| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Instituto Socioambiental Eco Vida. |
| native_id | 840 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 28/2018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art.1º Declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 2.715 de 15 de janeiro de 2018, O INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA, cadastrado no CNPJ sob nº. 06.132.254/0001-40, com sede na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado nº 200, na cidade de Itapui/SP. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 14 de novembro de 2018. Câmara Municipal de Itapuí ri Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública O Instituto Socioambiental Eco Vida, associação privada, sem finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial, educacional e cultural. Salienta-se que a declaração de utilidade pública com a entidade em questão é benéfica ao município de Itapuí, pois possibilita a celebração de parcerias entre O Ente Público e a ONG, para resolução de questões ambientais eventualmente existentes. A declaração de utilidade pública também possibilita que outros órgãos, públicos ou privados, realizem igualmente parcerias com a ONG que objetivem a proteção ambiental. Segue em anexo, solicitação feita pela ONG, bem como documentação em anexo relativa as atividades por ela exercida. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0000001492 |! 2018 SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO ProprietáriolInteressado: 000023375 INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS Descrição: SOLICITA CONCESSÃO DE TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. DATA: 13/11/2018 MORA: 15:45:47 Dc cg ape e ET DR SOLICITAÇÃO Excelentíssimo Senhor Prefeito Antônio Álvaro de Souza. O INSTITUTO SOCIAMBIENTAL ECO VIDA, portadora do CNPJ sob nº 06.132.254/0001-40, fundado em 2004, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediado na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado nº 200, CEP 17230-000, nesta cidade de Itapuí-SP, constituído nos termos da lei 9709/99, vem através de seu presidente José Vitor Ficcio, portador do CPF sob nº 091.147.788-82, solicitar à Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade pública Municipal, instituído pela Lei 2.715 de 15 de janeiro de 2018, por se tratar de Organização dedicada a defesa ambiental para o que apresenta documentação anexa. Itapuí 13 de novembro de 2018. 4. ESTATUTO 2. REGIMENTO INTERNO 3.ATA DE POSSE 4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 5. Comprovante de prestação de serviços para a comunidade. CAPITULO - | - Da Denominação, Sede, Fins. ESTATUTO SOCIAL Artigo 1º - INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA é uma pessoa Jurídica de direito privado, sem fins vos consiitulda nos termos da Lei 9.790/99, pelo Decreto n.º. 3.100/99 e Portaria 361/99 como Organização de Sociedade Civil de In Público - OSCIP; regida pelas Leis 9.790/99 e 10.406/02, com duração pôr tempo indeterminadg'e sede no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado, 200, CEP 17230-000, e foro na Comarca de Jai ambos no Estado de São Paulo, ora denominado INSTITUT! SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA. Artigo 2º - Tem pôr finalidade: | - promover a integração, a conscientização e a defesa das direitos das Associações, Fundações, Institutos, Entidades sem fins Lucrativos, Filantrópicas, Utilidade Pública e Organizações Sociais de Interesse Público, Séja no âmbito extrajudicial ou judicial de forma coletiva ou individual através de regulamentados, bem como à ética nas relações das Políticas Públicas, profissioni Programa Nacional de Educação, do Social, Cultural e Meio Ambient, pino de ação global nacional local por organizações do siste ma das Nações Unidas, govemos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humena impacta com estes temas, com toal independência polca e econômica; - a obsenárica dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, Lronamicidade é da eficiência dos estudos científicos pera que séjam desenvolvidas parcerias & orientações à sociedade civil, compatibilizando: a Educação, Crescimento Econômico; W - através do apoio de com planejamento participativo para O desenvolvimento sustentável, a Sociedade; e a Preservação Ambiental, a Justiça Social e O / um grupo técnico multidisciplinar, recepcionar, efetuar análise e * d. aminhamento de projetos de forma indivduel ou coletiva que são apresentados pela população e/ou Entidades representativas, bem como orientação aos assistidos e ou associados acerca de seus direitos; NM - a adoção de práticas de gestão adminisiratva, necessárias é suficientes a coibir a obienção, Sa forma individual ou coletiva, 'de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no V - promoção de iieratvas, dinâmicas de grupo, Vivências de técnicas potencializando o ser Va és Ho conhecimento da importância da Educação, dos Programas Sociais, Culturais Amiblentais; Wi além do atendimento direto, manter a fisoalização permanente, com o objetivo de fazer cumprir determinações da le relativa à defesa da cidadania, da Política Nacional de Ed k deemvolvmento social, Cultural é do Programa Nacional de Recuperação do Melo Amblent, coordenando projetos e microcrédito; Vi - desenvolver programas educativos, estudos, acordos de cooperação e pesquisas nas área correlatas a programas de políticas públicas de educação, desenvolvimento social, cultural e ambiental, es govemos Federal, Estaduais e Municipais. Oleroosr suporte técnico para a implementação & dosrasanalização des unidades de aténdimento em todo tertório nacional, podendo, realizar 9 ! e a po o meto o p fp 1 OFICIAL DE REGISTRO Civ. DE PESSOA JURÍDICA Evand; ie ir JAÚ - EST DES. PAU intercâmbio" com entidades oficiais, organizações privadas, e outros Órgãos ETIVONIdUs; rei intemacionais; com recursos efou doações obtidas pôr promoção ou empréstimos e ou microcrédito;.