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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de Cirinei Antonio Artioli e outros, gleba de terras becessparia e abertura de rua para ligação entre os bairros e dá outras providências.
native_id838

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2018
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE
TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS
PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que à Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma
gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que
consta pertencer à Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti,
Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada
no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e
melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, conforme descrição abaixo:
ÁREA: 2.059,49 m?
O imóvel inicia ao marco 84, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego
Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até
o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue
até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue
até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco
de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma
distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em
uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de
curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até O
vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até
o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 Mm, formado por arco de
raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância
de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma
distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até O vértice 10 em desenvolvimento de curva
circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até O
vértice 8K no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue
até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no
rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até
o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”.
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com à Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com à Gleba “A” de propriedade de Cirilo
Artioli.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua
interligando o Centro com os Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através
do prolongamento da Rua Mario Fávero que a interligará com a Rua Xv de Novembro,
realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a
pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho.
Art. 3º As despesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como
do registro da mesma, e à execução da abertura da rua com toda infraestrutura
necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por
conta do orçamento Municipal.
Art. 4º O trecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero
conforme disposto no croqui em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de novembro de 2018.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Bairro Jardim Maria Rosária possui ligação
com os demais bairros do Município apenas através do Bairro
Irmãos Francheschi;
Considerando que existe apenas uma saída do Bairro Irmãos
Francheschi que o interliga com o Centro da cidade;
Considerando que os habitantes dos Bairros Jardim Maria Rosária
e Irmãos Fancheschi que possuem aproximadamente 3.345
habitantes, solicitam a abertura de rua;
Considerando que o fato de existir apenas uma saída para dois
Bairros sentido Centro da Cidade, o que acarreta desgaste da
única via e grande fluxo de carros;
Considerando a possibilidade do aumento da oferta;
Considerando o constante do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21
de junho de 1941, que autoriza o poder Executivo a declarar por
meio de Decreto Municipal área de interesse público, conforme
determina o artigo 5º, inciso T:
Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou
logradouros públicos, a execução de planos de urbanização,
o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua
melhor utilização econômica, higiênica ou estética, a
construção ou ampliação de distritos industriais;
Considerando que o Prefeito Municipal editou decreto sob o nº
2.239/2018, em anexo, declarando a área de utilidade pública;
Considerando a intenção dos proprietários em doar a referida
área, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Itapuí;
Considerando que, para abertura da rua, serão necessárias a
realização de benfeitorias como rede de água, esgoto,
pavimentação, guia e sarjetas para possibilitar o tráfego de
pessoas e veículos entre um bairro e outro;
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente
projeto de lei para autorizar esta municipalidade a receber em
doação, nos termos do projeto em epígrafe, para melhor atender
a população Itapuiense.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DECRETO Nº. 2.239
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
ABERTURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NOS TERMOS
DA ALINEA “I” DO ARTIGO 5º DO DECRETO LEI
FEDERAL Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, UMA
GLEBA DE TERRA DE 2.059,49 METROS QUADRADOS
INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 12.655, QUE CONSTA
PERTENCER A CIRINEI ANTONIO ARTIOLI, JULIANA
ARTIOLI SALLAS, RAFAEL ARTIOLI COLACITI, SANDRA
MARIA ARTIOLI CINCOTTO E CARLOS EDUARDO
CINCOTTO, E A QUEM DE DIREITO REGISTRADA NO 2º
CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA
DE JAÚ/SP, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 29.572,26
METROS QUADRADOS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. P Fica declarada de utilidade pública, para fim abertura, conservação e melhoramento de
via publica nos termos da alinea "i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho
de 1941, uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655,
que consta pertencer à cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra
Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, totalizando uma área de
29.572,26 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
ÁREA: 2.059,49 m?
O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de
Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no
rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo
60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em
desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2
segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue
até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até «
vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m
do vértice 5 segue até O vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, de
vértice 6 segue até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 Mm, formado po
arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25º SW, em uma distâncii
de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de
66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,5:
m, formado por arco de raio 9,00 m do vértice 10 segue até O vértice 8K no rumo 60º38'35
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPÚI - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da
margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90
m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24"
NW, na extensão de 6,00 m.
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”.
