúde - " que tem pbgeobyetivo criar condições,financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executa- das ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Seúde, que compreen dem: I- o atendimento à saúde universalizado, integral, regio- nalizado e hierarquizado; Il- a vigilânçi sanitária; III- a vigilência epidemiológica e ações de saúde de in- teresse individual e coletivo correspondentes; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio am- biente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo - com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO 1 DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 22) - O Fundo Municipal de Saúde ficaré subordina- do diretamente ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL Artigo 392) - São atribuições dp Prefeito Municipal: Ri ai qa E pd ia A O DR a E cd Ra da fls. 02 cas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Munici- pal de Saúde; II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização/ das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III- submeter ao Conselho Municípel de Saúde o Plano/ de aplicação a cargo do fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Leí de diretrizes orçamentárias; Iv- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de - monstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabilidade geral do Município as = demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI- subdelegar competências aos responsáveis pelos es tabelecíimentos de prestação de serviços de saude que integram rede mu “nicipal; Ê VII- assinar cheques com o responsável pela Tesoura - ria, quando for o caso; VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de emprês timos, desde que aprovados pela Câmara Municipal, referentes a recur- Eos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Artigo 42) - São atribuições do Coordenador do Fundo: I- preparar as demonstrações mensais da receita e des pesa a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal; II- manter os controles necessários à execução orça - mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das - despesas e aos recebimentos das recettas do Fundo; É III- manter, em coordenação com o setor de patrimô - fls. 03 nio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: a) - mensalmente, as demonstrações de receitas de despesas; b) - trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anulamente, o inventário dos bens móveis e imo - veis e o balanço geral do Fundo, V- firmar, com o responsável pelos controles da exe cução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI- preperar os relatórios de acompanhamento da - realização das ações de e, para serem submetidos ao Prefeito Mu- nicipal; b VII- providenciar, junto à contabilidade geral do Município es demonstrações que indiquem a situação econômico-finan- ceira geral do fundo Municipal de Saúde; VIII- apresentar, ao Prefeito Municipal a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detec- tada nas demonstrações mencionadas; IX- manter os'controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em - prestimos feitos para a saúde; * id X= encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, - relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços - prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI- manter o controle e avaliação da produção das - unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII- encaminhar mensalmente ao Prefeito Municipal,- relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços - PE e DR DR O RN UR RO RD TR 0 fls. 04 SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigê 52) - São receitas do fundo: I- as transferências oriundas do orçamento da Segu- rídade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30 VII, da Co- Constituição da República; II- os rendimentos e os juros provenientes de apli- cações financeiras; III- o produto de convênios firmados com outras en- tidades financiadoras; VI- o produto da arrecadação de multas e juros de - mora por infrações ao codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Muni cípio vier a criar; V- as parcelas do produto da arrecadação de outras/ receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação/ de serviços e de outras transferências que o Município tenha o di - reito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para es - te fundo. $ 1º) - As receitas descritas neste artigo serão de positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de credito. $ 29) - A aplicação dos recursos de natureza finan- ceira dependera: I- da existência de disponibilidade em função de - cumprimento de programação; II- de prévia aprovação do Prefeito Municipal. SUBSEÇÃO II fls. 05 DOS ATIVOS DO FUNDO Artigo 692) - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: To disponibilidades monetárias em bancos ou caixa es pecial oriundas das receitas especificadas; II- direitos que porventura vier a constituir; III- bens móveis e imóveis que forem destinados ao - Sistema de Saúde do Município; IV- bens móveis e imoveis doados, com ou sem ônus - destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema de saude do município. Parágrafo Único) - Anualmente se processará o inven- tário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 7º) - Constituem passivos do Fundo Municípal/ de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Muni- cípio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do siste ma municipal de saúde, SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Artigo 8º) - O orçamento de Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais - observados o Pl.no Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/ e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º) - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde inte grarê o orçamento do Município, em obediência ao princípio da uni- £ls. 06 $29)-0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde deve- rá, ma sua elaboração e na sua execução, obedecer os padrões e nor- mas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Artigo 99) - A contabilidade do Fundo Municipal de - Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observando os paduões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 10) - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomi tante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar/ custos dos sefviços, e, consequentemente, de concretizar o seu obje tivo, bem como interpretar e analizar os resultados obtidos. Artigo 11) - A escrituração contábil sera feita pelo/ método das partidas dobradas. $ 1º) - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. £ 29) - Entende-se por relatórios de gestão os balan- cetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação/ pertinente, $ 30) - As demonstrações e os relatorios produzidos - passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Artigo 12) - Imediatamente após a promulgação da Lei/ de Orçamento, o Prefeito Municipal aprovará o quadro de cotas tri - mestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do fls. 07 Parágrafo Único) - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o límite fixado no orça mento e o comportamente da sua execução. Artigo 13) - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único) - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicio- nais, autorizados por Lei, aprovada pela Câmara Municipal, ou por Decreto, quando permitido. Artigo 14) - A despesa do Fundo Municipal de Saúde/ se constituirá de: I- financiamento total ou parcial de programas inte grados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela convenia dos; II- pagamento de vencimentos e salários ao pessoal/ diretamente ligado ã execução das atividades previstas no artigo/ 1º da presente Lei; III- pagamento pela prestação de serviços a entida- des de direito privado para execução de programas ou projetos es- pecíficos do setor de saúde, observado o désposto no $ 1º, artigo 199 da Constituição Federal; IV- aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo- cação de imóveis para adequação da rede física de prestação de - serviços de saúde; VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen tos de gestão, planejamento, administração e controle da ações de saúde; É VII- desenvolmimento de programas de capacitação e aperfeicoamento de recursos humanos em saude: fls. 08 VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter ur gente e inadiável, necessarias à execução das ações e serviços de saúde mencionadas no artigo 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Artigo 15) - A execução orçamentária das receitas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes determíina- das nesta Let. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16) - O Fundo Municipal de Saúde tera vigência ilimitada. Artigo 17) - As despesas decorrentes com a execução - desta Lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigen te. Artigo 18) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1.991. OSVALDO rea MAZZO LÊ THOMAZELLI Secretário Presidente