- IX - representar as Entidades sociais junto a órgãos públicos e prados; á X - realizar e firmar convênio com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como Secretarias, Universidades, Escolas e Escolas Técnicas para o encaminhamento do desenvolvimento de programas voltados a políticas. públicas no setor de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural e Ambiental, para a sociedade civil bem como para os seus associados, . . XI - desenvolver programas de capacitação e qualificação de mão-de-obra; de treinamento, aperfeiçoamento e especialização, propondo medidas que estimulem a pesquisa cientifica e o ensino técnico profissional de interesse. pelo alicerce e a sinergia de sustentabilidade, social é econômica, perpassando em fodas as suas ações propostas e promovendo a sua realização, que atendam às solicitações do mercado de trabalho; . É XII — instituir parcerias e/ou criar condições para desenvolver programas-educativos, capacitação de entidades técnicas e atividades sócio-culturais, eventos, feiras, congressos, cursos, palestras, vídeo conferências é projetos especiais, de interesse aos temas da educação, promoção social, cultural e. , XIII - promover projetos em parceria com órgãos públicos e entidades públicas na esfera Federal, Estadual, Distrito Federal: e Municipal nos termos da Lei nº 9.790/99, bem como Organismos Intemacionais, tais como UNESCO, UNICEF, PNUMA, ASHOKA, IFC, dentre outros, e Entidades Privadas de âmbito Nacional e Intemacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar projetos e, ainda, promover a administração de ativos mobiliários é Imobiliários de propriedade das instituições Conveniadas e ou Parceiras; . e XIN - desenvolver ações de edição de programas de televisão e rádio, intemet, publicação, distribuição de livros, CD ROMs, revistas, jomais, informativos, Educação" a distancia, e materiais didáticos em geral, pertinentes às questões educacionais, sociais, culturais e ambientais para o aprimoramento e melhoria da qualidade de vida; ; XV - desenvolver é estimular o desenvolvimento de programas, cursos, palestras e publicações presenciais e em meio eletrônico, comi a utilização da informática e da intemet, visando o ensino e a educação; : oo X4I - oferecer subsídios e acompanhamento em ações judiciais coletivas e individuais propostas em nome da entidade e realizar estudos e acompanhamento da legislação nacional e intemacional aplicável aos seus interesses, bem como de decisões judiciais atinentes aos temas educação, a sociedade, a cultura e ao meio ambiente; . XVII - instituir parcerias ejou criar condições para desenvolver programas de educação socioambien com os govemos sejam eles Municipais, Estaduais e Federais, XVII — gerir instituições de ensino formal elou profissionalizante com verbas públicas, particulares ou de entidades de apoio à educação, nacionais e/ôu estrangeiras, e/ou de pessoas fisicas e Jurídicas; A VII - promover 0 desenvolvimento integrado da comunidade através da realização de bras e-ações; — : S, td OFICIAL DE REGISTRO Cava E PESSOA JURÍDICA É inindro Fernandes - EBT. DES. PA in ad EAD XIX - promover a vivência ética, cidadã, pacífica, democrática buscando resgatar valores e direitos humanos; XX - promover atividades voltadas ao reconhecimento e à valorização dos profissionais diretamente capacitados nas questões educacionais, sociais, culturais o ambientais no Brasil e nô Exterior; x - desenvoNer ações de moloria da qualidade de vida dos seus associados e de comunidade em geral, em especial com respeito à conscientização, tratamento e acompanhamento de dependentes químicos de drogas e entorpecentes, capacitando-os para o mercado de trabalho voltado as práticas da educação, da inclusão social, por meio de atividades culturais e do meio ambiente e inclusive campanhas assistenciais; XII - assegurar o provimento e condições de realização de ações de reevência do tema sos associados e sociedade civil ; XXIII - ee om ii domo ii econômicas, educacionais, culturais e desportivas; XXIV — buscar a sustentabilidade financeira pela implementação de projetos e gerenciamento de negócios correlatos às finalidades, todos instituídos por meio de normas intemas da Instituição; * Mamevanto Autorizado XXV — auxiliar, orientar e prestar auxílio a entidades de educação e saúde, públicas ou privadas que , busquem o bem estar social; “XXVI - Promover cursos, aa im end cuca e realizar puicações no que diz resp ao meio ambiente e cultura; Parágrafo Único - o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido E a, a social. Artigo 3º -. No'desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso. Parágrafo Único = Para cumprir seu propósito o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA atuará pôr meio da execução de projetos, programas, planos de ações, podendo receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a pessoas físicas, bin ab nu ão. rr ando di mise nom o segmento de suas atividades ou em áreas afins. Artigo 4º - A od ou gn nara, aprovado pela Assembléia Goral Ordinária do 9, e disciplinará seu funcionamento. Artigo 5º - E DA E UE PT dertivos a PEACE Dodo: atoa um necessários, as quais se regerão pelas disposições as th A EREGISTRO | CA JURÍDICA uu 1.º OFICIAL D CIVA. ( Capitulo - 1!- Dos Associados Artigo 6º - A entidade será constituida pôr número ilimitado de Associados distribuídos nas seguintes categorias: | - Fundadores: aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA presentes na Assembléia Geral de Fundação, cujos nomes e assinaturas constain na Lista de Presença; l | « Contribuintes: todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que colaborem para com a realização dos objetivos do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA contribuindo em quantia financeira de forma espontânea, cujo valor da contribuição será fixado pela Diretoria; | - Benfeitores: aqueles que participem ativa e graciosamente das atividades do INSTITUTO ec ECOVIDA oferecendo apoio material e/ou com trabalhos, pôr período superior há (seis) meses; NV — Honorários; consiitu-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que não pertencendo dos quadros de associados do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA tenha prestado relevantes serviços à causa e objetivos da entidade ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da entidade e sua causa. : N 81º Serão admitidos como associados, nas categorias, acima previstas, todas as pessoas físicas e jurídicas que apresentem proposta à Diretoria pôr escrito, sendo a admissão uma faculdade da Diretoria, de acordo com as finalidades do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA. 82º Serão demitidos ou excluídos os que não estiverem quites com suas obrigações — constadas neste estatuto, infringir as do estatuto e as normas do regimento intemo ou por deliberação da Diretoria, caso tenham infringido alguma norma. g4º O Associado excluído terá o direito dê apífia defesa, no prazo de 30 dias da exclusão e terá seu recurso julgado na próxima Assembléia , nos termos da Lei 10.406/02. Da Demissão: Os associados que não tiverem mais interesse em permanecer no quadro de Sssociado do Insfituto, deverão requerer a sua demissão, por.escrito, com aviso prévio de no mínimo de 05 (cinco) dias, justificando a sua intenção. . . Co. Artigo 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 1 - usufruir dos serviços e beneficios disponibilizados pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA de acordo com sua categorialplano de associado; o Artigo 8º - São deveres dos associados: | cumpri as disposições estatutárias e regimentais | — acatar as decisões da Diretoria. fll-Integrar as condições para as q for designado cumprir os mandatos recebidos e os encargos Geral. . atribuídos pela Diretoria e ou pela Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade Capítulo = HI - Órgãos de Administração Artigo. 