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materia nº 9/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaDispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, e dá providências correlatas.
native_id8378

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7) fd “a VA ih /
Laço da Madri 73 Fone
PROJETO DE LEI Nº 09/91
DE 25 DE MARÇO DE 1.991
Dispõe sobre a composição, organização e com
peiência do Conselho Municipal de Saúde, e
dá providências correlatas.
e JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de
Itapuí.
Faço saber que a Cêmara dunicipal aprovou e
eu senciono e promulgo a seguinte lei: '
4rtigo 1º- Ao Conselho Municipal de Saúde -
CMS, instituída pela Constituição Federal e previsto no artigo!
221 da Cosntituição do Estado de São Paulo, compete: -
I- atuar na formulação de estratégias e no!
controle da execução da Política Municipal de Saúde;
IIl-estabelecer diretrizes para elaboração
dos planos de saúde, adequados à realidade epidemiológica e de
organização de serviços, no âmbito do Mu icípio;
III-fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento
dus ações e dos serviços de saúde, no âmbito do Município, e ;
IV-propor medidas para o aperfeiçoamento de
organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde- SUS.
Artigo 2º- O Conselho Municipal de Saúde se-
rá presidido pelo Prefeito Municipal e terá a seguinte composi-
ção:
Llitno Ma if /
Gulada do São Daulo
Paço da Macio 13º Fones
mo
I- Administração Pública
a- 1 Representante da Secretaria Municipal
de saúde;
b- 1 Representante da Secretaria do Estado
da saúde.
II- Prestadores de Serviço - 4 membros
a- 1 Representante de entidade filantrópi-
ca;
t- 1 Representante de entidade com fins !
lucrativos;
c- 1 Representante das associações de mé-
dicos;
di d- 1 Representante das demais associações
de saúde ( odontólogos, enfermeiro, psicólogo ou Serviço So-!
cial).
IlI-Usuérios - 4 membros
a- 1 Representante de Sindicatos dos tra-
talhadores ;
b- 1 Representante de Sindicatos Patro- *
nais;
c- 1 Representante do sistema educacional;
d- 1 Representante de clubes de serviço.
$ 1º - Os membros do Conselho Municipal '
de Saúde - CNS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, medi-
ante indicação das entidades representadas.
$ 2º - No caso de afastamento temporário '
ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente
assumirá à suplente, com direito à voto.
$ 3º - Os orgãos e entidades/referidos nesãe
artigo poderão, a qualquer tempo, propor por in ermédio do Pre-
feito Municipal a substituição dos seus respectivos representan
tes.
$4eº - Será dispensado o membro que, sem mo-
tivo justificado, deixar de comparecer a 2 reuniões consecuti-"
vas ou a 3 intercalades no período de um ano,
$ 5º - No término do mandato do Prôfeito con
siderar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Munici-*
pal de Saúde - GNS.
$ 6º - As funções de membro do Conselho Muni
cipal de Saúde - CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício
considerado serviço relevante à preservação da saúde da popula-
ção»
Artigo 3º - Fica instituída junto ao Conselho
Municipal de Saúde - CMS uma assessoria Jurídicas
Artigo 4º - Consideram-se colaboradores do
Conselho Municipal de Saúde - CMS as universidades e demais en-
tidades representativas e usuários do serviços de saúde,
Artigo 5º - O Conselho reunir-se-à, ordina-*
rismente, uma vez a cada mês e extraordinariamente quando convo
cado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus mem-*
bros.
$ 1º- As sessões Plenárias do Conselho Muni-
cipal instalar-se-ão com a presença da maioria simples de seus
membros na 1º convocação e em 28 com qualquer número de presen-
tes; as deliberações ocorrerão com 2/3 dos seus membros,
$ 2º- cada membro terá direito a um voto.
$ 3º- O Presidente do Conselho Municipal de
Saúde terá voto comum e, em caso de empate, terá direito a mais
um voto
E]
, “OL
in Duel |
Poa da Motoio 13 - Fones
RIA Dy
$ 4º - As decisões do Conselho Municipal de'
Saúde serão consubstanciadas em Deliberações, de posterior
mente serem homologadas pelo Prefeito.
Artigo 6º - Caberá ao Presidente a designa-!
ção do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde,
"Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde '
poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos "
nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou parti
ciparem de comissões instituídas no êmbito do próprio Conselho!
Municipal de Saúde,
Artigo 8º - A organização e funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados no Regimento In
terno, aprovago pelo seu Plenário.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigot na data!
: PR o Eai
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de Março
Iifhitura Municipal” de 27
Culada do São Daula
Paço da Mateia 13º - Gone,
LEI Nº 1.550
DE 07 DE JUNHO DE 1991
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA-
DO CONSELHO MUNICIPAL DE -
SAÚDE , E DÁ OUTRAS PROV]-
DÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promyl
go a seguinte lei
Artigo 12)- Ao Conselho Municipal de Saúde CMS, instituido pela-
Constituição Federal e previsto nos artigos 22) da Constituição do Es-
tado de São Paulo e 177 da Lei Orgânica Municipal, compete:
|- atuar na formulação de estretégies e no controle da execução-
da política municipal de saúde;
|l-estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de saúde, -
adequados à realidade epidemiológica e de organização de serviços, no
âmbito do Municípios
1|l- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos ser
viços de saúde, no âmbito do Município, es
|V- propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e do fun
cionamento do Sistema Único de Saúde- SUS,
Artigo 22)- O Conselho Municipal de Saúde CMS será presidido pe-
lo Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
|)- (um) representante do Poder Executivo;
2)- I(um) representante do comércio;
3)- I(um) representante do Poder Legislativo;
4)- (um) representante da industria;
5)- I(um) representante das Entidades Filantrópicas Municipais;
6)- (um) representate da Secretaria de Saúde do Estado;
7)- (um) representante dos médicos;
8)- I(um) representante dos Dentistas do Municípios
9)- I(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do
Municípios
10)- I(um) representante do Centro de Saúde de Itapuí; e
11)- 1(um) representante da Secretaria de Estado da Educação
$ 12)- Os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS serão no -
meados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades ou-
categorias representadas que deverão apresentar lista com titulares e
suplemtas,
$ 22)- No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito à
voto,
$ 3º)- Os orgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a -
qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Municipal a substi-
tuição dos seus respectivos representantes,
$ 42)- Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, dei
xar de comparecer a 2 reuniões consecutivas ou a 3 intercaladas no pg
rodo de um ano,
$ 52)- No término do mandato do Prefeito considerer-se-ã dispen-
sados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde-CMS,
$ 62)- As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde-CMS -
não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevan
te à preservação da saúde da população.
