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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Socioambiental Eco Vida.
native_id840

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 28/2018
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO
VIDA
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art.1º Declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 2.715 de
15 de janeiro de 2018, O INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA,
cadastrado no CNPJ sob nº. 06.132.254/0001-40, com sede na Rua
Lourenço Neto de Almeida Prado nº 200, na cidade de Itapui/SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 14 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de Itapuí
ri
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública O Instituto
Socioambiental Eco Vida, associação privada, sem finalidade
econômica e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial,
educacional e cultural.
Salienta-se que a declaração de utilidade pública com a entidade em
questão é benéfica ao município de Itapuí, pois possibilita a
celebração de parcerias entre O Ente Público e a ONG, para
resolução de questões ambientais eventualmente existentes.
A declaração de utilidade pública também possibilita que outros
órgãos, públicos ou privados, realizem igualmente parcerias com a
ONG que objetivem a proteção ambiental.
Segue em anexo, solicitação feita pela ONG, bem como
documentação em anexo relativa as atividades por ela exercida.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0000001492 |! 2018
SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO
ProprietáriolInteressado: 000023375 INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS
Descrição: SOLICITA CONCESSÃO DE TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
DATA: 13/11/2018 MORA: 15:45:47
Dc cg ape e ET
DR
SOLICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Antônio Álvaro de Souza.
O INSTITUTO SOCIAMBIENTAL ECO VIDA, portadora
do CNPJ sob nº 06.132.254/0001-40, fundado em
2004, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sediado na Rua Lourenço Neto de
Almeida Prado nº 200, CEP 17230-000, nesta cidade
de Itapuí-SP, constituído nos termos da lei 9709/99,
vem através de seu presidente José Vitor Ficcio,
portador do CPF sob nº 091.147.788-82, solicitar à
Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade
pública Municipal, instituído pela Lei 2.715 de 15 de
janeiro de 2018, por se tratar de Organização
dedicada a defesa ambiental para o que apresenta
documentação anexa.
Itapuí 13 de novembro de 2018.
4. ESTATUTO
2. REGIMENTO INTERNO
3.ATA DE POSSE
4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
5. Comprovante de prestação de serviços para a
comunidade.
CAPITULO - | - Da Denominação, Sede, Fins.
ESTATUTO SOCIAL
Artigo 1º - INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA é uma pessoa Jurídica de direito privado, sem
fins vos consiitulda nos termos da Lei 9.790/99, pelo Decreto n.º. 3.100/99 e
Portaria 361/99 como Organização de Sociedade Civil de In Público - OSCIP; regida pelas Leis
9.790/99 e 10.406/02, com duração pôr tempo indeterminadg'e sede no Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado, 200, CEP 17230-000, e foro na Comarca de Jai
ambos no Estado de São Paulo, ora denominado INSTITUT! SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA.
Artigo 2º - Tem pôr finalidade:
| - promover a integração, a conscientização e a defesa das direitos das Associações, Fundações,
Institutos, Entidades sem fins Lucrativos, Filantrópicas, Utilidade Pública e Organizações Sociais de
Interesse Público, Séja no âmbito extrajudicial ou judicial de forma coletiva ou individual através de
regulamentados, bem como à ética nas relações das Políticas Públicas,
profissioni
Programa Nacional de Educação, do Social, Cultural e Meio Ambient, pino de ação global nacional
local por organizações do siste
ma das Nações Unidas, govemos e pela sociedade civil, em todas as
áreas em que a ação humena impacta com estes temas, com toal independência polca e econômica;
- a obsenárica dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
Lronamicidade é da eficiência dos estudos científicos pera que séjam desenvolvidas parcerias &
orientações à sociedade civil,
compatibilizando: a Educação,
Crescimento Econômico;
W - através do apoio de
com planejamento participativo para O desenvolvimento sustentável,
a Sociedade; e a Preservação Ambiental, a Justiça Social e O /
um grupo técnico multidisciplinar, recepcionar, efetuar análise e *
d. aminhamento de projetos de forma indivduel ou coletiva que são apresentados pela população e/ou
Entidades representativas, bem como orientação aos assistidos e ou associados acerca de seus
direitos;
NM - a adoção de práticas de gestão adminisiratva, necessárias é suficientes a coibir a obienção, Sa
forma individual ou coletiva, 'de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
V - promoção de iieratvas, dinâmicas de grupo, Vivências de técnicas potencializando o ser
Va és Ho conhecimento da importância da Educação, dos Programas Sociais, Culturais
Amiblentais;
Wi além do atendimento direto, manter a fisoalização permanente, com o objetivo de fazer cumprir
determinações da le relativa à defesa da cidadania, da Política Nacional de Ed k
deemvolvmento social, Cultural é do Programa Nacional de Recuperação do Melo Amblent,
coordenando projetos e
microcrédito;
Vi - desenvolver programas educativos, estudos, acordos de cooperação e pesquisas nas área
correlatas a programas de políticas públicas de educação, desenvolvimento social, cultural e ambiental,
es govemos Federal, Estaduais e Municipais. Oleroosr suporte técnico para a implementação &
dosrasanalização des unidades de aténdimento em todo tertório nacional, podendo, realizar
9
!