10º - São Órgãos de Administração da Entidade: 1= Assembléia Getal; / Q 4.º OFICIAL DE REGISTRO 'CIVA. DS PESSOA JURÍDICA lik Conselho Fiscal “o 11º - A assembléia Geral, órgão soberano do INST ITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVID) constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários. ' 42º. Compete à assembléia Geral: A . , | — discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade. pafa os. quais. for. convocado; U- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; o UI « decidir sobre a reforma do Estatuto Social, na forma do art. 31; IV « decidir sobre a extinção da gntidade, nos termos do art.30; ; V.- destituir a Diretoria e Conselho Fiscal; . i 2 Do de E dO nora ER WI» aprovar o Regimento intemo e homologar as Contas submetidas anualmente à sua apreciação pelo 81º Para as deiberações a que se referem os incisos Il e V, é exigido o voto de concarde de dois lação dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maloria absoluta dos associados ou com menos de um terço na segunda convocação e com no mínimo 5 (cinco) participantes em terceira convocação. 62º Para as deiberações dos demais incisos será necessário o voto de 50% mais 1 dos associados Artigo 13º - A Assembléia Geral de realizará, ordinariamente uma vez pôr ano para: |- aprovar proposta de programação anual do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, submetida pela a; 11- apreciar o relatório anual da Diretoria; . Ni. discutir e homologar &s contas é o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal, ou motivos de não Artigo 14º - A Assembléia Geral realizará, extraordinartamente quando for Convocada: 1- pela Diretoria; " Ji - pelo Conselho Fiscal; o 1) — pôr requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 15º - À Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, de edital afixado na sede da entidade, por cirulares ou outros meios convenientes, antecedência mínima de 10 (dez) dias. . Parágrafo Único - Qualquer Assembléia so initaerá, em primeira convocação com a maioria assosiados e. em Segunda convocação, om o quorum previsto no Parágrafo Primeiro, do art. 12 : 8 Artigo 16º - O INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, “a colbir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios vantagens q) pessoais, em decorrência da participação de processos decisórios. j Artigo 47º - A diretoria será constituida pôr um Diretor (a) Presidente, Diretor (a) Administrativo Fin e u ai acido bj: Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) an Artigo 18º - Compete a Diretoria: |.- elaborar e apresentar à Assembléia Geral e ao Conselho Fi epi o a do. - INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, Il - executar a programação anual de atividades do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA; Il - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anua;l IV — reunir-se com dart PER prio pm AR 00 aço V- contratar e demitir funcionários, voluntários, facilitadores e Mi - determinar as atividades e afazeres de membros, prerdoroa contratados e outros; VII - definir a estrutura administrativa do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA. Mill — Aprovar e firmar contratos e acordos técnicos operacionais do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA. ' E Artigo 19º - A Diretoria reunirá: | - ordinariamente uma vez pôr mês . 1] - extraordinariamente, sempre que for convocada . Hi - as convocações serão feitas pelo Diretor Presidente e pela maioria dos diretores. Artigo 20º - Compete ao Diretor Presidente: 1 - representar a entidade judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente; 1 - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Soclal e o Regimento Intemo; HH - presidir as Assembléias Gerais; IV —- convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V- = contratar e demitir funcionários e/ou contratar serviços, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro; Mi - assinar em conjunto com o Diretor Administrativo PMENDO ia GUSâNA GRÓNA, Go 5 (SUBÁG. Cheques de pagamentos, relatórios e contratos. . Artigo 21º - Compets so Diretor Adiminisirafvo Financeiro: | - dirigir os setores administrativos, financeiro, recursos humanos, e atividades afins; | - arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos; Il - apresentar relatórios de receitas e despesas, mensalmente ou sempre que forem solicitados; IV — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; ] V- contratar e demitir funcionários e/ou contratar serviços, juntamente com o Presidente; Vl - ARRAES AD aprovados e os relatórios; Vi- = responder pelo Diretor Presidente, em sua ausência; Artigo 22º - Compete ao Secretário: | - contabilizar as contribuições dos associados, rendas; audios e donativos, Fanianido om cia a! gor do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA. Il - pagar contas autorizadas pelos Diretores Presidente e Financeiro; HI — apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; . . ati O numerário em estabelecimento de crédito, em conta do INSTITUTO SOCIOAMBI VIDA; V- Na falta do Diretor Administrativo Financeiro, assinar com o Diretor Presidente, e na sua ausência/tom o Diretor Administrativo Financeiro, os cheques de pagamentos aprovados e relatórios; Vo bu e VI - responsabilizar-se pelos serviçds de divulgação dos. mento e | mantendo contato e intercâmbio com órgão de imprensa e prosa Pe Aim 81º-0 calo SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA não remunera seus dirigentes que efetivamente gestão executi E ae ema sus qu e press pcs, solado ema os casos, 0s valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Esta remu será sempre proporcional ao trabalho realizado, conforme especificado no Regimento Interno. Artigo 23º - O Conselho Fiscal será constituido pôr 03 membros, e quando necessário por suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral. 81º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 2º Em caso de vacância, será convocada uma Assembléia Geral para eleição de um novo conselheiro. Artigo 2º. Compete ao Conselho Fiscal: |- examinar os livros de escrituração do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA; Il = opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações Pei realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL IH — requisitar ao Diretor Administrativo Financeiro, 8 ou o Secretário, a Qualquer tempo, documentação das " operações econômico-financeiras realizadas pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, observado prazos coerentes; v- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes, com anuência financeira do Presidente e do Diretor Administrativo Financeiro; V = convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá di a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capitulo — IV — Dos Recursos Financeiros , lg Artigo 25º - Os recursos Financeiros necessários à manutenção do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA poderão ser obtidos pôr: 1 - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos . na sua área de atuação; U- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e intemacionais; HI - Doações, legados e heranças; N. Rendimentos de aplicações de seus atvos fnanceios é outros, perinentes ao petimônio sob a sua administração; V - Contribuição dos associados; . : Ee VI - Recebimento de direitos autorais e etc, Capitulo -V - Do Patrimônio Artigo 26º - O patrimônio do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA será constituído de móveis, imóveis, veículos, seimoventes, ações e títulos da divida pública; dz : . JATO tai bu Artigo 27º - No caso de dissolução do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAU ECOVIDA; ivo liquido será transferido à outra pessoa urídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencia tenha o mesmos objetivos sociais; . , Artigo 28º - Na hipótese do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA obter e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, 0 acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante O período em que perdurou aquela qualificação, será contabimente apurado e transferido a ouira pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais, N ; Capituto - Vi Da Prestação de Contas Artigo 29º - A prestação de contas do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA observará no mínimo: I-os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 1l- a publicidade, pôr qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do' Instituto, Incluindo as certidões negativas de débitos junto ao-INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; : ll - a realização de auditoria, inclusive pôr auditores extemos independentes se far a caso da aplicação dos "m eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IN — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o a parágrafo único do Art, 70 da Constituição Federal. Capítulo — Vil - Das Disposições Gerais Artigo 30º - A eriidado será dissoida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, espociamente convocada para este fim, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades. . Artigo 31º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em partes em qualquer tempo, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do presente estatuto e entrará em vigof na data de seu registro em Cartório. ; Artigo 32º - Os casos omissos no presente por si serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. A Artigo 33º - Desde já fica eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto Social, o Foro da Comarca desta Capital do Estado, pôr mais privilegiado que qualquer outro possa vir a ser. ' Artigo 34º - Este Estatuto fl aprovado na integra pela Assembléia Geral de Fundação realizada em 27 de feveceiro de 2009, sendo consolidado nesta data, ocasião na qual é assinado, em 03 (três) vias de igual forma eteor. Jaú, 27 de fevereito de 2009. Diretor Presidenta; José Vitor Ficcio, Rg 19421 Visto do Advogado: Elinaldo Modesto Cameiro. ” EL ok em Secretaria: Priscila Mari Pascuchi, Rg 1º Conselheiro Fiscal: Adolfo Segundo Saggioro, Rg 5831368. 1.º OFICIAL DE REGISTRO CIVE DE PESSOA JURÍDICA Evandro Fernandes + Escrevente Autorizado 2 EST DES. PAULO E lona Cro Gerald Pchiedh' farto” p Instituto socioambiental ECOVIDA Regimento Interno CAPÍTULO | - DAS FINALIDADES EDA ESTRUTURA DA OSCIPIECOVIDA TÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Este Regimento interno organiza O funcionamento da OSCIP/ECOVIDA e regula a sua acão por intermédio de sua Assembléia Geral, Diretoria, conselho Geral, Departamentos. assessorias e Coordenadorias. além dos associados € demais membros ligados a esta entidade. Am.2º. compõe-se à Organização socioambiental ECOVIDA OSCIP: ECOVIDA. l Assembléia Geral: He. piretoria: ut. Conselho geral: Iv. Assessorias, “TÍTULO 1! - DAS FINALIDADES Art.3º. À finalidade da QSCIP/ECOVIDA é: LÊ Propor €& desenvolver projetos voltados para o meio ambiente. que visem à conscientização da sociedade quanto ao uso & manejo adequado de ecossistemas. assim como, estudos e avaliações de Impacto ambiental garantindo a piodiversidade dos diferentes biomas, atividades científicas, além de preservar nichos ecológicos atravês do reflorestamento ea recuperação de vegetação nativa. M. Realizar atividades /ações que garantam a integração social, à partir da educação ambientai nas escolas, promovendo atendimento nas áreas de educação e cultura, através de projetos que prevêem O plantio de mudas nativas em áreas de recuperação ambiental, à construção de” viveiro de mudas nativas nas escolas, abrigos € centros de atividades comunitárias. garantindo desta forma à identidade cultural da comunidade e grupos envolvidos: TÍTULO 1 - DA COMPOSIÇÃO DA OSCIPJECOVIDA Art.4º. À OSCIP:ECOVIDA conforme O Estatuto esta organizada em E E assembléia Geral consutuida pelos” a. Associados Fundadores: b. Associados Honorários: [o Associados penfeitores: d. Associados Contribuintes IR Diretoriã constituída por. a. viretor presidente: b. Diretor Administrativo Financeiro: € é. Secretário Geral. mm. Conselho Geral, constituido por: a. Coordenadoria do Conselho Hiscal: b. Coordenadoria de Fundadores: & e coordenadoria de Associados. Art.5º. À assembléia Geral é constituida por membros. associados, fundadores. honorários. benfeitores & contribuintes. 6 único - O corpo dirigente da ECOVIDA poderá participar da Assembléia Geral só com direito à Cp qi ve Art.6º. A Diretoria é constituida pelo Diretor presidente. Diretor A secretário Geral-a secretária e seus respectivos vices. AR $1º - A presidência da OSCIP;ECOVIDA será exercida pelo Diretor Presiblente-eleito pela maioria em Assembléia e terá mandato de quatro anos, podendo sei reeleito pe! mesgno período. 