| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de Cirinei Antonio Artioli e outros, gleba de terras becessparia e abertura de rua para ligação entre os bairros e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer à Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, conforme descrição abaixo: ÁREA: 2.059,49 m? O imóvel inicia ao marco 84, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até O vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 Mm, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até O vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até O vértice 8K no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ CONFRONTAÇÕES: Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”. Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com à Gleba “B3”. Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com à Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua interligando o Centro com os Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através do prolongamento da Rua Mario Fávero que a interligará com a Rua Xv de Novembro, realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho. Art. 3º As despesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como do registro da mesma, e à execução da abertura da rua com toda infraestrutura necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por conta do orçamento Municipal. Art. 4º O trecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero conforme disposto no croqui em anexo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de novembro de 2018. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA Considerando que o Bairro Jardim Maria Rosária possui ligação com os demais bairros do Município apenas através do Bairro Irmãos Francheschi; Considerando que existe apenas uma saída do Bairro Irmãos Francheschi que o interliga com o Centro da cidade; Considerando que os habitantes dos Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Fancheschi que possuem aproximadamente 3.345 habitantes, solicitam a abertura de rua; Considerando que o fato de existir apenas uma saída para dois Bairros sentido Centro da Cidade, o que acarreta desgaste da única via e grande fluxo de carros; Considerando a possibilidade do aumento da oferta; Considerando o constante do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que autoriza o poder Executivo a declarar por meio de Decreto Municipal área de interesse público, conforme determina o artigo 5º, inciso T: Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, a construção ou ampliação de distritos industriais; Considerando que o Prefeito Municipal editou decreto sob o nº 2.239/2018, em anexo, declarando a área de utilidade pública; Considerando a intenção dos proprietários em doar a referida área, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Itapuí; Considerando que, para abertura da rua, serão necessárias a realização de benfeitorias como rede de água, esgoto, pavimentação, guia e sarjetas para possibilitar o tráfego de pessoas e veículos entre um bairro e outro; Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei para autorizar esta municipalidade a receber em doação, nos termos do projeto em epígrafe, para melhor atender a população Itapuiense. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETO Nº. 2.239 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE ABERTURA DE LOGRADOURO PUBLICO, NOS TERMOS DA ALINEA “I” DO ARTIGO 5º DO DECRETO LEI FEDERAL Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, UMA GLEBA DE TERRA DE 2.059,49 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 12.655, QUE CONSTA PERTENCER A CIRINEI ANTONIO ARTIOLI, JULIANA ARTIOLI SALLAS, RAFAEL ARTIOLI COLACITI, SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO E CARLOS EDUARDO CINCOTTO, E A QUEM DE DIREITO REGISTRADA NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 29.572,26 METROS QUADRADOS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA Art. P Fica declarada de utilidade pública, para fim abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea "i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer à cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, totalizando uma área de 29.572,26 metros quadrados, com as seguintes confrontações: ÁREA: 2.059,49 m? O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até « vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m do vértice 5 segue até O vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, de vértice 6 segue até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 Mm, formado po arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25º SW, em uma distâncii de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,5: m, formado por arco de raio 9,00 m do vértice 10 segue até O vértice 8K no rumo 60º38'35 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPÚI - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m. CONFRONTAÇÕES: Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”. Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”. Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Art. 2º A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a abertura, conservação e melhoramento de via pública para interligar o Bairro Jardim Maria Rosária com o Centro da Cidade. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itapuí, 20 de novembro de 2018. O — SE pa -—anteniê alvaro de Prefeito ici Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA “B1” PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI CIRINEI ANTONIO ARTIOLI JULIANA ARTIOLI SALLAS RAFAEL ARTIOLI COLACITI SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO MUNICIPIO : ITAPUI - SP COMARCA : JAÚ - SP MATRICULA Nº 12.655 ÁREA: 6.147,80 m? O imóvel inicia ao marco 1, cravado junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli e na divisa com a Gleba “B2”, daí segue até o vértice ge no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 33,18 m, do vértice 8C segue até o vértice 8D em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8D segue até o vértice 8E no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 126,00 m, do vértice SE segue até o vértice 8F em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8F segue até o vértice 5 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 22,01 m, do vértice 5 segue até o vértice 4 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 4 segue até o vértice 3 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 63,18 m, do vértice 3 segue até o vértice 2 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 62,21 m, finalmente do vértice 2, segue até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m. CONFRONTAÇÕES : Do vértice 1 até o vértice 5; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 5 até o vértice 1, confronta com a Gleba “B2”. n Ch) Rua Comendador Luís Pavanell, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP e caioferrarimíbest.com.br “Top q Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 Proprietários: ARTIOLI NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI OVA , As ULIANA ÁRTIOLI/SALLAS ” e SANDRA MARIA ARTIOLÍ CINCOTT' Caio Eduárdo Ferrari Engenheiro Agrimensor CREA nº 5062946189 ari Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP caioferrarimibest.com.br “o i Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA “B2” PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI CIRINEI ANTONIO ARTIOLI JULIANA ARTIOLI SALLAS RAFAEL ARTIOLI COLACITI SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO MUNICIPIO : ITAPUI - SP COMARCA : JAÚ - SP MATRICULA Nº 12.655 ÁREA: 2.059,49 m* O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice 1 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice 1 segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 62,21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63,18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até O vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" sw, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 16,76 m, do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m. tar Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP / A caioferraridibest.com.br “o Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 CONFRONTAÇÕES : Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “B1”. Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”. Do vértice 10 até o vértice 8A; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Proprietários: , CIRINEI RTIOLI NEIDE APPAÁRECIDA BARROQUELLO ARTIOLI LIANA TIOLI SALLAS e ef A bl, to SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO Caio Eduardo Ferrari Engenheiro Agrimensor CREA nº 5062946189 ari Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP . caioferraridibest.com.br “o Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA “B3” PROPRIETÁRIOS: NEIDE APPARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI CIRINEI ANTONIO ARTIOLI JULIANA ARTIOLI SALLAS RAFAEL ARTIOLI COLACITI SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO MUNICIPIO : ITAPUI - SP COMARCA : JAÚ - SP MATRICULA Nº 12.655 ÁREA: 21.364,97 m? O imóvel inicia ao marco 6, cravado junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli e na divisa com a Gleba “B2”, daí segue até o vértice 86 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 131,99 m, do vértice 8G segue até o vértice 8H em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8H segue até o vértice 81 no rumo 29º21'25" sw, em uma distância de 126,00 m, do vértice 81 segue até o vértice 8J em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 8J segue até o vértice 10 no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 120,34 m, do vértice 10 segue até o vértice 9 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 9 segue até o vértice 8 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 66,54 m, do vértice 8 segue até o vértice 7 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 62,11 m, finalmente do vértice 7, segue até o vértice 6, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m. CONFRONTAÇÕES : Do vértice 6 até o vértice 10; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 10 até o vértice 6, confronta com a Gleba “B2”. y EM ) Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP SM caioferraridibest.com.br “Top Ô Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 Proprietários: A CIRIN ARTIOL NEIDE APBARECIDA BARROQUELLO ARTIOLI i Au AM JULIANA ABfIOLI SALLAS eta A Pucca TIOLI COLACITI SANDRA MARIA ARTIOLI CINCOTTO CARLOS EDUARDO CINCOTTO | Caio Edugrdo Ferrari Engenheifo Agrimensor CREA nº 5062946189 Rua Comendador Luís Pavanelli, 29 - Jardim Estádio - Jaú-SP caioferraridibest.com.br Fone: (14)36227863/(14)997540578/(14)997195663 Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ' o Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C R EA- S Pp Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo ART de Obra ou Serviço 28027230180942744 1. Responsável Técnico CAIO EDUARDO FERRARI Título Profissional: Engenheiro Agrimensor rnp: 2608576893 Registro: 5062946189-SP Empresa Contratada: Registro: 2. Dados do Contrato Contratante: Cirinei Antonio Artioli CPFICNPJ:015.329.388-88 Endereço: Rua 15 de Novembro Nº: 217 Complemento: Bairro: Cidade: Itapuí UF: SP CEP: 17230-000 Contrato: Celebrado em: 03/08/2018 Vinculada à Art nº: Valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: Pessoa Física Ação Institucional: 3. Dados da Obra Serviço Endereço: Área B Nº: Complemento: Bairro: Cidade: Itapuí UF: SP CEP: 17230-000 Data de Início: 03/08/2018 Previsão de Término: 03/08/2019 Coordenadas Geográficas: Finalidade: Código: CPF/CNPJ: 4. Atividade Técnica Quantidade Unidade Elaboração 1 Projeto Desmembramento de 29572,26000 metro quadrado Lote Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART ——— 5. Observações Desmembramento de área da matricula 12.655. 6. Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionai: ima relacionadas. Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A Página 2/2 9. Informações - A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados. constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número. 7. Entidade de Classe 30 - JAU - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITET OS DE JAU 8. Assinaturas ci serem verdadeiras as informações acima LTAPy ba - À autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.creasp.org.br ou www.confea.org.br - À guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. www.creasp.org.br tel: 0800-17-18-11 Valor ART R$ 82,94 Registrada em: 06/08/2018 Valor Pago R$ 82,94 Nosso Numero: 28027230180942744 Versão do sistema Impresso em: 08/08/2018 10:58:46 Cirinei Antoni ANEXO CROQUI DE SITUAÇÃO APÓS ABERTURA DA RUA O9ny OWiatg SO Via OINOLNYV OINY ANEXO CROQUI DA ÁREA A SER DOADA (S3n9 “q = STIN o 5%) Viv $ 073, (o) m Soy é Oy3 ” Nyyy YNay Oy My, j Io NY ION E Ny Pi va dg | O9nm 5 (O) /O | [9/77 7) 3 “a JE g my :| SO « Mag Tony fd] E Y, Sds dá Bo OINOLNV | OILNyv OUAsNsa | E Noi9 Vig o E Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 041/2018 PROJETO DE LEI Nº. 029/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE UMA GLEBA DE TERRA PERTENCENTE A CIRINEI ARTIOLI E OUTROS PARA ABERTURA DE RUA LIGANDO BAIRROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE [TAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente uma gleba de terra de 2.059,49 metros quadrados integrante da matricula nº 12.655, que consta pertencer a Cirinei Antonio Artioli, Juliana Artioli Sallas, Rafael Artioli Colacitti, Sandra Maria Artioli Cincotto e Carlos Eduardo Cincotto ou a quem de direito, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau-SP, para fins de abertura, conservação e melhoramento de via publica nos termos da alinea “i” do art 5º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, conforme descrição abaixo: ÁREA: 2.059,49 m? O imóvel inicia ao marco 8A, cravado a 18,33 m da margem direita do referido córrego Bica de Pedra, junto a divisa da Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli, daí segue até o vértice 8B no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 40,90 m, do vértice 8B segue até o vértice | no rumo 60º38'35" NW, em uma distância de 7,72 m, do vértice | segue até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 15,74 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 19º09'06" NE, em uma distância de 62.21 m, do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 29º21'25" NE, em uma distância de 63.18 m, do vértice 4 segue até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14.14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 5 segue até o vértice 6 no rumo 60º38'35" SE, em uma distância de 30,00 m, do vértice 6 segue até o vértice 7 em Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUI desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 7 segue até o vértice 8 no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 62,11 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no rumo 19º09'06" SW, em uma distância de 66,54 m, do vértice 9 segue até o vértice 10 em desenvolvimento de curva circular com 12,53 m, formado por arco de raio 9,00 m, do vértice 10 segue até o vértice 8K no rumo 60º38'35" NW. em uma distância de 16,76 m. do vértice 8K segue até o vértice 8 cravado a 18,48 m da margem direita do Córrego Bica de Pedra, no rumo 29º21'25" SW, em uma distância de 40,90 m, finalmente do vértice 8, segue até o vértice 8A, (início da descrição), no rumo de 60º36'24" NW, na extensão de 6,00 m. CONFRONTAÇÕES: Do vértice 8A até o vértice 1; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 1 até o vértice 5, confronta com a Gleba “BI”. Do vértice 5 até o vértice 6; confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Do vértice 6 até o vértice 10, confronta com a Gleba “B3”. Do vértice 10 até o vértice 8A: confronta com a Gleba “A” de propriedade de Cirilo Artioli. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de rua interligando o Centro com os Bairros Jardim Maria Rosária e Irmãos Francheschi através do prolongamento da Rua Mario Fávero que a interligará com a Rua XV de Novembro, realizando, na área mencionada no artigo 1º desta lei, com orçamento próprio, a pavimentação, iluminação, guia, sarjeta, água e esgoto do referido trecho. Art. 3º As despesas para lavratura da escritura de desapropriação amigável, bem como do registro da mesma, e a execução da abertura da rua com toda infraestrutura necessária, como água, esgoto, iluminação, pavimento, guia e sarjeta, correrão por conta do orçamento Municipal. Art. 4º O trecho objeto desta desapropriação, fica denominado Rua Mário Fávero conforme disposto no croqui em anexo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de novembro de 2018. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuíi.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI VÂNDIR DO, IZETE VIARO 6222 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 wuww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br