Artigo 32)- Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de-
Saúde-CMS as universidades e demais entidadesrepresentativas e usuá -
rios dos serviços de Saúde,
Artigo 42)-- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a dg
da mes e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a re-
querimento da maioria absoluta de seus membros.
$ I2)- As sessões plenárias do Conselho Municipa instalar-se-ão
com a presença da maioria absoluta de seus membros na Iê convocação e -
em 2º com qualquer número de presentes; as deliberações ocorrerão com -
2/3 dos seus membros.
$ 2º)- Cada membro terá direito a um voto,
$ 32)= Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde CMS caberá -
votar em caso de empate na votação dos demais membros,
$ 42)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde CMS serão cop-
substanciadas em deliberações, devendo, posteriormente, serem homo loga-
das pelo Prefeito, após aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 5º)- Caberá ao Presidente a designação do Secretário Exe-
cutivo do Conselho Municipal de Saúde CMS, o qual será escolhido dentre
seus próprios membros «
Artigo 62)- O Conselho Municipal d e Saúde poderá convidar enti
dades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros |,
para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no
êmbito do proprioo Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 7º)- A organização e funcionamento do Conselho Municipal-
de Saúde serão disciplinados no Regimento Interno aprovado pelo Pleng -
rios
Artigo 82)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
SIt/K FONSECA
refeito Municipal
revogadas as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 199
Jo
Registrada e afixada na Secretaria da Prefei ura na data supr
ADE CAFEO
Secretario
CAPITULO 1
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - O presente Regimento Inter
no regula as atividades e atribuições ao Conselho Municipal"
de Saúde do Município de Itapuí, instituida pelas Constitui-
ções Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O CNS de Itapuí, com funções
delibetativas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem co-
mo objetivo tásico o estabelecimento, acompanhamento, controle
e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformidade da
Lei Orgânica do Município, constituindo-se no orgão colegiado"
máximo «
CAPITULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º - O CMS de Itapuí será compos-
to de representantes de entidades, trabalhadores, representan-
tes governamentais, interessados na questão de saúde do Muni cí
pio.
Artigo 4º - O CMS de Itapuí terá um Pre-
sidente como responsável máximo pela gerência da entidade que
funcionará como orgão técnico-operacional de execução e imple-
mentação do Sistema Unico de Saúde do Município.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
Artigo 8º - O CWS de Itapuí observará,
no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes bá
sicas e prioritárias:
a. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômi-"
cas que visem a redução do risco de doenças e de outros agra
vos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços"
para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.
>. As ações e serviços públicos de '!
saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada consti
tuindo um sistema único, organizado de acordo com as seguin-
tes diretrizes:
I- descentralização, com direção úni-
ca em cada esfera de governo;
II- Atendimento integral, com priorida
de para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais com destaque para o atendimento de urgência;
III- Participação da comunidade.
c. Uma política de Saúde Pública que
assegure o desenvolvimento e a complementariedade entre as
dimensões preventivas(saneamento básico, preservação ambien-
tal, educação sanitária e ambiental) e assistenciais, garan-
tindo a universalização e o acesso igualitário a um ambiente
sadio e 2os serviços de saúde a toda a população do muniei="
pio.
nalizagão dos serviços de saúde, instituindo-se um sistema *
de referência e contra-referência, com eficiência e eficacia
conforme as caracteristicas produtivas, ecológicas e epidemi
ológicas de cada região do Município.
e.A descentralização efetiva das ações
de saúde, através de mecanismos de incremento de responsabi-
lidade dos locais de gerência do setor.
£. A constituição e pleno desenvolvi-!
mento de instâncias colegiadas, com garantia de participação
das representações da comunidade e da democratização das de-
cisões.
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO
artigo 7º - O CNS de Itapuí será presi
dido pelo Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
I- Administração Pública
a. 1 Representante da Secretaria Muni-
cipal de Saúde;
t. 1 Representante da Secretaria do Es
tado de Saúde.
II- Prestadores de Serviço- 4 membros
a. L Representante de entidade filan-"
trópicag
b. 1 Representante de entidade com fins
lucrativos;
c. 1 Representante das associações de *
médico;
d. 1 Representante das demais associa-*
ções de saúde ( odontólogos, enfermeiro, psicólogo, ou Servi-
go Social).
III- Usuários - 4 membros
a. L Representante de Sindicatos dos Trê
talhadores;
p. L Representante de Sindicatos Patrona
is;
c. 1 Representante do sistema educacional
à. 1 Representante de clubes de serviço.
CAPITULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
A substituição do membro titular, sempre
que entendida necessária pela instituição ou entidade represen
tada processará nos termos do caput deste artigo.
No caso de afastamento temporário de um
dos membros, assumirá com direito a voto, um substituto, nos '
termos do caput deste artigo.
Os membros que faltarem a 2 reuniões con
secutivas ou a 3 alternadas no ano, ficarão automaticamente *
eliminados do CMS, admitindo-se de imediato os respectivos subs
titutos para preenchimento das vagas, Nesses casos as entidades
responsáveis deverão indicar com urgência seus novos represen-"
tantes.
Idea o
Culada do São Lino
LDepa e Mslicia 79 Fones,
CAPITULO VII
DA GESTÃO
Artigo 8º- A gestão de cada membro do
CMS de Itapuí será de 2 anos, contados a partir da data da!
publicação deste Regimento Interno e dispensados no término
ão mandato do Prefeito, respeitando-se sempre sua composi-!
ção original ou seja, 4 representantes de usuários do siste
ma, 4 representantes dos prestadores de serviços de saúde e
2 representantes da administração pública.
CAPITULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 9º- São atribuições do CMS:
a. estabelecer, controlar, acompanhar,
e avalisar a política de saúde do município ;
v. desenvolver propostas e ações den-
tro do quadro das diretrizes vásicas e prioritárias previs-
tas no Capitulo IV, que venham em auxilio da implementação
e consolidação do Sistema Municipal de Saúde;
c. garantir a participação e o contro
le através da sociedade civil organizada, nas instências co-
legiadas gestora das ações de saúde;
à. deliberar, analisar, fiscalizar e
apreciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema de
Saúde;
e. possibilitar o amplo conhecimento *
do Sistema Municipal de Saúde à população e às instituições!
públicas e entidades privadas;
f. definir, controlar, acompanhar e
aliar o Plano Municipal de Saúde do Municipal;
prestação de contas a nível municipal e que dizem respeito ao
Sistema Municipal de Saúde;
h. apreciar e deliberar a incorporação!
ou exclusão do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou !
pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência
orçamentária;
i. solicitar para conhecimento, copias'
dos balancetes mensal e anual, dos orgãos integrantes do Sis-
tema Municipal de Saúde, elaborar e aprovar a proposta orça -
mentária anual;
j. fiscalizar a alocação dos recursos '
econômicos, financeiros, operacionais e de recursos humanos *
dos orgãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de
Saúde, para que assim possam melhor exercitar suas atividades
e atender eficientemente as necessidades populacionais da á-,
rea;
1. ter integral acesso a todas as infor
mações de carater técnico-administrativo, economico-financei-
ro, orçamentário e operacional, recursos humanos, convênios, '
contratos e termo aditivos que digam respeito à estrutura e *
pleno funcionamento de todos os orgãos vinculados ao Sistema!
Municipal de Saúde.
m. coligir e divulgar amplamente dados"
e estatisticas relacionados com a saúde;
n. ter conhencimento pleno dos registros
atualizados e fieis dos quadros de pessoal dos orgãos integran
tes do Sistema Municipal de Saúde, bem como da distribuição
por turnos de trabalho, carga horária e escala de plantões.
&o-ros orgãos
o. exercer ampla fiscalizaç
prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que
as suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau!
de resolutividade no Sistema Municipal de Saúde.
p. adotar os critérios gerais de contro-
le e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base nos pa-
rêmetros de cobertura estabelecidos pela Secretaria Estadual '
da Saúde, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade "
recomendando mecanismos claramente definidos para correção das
distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessida-"
de da população;
q. analisar, estudar, e resolver se pos-
sível da população a respeito do atendimento do Sistema Muni c&
pal de Saúde,
r. pronunciar-se sobre prioridades orça-
mentárias, operacionais e metas estratégicas dos orgãos instiá
tucionais vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
s. sugerir alterações no Regimento Inter
no bem como apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem *
submetidos.
CAPITULO IX
DA CONVOCAÇÃO DO CMS
Artigo 10º- O CMS de Itapuí reunir-se-ã
em dependencias que lhe forem destinadas, em reuniões ordiná-
rias mensais, por convocação de seu presidente e extraordiná-
riamente, quando convocada na forma regimental;
Iiafhitua Cj
Culado do Tão ué
Ro ABR do Matni Ad 0 Fones
tes quando houver:
a. convocação formal de sua presidencia.
t. convocação formal 2/3 de seus membros
titulares.
CAPITULO X
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 12º - O CNS de Itapuí reunir-se-à
ordinariamente com periodicidade mensal e presença da maioria *
simples de seus membros, em 2º chamada meia hora após, com qual
quer número de presentes. As atividades serão dirigidas pelo '*
presidente, devendo os participantes assinarem livro de presen-
ça por ordem de chegada;
Artigo 13º - Em caso de impedimento de *
seu presidente, a reunião do CMS será presidida pelo represen-'
tante da Secretaria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS.
Artigo 14º - O CNS de Itapuí deliberará *
com 2/3 de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem vo
tados sigilosamente,
Artigo 15º- O Presidente do CMS terá direi
to a voto simples e, em caso de empate terá direito a mais um
voto, que é o voto de Minerva;
Artigo 16º*- Fica assegurada a cada um *
dos membros participantes das reuniões do CMS o direito de se
manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez enca-*
minhado para votação, o assunto não poderá voltar a ser discu-
tido em seu mérito.
do CNS, cabem recursos apresentados por qualquer cidadão, subs
critos por 2/3 dos conselheiros, incluindo pedido de rediscuss
são do assunto através de convocação de reuniões extraordiná-"
rias ou colocando em pauta em uma reunião ordinária, Primeira-
mente o CNS votará se quer ou não rediscutir o assunto; não
sendo aprovada a rediscussão, só poderá ser reapresentado 1 (
ano após;
Artigo 18º - Os assuntos tratados e as
deliberações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata
a qual será lida e aprovada na reunião subsequente. devendo *
conter as posições majoritárias e as posições minoritárias com
seus respectivos volanges.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º- O presente Regimento Interno
poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta
expressa de qualquer um de seus membros, encaminhada por escri
to à presidefcia do CMS- Prefeito Municipal, com antecedência!
de 10(dez) dias da reunião ;
Artigo 202- As propostas de alteração to
taç ou parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas
em reunião extraordinária do CMS, convocada por escrito com an
tecedência mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3 de seus
membros ;
Lliitra Mo ih /
Golado do Seo Paulo
LDsça da HMatcia 79 Fones
$ único- As alterações apresentadas
serão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal.
Artigo 21 2- Os casos omissos deste
Regimento Interno serão resolvidos pelo CMS de Itapuí , *
em reunião ordinária, com aprovação de 2/3 de seus membros
fa
a Só mo APROVA
parágratos
1 ) VETADO À a
mudam - SE À
«O VETO. AQ ÁRTICO. TERCEIRO. À APALALAL:
TUM 4 ARTIGO 40 Ju saprovado
cio BRT SO) = “caput”! a di | ,
Nokia MSdNTA o Mem
aprovados, ando. ss T SONATA DO pl; .
tua Haga tato
Sette
2, APOS APRovição na câmera pio,
ALTERALÇ
ho Punie
eso porecô prices enem dare
E:
o qual
ARTIGO 204) — aprovado
ARTIGO Go) = aprovado
ARTIGO Pos) aprovado (ressalvado que a Lei
“entrará em vigor" e não "entra em vigor!)