52º - O cargo de Diretor Administrativo Financeiro será exerado pel Megrdire tor Presidente eleito pela Assembléia Geral, para igual periodo do Diretor Presidente. - pa . . É 63º - A secretaria da diretoria da OSCIP:ECOVIDA fará parte do corpo executivo da” instituição sendo indicada pelo Diretor presidente e validado pelo conselho geral dy organização. Art.7º. O Conselho Geral é constituido por uma Coordenadoria de Fiscalização e Auditoria. Coordenadoria de Fundadores e Coordenadoria de Associados, de acordo com à seguinte composição. g1º -A Coordenadaria do Conselho Fiscal € constituida no máximo por 6 (seis) membros efetivos dentre os associados. dos quais 1 (um) é 0 Coordenador e 1 (um) é o Coordenador Substituto: ' s2º-A Coordenadoria de Fundadores é consutuida no máximo por à (quatro) membros efetivos dentre os associados. dos quais | (um) é o Cuordenador e | (um) o Coordenador Substituto: 83º - A Coordenadoria de Associados é constituida no máximo por 4 (quatros membros efetivos dentre os associados. dos quais | (um) é o Coordenador e | (um) O Coordenador Substituto: 84º -Só poderão integrar à Coordenadoria de Associados aqueles que cumprirem o que cletermina o Arr. 8"-de Estatuto desta entidade. Art.8º. Os Departamentos serão consutuidos por 1 um) Diretor e 1 (um) Diretor Substituto designado por ato da Diretoria. - Art.9º. As. Assessorias serão consutuidas por 1 tum) Assessor € 1 (um) Assessor Substituto designado por ato da Diretoria. Art.10º. As Coordenadorias serão constituídas por | tum) Coordenador e 1 (um) Coordenador Substituto designado por ato da Diretoria e uma equipe executiva das atividades «ações. CAPÍTULO 1l - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO | - DA ORGANIZAÇÃO Art.11º. Assembléia geral: é consutuida po! membros” [A Associados: IR Benfeitores; e ne. Contribuintes. Art.12º. Diretoria: L Diretor Presidente; H. Diretor Administrativo Financeiro. € NIB Secretário Geral. Art.13º. Conselho Geral: (E a Coodernadoria do Conselho Fiscal. [UR a Coodernadoria de Fundadores: e UR a Coodernadoria de Associados. Ar.14º. Assessorias: IR Jurídica: ". Comunicação Social. e HI. Geral. Art.15º. Departamento Técnico s1º- Coordenadoria de Educação Ambiental: 5 2º - Coordenadoria do Meio Ambiente: SP der po pol 1º OFISIALDE REGISTRO 4 CIVE. DE PESSOA JURÍDICA Evans | z CUNaRS po” Bacreu ré ud JAÚ EST rr TÍTULO 1 - DAS COMPETÊNCIAS Art.16º. Compete à OSCIP:ECOVIDA. E Propor e desenvolver projetos voltados pata o meio ambiente, que, Nisem 0 conscientização da sociedade quanto ao uso € manejo adequado de ecossistémas, assim como. estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade d; diferentes biomas, atividades científicas. além de preservar nichos ecológicos ateav reflorestamento e à recuperação de vegetação nativa. H. Realizar atividades:ações que garantam a integração social, a partir dã “egucação-— -—. ambiental nas escolas, promovendo atendimento nas áreas de educação e cultura, através de projetos que prevéem O plantio de mudas nativas em áreas de recuperação ambiental, a consteução de viveiro de mudas nativas nas escolas, abrigos e centros de atividades comunitárias. garantindo desta forma a identidade cultural da comunidade e grupos envolvidos: IR buscar as prestações de trabalhos voluntarios de profissionais em diferentes áreas: Art.17º. A Assembléia geral tem caráter deliberativo sobre a atuação da OSCIP/ECOVIDA prestada pelo seu corpo dirigente e compete à ela. Ê eleger e destituir a Diretoria e o Conselho geral, n. decidir sobre alterações do Estatuto na torma dos Art's,3Y do estatuto, UR decidir sobre a extinção da instituição, nos termos dos Art's. 30" do Estatuto: Iv. decidir. sobre: a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniáveis da OSCIP“ECOVIDA. v. aprovar o Regimento Interno. VI. emitir Instruções Normativas de funcionamento da instituição: vil. aprovar a proposta de programação anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria. Vit. apreciar o relatório de Gestão Anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria: IX. resolver OS casos omissos no Estatuto e neste Regimento Interno. £ Único - Todas as decisões da Assembléia Geral serão transcritas na forma documental de resoluções. Art.18º. A diretoria tem caráter de coordenação da execução de atividades iações desenvolvicias pelas Assessorias, Departamentos e Coordenadorias, competindo a ela ] atraves de suas áreas executoras elaborar a proposta de programação anual submetendo-a ao Conselho Geral e Assembléia Geral: IR executar a programação anual de atividades pactuadas com o Conselho Geral e com à Assembléia Geral: ma. articular-se com outras instituicões públicas ou privadas, para mútua colaboração no desenvolvimento. de acões:atividades de interesse comum, usando como instrumento regulamentar de trabalho o Termo de Parceria ou através de Contrato quando for compra de bens e serviços: NA representar a OSCIP; ECOVIDA ativa « passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais: v. será de responsabilidade da direção da Instituição em concordância com O Conselho Geral celebrar qualquer tipo ou natureza de contrato ou Termo de Parceria entre a OSCIP:ECOVIDA e Instituições pública, privada ou outras Organizações Não Governamentais; . VI. contratar e demitir funcionários de acordo com as leis vigentes no país. através do seu Departamento de Recursos Humanos. ce Pr pl — 64 Art.19º.O conselho Geral tem caráter consultivo. deliberativo atividades ações desenvolvidas pela OSCIP:ECOVIDA competindo a ele E: [E a Covdernadoria do Conselho Fiscal, realizará à fiscalipaçã orçamentária, financeira e contábil da OSCIP/ECOVIDA, emitirá pare de desempenho administrativo, financeiro é contábil de acordo com à Lei 9.7907 tt, Art. 4º, quando necessário recomendaiá a realização de auditoria externa: H. a Coodernadoria de Fundadores, estabelecerá diretrizes, normas e procedimentos fixando orientações gerais e especificas das atividades da OSCIP-ECOVIDA em conjunto com a Diretoria. À coordenadoria responderá subsidiariamente pelas obrigacões sociais da Organização: see ua. a Coodernadoria de Associados. colaborará com a plena execução das “disposições, estatutárias e regimentais, em consonância com a deliberações da diretoria. “o CAPÍTULO Hi - DOS CARGOS TÍTULO | - DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art.20º. Os cargos serão providos de acordo com à determinação da Assembléia geral;-- 6 1º- Os cargos da Diretoria serão renovados quando findar o mandato da atual. que é de 4 tquatro) anos podendo ser reeleita pelo mesmo período; 6 2º - Cabe à atual Diretoria decidir se concorre a reeleição ou não, se for de seu interesse, comunicando.à Assembléia Geral sua decisão: é $3º -E competência -da Assembléia Geral eleger a nova Diretoria e o Conselho Geral, observando o disposto no Parágrafo Unico do Art. 4“ da Lei Nº 9.790 de 23 de março de 1999. Art.21º. Os demais cargos executivos não vinculados à Diretoria serão indicados pelo Diretor Presidente e referendados pelo Conselho Geral da OSCIP ECOVIDA. Art 22º. Os cargos de execução técnica para cumprimento de Termos de Parceria, contratos e convênios serão preenchidos através de processo seletivo simplificado, analise de curriculo € prova de conhecimento especifico, quando o cargo assim o exigir. TÍTULO H - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA Art.23". São direitos dos.membros da diretoria h votar e serem votados para cargos eleuvos da OSCIP;ECOVIDA, H participar das assembléias; UR cumprir as disposicões estatutárias € regimentais de funcionamento da OSCIP; ECOVIDA. Art.24º. Direitos dos demais cargos da direcão. [e participar das assembléias com direito de voz: H cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento da organização. Art.25º. A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral referenda a solicitação. As situações omissas neste regimento serão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro vigente. 