e a po o meto o
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fp
1 OFICIAL DE REGISTRO
Civ. DE PESSOA JURÍDICA
Evand;
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JAÚ - EST DES. PAU
intercâmbio" com entidades oficiais, organizações privadas, e outros Órgãos ETIVONIdUs; rei
intemacionais;
com recursos efou doações obtidas pôr promoção ou empréstimos e ou microcrédito;.-
IX - representar as Entidades sociais junto a órgãos públicos e prados; á
X - realizar e firmar convênio com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como Secretarias,
Universidades, Escolas e Escolas Técnicas para o encaminhamento do desenvolvimento de programas
voltados a políticas. públicas no setor de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural e Ambiental,
para a sociedade civil bem como para os seus associados, . .
XI - desenvolver programas de capacitação e qualificação de mão-de-obra; de treinamento,
aperfeiçoamento e especialização, propondo medidas que estimulem a pesquisa cientifica e o ensino
técnico profissional de interesse. pelo alicerce e a sinergia de sustentabilidade, social é econômica,
perpassando em fodas as suas ações propostas e promovendo a sua realização, que atendam às
solicitações do mercado de trabalho; . É
XII — instituir parcerias e/ou criar condições para desenvolver programas-educativos, capacitação de
entidades técnicas e atividades sócio-culturais, eventos, feiras, congressos, cursos, palestras, vídeo
conferências é projetos especiais, de interesse aos temas da educação, promoção social, cultural e.
,
XIII - promover projetos em parceria com órgãos públicos e entidades públicas na esfera Federal,
Estadual, Distrito Federal: e Municipal nos termos da Lei nº 9.790/99, bem como Organismos
Intemacionais, tais como UNESCO, UNICEF, PNUMA, ASHOKA, IFC, dentre outros, e Entidades
Privadas de âmbito Nacional e Intemacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar
projetos e, ainda, promover a administração de ativos mobiliários é Imobiliários de propriedade das
instituições Conveniadas e ou Parceiras; . e
XIN - desenvolver ações de edição de programas de televisão e rádio, intemet, publicação, distribuição
de livros, CD ROMs, revistas, jomais, informativos, Educação" a distancia, e materiais didáticos em
geral, pertinentes às questões educacionais, sociais, culturais e ambientais para o aprimoramento e
melhoria da qualidade de vida; ;
XV - desenvolver é estimular o desenvolvimento de programas, cursos, palestras e publicações
presenciais e em meio eletrônico, comi a utilização da informática e da intemet, visando o ensino e a
educação; : oo
X4I - oferecer subsídios e acompanhamento em ações judiciais coletivas e individuais propostas em
nome da entidade e realizar estudos e acompanhamento da legislação nacional e intemacional
aplicável aos seus interesses, bem como de decisões judiciais atinentes aos temas
educação, a sociedade, a cultura e ao meio ambiente; .