MEMBRO
MEMERO
à
minado :
epiqrate a Comissão supra st emitir: [a] cegui
apreveéio ct Pesq imes 4
lada
CARPLTULO T
alterações que abaixo sato
DA INSTITUIÇÃO
GO dos) - aprovado (ressalvando-rse que a
redação corretas no final, serias
mona Constituições Federal q Estadual, e pela Lei
Crgênica ce Municipica)
CAPITULO DT Aa)
DOS OBJETIVOS
ARTIGO go) = EMENDA ADITIVA para constar no Fim
do artigos
ve» colegiado máximos no setor de guide do Municipios
CAPITULO LET
DA CONSTITUTÇAO
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
ARTIGO Jow) = O Conselho Municipal de Sade - CNS -
será composto de tres press er taum teres cla sociedade sy ver
ig com Lei próprias
ARTIGO Go) — aprovado
CARLTULO Ly
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUACAO
ARTIGO Go) alterar a numeração pois no Projeto
está constando artigo 60. aprevacio na Trrlegra q
ressalvando-se ques na letra "a" deve ser usada a expressão
"garantido" ao invés de "qarantindo” Cuahado)
CAPTTULO “a
DA COMPOS LCA) a
ALTERA-SE A REDAÇÃO
ARTIGO 604) - O Conselho Municipal de
pul será presidido pelo Erefeito Pituni eci
pe composi qaios
CAPITULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUESTITULO
ALTERA-SE
ARTIGO 200) - À substituig
feita sempre que entendida ne
entidade representada ou em caso de afs
ou temporário ou destituição daqueles
parágrafo Lo.) = No caso da afastamento
temporário de um dos membros, assumirá, com direito a vetos
seu suplentes
parágrafo gos) — Os membros que faltarem
a duas (2) reuniões consecutivas ou a três (3) alternadas
vte o ano serão automaticamente destituidos do Conselho
pal de Saúde - CMS ss agsumindo, de imeciatos es
respectivos suplentes para preenchimento das VA
parágrafo Sou) Se inexistente o
epa letes a em tida representada providenciará a
apresentação de novo nome para o cargos
CAPITULO VIT
DA GESTAO
ALTERA-SE A REDACAO
ARTIGO Bo.) - À gestão de cada membro do Congelho
Municipal de Saúde - CMS - de Itapul será de dois (2) SATUÇOSS q
contados a partir da data da publicação deste Regimento
Lnterno
parágrafo único) - do término do mandato
do Prefeito todos os membros do Conselho Municipal de Saúde
- CMS - estarão automaticamente destituidos dos respectivos
cargos, independentemente do transcurso do prazo mencionado
ne "eaput'
CARLTULO VIELT
DAS ATRIBULCORES
PROVADO 0) ARTIGO Pau (alterar o número) q
resgalvando-se ques
kn na letra “a” a palavra correta & "avaliar" e não
aval isa
Eu na letra "q! deve-se acrescentar, após «possivel
LAR AD qo RBS UM 4 [05,4 1 a AA Madi; Ea da
CARTTULO LX
DA CONVOCAÇÃO DO Cs
ARTIGO 1004) - aprovado
ALTERA-SE O ARTIGO 11).
ARTIGO 11) — "caput" - aprovado
a aprovade
bu convocação formal da maioria absoluta de
BELLE anemia Cos a
CAR)
ULO X
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
ARTIGO 12) - aprovado, ressalvado que deve ser
inserida a particula "ou"! apúósa
conte seus membros ts em Za. chamadas, vas
g E Lad
——— ALTERAM-SE OS ARTIGOS 14 e 15
ARTIGO 14) — 0 CMS ide Ltapul cdeliberara com
maioria simples de seus membros, devendo os assuntos
debatidos sert0otados sigilosanen tes
ARTIGO 15) —- O Presidente do CMS só terá direito a
voto em caso de empate na votação dos demais membros.
ARTIGO 16) — aprovado (ressalvado que uu fica
assegurado, « não assegurada,
ALTERA-SE O ARTIGO 17)
ARTIGO 17) - Diante de qualquer decisão do CNS
cabem recursos apresentados por qualguer cidadão, sulbiseritos
Pora pelo menos, metade mais um dos conselheiros, incluindo
pedido de rediscussão do assunto através de convocação e
reunities extraordinárias ou colocando em pauta em uma
reunião ordinária. Primeiramente o CMS votará se será ou não
redisetido o assuntos não sendo aprovada a redigcusedos sÓ
poderá a questão ser reapresentada no ano seguinte, exceto
se retornar à pauta com assinatura de 2/3 (dois terços) dos
cocameses es does
ALTERA-SE O ARTIGO 18)
ARTIGO 18) e Os agmuntos tra teçios e as
deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em
atas a qual será lida e aprovada na reunião subseguentes
CARITULO XI
ARTIGO 19)
ARTIGO 20) - aprovado, excluído à pe
vo
S Folha nº
[aa CI 9fr (ST
= =
ls
ALTERA-SE O ARTIGO 21 Rn a ágio
O de maio de LPP
PEDRO THOMAZI NETO
Foi deliberado [o PÇ ipa '
ts
epic
alte
aprovado
Lhe Munio
Pari.
ARCELGO
acer Executivos aih
tt cio peidriç —
sem tante do Fed lativos
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em lui cade filantrópicas
s do Municipios
tum,
1 Cum) repor
1 (umj r potente coa do Municip:
À Cum)
de ltap
+! (m]
Cama
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1 Cum) resp tante ca
Municipios é
e] Me
São Dale
Diego da Mobeio 13 Fones
ca FR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNLC VALA SAÚDE
CAPÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 19) - O presente Regimento interno regula as
atividades ao Conselho Municipal de Saude do Município de Etapui,
instituída pelas Constituições Federal e Estadual c Lei Orgânica/
= do Município.