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Art. 2º A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a abertura, conservação e
melhoramento de via pública para interligar o Bairro Jardim Maria Rosária com o Centro da
Cidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Itapuí, 20 de novembro de 2018.
O — SE pa
-—anteniê alvaro de
Prefeito ici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
2
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA “B1”
PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
CIRINEI ANTONIO ARTIOLI
JULIANA ARTIOLI SALLAS
RAFAEL ARTIOLI COLACITI
SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO
CARLOS EDUARDO CINCOTTO
MUNICIPIO : ITAPUI - SP
COMARCA : JAÚ - SP
MATRICULA Nº 12.655
ÁREA: 6.147,80 m?
O imóvel inicia ao marco 1, cravado junto a divisa da
Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli e na divisa com
a Gleba “B2”, daí segue até o vértice ge no rumo 60º38'35"
NW, em uma distância de 33,18 m, do vértice 8C segue até o
vértice 8D em desenvolvimento de curva circular com 14,14
m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8D segue
até o vértice 8E no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de
126,00 m, do vértice SE segue até o vértice 8F em
desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por
arco de raio 9,00 m, do vértice 8F segue até o vértice 5 no
rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 22,01 m, do vértice
5 segue até o vértice 4 em desenvolvimento de curva
circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do
vértice 4 segue até o vértice 3 no rumo 29º21'25" SW, em
uma distância de 63,18 m, do vértice 3 segue até o vértice
2 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 62,21 m,
finalmente do vértice 2, segue até o vértice 1, (início da
descrição), em desenvolvimento de curva circular com 15,74
m, formado por arco de raio 9,00 m.
CONFRONTAÇÕES :
Do vértice 1 até o vértice 5; confronta com a Gleba “A” de
propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 5 até o vértice 1, confronta com a Gleba “B2”.
n
Ch) Rua Comendador Luís Pavanell, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP
e caioferrarimíbest.com.br
“Top q Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663
Proprietários:
ARTIOLI NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
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ULIANA ÁRTIOLI/SALLAS
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Caio Eduárdo Ferrari
Engenheiro Agrimensor
CREA nº 5062946189
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Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP
caioferrarimibest.com.br
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MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA “B2”
PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
CIRINEI ANTONIO ARTIOLI
JULIANA ARTIOLI SALLAS
RAFAEL ARTIOLI COLACITI
SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO
CARLOS EDUARDO CINCOTTO
MUNICIPIO : ITAPUI - SP
COMARCA : JAÚ - SP
MATRICULA Nº 12.655
ÁREA: 2.059,49 m*
O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da
margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a
divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí
segue até o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma
distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1
no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do
vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva
circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do
vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em
uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice
4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do
vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de
curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00
m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo 60º38'35"
SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até O
vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14
m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até
o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11
m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06"
sw, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o
vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53
m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até
o vértice 8K no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de
16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a
18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo
29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do
vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição),
no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m.
tar
Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP /
A caioferraridibest.com.br
“o Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663
CONFRONTAÇÕES :
Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de
propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”.
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de
propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A”
de propriedade de Cirilo Artioli.
Proprietários:
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CIRINEI RTIOLI NEIDE APPAÁRECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
LIANA TIOLI SALLAS
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SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO
Caio Eduardo Ferrari
Engenheiro Agrimensor
CREA nº 5062946189
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Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP
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“o Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA “B3”
PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
CIRINEI ANTONIO ARTIOLI
JULIANA ARTIOLI SALLAS
RAFAEL ARTIOLI COLACITI
SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO
CARLOS EDUARDO CINCOTTO
MUNICIPIO : ITAPUI - SP
COMARCA : JAÚ - SP
MATRICULA Nº 12.655
ÁREA: 21.364,97 m?
O imóvel inicia ao marco 6, cravado junto a divisa da
Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli e na divisa com
a Gleba “B2”, daí segue até o vértice 86 no rumo 60º38'35"
SE, em uma distância de 131,99 m, do vértice 8G segue até o
vértice 8H em desenvolvimento de curva circular com 14,14
m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8H segue até
o vértice 81 no rumo 29º21'25" sw, em uma distância de
126,00 m, do vértice 81 segue até o vértice 8J em
desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por
arco de raio 9,00 m, do vértice 8J segue até o vértice 10
no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 120,34 m, do
vértice 10 segue até o vértice 9 em desenvolvimento de
curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00
m, do vértice 9 segue até o vértice 8 no rumo 19º09'06"
NE, em uma distância de 66,54 m, do vértice 8 segue até o
vértice 7 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 62,11
m, finalmente do vértice 7, segue até o vértice 6, (início
da descrição), em desenvolvimento de curva circular com
14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m.
