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materia nº 24/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 1991
Date 1991-06-23
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIDA DE PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO -MUNICIPIOS.
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PROJETO DE LEI Nº 24/91
DE 17 DE JULHO DE 1991
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AUTORIZA A MUNICIPALIDADE PAR
TICIPAR DO PROGRAMA DE PERENI
ZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA -
ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-
MUNICÍPIOS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica a Municipal idade de Itapuí autorizada a -
participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da
Integração Estado- -Municípios, juntamente com as Prefeituras das cida -
des de Boracéia, Pederneiras, Arealva e RSA = a Secretaria Esta-
dual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER).
Artigo 2º)- O citado “Programa” envolverá a cessão recíproca
de máquinas, veículos, equipamentos, breaçais, técnicos, combustíveis %
apoio logistico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades-
correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
Artigo 32º)- Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as
despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido,
quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas
decorrentes deste Lei.
Artigo 42)- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a -
abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no va-
lor de (r$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros) destinado a refor -
çar a dotação 41 10-Transportes do orçamento vigente, para ocorrer as -
despesas com o Programa nos termos da legislação vigente.
publica
Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de
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DA SILVA CA
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ção, revogadas as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 APUÍ, 17 de julho de 19
Tita Manicjpad de Alpes
Culada do São Daulo (E ;
Ro ANN da Mbeia 73 0 Gomes GAITHE Ss Ge4
DE 29 DE JULHO DE 1991
AUTORIZA AMUNICIPALI
TICIPAR DO PROGRAMA DE PE
NIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA
ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO
MUNICÍPIOS,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono «e pro =
mulgo a seguinte leis
Artigo 12)- Fica a Municipalidade de Itapuí autorizada a parti-
cipar do Programa de Peronização de Estradas de Terra atraves da inte
oração Estado- Municípios, juntamente com as Prefeituras das cidades-
de Boraceia, Pederneiras, Arealva, Itaju e Bariri, mais a pag srs
Estadual da Infra-Estrutura Viaria(SIEV) e o Departamento de Estradas
de Rodagem (DER),
Artigo 28)» O citado “Programa” envolverá a cessão recíproca de
máquinas, veículos, equipamentos, bragais, técnicos, combustíveis, -
apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades
correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades
trojan 32º)» Fica o Poder e pr ennrinndo o arcar com as -
despesas de hospedagem e alimentação, o pessoal envolvido, -
Cn do conmanho dos Coctethoo do Roni pio, alem de outras despg -
sas decorrentes desta lei.
Artigo 4º)= Fica o Poder Exocutivo autorizado, tenbém, a abrir
na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor=
de €$ apre O0(cinco milhões de aumteirao) destinado a reforçar -
Treneportes do orçamento vigente, para socorrer as des
pesas com o pts nos termos da verieledão vigente.
Artigo tua Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VTAPUÍ, 29 do Julho del991
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ito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data
CAFEO
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AUTÓGRAFO Nº 22/91
PROJETO DE LEI Nº 24/91
AUTORIZA A MUNICIPALIDADE PARTI
CIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZA -
ÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRA -
VÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO MUNICI
PIOS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Fica a Municipalidade de Itapuí autoriza-
da a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra atra-
vês da integração Estado-Municípios, juntamente com as Prefeituras -
das cidades de Boracéia, Pederneiras, Arealva, Itaju e Bariri, mais -
a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Víária (SIEV) e o Departamen
to de Estradas de Rodagem (DER).
Artigo 22) - O citado "Programa! envolvera a cessão re
cóproca de maquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, com -
bustíveis, apôio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais
atividades correlatas e complementares para o bem desenvolvimento das
atividades.
Artigo 32) - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar
com as despesas de hospedagem. e alimentação, de todo o pessoal envol-
vido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras -
despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 42) - Fica o Poder Executivo autorizado, tam -
bem, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplemen -
tar no valor de Cf 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destina-
do a reforçar a dotação 4110-Transportes do orçamento vigente, para -
GE as despesas com o Programa nos termos da Legislação vigente.
- segue -
fls. 02
Artigo 52) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1.991.
Secretário Presidente

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