CAPÍTULO 11
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º) - O CMS de Itapuí, com funções delibera-
tivas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem como objetivo -
básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da
política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do
Município, constituindo-se no orgao colegiado maximo, no setor de
saúde do município.
CAPÍTULO 111
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Saúde = CMS: -
será composto de representantes da sociedade, de conformidade com
Lei própria.
artigo 49) - O CMS de Ltapuí terá um Presidente co-
mo responsável maximo pela gerência da entidade que Funcionara co
mo orgão técnico-operacional de execução e imp Lementação do Siste
ma Único de Saúde do Município.
CAPÍTULO 1V
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
artigo 52) - O CMS de Itapuí observara, no exerdi =
cio de suas atribuições, as seguintes diretrizes basicas e priori
tarias:
a) A saude é direito de todos e dever do Estado, ga
rantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a redu
= BRoOQNO —
Vo Ra Gr upa parda
ção do risco de doenças e de outros agravos €
e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção, re-
cuperação e reabilitação.
b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único,-
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera/
de governo;
11- atendimento integral, com prioridade para as ativi
dades preventivas, sem pre juízo dos serviços assistenciais com des
taque para o atendimento de urgência;
111- Participação da comunidade,
c) Uma política de Saúde Pública que assegure o desen-
volvimento e a complementariedades entre as dimensões preventivas=
(saneamento básico, preservação ambiental, educação samitaria e
ambiental) e assistenciais, garantindo a universalização c O aces-
so igualitário a um ambiente sadio e aos serviços de saúde a toda/
a população do município;
d) a integração, hierarquização e regionalização dos =
serviços de saúde, instituindo-se um sistema de relcrôncia c com -
tra-referôncia, com eficiência e eficacia conforme as caracteristi
cas produtivas, ecológicas e epidemiológicas de cada região do Mu-
nicípio;
e) a descentralização efetiva das ações de saude, atra
vés de mecanismos de incremento de responsabilidade dos locais de
gerência do setor; e
£) a constituição e pleno desenvolvimento de importân-
cias colegiadas, com garantia de participação das representações -
da comunidade e da democratização das decisões.
CAPÍTULO V
- segue -
Jada / def
Golado do São Duo lã
Poço da Maicia 13 Fones Of
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 69) - OU Conselho Municipal de Saud CMS do
Itapuí será presidido pelo Prefeito Municipal e terá a seguinte com
posição:
1) | (um) representante do Poder lixecutivo;
2) | (um) representante do Comércio;
3) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
4) 1 (um) representante da Indústria;
5) 1 (um) representante das Entidades Filantrópl -
Cas:
6) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do
Estado;
7) 1 (um) representante dos Médicos:
8) 1 (um) representente dos Dentistas do Município;
9) 1 (um) representante do SindicaLo dos Irabalhado
res Rurais do Município;
10) 1 (um) representante do Centro do Saúde de Ita —
puí; e
LL) 1 (um) representante da Secretaria de listado da
Educação.
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSIITUIÇÕES
Artigo 7º) - A Substituição do membro titular sera/
feita sempre que entendida necessária pela instituição ou cntIdade/
representada ou em caso de afastamento definitivo ou temporario ou
destituição daquele.
$ 1º) - No caso de afastamento temporário do um dos
membros, assumirá, com direito a voto, seu suplente.
$ 2º) - Os membros que faltarem à duas (2) reuniões
consecutivas ou tres (3) alternadas durante o ano serão automatica-
mente destituidos do Conselho Municipal de Saude - CMS -, assumindo
de imediato, os respectivos suplentes para o preenchimento de vagas
Idi a Municipal”
Culada do São Data
Pira da Mobecia 13º - Gone Cf
$ 30) Se inexistente o suplente a entida
presentada providenctara a apresentação de novo nome par
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO
Artigo 89) - A gestao de cada membro do Conselho/
Municipal de Saúde - CMS - de Itapuí será de dois (2) anos, conta-
dos a partir da data da publicação deste Regimento Interno.
parágrafo Único) - Ao término do mandato do Pre -
feito todos os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS + esta
rão automaticamente destituidos dos respectivos cargos, independen
temente do transcurso do prazo mencionado no "caput".
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 99) - São atribuições do CMS:
a) estabelecer, controlar, acompanhar c avaliar a
política de saúde do município;
b) desenvolver propostas e ações dentro do quadro
das diretrizes basicas e prioritárias previstas no capítulo IVç =
que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema —
Municipal de Saude;
c) garantir a participação e o controle atraves
da sociedade civil organizada, nas instâncias colcgiadas gestora -
das ações de saude;
d) deliberar, analisar, fiscal izario apieedava no
nível municipal, o funcionamento do Sistema de Saude; .
e) possibilitar o amplo conhecimento do Sistema —
Municipal de Saúde à população e às instituições públicas c entida
des privadas;
£) definir, controlar, acompanhar ec aliar o Plano
Municipal de Saúde Municipal;
g) apreciar, controlar e deliberar a prestação de
contas a nível municipal a que dizem respeito ao Sistema Munici -
Iigdhitiva 1) !
Gui a Go Get fa =
Lixa da Matei 73 -— Gomes
pal de Saude;
h) apreciar e deliberar a incorporação ou exe lusao
do Sistema de Saude , de serviços privados e/ou, pessoas lisicas, de
cidades de assistência orçamentária;
cópias dos balance
de
acordo com as neces
1) solicitar para conhecimento,
tes mensal e anual, dos orgaos integrantes do Sistema Municipal
Saúde, elaborar e aprovar à proposta orçamentaria anual;
J) fiscalizar a alocação de recursos cconômicos, -—
financeiros; operacionais e de recursos humanos dos orgãos instiltu-
grantes do Sistema Municipal de Saúde,
vidades e atender eficientemente as
cionais inte para que asstm';-
possam melhor exercitar suas ati
necessidades populacionais da area;
1) ter integral acesso é todas as informações de -
tócnico-administrativo, econômico-financelro, orçamentário/
carater
convênios, contratos € termos adi-
e operacional, recursos humanos;
tivos que digam respeito à estrutura e pleno Funcionamento de todos
os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
m) coligir e divulgar amplamente dados € estalisti
cas relacionados com à saúde;
a) iter conhecimento pleno dos registros TEC ao Em
fiéis dos quadros de pessoal dos orgãos integrantos do Siste-
dos €
como da distribuição por Lurnas de traba
ma Municipal de Saude, bem
a e escala de plantões;
lho, carga horarl
alização nos ÓrgÃos prestado-
o) exercer ampla fisc
res de serviços na area de saúde, no sentido de que as sus ações -
de resolutividade -
propore ionem desempenho efetivo e com alto grau
dos Sistema Municipal de Saúde;
p) adotar os critérios gerais de controle € avali:
ção do Sistema Municipal de Saúde, com base nos parâmetros de cobe!
