| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sm ARO Va í Ii a 105/91 OFICIO N.º Senhor Presidente Encaminhamos a Vossa Excelencia para apreciação dessa a . . +, Colenda Camara, os projetos de leis abaixos by : ! apa Hopi e R nº 15/91I- Que autoriza o Executivo Municipal a adquirir veiculos bem- . .” . . e . como equipamentos rodoviarios pelo sistema de consoercio -— Ed . ad . e da outras providencias. nº 16/91- Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece- o Ed . a . as respectivas tabelas de valores e da outras providencias. ola pe ba uh Encarecemos de Vossa Excelencia, as providencias ur - gentes para apreciação dos mesmos, por tratar-se de assuntos de alto- h E interesse para este municipios Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração 0Ã LE GIRA FONSECA Prefeito Municipal Exmo. Srs OSWALDO THOMAZELL] DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TT UM mph Ema a publicação Artigo 62)- Esta lei entrará em vigor na data d revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de maio del991 AO DA SIL NSECA pefeito Municipal Hi gm! Qulado do São Daula Paço da Matoia 73º - Gone, LEI Nº 1,547 DE 07 DE JUNHO DE 1991 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ QU TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte leis Artigo 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever co tas de consórcios, diretamente de empresas administradoras, para efeit de aquisição de veículos, bem como de equipamentos rodoviários. Artigo 22)- As despesas decorrentes da aquisição dos veículos ou dos equipamentos rodovinios serao contabilizados na contratação, co siderando como valor de cada veículo ou equipamento, o resultado da my tiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas à à Pã º gar. Artigo, 32)- Às despesas resultantes do valor da variação das prestações serão contabilizadas a título de serviços da dívida, a cade mês, de acordo com os valores apurados. Artigo 42)- Poderá o Executivo Municipal efetuar pagamentos an =, tecipados, a título de “lance” + desde AUS esses pagamentos quitem parc las finais, que passe e ser irreejustáveis. Artigo 52)- As despesas com a execução desta lei correrão à co ta de verba consignada no orçamento vigente, a ser suplementada oportu namente, Artigo 62)- Ista lei entrará em vigor na data de sua publ icaçã revogadas as disposiço des em contráios, PREFEITURA MUNICIPAL D DE ITAPUÍ, 07 de junho del991 [aa EMA DA SILVA FORSECA refeito Municpal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO ário AUTÓGRAFO Nº 16/91 PROJETO DE LEI Nº 15/91 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COMO EQUI PAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO SISTE- MA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PRO- VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA] k Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a subscre ver cotas de consórcios, diretamente de empresas administradoras, - pera efeito de aquisição de veículos, bem como de equipamentos rodo viários. Artigo 22) - As despesas decorrentes da aquisição dos - veículos ou dos equipamentos rodoviários serão contabilizados na con tratação, considerando como valor de cada veículo ou equipamento, o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo núme ro de parcelas à pagar. Artigo 39) - As despesas resultantes do valor da varia - ção das prestações serio contabilizadas a título de serviços da di- vida, a cada mês, de acordo com os valores apurados. “Artigo 40) - Poderá o Executivo Municipal efetuar paga - mentos antecipados, a título de "lance", desde que esses pogamentos quitem parcelas finais, que passe a ser irreajustáveis, Artigo 52) - As despesas com a execução desta lei corre- rão à conta de verba consignada no orçamento vigente, a ser suple - mentada oportunamente, Artigo 69) - Esta Leí entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de junho de 1.991. OSVALDO CLAU! 1 zo os THOMAZELLI Secretario Presidente