5 único - Serão excluídos também Associados que praticarem atos icitos ou que desonrem as atribuições conferidas nela OSCIP:ECOVIDA, quando este estiver representando a Entidade CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES TÍTULO | - DOS DIREITOS E DEVERES Art.26º. São direitos e deveres dos membros Associados: à votar e serem votados para OS cingos eletivos ua OSCIP: ECOVIDA: “. participar das Assembléias: ti. cumprir as disposições estatutárias é regimentais de funcionamento das Assembléias e da OSCIP:ECOVIDA; $ Único - Os Associados não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da Instituição fo: ema Art.27º. São direitos e deveres dos membros da Diretoria" L votar e serem votados para OS cargos eletivos da OSCIPHECOVIDA: * H. participar das Assembléias: JAU ESATERES ul. cumprir as disposições estatutárias € regimentais de funcionaménto és Apre da OSCIP:ECOVIDA: Hai E TÍTULO Il - DAS SANÇÕES E Art.28º. As sancóes aos membros Associados. da Direção, do Conselho Gerali-dos-Biretóres-e-— demais membros da OSCIP/ECOVIDA se aplicarão quando” & Único - Do não cumprimento das normas estatutárias e regimentais da OSCIP;ECOVIDA poderão sofrer as sanções: ti advertência: n. processo administrativo: Mi, demissão e ou exclusão da OSCIP. ECOVIDA, com o referendo do Conselho geral e da Assembléia Geral: e E IV. as situações omissas neste regimento serão dirimidas conforme o Código Civil Brasileiro e ou a legislação trabalhista vigente. Art.29º. A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral reterenda a solicitação. $ 1º - Serão excluidos também os Associados que praticarem atos ilícitos ou que desonrem as atribuições conferidas'pela OSCIP:ECOVIDA, quando este estiver representando a Entidade: 5 2º - As situações omissas neste regimento sejão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro vigente. ses é CAPITULO V - DA REMUNERAÇÃO Art.30º. A remuneração de seus dirigentes que cfetivamente atuam na gestão executiva poderá ocorrer quanto O 'mesmo executar, além desta, outra função na instituição, € nesse caso será respeitado os valores praticados pelo mercado e as limitações impostas pela legislação vigente. Art.31º. A remuneração de Assessores, Diretores de Departamentos, Coordenadores e Chefes de setores, obedecerá tabela específica da OSCIP.ECOVIDA. de acordo com os valores de mercado. CAPITULO VI - DAS SESSÕES SOLENES Art.32º. As Sessões Solenes serão realizadas pela Assembléia Geral quando: s 1º -Forem concéder Título de Honra ao Mérito da OSCIP-ECOVIDA, para cidadãos da comunidade: :-8” g 2º - Estes Titulos serão concedidos aos cidadãos que a Assembléia Geral entender merecedores pelos trabalhos prestados à Entidade em prol do meio ambiente e'ou da comunidade: í 83º -Cabe ainda: acOSCIP:ECOVIDA escolher o local e hora para entrega agitada honraria; 5 4º - Fica vedado a entrega do título caso seja comprovado O cunho política Be pntrega. itapul, SP, 06 E tor a hh DLehedh pais A Fábio Aopério Piantrats Aregtroo one|st 193.805 Itapuí Es tesé, Oficial do fee Tabeliao de Notas é Luiz Carlos Correa valor: 3,00 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 01/03/2004 NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.132.254/0001-40 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO BICA DE PEDRA TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND) IAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO Er R HELENA Er CEP BAIRRO/DISTRITO EP PIO 17.230-000 CENTRO EP RR E 0 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL TER) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 23/10/2004 Em >> Es 0 EE ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL as etica E Aprovado pela Instrução Normativa RFBnº 1.634, de 06 de maio de 2016. DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL artes Emitido no dia 09/11/2018 às 16:57:50 (data e hora de Brasília). “Página: 11 "E ECIDKIN A INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA. FÁBRIC, Ms perceedo À Sa FABRICA! RAU ARTIGOS PARA ARTE E DESENHO TÉCNICO THE BIGGEST FACTORY OF DRAWING MATERIALS AND ARTIN THE SOUTHERN HEMISPHERE msi emma eemmnarenam De eo nais nasc E Eco VIDA 06.132.254/0001-40 José Vitor Ficcio Atividade realizada — Apoio aos projetos ambientais Eco Vida Desde Setembro de 2005, onde se tem por base à recuperação de mananciais diárias de preservação permanente, com à participação de crianças e jovens em idade escolar, nas datas comemorativas ( Semana do Meio Ambiente, Dia da Árvore, etc), desenvolvemos também um projeto de Educação Ambiental que leva o título de Agente Ambiental Mirim. REGAR TR A (14) 3664-8000 (14) 3664-8001 Hd. wwwtrident.com.b COLÉGIO SANTO ANTONIO RUA CECILIA BUENO DO PRADO, 81 — ITAPUÍ SP IRMÃOS FRANCESCHI CEP:17230-0000 TELEFONE: (14)3664-1560 DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que O Colégio Santo Antonio mantém parceria com a ONG Eco Vida há 10 anos e que durante este período muitos projetos envolvendo alunos e professores foram desenvolvidos, entre eles: ' - Plantio de sementes para formação de viveiros de mudas; - Reflorestamento de áreas rurais e APPs; - Visita a mananciais e Rio para estudos sobre a água. Itapuí, 13 de novembro de 2018 pu Sirlei Ap. Bald - BalduinA anza RG 12 530 108 ESCOLA RENASCER Mantenedora: APAE de Itapuí — C.N.P.J.: 60.004 -041/0001-88 Filiada à Federação Nacional das Apaes nº 1,033 Registro no C.N.A.S. nº 28.796.205 Registro Sec. Assist. Desenv. Social nº 4.832 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal nº 1.708; Estadual nº 10.405 e Federal pela Portaria n'22 de 26/03/1997. Rua: José Gerônimo Videira nº02 — Itapuí - CEP: 17.230-000 Fone (14) 3664 1489 Endereço eletrônico: apacitapuihotmail.com Oficio nº 218/2018 Itapuí, 13 de Novembro de 2018. José Vitor Ficcio Instituto Socioambiental Ecovida REF: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DESTINADOS À ÁREA AMBIENTAL A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí, Mantenedora da Escola de Educação Especial Renascer, vem pelo presente através de sua presidente abaixo assinada declarar que participou dos seguintes projetos: - Projeto Agente Ambiental Mirim — Período de 2011 à 2018 - Atividades em Comemoração ao dia da Árvore (Mês de Setembro de 2011 a 2018). - Atividades em Comemoração a Semana do Meio Ambiente (mês de Junho 2011 a 2018) Sem mais para o momento e nos colocamos a disposição. Atenciosamente “SOZINHOS SOMOS FRACOS, JUNTOS SOMOS FORTES NA CAUSA QUE ABRAÇAMOS* féire da Conceição D. Bardelli RG SP 23881 238-8 CPF 136 630:768 22 Presidente da APAE de Itapui PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARECER N. 248/2018 Processo n. 1492/2018 Interessada: Instituto Socioambiental Ecovida Ementa: “Solicita concessão de título de utilidade pública municipal. 