cumprimento
tura estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saude,
- segue, -
E A as Matei a = ZA
Do
das metas estabelecidas, produtividade recomendando mec ani canos ce litra
mente definidos para correçao das disporções, tendo em vista O alens
dimento pleno das necessidades da população;
q) analisar, estudar, e resolver se possivel os =
problemas da população a respeito do atendimento do Sistema Munici -
pal de Suude;
r) pronunciar-se sobre prioridades orçamentarias, -
operacionais e melas estrategicas dos orgãos institucionais vincula-
dos ao Sistima Municipal de Saúde;
s) sugerir alteraçoes no Regimento Interno bem como
apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.
CAPÍTULO 1X
DA CONVOCAÇÃO DO CMS
Artigo 10) - O CMS de Itapuí reunir-se-a cm depen
dências que lhe forem destinadas, em reuniões ordinarias mensais, —
por convocação de seu presidente e extraordinariamente, quando convo
cada na forma regimental.
Artigo 11) - O CMS de Itapuí reunir-se-a extraordi-
nariamente para Lratar de materias especiais ou urgentos quando hou-
ver:
a) convocação formal de sua presidências;
b) convocação formal da maiorta absoluta de sous =
membros.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 12) o CMS de Itapuí reunlr-se-a ordincdr ba-
simples de seus
mente com periodicidade mensal e presença da maioria
ou em 22 chamada meia hora apos, com qual quer
sidente, devendo 08 —
membros, numero de pre
sentes. As atividades serão dirigidas pelo pre
participantes assinarem livro de presença por ordem de chegada.
- segue -
Sifátaa CH)
(i
Cslada d Gio Lauh pod Folha
Pisa de Matei 13º - Fones Z sd
o seg pros
artigo 13) - Em caso de impedimento «
dente, à reunião do CMS sera presidida pelo representante da Secr:
taria Estadual da Saúde, gestora regional do SUS.
artigo 14) - O CMS de Itapuí deliberará com maio-
ria simples de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem -
votados sigilosamente.
Artigo 15) - O presidente do CMS só tera direito/
a voto em caso de empate na votação dos demais membros.
Fica assegurado a cada um dos mem
artigo 16) -
bros participantes das reuniões do CMS O direito de se mani Cestax/
sobre o assunto em discussao, porem, uma vez encaminhado para vota
assunto não podera voltar a ser discutido em seu merito.
ção, O
Artigo 17) - Diante de qualquer decisão do CMS ca
bem recursos apresentados por qualquer cidadao subscritos por, pe
] | ] , ] pe
Va
lo menos, metade mais um dos conselheiros, incluindo pedido de
discussão do assunto atraves de convocação de reuniões exltraordina
rias ou colocando em pauta em uma ceuniao. Primeiramente e CMS vOo-
não rediscutido o assunto; não sendo aprovada a Po
: ,
tara se sera ou
ser reapresentada no ano seguinte ,-
discussão, so podera à questao
de 2/3 (dois terei) dos
exceto se retornar à pauta com assinatura
conselheiros.
Artigo 18) - Os assuntos tratados e as deliberas
ções tomadas em cada reunião serao registrados em alit, d cptuavd desce
na reuniao subsequente.
CAPÍTULO X1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
0 presente Regimento Interno poderá/
presidên
Lida e aprovada
Artigo 19) -
parcial ou totalmente, através de proposta exp
ser alterado
de qualquer um de seus membros, encaminhada por escrito à
cia do CMS - Prefeito Municipal, com antecedência de LO (dez) dias
da reunião.
eléidaro CA
Ee Colado do São Daulo
Laço do HMatnis 73 Gomes
Artigo 20) - As propostas eles at aqui
parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas cm reu
nião extraordinaria do CMS, convocada por escrito com antecedên-
cia mínima de 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/3 de seus membros.
Artigo 21) - Os casos omissos deste Regimento im
terno serao resolvidos pelo CMS de ltapui, em reuniao ordinaria,-
com aprovaçao de metade mais um de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 1991
DA S SECA
P êito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 12/91
PROJETO DE LEI Nº 09/91
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANI
ZAÇÃO E COMPETENCIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS -
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Ao Conselho Municipal de Saúde CMS, -
instituido pela Constituição Federal e previsto nos artigos 221 da -
Constituição do Estado de São Paulo e 177 da Lei Orgânéca Municipal,-
compete:
1- atuar ne formulação de estratégias e no controle/
da execução da política municipal de saúde;
TI- ettabchacE£ordúteçãózde petratégboração dos pla -
nos de saúde, adequados à realidade epidemiológica e de organização -
de serviços, no âmbito do Município;
III- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
ações e dos serviços de saúde, no âmbito do Município, e;
IV- propor medidas para o aperfeiçoamento de organi-
zação e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 29) - O Conselho Municipal de Saúde CMS será/
presidido pelo Prefeito Municípal e tera a seguinte composição:
1) 1 (um) representante do Poder Executivo;
2) 1 (um) representante do. comércio;
3) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
4) 1 (um) representante da Indústria;
5) 1 (um) refresentante das Entidades Filantrópicas/
Municipais;
6) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Es
t tado;
7) 1 (um) representante dos Medicos;
- segue -
8) 1 (um) representante dos Dentistas do Município;
9) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhado
res Rurais do Município;
10) 1 (um) representante do Centro de Saúde de Itapu
puí; e
11) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da
Educação.
3 1º) - Os membros do Conselho Municipal de Saúde -
CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das -
entídades ou categoriassrepresentadas quewdeverão apresentar lista -
com titulares e suplentes.