XVII - instituir parcerias ejou criar condições para desenvolver programas de educação socioambien
com os govemos sejam eles Municipais, Estaduais e Federais,
XVII — gerir instituições de ensino formal elou profissionalizante com verbas públicas, particulares ou
de entidades de apoio à educação, nacionais e/ôu estrangeiras, e/ou de pessoas fisicas e Jurídicas; A
VII - promover 0 desenvolvimento integrado da comunidade através da realização de bras e-ações; — :
S,
td OFICIAL DE REGISTRO
Cava E PESSOA JURÍDICA
É inindro Fernandes
- EBT. DES. PA
in ad EAD
XIX - promover a vivência ética, cidadã, pacífica, democrática buscando resgatar valores e
direitos humanos;
XX - promover atividades voltadas ao reconhecimento e à valorização dos profissionais diretamente
capacitados nas questões educacionais, sociais, culturais o ambientais no Brasil e nô Exterior;
x - desenvoNer ações de moloria da qualidade de vida dos seus associados e de comunidade em
geral, em especial com respeito à conscientização, tratamento e acompanhamento de dependentes
químicos de drogas e entorpecentes, capacitando-os para o mercado de trabalho voltado as práticas da
educação, da inclusão social, por meio de atividades culturais e do meio ambiente e inclusive
campanhas assistenciais;
XII - assegurar o provimento e condições de realização de ações de reevência do tema sos
associados e sociedade civil ;
XXIII - ee om ii domo ii econômicas,
educacionais, culturais e desportivas;
XXIV — buscar a sustentabilidade financeira pela implementação de projetos e gerenciamento de
negócios correlatos às finalidades, todos instituídos por meio de normas intemas da Instituição;
* Mamevanto Autorizado
XXV — auxiliar, orientar e prestar auxílio a entidades de educação e saúde, públicas ou privadas que ,
busquem o bem estar social;
“XXVI - Promover cursos, aa im end cuca e realizar puicações no que diz resp
ao meio ambiente e cultura;
Parágrafo Único - o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, não distribuirá entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido
E a, a
social.
Artigo 3º -. No'desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará distinção alguma quanto à
raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
Parágrafo Único = Para cumprir seu propósito o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA atuará pôr
meio da execução de projetos, programas, planos de ações, podendo receber doações de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a pessoas físicas,
bin ab nu ão. rr ando di mise nom o
segmento de suas atividades ou em áreas afins.
Artigo 4º - A od ou gn nara, aprovado pela Assembléia Goral Ordinária do 9,
e disciplinará seu funcionamento.
Artigo 5º - E DA E UE PT
dertivos a PEACE Dodo: atoa um necessários, as quais se regerão pelas disposições
as
th
A
EREGISTRO |
CA JURÍDICA
uu
1.º OFICIAL D
CIVA. (
Capitulo - 1!- Dos Associados
Artigo 6º - A entidade será constituida pôr número ilimitado de Associados distribuídos nas seguintes
categorias:
| - Fundadores: aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de
Constituição do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA presentes na Assembléia Geral de
Fundação, cujos nomes e assinaturas constain na Lista de Presença; l
| « Contribuintes: todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que colaborem para com a realização
dos objetivos do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA contribuindo em quantia financeira de
forma espontânea, cujo valor da contribuição será fixado pela Diretoria;
| - Benfeitores: aqueles que participem ativa e graciosamente das atividades do INSTITUTO
ec ECOVIDA oferecendo apoio material e/ou com trabalhos, pôr período superior há
(seis) meses;
NV — Honorários; consiitu-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que não pertencendo dos
quadros de associados do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA tenha prestado relevantes
serviços à causa e objetivos da entidade ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso
da entidade e sua causa. : N
81º Serão admitidos como associados, nas categorias, acima previstas, todas as pessoas físicas e
jurídicas que apresentem proposta à Diretoria pôr escrito, sendo a admissão uma faculdade da
Diretoria, de acordo com as finalidades do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA.
82º Serão demitidos ou excluídos os que não estiverem quites com suas obrigações —
constadas neste estatuto, infringir as do estatuto e as normas do regimento intemo ou por
deliberação da Diretoria, caso tenham infringido alguma norma.
g4º O Associado excluído terá o direito dê apífia defesa, no prazo de 30 dias da exclusão e terá seu
recurso julgado na próxima Assembléia , nos termos da Lei 10.406/02.