CONFRONTAÇÕES :
Do vértice 6 até o vértice 10; confronta com a Gleba “A” de
propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 10 até o vértice 6, confronta com a Gleba “B2”.
y
EM
) Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP
SM caioferraridibest.com.br
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Proprietários:
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CIRIN ARTIOL NEIDE APBARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI
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JULIANA ABfIOLI SALLAS
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TIOLI COLACITI
SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO |
Caio Edugrdo Ferrari
Engenheifo Agrimensor
CREA nº 5062946189
Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP
caioferraridibest.com.br
Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ' o
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C R EA- S Pp
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
ART de Obra ou Serviço
28027230180942744
1. Responsável Técnico
CAIO EDUARDO FERRARI
Título Profissional: Engenheiro Agrimensor rnp: 2608576893
Registro: 5062946189-SP
Empresa Contratada: Registro:
2. Dados do Contrato
Contratante: Cirinei Antonio Artioli CPFICNPJ:015.329.388-88
Endereço: Rua 15 de Novembro Nº: 217
Complemento: Bairro:
Cidade: Itapuí UF: SP CEP: 17230-000
Contrato: Celebrado em: 03/08/2018 Vinculada à Art nº:
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: Pessoa Física
Ação Institucional:
3. Dados da Obra Serviço
Endereço: Área B Nº:
Complemento: Bairro:
Cidade: Itapuí UF: SP CEP: 17230-000
Data de Início: 03/08/2018
Previsão de Término: 03/08/2019
Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Código:
CPF/CNPJ:
4. Atividade Técnica
Quantidade Unidade
Elaboração
1 Projeto Desmembramento de 29572,26000 metro quadrado
Lote
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
——— 5. Observações
Desmembramento de área da matricula 12.655.
6. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionai: ima relacionadas.
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
Página 2/2
9. Informações
- A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados.
constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número.
7. Entidade de Classe
30 - JAU - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITET OS DE
JAU
8. Assinaturas
ci serem verdadeiras as informações acima
LTAPy ba
- À autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creasp.org.br ou www.confea.org.br
- À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
www.creasp.org.br
tel: 0800-17-18-11
Valor ART R$ 82,94 Registrada em: 06/08/2018 Valor Pago R$ 82,94 Nosso Numero: 28027230180942744 Versão do sistema
Impresso em: 08/08/2018 10:58:46
Cirinei Antoni
ANEXO
CROQUI DE SITUAÇÃO
APÓS ABERTURA DA RUA
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OWiatg
SO Via
OINOLNYV
OINY
ANEXO
CROQUI DA ÁREA A SER DOADA
(S3n9 “q =
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 041/2018
PROJETO DE LEI Nº. 029/2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA
DE TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E
OUTROS PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO
BAIRROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE [TAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma
gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta
pertencer a Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra
Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada no 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e
melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº
3.365 de 21 de junho de 1941, conforme descrição abaixo:
ÁREA: 2.059,49 m?
O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego
Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o
vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o
vértice | no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice | segue até o
vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio
9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de
62.21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de
63.18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com
14.14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo
60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7 em
Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de
ITA PUI
desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do
vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do
vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do
vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m,
formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K no rumo 60º38'35"
NW. em uma distância de 16,76 m. do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m
da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de
40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de
60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m.
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “BI”.
Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli.
Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”.
Do vértice 10 até o vértice 8A: confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo
Artioli.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua
interligando o Centro com os Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através
do prolongamento da Rua Mario Fávero que a interligará com a Rua XV de Novembro,
realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a
pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho.
Art. 3º As despesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como do
registro da mesma, e a execução da abertura da rua com toda infraestrutura necessária,
como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por conta do orçamento
Municipal.
Art. 4º O trecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero conforme
disposto no croqui em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2018.
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