$ 2º) - No caso de afastamento temporário ou defini
tivo de um dos membros titulares, automaticamente assumira o suplen-
te, com direito à voto,
S$ 39) - Os orgãos e entidades referidos neste arti-
go poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do Prefeito Muni
cipal eesubstituição dos seus respectivos representantes.
& Go) - Será dispensado o membro que, sem motivo -
justificado, deixar de comparecer a 2 reuniões consecutivas ou a 3
intercaladas no período de um ano.
S 5º) - No término do mandato de Prefeito monside -
rar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saú-
de - CMS.
$ 60) - As funções de membro do Conselho Municipal/
de Saúde - CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considera-
do serviço relevante à preservação da saúde da população.
Artigo 32) - Consideram-se colaboradores do Conse -
lho Municipal de Saúde - CMS as universidades e demais entidades re-
presentativas e usuários dos serviços de Saúde,
Artigo 42) - O Conselho reunir-se-à, ordinariamen -
te, uma vez a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo -
- Segue -
fis. 03
Presidente ou a requerimento da maioria dbsetusamémbsess membros.
3 $ 19) - As sessões plenárias do Conselho Municipal
instalar-se-ão com a presença da maioria abmpletadde seus mbmbros
na 1º convocação e em 2º com qualquer número de presentes; as de-
liberações ocorrerão com 2/3 dos seus membros.
& 292) -.Cada membro tera direito a um voto.
4 30) - Ao Presidente do Conselho Municipal de Sau
de CMS caberá votar em caso de empate na votação dos demais mem -
bros.
$ 49) - As decisões do Conselho Municipal de Saúde
CMS serão consubstanciadas em deliberações, devndo, posteriormen-
te, serem homologadas pelo Prefeito, apos aprovação da Câmara Mu-
nicipal.
Artigo 5º) - Caberá ao Presidente a designação -
do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde CMS, o -
qual será escolhido dentre seus próprios membros.
Artigo 62) - O Conselho Municipal de Saúde podera/
convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais/
ou estrangeiros, para cclaborarem em estudos ou participarem de
comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de
Saúde.
Artigo 72) - A organização e funcionamento do Con-
selho Municipal de Saúde serão disciplinados no Regimento Interno
aprovado pelo Plenário.
Artigo 8º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPWÍ, 21 de maio de 1.991.
OSVALDO CLAUDINO MAZZO THOMAZELLI
Secretário Presidente
A
ua
Falha nº ces
aah
q
pe
E
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL PE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º) - O presente Regimento Interno regula as
atividades ao Conselho Municípal de Saúde do Município de Itapuí,
instituida pelas Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica/
do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º) - O CMS de Itapuí, com funções delibera-
tivas, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem como objetivo -
básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da
Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do
Município, constituíndo-se no orgão colegiado máximo, no setor de
saúde do município.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 32) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS -
sera composto de pegresentantes da sociedade, de conformidade com
Lei própria.
Artigo 42) - O CMS de Itapuí terá um Presídente co-
mo responsável maximo pela gerência da entidade que funcionarã co
mo órgão témnico-operacional de execução e implementação do Siste
ma Único de Saúde do Município,
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
Artigo 59) - O CMS de Itapuí observara, no exerci -
cio de euas atribuições, as seguintes diretrizes basicas e priori
tárias:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, ga
rantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redu
- segue -
ção do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, re-
cuperação e reabilitação.
b) As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único,-
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera/
de governo;
II- atendimento integral, com prioridade para as ativi
dades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais com des
taque para o atendimento de urgência;
III- Participação da comunidade,
c) Uma política de Saúde Pública que assegure o desen-
volvimento e a complementariedades entre as dimensões preventivas-
(saneamento básico, preservação ambiental, educação sanitária e
ambiental) e assistenciais, garantindo a universalização e o aces-
so igualitário e um ambiente sadio e aos serviços de saúde a toda/
a população do município;
d) a integração, hierarquização e regionalização dos -
serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referência e con -
tra-referência, com eficiência,e eficácia conforme es caracteristi
cas produtivas, ecológicas e epidemiológicas de cada região do Mu-
nicípio; ,
e) a descentralização efetiva das ações de saúde, atra
vês de mecanismos de incremento de responsabilidade dos locais de
gerência do setor; e
£) a constituição e pleno desenvolvimento de importân-
cias colegiadas, com garantia de participação das representações -
da comunidade e da democratização das decisões.
CAPÍTULO V
- segue -
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 62) - O Conselho Municipal de Saúde - CMS de
Itapuí será presidido pelo Prefeito Municipal e terá a seguinte com
posição:
1) 1 (um) representante do Poder Executivo;
2) 1 (um) representante do Comércio;
3) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
4) 1 (um) representante da Indústria;
5) 1 (um) representônte das Entidades Filantrópi -
cas;
6) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do
Estado;
7) 1 (um) representante dos Médicos;
8) 1 (um) representonte dos Dêntistas do Município;
9) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhado
res Rurais do Município;
10) 1 (um) representante do Centro de Saúde de Ita -
puí; e ,
11) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da
Educação. '
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
artigo 7º) - A Substituição do membro titular será/
feita sempre que entendida necessária pela instituição ou entidade/
representada ou em caso de afastamento definitivo ou temporário ou
destituição daquele,
£ 10) - No caso de afastamento temporário de um dos
membros, assumirá, com direito a voto, seu suplente,
£ 2º) - Os membros que faltarem a duas (2) reuniões
consecutivas ou tres (3) alternadas durante o ano serão automatica-
mente destituíidos do Conselho Municipal de Saude - CMS -, assumindo
de imediato, os respecttovossuplentes para o preenchimento de vages
S 3º) Se inemístente o suplente a entidade re fls. 04
presentada providenciara a apresentação de novo nome para o cargo.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO
Artigo 89) - A gestão de cada membro do Conselho/
Municipal de Saude - CMS - de Itapuí serã de dois (2) anos, conta-
dos a partir da data da publicação deste Regimento Interno.