Da Demissão: Os associados que não tiverem mais interesse em permanecer no quadro de
Sssociado do Insfituto, deverão requerer a sua demissão, por.escrito, com aviso prévio de no mínimo de
05 (cinco) dias, justificando a sua intenção. . . Co.
Artigo 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1 - usufruir dos serviços e beneficios disponibilizados pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
de acordo com sua categorialplano de associado; o
Artigo 8º - São deveres dos associados:
| cumpri as disposições estatutárias e regimentais
| — acatar as decisões da Diretoria.
fll-Integrar as condições para as q for designado cumprir os mandatos recebidos e os encargos
Geral. .
atribuídos pela Diretoria e ou pela
Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade
Capítulo = HI - Órgãos de Administração
Artigo. 10º - São Órgãos de Administração da Entidade:
1= Assembléia Getal;
/
Q
4.º OFICIAL DE REGISTRO
'CIVA. DS PESSOA JURÍDICA
lik Conselho Fiscal “o
11º - A assembléia Geral, órgão soberano do INST ITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVID)
constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários. '
42º. Compete à assembléia Geral: A . ,
| — discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade. pafa os. quais. for.
convocado;
U- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; o
UI « decidir sobre a reforma do Estatuto Social, na forma do art. 31;
IV « decidir sobre a extinção da gntidade, nos termos do art.30; ;
V.- destituir a Diretoria e Conselho Fiscal; . i 2 Do de E dO nora ER
WI» aprovar o Regimento intemo e homologar as Contas submetidas anualmente à sua apreciação pelo
81º Para as deiberações a que se referem os incisos Il e V, é exigido o voto de concarde de dois lação
dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira
convocação, sem a maloria absoluta dos associados ou com menos de um terço na segunda convocação
e com no mínimo 5 (cinco) participantes em terceira convocação.
62º Para as deiberações dos demais incisos será necessário o voto de 50% mais 1 dos associados
Artigo 13º - A Assembléia Geral de realizará, ordinariamente uma vez pôr ano para:
|- aprovar proposta de programação anual do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, submetida pela
a;
11- apreciar o relatório anual da Diretoria; .
Ni. discutir e homologar &s contas é o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal, ou motivos de não
Artigo 14º - A Assembléia Geral realizará, extraordinartamente quando for Convocada:
1- pela Diretoria; "
Ji - pelo Conselho Fiscal; o
1) — pôr requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 15º - À Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio,
de edital afixado na sede da entidade, por cirulares ou outros meios convenientes,
antecedência mínima de 10 (dez) dias. .
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia so initaerá, em primeira convocação com a maioria
assosiados e. em Segunda convocação, om o quorum previsto no Parágrafo Primeiro, do art. 12 :
8
Artigo 16º - O INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, “a colbir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios vantagens q)
pessoais, em decorrência da participação de processos decisórios. j
Artigo 47º - A diretoria será constituida pôr um Diretor (a) Presidente, Diretor (a) Administrativo Fin e
u ai acido bj:
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) an
Artigo 18º - Compete a Diretoria:
|.- elaborar e apresentar à Assembléia Geral e ao Conselho Fi epi o a do.
- INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA,
Il - executar a programação anual de atividades do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA;
Il - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anua;l
IV — reunir-se com dart PER prio pm AR 00 aço
V- contratar e demitir funcionários, voluntários, facilitadores e
Mi - determinar as atividades e afazeres de membros, prerdoroa contratados e outros;
VII - definir a estrutura administrativa do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA.
Mill — Aprovar e firmar contratos e acordos técnicos operacionais do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
ECOVIDA. ' E
Artigo 19º - A Diretoria reunirá:
| - ordinariamente uma vez pôr mês .
1] - extraordinariamente, sempre que for convocada .
Hi - as convocações serão feitas pelo Diretor Presidente e pela maioria dos diretores.