4. RELATÓRIO O Instituto Socioambiental Ecovida, representado neste processo pelo Diretor Presidente José Vitor Ficcio, solicitou a concessão do título de utilidade pública municipal, com base na Lei n. 2.715, de 15 de janeiro de 2018, por se tratar de organização dedicada à defesa ambiental. 2. FUNDAMENTAÇÃO A Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece em seu art. 2º, inc. |, “a”, que é considerada organização da sociedade civil (OSC) a: [...] entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Em complemento, a Lei Municipal n. 2.715, de 15 de janeiro de 2018, previu que as OSCs constituídas com base no dispositivo legal acima mencionado podem ser declaradas de utilidade pública por lei [municipal], desde que apresentem os documentos especificados no 8 1º do seu art. 1º, a saber: a) 1 Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, em caráter opinativo e não vinculativo, em conformidade com a Lei Municipal n. 2.715/2018, entendo que não existe óbice legal para que a entidade interessada seja declarada de utilidade pública, o que deve ocorrer mediante elaboração e aprovação de lei municipal. Por fim, encaminhem-se os presentes autos ao Prefeito Municipal para deliberação. Itapuí, 19 de novembro de 2018. J lindas ALESSANDRA NUNES BARDELINI Procuradora Jurídica Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI N.º 2.715 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 ESTABELECE CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 13.019 e alterações posteriores, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º As Organizações da Sociedade Civil - OSC, definidas no artigo 2º, inciso 1 da Lei Federal nº. 13.019/2014, constituídas no território do Município de Itapuí, podem ser, por lei; declaradas de utilidade pública. $ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, a OSC, deverá protocolar requerimento, assinado por seu presidente legalmente constituído, juntado os seguintes documentos: a) prova de personalidade jurídica; b)efetivo funcionamento, por pelo menos 1 (um) ano. c) relação circunstanciada de serviços ou trabalhos prestados à coletividade desde sua constituição. d) $ 2º O prazo do alinea "b”, do parágrafo anterior, poderá ser reduzido na hipótese da organização não atingi-lo à época da declaração de utilidade pública pelo município, devidamente justificado diante da conveniência e interesse público, nos termos do artigo 33, inciso V, a; da Lei Federal 13.019/2014. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapul.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º As OSC's declaradas de utilidade pública pelo Município, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias solicitar seus respectivos registros nos conselhos municipais competentes, € ficam obrigadas a: 1 - Apresentar anualmente, ao órgão competente do Município, exceto por justo impedimento, devidamente comprovado a relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade; IH - Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer modificação em seus estatutos sociais ou diretoria, ao Município; Art 3º Poderá ser cassado O título de utilidade pública, mediante a representação documentada do órgão do Ministério Público ou qualquer interessado da sociedade que: 1 - Infringir qualquer dos dispositivos desta Lei; II - Desviar-se de seus fins, exercendo na prática atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; III - Tiverem seus registros nos conselhos municipais onde estiverem inseridos, cancelados, por qualquer motivo; IV — Tiverem, a qualquer título, reprovada a prestação de contas pelo órgão de controle municipal, quando do recebimento de recursos públicos, através da emissão de parecer desfavorável ou por decisão transitada em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei 2.564, de 24 de julho de 2014. Prefeitura de Itapuí, 15 de Janeiro de 2018. ANTONIO ALVARO DE Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapui - SP 14 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br A GERAL DO INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA ATA DE ASSEMBLEL Aos 25 de outubro de 2016, as 17:00 hs, na sala de reunião localizada à rua Qu Neto de Almeida Prado, nº 200, bairro jardim bica de pedra, na cidade de Itapuí, estado de São Paulo, realizou-se à presente Assembleia Geral, para Os fins conforme segue: Presentes OS membros GERALDO PACHELLI JUNIOR — Diretor Presidente; JOSÉ VITOR FICCIO — Diretor Administrativo Financeiro; FABIO ROBERTO PIGNATARI — Secretario Geral; LUIZ ANTONIO PACHELL! — 1º Conselheiro; ANTONIO EDMUNDO MACETO — 2º Conselheiro; SEBASTIAO DA SILVA FONSECA JUNIOR — 3º Conselheiro; JULIANA FONSECA BARCELOS e MARIA APARECIDA BELTRAMI FONSECA — Convidadas. Iniciados os trabalhos as 17:15 hs, o diretor presidente agradeceu a presença de todos e convocou a Sr. Fabio Roberto Pignatari, secretário geral para conduzir a reunião. O senhor secretario geral tomando a palavra informou que o motivo da convocação da assembleia geral é a avaliação do regimento interno, votação para compor à nova presidência, instituição de nova diretoria e conselho Fiscal. Lembrou que segundo versa O artigo 15º do estatuto, à convocação da presente assembleia se deu em conformidade com as exigências, e que estão presentes à maioria absoluta dos associados, dando assim por instaurada a presente. Na sequencia, passou a ler O estatuto informando o que determina o artigo 20ºe o artigo 218, conforme segue: “... Artigo 208 - Compete ao diretor presidente: |- Representar à entidade judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente; || - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno; 11 — Presidir as assembleias gerais; |V - Convocar e presidir as reuniões de diretoria; V -— Contratar e demitir funcionários e / ou contratar serviços juntamente com o diretor administrativo financeiro; VI — Assinar em conjunto com o diretor administrativo financeiro e na ausência deste, com O secretario, abertura € encerramento de contas bancarias, cheques de pagamentos, transações financeiras eletrônicas, saques em espécies, relatórios e contratos. “... Artigo 21º - Compete ao diretor administrativo financeiro: | - Dirigir os setores administrativos, financeiros, recursos humanos e atividades afins, |l- Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos; |ll- Apresentar relatórios de receitas e despesas, mensalmente ou sempre que forem solicitados; IV - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria; V — Contratar € demitir funcionários e / ou contratar serviços juntamente com o diretor presidente; siri O fr é VI- Assinar em conjunto com diretor presidente e