Parágrafo Único) - Ao têrmino do mandato do Pre -
feito todos os membros do Conselho Munícipal de Saúde - CMS - esta
rão automaticamente destituidos dos respectivos cargos, independen
temente do transcurso do prazo mencionado no "caput".
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 92) - São atribuições do CMS:
a) estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a
política de saúde do município;
b) desenvolver propostas e ações dentro do quadro
das diretrizes básicas e prioritárias previstas no capítulo IV, -
que venham em auxílio da implementação e consolidadão do Sistema -
Municipal de Saúde;
c) garantir a participação e o controle atravês -
da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestora -
das ações de saúde;
d) deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, no
nível municipal, o funcionamento do Sistema de Saúde;
e) possibilitar o amplo conhecimento do Sistema -
Municipal de Saúde à população e às instituições publicas e entida
des privadas;
£) definir, controlar, acompanhar e aliar o Pâano
Municipal de Saúde Municipal;
g) apreciar, controlar e deliberar a prestação de
contas a nível municipal a que dizem respeito ao Sistême Munici -
- Segue -
£ls. 05
pal de Saúde;
h) apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão
do Sistema de Saúde, de serviços privados e/ou, pessoas físicas, de
acordo com as necessidades de assistência orçamentária;
1) solicitar para conhecimento, cópias dos balance
tes mensal e anual, dos orgãos intefrantes do Sistema Municipal de
Saúde, elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual;
3) fiscalizar a abocação de recursos econômicos, -
financeiros, operacionais e de recursos humanos dos orgãos instituetona:
cionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim -
possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente as
necessidades populacionais da area;
1) ter integral acesso a todas as informações de -
caráter tecnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário/
e operacional, recursos humanos, convênios, contratos e termos adi-
tivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos
os órgãos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde;
m) coligir e dívulgar amplamente dados e estatísti
cas relacionados com a saúde;
n) ter conhecimento pleno dos registros atualiza -
dos e fiéis dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do Siste-
ma Municipal de Saúde, bem como da distribuição por turnos de traba
lho, carga horária e escala de plantões;
o) exercer ampla fiscalização nos órgãos prestado-
res de serviços na área de saúde, no sentido de que as suas ações -
proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutívidade -
dos Sistema Municipal de Saúde;
p) adotar os critérios gerais de controle e avalia
ção do Sistema Municipal de Saúde, com base nos parâmetros de cober
tura estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, cumprimento -
- segue -
fls. 06
das metas estabelecidas, produtividade recomendando mecanismos clara
mente definidos para correção das disporções, tendo em vista o aten-
dimento pleno das necessidades da população;
q) analisar, estudar, e resolver se possível os -
problemas da população a respeito do atendimento do Sistema Munici -
pal de Saúde;
r) pronunciar-se sobre prioridades orçamentárias, -
operacionais e metas estratégicas dos órgãos institucionais víincula-
dos ao Sistima Municipal de Saúde;
s) sugerir alterações no Regimento Interno bem como
apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos,
CAPÍTULO IM
DA CONVOCAÇÃO DO CMS
Artigo 10) - O CMS de Itapuí reunir-se-a em depen -
dências que lhe forem destinadas, em reuniçeés ordinarias mensais, -
por convocação de seu presidente e extraordintriamente, quando convo
cada na forma regimental,
Artigo 11) - O CMS de Itapuí reunir-se-á extraordi-
nariamente para tratar de materias especials ou urgentes quando hou-
ver:
a) convocação formal de sua presidências;
b) convocação formal da maioria absoluta de seus -
membros.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES E MELIBÊRAÇÕES
Artigo 12) - O CMS de Itapuí reunir-se-a ordinaria-
mente com periodicidade mensal e presença da maioria simples de seus
membros, em 2ã 2º chamada meia hora apos, com qualquer número de pre
sentes. As atividades serão dirigidas pelo presidente, devendo os -
perticipantes assinarem livro de presença por ordem de chegada,
- segue -
fls. 07
Artigo 13) - Em caso de impedimento de seu presi-
dente, a reunião do CMS será presidida pelo representante da Secre
taria Fstddual da Saúde, gestora regional do SUS.
Artigo 14) - O CMS de Itapuí deliberará com maio-
ria simples de seus membros, devendo os assuntos debatidos serem -
votados sigilosamente.
artigo 15) - O Presidente do CMS só tera direito/
a voto em caso de empate na votação dos demais membros.
Artigo 16) - Fica assegurado a cada um dos mem -
bros participantes das reuniões do CMS o direito de se manifestar/
sobre o aasunto dm discussão, porém, uma vez encaminhado para vota
ção, o assunto não podera voltar a ser discutido em seu mérito.
Artigo 17) - Diante de qualquer decisão do CMS ca
bem recursos apresentados por qualquer cidadão, subscritos por, pe
lo menes, metade mais um dos conselheiros, incluindo pedido de re-
discussão do assunto através de convocação de reuniõee extradodiná
rias ou colocando em pauta em uma reunião, Primeiramente o CMS vo-
tara se será ou não rediscutido o assunto; não sendo aprovada a re
discussão, só poderá a questão ser reapresentada no ano seguinte,-
exceto se retornar a pauta com assinatura de 2/) (dois terços) dos
conselheiros.
Artigo 18) - Os assuntos tratados e as delibera-
ções tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual sera
lida e aprovada na reunião subsequente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19) - O presente Regimento Interno poderá/
ser alterado parcial ou totalmente, atravês de proposta expressa/
de qualquer um de seus membros, encaminhada por escrito a presidên
cia do CMS - Prefeito Municipal, com antecedência de 10 (dez) dias
da reunião.
- Segue -
£ls. 08
Artigo 20) - As propostas de alteração total ou
parcial deste Regimento Interno, deverão ser apreciadas em reu -
nião extraordinária do CMS, convocada por escrito com antecedên-
cia mínima de. 5 (cinco) dias e aprovadas por 2/2 de seus membros.
Artigo 21) - Os casos omissos deste Regimento in
terno serao sesolvidos pelo CMS de Itapuí, em reunião ordinária,-
com aprovação de metade mais um de seus membros.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1,991.
DINO MAZZO SWALDO OMAZELLI
Secretário Presidente

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