Artigo 20º - Compete ao Diretor Presidente:
1 - representar a entidade judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
1 - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Soclal e o Regimento Intemo;
HH - presidir as Assembléias Gerais;
IV —- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- = contratar e demitir funcionários e/ou contratar serviços, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro;
Mi - assinar em conjunto com o Diretor Administrativo PMENDO ia GUSâNA GRÓNA, Go 5 (SUBÁG.
Cheques de pagamentos, relatórios e contratos.
. Artigo 21º - Compets so Diretor Adiminisirafvo Financeiro:
| - dirigir os setores administrativos, financeiro, recursos humanos, e atividades afins;
| - arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
Il - apresentar relatórios de receitas e despesas, mensalmente ou sempre que forem solicitados;
IV — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; ]
V- contratar e demitir funcionários e/ou contratar serviços, juntamente com o Presidente;
Vl - ARRAES AD
aprovados e os relatórios;
Vi- = responder pelo Diretor Presidente, em sua ausência;
Artigo 22º - Compete ao Secretário:
| - contabilizar as contribuições dos associados, rendas; audios e donativos, Fanianido om cia a! gor
do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA.
Il - pagar contas autorizadas pelos Diretores Presidente e Financeiro;
HI — apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; .
. ati O numerário em estabelecimento de crédito, em conta do INSTITUTO SOCIOAMBI
VIDA;
V- Na falta do Diretor Administrativo Financeiro, assinar com o Diretor Presidente, e na sua ausência/tom o
Diretor Administrativo Financeiro, os cheques de pagamentos aprovados e relatórios;
Vo
bu e
VI - responsabilizar-se pelos serviçds de divulgação dos. mento e |
mantendo contato e intercâmbio com órgão de imprensa e prosa Pe Aim
81º-0 calo SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA não remunera seus dirigentes que efetivamente
gestão executi
E ae ema sus qu e press pcs, solado ema os casos, 0s
valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Esta remu será sempre
proporcional ao trabalho realizado, conforme especificado no Regimento Interno.
Artigo 23º - O Conselho Fiscal será constituido pôr 03 membros, e quando necessário por suplentes, que
serão eleitos pela Assembléia Geral.
81º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
2º Em caso de vacância, será convocada uma Assembléia Geral para eleição de um novo conselheiro.
Artigo 2º. Compete ao Conselho Fiscal:
|- examinar os livros de escrituração do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA;
Il = opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
Pei realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
IH — requisitar ao Diretor Administrativo Financeiro, 8 ou o Secretário, a Qualquer tempo, documentação das
" operações econômico-financeiras realizadas pelo INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA, observado
prazos coerentes;
v- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes, com anuência
financeira do Presidente e do Diretor Administrativo Financeiro;
V = convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá di a cada 3 meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Capitulo — IV — Dos Recursos Financeiros , lg
Artigo 25º - Os recursos Financeiros necessários à manutenção do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
poderão ser obtidos pôr:
1 - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos .
na sua área de atuação;
U- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e intemacionais;
HI - Doações, legados e heranças;
N. Rendimentos de aplicações de seus atvos fnanceios é outros, perinentes ao petimônio sob a sua
administração;
V - Contribuição dos associados; . : Ee
VI - Recebimento de direitos autorais e etc,
Capitulo -V - Do Patrimônio
Artigo 26º - O patrimônio do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA será constituído de móveis,
imóveis, veículos, seimoventes, ações e títulos da divida pública;
dz
: . JATO tai bu
Artigo 27º - No caso de dissolução do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAU ECOVIDA; ivo
liquido será transferido à outra pessoa urídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencia
tenha o mesmos objetivos sociais; . ,
Artigo 28º - Na hipótese do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA obter e posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, 0 acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante O período em que perdurou aquela qualificação, será contabimente apurado e transferido a ouira
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos
sociais, N ;
Capituto - Vi Da Prestação de Contas
Artigo 29º - A prestação de contas do INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA observará no mínimo:
I-os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
1l- a publicidade, pôr qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e
das demonstrações financeiras do' Instituto, Incluindo as certidões negativas de débitos junto ao-INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; :
ll - a realização de auditoria, inclusive pôr auditores extemos independentes se far a caso da aplicação dos "m
eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IN — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
determina o a parágrafo único do Art, 70 da Constituição Federal.