na ausência deste com O secretario, abe e encerramento de contas bancarias, cheques de pagamentos, transações fina íceira: eletrônicas, saques em espécies, relatórios e contratos. é Ê vil - Responder pelo diretor presidente em sua ausência; O diretor presidente, colocou em deliberação a revisão e a aprovação do regimento interno, por ser unanime o desejo de manter esse regimento fica aprovado pela presente assembleia. Em seguida o Diretor presidente informando seu ultimo ano de mandato, solicitou a votação e nomeação de uma nova diretoria que deve responder pelos próximos 4 (quatro) anos conforme determina o estatuto no artigo 17º, paragrafo único, oportunidade em que todos os presentes concordaram, sendo unanime essa decisão. Portanto os cargos do Instituto Socioambiental ECOVIDA passam à ser: Diretor presidente: JOSÉ VITOR FICCIO Diretor Administrativo Financeiro: GERALDO PACHELLI JUNIOR secretario Geral::JULIANA FONSECA BARCELOS Conselho Fiscal: 4º Conselheiro: LUIZ ANTONIO PACHELLI 2º Conselheiro: ANTONIO EDMUNDO MACETO 3º Conselheiro: MARIA APARECIDA BELTRAMI FONSECA Assim, não tendo nada mais a deliberar na presente assembleia, a mesma é encerrada, as 18:45 hs, lavrando-se a Ata, por mim FABIO ROBERTO PIGNATARI, secretario geral, passando- se a assinatura dos presentes. Itapuí, 25 de Outubro de 2016. GERALDO PACHELLI JUNIOR — Diretor Presidente; JOSÉ VITOR FICCIO — Diretor Administrativo Finan! FABIO ROBERTO PIGNATARI - Secretario Geral; LUIZ ANTONIO PACHELLI — 1º Conselheiro; ANTONIO EDMUNDO MACETO — 2º Conselheiro; SEBASTIAO DA SILVA FONSECA JUNIOR — 3º conse ic JULIANA FONSECA BARCELOS — Convidada & MARIA APARECIDA BELTRAMI FONSECA — Convidada ar MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Número da NFS-e 43 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Código de Verificação de Autenticidade CEB7DPKT3 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Data e Hora de Emissão da NFS-e 08/09/2017 às 13:41:59 Chave de Acesso 9952A9OH6M3NP5M IN2I4KLDVR26B2DBO Exigibilidade do ISS. Número do Processo Município de Incidência do ISS Local da Prestação Imunidade ITAPUI-SP ITAPUI- SP [Número do RPS série do RPS po do RPS pe do RPS [optante Simples Nacional incentivo Fiscal lRegime Especial Tributação ttp://pmiserv.ddns.net:122021issweb, menu consultas E e informe os dados desta NFS-e. [2- Não |2 - Não jo Possui Logradouro HELENA, 21 Cidade Itapuí-SP ICPF/CNPJ/Documento Inscrição Municipal Nome/Razão Social |-=.030.881/0001-61 001.067. AVICOLA SANTA CECILIA LTDA - - sradouro Complemento RUA JORGE CHAMMAS, 267 ICEP/Cod.Postal 17230-000 lepfiscal(Dfrangosantacecilia.com br Vir. Unitário Total Gude. Un. Medida — Descrição SERVIÇOS PRESTADOS REFERENTE A PLANTIO DE ARVORES NATIVAS. REFERENTE AO PROCESSO R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 1,00 UN 000000700856/2016. LC 116/2003: Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. Alíquot 0,00 % Desconto Condicionado R$ 0,00 Base de Cálculo Valor Total dos Serviços [Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo Outras Retenções R$ 0,00 Val, Aprox. Tributos Informações Complementares RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 43 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO CEB7DPKT3. Data CPFIRG Assinatura : J Número da NFS-e 50 Código de Verificação de Autenticidade NGAOIHWCP Data e Hora de Emissão da NFS-e 26/01/2018 às 10:57:08 Chave de Acesso Exigibilidade do ISS ú Município de Incidência do ISS |Local da Prestação Imunidade ITAPUI-SP ITAPUI- SP 5056HDIRBNOUZTR8UD38M IWBHJSWOBPF MUNICÍPIO DE ITAPUÍ MUNICÍPIO DE ITAPUÍ NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Número do RPS érie do RPS ata do RPS 'ompetência e 6/01/2018 |Optante Simples Nacional |Incentivo Fiscal Regime Especial Tributação |2 - Não - Não jão Possui CPFICNPJ [RGilinscrição Estadual zão Sc , (06.132.254/0001-40 INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA Logradouro Complemento HELENA, 21 [CPF/CNPJ/Documento RGilnscrição Estadual |Inscrição Municipal |25.282.370/0001-52 adouro ROD VICINAL VEREADOR JOSE MARIA VERDINI, SN ICEP/Cod.Postal idade/Pais 17201-970 is - SP RESIDENCIAL LAGUNA CASTELAN Qtde. Un. Medida Descrição Vir. Unitário Total 1,00 UN SERVIÇOS PRESTADOS REF. A : PLANTIO DE 133 MUDAS DE ARVORES. R$ 1.895,00 R$ 1.895,00 LC 116/2003: 07.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. Código CNAE 0161003 Desconto Condicionado 2 - Não R$ 0,00 'alor Total dos Serviços [Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo Base de Cálculo 895,00 Val. Aprox. Tributos: Valor Líquido da NFS-e: R$ 1.895,00 Informações Complementares o | RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 50 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NGAOIHWCP. Data CPFIRG Assinatura J À Número da NFS-e 84 Código de Verificação de Autenticidade 7MXWOS3CA Data e Hora de Emissão da NFS-e 09/11/2018 às 17:17:07 E Chave de Acesso Número do Processo Município de Incidência do ISS Local da Presta: aa E Es ão 13799RDECHQSV6NIGL61L7SUIGRLZDJT 'ompetência 09/11/2018 Regime Especial Tributação ipo ISS ão Possui 01 - Não Possui ISSQN MUNICÍPIO DE ITAPUÍ MUNICÍPIO DE ITAPUÍ NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Exigibilidade do ISS Imunidade [Número do RPS lincentivo Fiscal - Não [Optante Simples Nacional jão [CPF/CNPJ idastro |No Logradouro Complemento HELENA, 21 FUNDOS CEP Cidade Nome/Razão Social CPF/CNPJ/Documento |RG/Inscrição Estadual linscrição Municipal 13,999.424/0009-71 VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA sradouro Complemento PC VOLVO, 0-1915 CidadeiPais PEDERNEIRAS - SP [CEP/Cod.Postal 17280-000 Mir. Unitário Total Qtde. Un. Medida Descrição 1,00 UN Orientação técnica para produção de mudas arboreas nativas R$ 580,00 R$ 580,00 Código CNAE 0161003 Base de Cálculo | do | - JISS Retido Desconto Condicionado R$ 580,00 R$0,00 — |2-Nnão R$ 0,00 IRRF SLL Outras Retenções R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Valor Líquido da NFS-e: R$ 580,00 Val. Aprox. Tributos: Informações Complementares [Dados da conta bancaria: Banco do Brasil Agencia: 6645 [Conta Corrente: 8870-6 RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 84 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO 7MXWOS3CQ. Data CPFIRG Assinatura TA Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 040/2018 PROJETO DE LEI Nº. 028/2018 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO | SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 2.715 de 15 de janeiro de 2018, o INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA, cadastrado no CNPJ sob nº, 06.132.254/0001-40, com sede na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado nº 200, na cidade de Hapuí/SP. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de novembro de 2018. A LUCIA PULITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br