br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 15/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COMO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id8379

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

sm
ARO
Va
í Ii a
105/91
OFICIO N.º
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelencia para apreciação dessa
a . . +,
Colenda Camara, os projetos de leis abaixos
by : ! apa Hopi e
R nº 15/91I- Que autoriza o Executivo Municipal a adquirir veiculos bem-
. .” . . e .
como equipamentos rodoviarios pelo sistema de consoercio -—
Ed . ad .
e da outras providencias.
nº 16/91- Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece-
o Ed . a .
as respectivas tabelas de valores e da outras providencias.
ola pe ba uh
Encarecemos de Vossa Excelencia, as providencias ur -
gentes para apreciação dos mesmos, por tratar-se de assuntos de alto-
h E
interesse para este municipios
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
0Ã LE GIRA FONSECA
Prefeito Municipal
Exmo. Srs
OSWALDO THOMAZELL]
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TT UM
mph Ema
a publicação
Artigo 62)- Esta lei entrará em vigor na data d
revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de maio del991
AO DA SIL NSECA
pefeito Municipal
Hi gm!
Qulado do São Daula
Paço da Matoia 73º - Gone,
LEI Nº 1,547
DE 07 DE JUNHO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA
A ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COM
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO
SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ QU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte leis
Artigo 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever co
tas de consórcios, diretamente de empresas administradoras, para efeit
de aquisição de veículos, bem como de equipamentos rodoviários.
Artigo 22)- As despesas decorrentes da aquisição dos veículos
ou dos equipamentos rodovinios serao contabilizados na contratação, co
siderando como valor de cada veículo ou equipamento, o resultado da my
tiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas à à Pã
º gar.
Artigo, 32)- Às despesas resultantes do valor da variação das
prestações serão contabilizadas a título de serviços da dívida, a cade
mês, de acordo com os valores apurados.
Artigo 42)- Poderá o Executivo Municipal efetuar pagamentos an
=, tecipados, a título de “lance” + desde AUS esses pagamentos quitem parc
las finais, que passe e ser irreejustáveis.
Artigo 52)- As despesas com a execução desta lei correrão à co
ta de verba consignada no orçamento vigente, a ser suplementada oportu
namente,
Artigo 62)- Ista lei entrará em vigor na data de sua publ icaçã
revogadas as disposiço des em contráios,
PREFEITURA MUNICIPAL D DE ITAPUÍ, 07 de junho del991
[aa
EMA
DA SILVA FORSECA
refeito Municpal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
ário
AUTÓGRAFO Nº 16/91
PROJETO DE LEI Nº 15/91
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR VEÍCULOS, BEM COMO EQUI
PAMENTOS RODOVIÁRIOS PELO SISTE-
MA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA]
k Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a subscre
ver cotas de consórcios, diretamente de empresas administradoras, -
pera efeito de aquisição de veículos, bem como de equipamentos rodo
viários.
Artigo 22) - As despesas decorrentes da aquisição dos -
veículos ou dos equipamentos rodoviários serão contabilizados na con
tratação, considerando como valor de cada veículo ou equipamento, o
resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo núme
ro de parcelas à pagar.
Artigo 39) - As despesas resultantes do valor da varia -
ção das prestações serio contabilizadas a título de serviços da di-
vida, a cada mês, de acordo com os valores apurados.
“Artigo 40) - Poderá o Executivo Municipal efetuar paga -
mentos antecipados, a título de "lance", desde que esses pogamentos
quitem parcelas finais, que passe a ser irreajustáveis,
Artigo 52) - As despesas com a execução desta lei corre-
rão à conta de verba consignada no orçamento vigente, a ser suple -
mentada oportunamente,
Artigo 69) - Esta Leí entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de junho de 1.991.
OSVALDO CLAU! 1 zo os THOMAZELLI
Secretario Presidente

open original →