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materia nº 2/2026

Tipo Parecer de Comissão Temática
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 05/2026
native_id8384

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2026-02-23 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2026-02-23 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2026-02-23 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2026-02-23 Proposição aprovada F —
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-02-20 Aguardando Deliberação U —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão U —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:41:44.524367-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de »
ITAPUI
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Referente: Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 08/2026
Autoria: Senhora Prefeita Municipal
Ementa: “Institui o Serviço de Acolhimento em família acolhedora, para crianças e
adolescentes, no Município de Itapuí-SP, e dá outras providências.”
A presente proposição foi aceita como objeto de deliberação na 1º
sessão ordinária do ano de 2026, realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, e
permaneceu nesta Comissão para estudos, não recebendo nenhum pedido de
emenda.
Em relação a iniciativa, a mesma é do Poder Executivo.
Já em relação ao projeto, o mesmo visa garantir a aplicação do
princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso Ill da
Constituição Federal, sendo que a dignidade da pessoa humana encontra-se
intimamente ligada à condição humana de cada indivíduo, que deve ter dignidade
de direitos e respeito às suas condições e particularidades, sendo amparada na
medida do possível por ações do Poder Público.
Desta forma, esta Comissão não tem nada a opor quanto a remessa
do presente projeto ao Douto Plenário, para discussão e votação em relação ao
seu mérito.
Sala das sessões, 20 de fevereiro de 2026.
SO
ELA NNIARA DALOSSI
Preside Qua Comissão
|
ANTONIO CARLOS
Membro da
SSETTO AREAS
omissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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