Capítulo — Vil - Das Disposições Gerais
Artigo 30º - A eriidado será dissoida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, espociamente
convocada para este fim, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades. .
Artigo 31º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em partes em qualquer tempo,
observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do presente estatuto e entrará em vigof na data de
seu registro em Cartório. ;
Artigo 32º - Os casos omissos no presente por si serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral. A
Artigo 33º - Desde já fica eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto Social, o Foro da
Comarca desta Capital do Estado, pôr mais privilegiado que qualquer outro possa vir a ser. '
Artigo 34º - Este Estatuto fl aprovado na integra pela Assembléia Geral de Fundação realizada em 27 de
feveceiro de 2009, sendo consolidado nesta data, ocasião na qual é assinado, em 03 (três) vias de igual forma
eteor.
Jaú, 27 de fevereito de 2009.
Diretor Presidenta; José Vitor Ficcio, Rg 19421
Visto do Advogado: Elinaldo Modesto Cameiro. ”
EL ok em
Secretaria: Priscila Mari Pascuchi, Rg
1º Conselheiro Fiscal: Adolfo Segundo Saggioro, Rg 5831368.
1.º OFICIAL DE REGISTRO
CIVE DE PESSOA JURÍDICA
Evandro Fernandes
+ Escrevente Autorizado
2 EST DES. PAULO
E lona Cro
Gerald Pchiedh' farto”
p
Instituto socioambiental ECOVIDA
Regimento Interno
CAPÍTULO | - DAS FINALIDADES EDA ESTRUTURA DA OSCIPIECOVIDA
TÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Este Regimento interno organiza O funcionamento da OSCIP/ECOVIDA e regula a sua acão
por intermédio de sua Assembléia Geral, Diretoria, conselho Geral, Departamentos. assessorias
e Coordenadorias. além dos associados € demais membros ligados a esta entidade.
Am.2º. compõe-se à Organização socioambiental ECOVIDA OSCIP: ECOVIDA.
l Assembléia Geral:
He. piretoria:
ut. Conselho geral:
Iv. Assessorias,
“TÍTULO 1! - DAS FINALIDADES
Art.3º. À finalidade da QSCIP/ECOVIDA é:
LÊ Propor €& desenvolver projetos voltados para o meio ambiente. que visem à
conscientização da sociedade quanto ao uso & manejo adequado de ecossistemas. assim
como, estudos e avaliações de Impacto ambiental garantindo a piodiversidade dos
diferentes biomas, atividades científicas, além de preservar nichos ecológicos atravês do
reflorestamento ea recuperação de vegetação nativa.
M. Realizar atividades /ações que garantam a integração social, à partir da educação
ambientai nas escolas, promovendo atendimento nas áreas de educação e cultura, através
de projetos que prevêem O plantio de mudas nativas em áreas de recuperação ambiental, à
construção de” viveiro de mudas nativas nas escolas, abrigos € centros de atividades
comunitárias. garantindo desta forma à identidade cultural da comunidade e grupos
envolvidos:
TÍTULO 1 - DA COMPOSIÇÃO DA OSCIPJECOVIDA
Art.4º. À OSCIP:ECOVIDA conforme O Estatuto esta organizada em E
E assembléia Geral consutuida pelos”
a. Associados Fundadores:
b. Associados Honorários:
[o Associados penfeitores:
d. Associados Contribuintes
IR Diretoriã constituída por.
a. viretor presidente:
b. Diretor Administrativo Financeiro: €
é. Secretário Geral.
mm. Conselho Geral, constituido por:
a. Coordenadoria do Conselho Hiscal:
b. Coordenadoria de Fundadores: &
e coordenadoria de Associados.
Art.5º. À assembléia Geral é constituida por membros. associados, fundadores. honorários.
benfeitores & contribuintes.
6 único - O corpo dirigente da ECOVIDA poderá participar da Assembléia Geral só com direito à
Cp qi ve
Art.6º. A Diretoria é constituida pelo Diretor presidente. Diretor A
secretário Geral-a secretária e seus respectivos vices. AR
$1º - A presidência da OSCIP;ECOVIDA será exercida pelo Diretor Presiblente-eleito pela maioria
em Assembléia e terá mandato de quatro anos, podendo sei reeleito pe! mesgno período.
52º - O cargo de Diretor Administrativo Financeiro será exerado pel Megrdire tor Presidente
eleito pela Assembléia Geral, para igual periodo do Diretor Presidente. - pa . . É
63º - A secretaria da diretoria da OSCIP:ECOVIDA fará parte do corpo executivo da”
instituição sendo indicada pelo Diretor presidente e validado pelo conselho geral dy
organização.
Art.7º. O Conselho Geral é constituido por uma Coordenadoria de Fiscalização e Auditoria.
Coordenadoria de Fundadores e Coordenadoria de Associados, de acordo com à seguinte
composição.
g1º -A Coordenadaria do Conselho Fiscal € constituida no máximo por 6 (seis) membros
efetivos dentre os associados. dos quais 1 (um) é 0 Coordenador e 1 (um) é o Coordenador
Substituto: '
s2º-A Coordenadoria de Fundadores é consutuida no máximo por à (quatro) membros efetivos
dentre os associados. dos quais | (um) é o Cuordenador e | (um) o Coordenador Substituto:
83º - A Coordenadoria de Associados é constituida no máximo por 4 (quatros membros efetivos
dentre os associados. dos quais | (um) é o Coordenador e | (um) O Coordenador Substituto:
84º -Só poderão integrar à Coordenadoria de Associados aqueles que cumprirem o que
cletermina o Arr. 8"-de Estatuto desta entidade.
Art.8º. Os Departamentos serão consutuidos por 1 um) Diretor e 1 (um) Diretor Substituto
designado por ato da Diretoria. -
Art.9º. As. Assessorias serão consutuidas por 1 tum) Assessor € 1 (um) Assessor Substituto
designado por ato da Diretoria.
Art.10º. As Coordenadorias serão constituídas por | tum) Coordenador e 1 (um) Coordenador
Substituto designado por ato da Diretoria e uma equipe executiva das atividades «ações.
CAPÍTULO 1l - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO | - DA ORGANIZAÇÃO
Art.11º. Assembléia geral: é consutuida po! membros”
[A Associados:
IR Benfeitores; e
ne. Contribuintes.
Art.12º. Diretoria:
L Diretor Presidente;
H. Diretor Administrativo Financeiro. €
NIB Secretário Geral.
Art.13º. Conselho Geral:
(E a Coodernadoria do Conselho Fiscal.
[UR a Coodernadoria de Fundadores: e
UR a Coodernadoria de Associados.
Ar.14º. Assessorias:
IR Jurídica:
". Comunicação Social. e
HI. Geral.
Art.15º. Departamento Técnico
s1º- Coordenadoria de Educação Ambiental:
5 2º - Coordenadoria do Meio Ambiente:
SP der po pol
1º OFISIALDE REGISTRO 4
CIVE. DE PESSOA JURÍDICA
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TÍTULO 1 - DAS COMPETÊNCIAS
Art.16º. Compete à OSCIP:ECOVIDA.
E Propor e desenvolver projetos voltados pata o meio ambiente, que, Nisem 0
conscientização da sociedade quanto ao uso € manejo adequado de ecossistémas, assim
como. estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade d;
diferentes biomas, atividades científicas. além de preservar nichos ecológicos ateav
reflorestamento e à recuperação de vegetação nativa.
H. Realizar atividades:ações que garantam a integração social, a partir dã “egucação-— -—.
ambiental nas escolas, promovendo atendimento nas áreas de educação e cultura,
através de projetos que prevéem O plantio de mudas nativas em áreas de recuperação
ambiental, a consteução de viveiro de mudas nativas nas escolas, abrigos e centros de
atividades comunitárias. garantindo desta forma a identidade cultural da comunidade e
grupos envolvidos:
IR buscar as prestações de trabalhos voluntarios de profissionais em diferentes áreas:
Art.17º. A Assembléia geral tem caráter deliberativo sobre a atuação da OSCIP/ECOVIDA
prestada pelo seu corpo dirigente e compete à ela.
Ê eleger e destituir a Diretoria e o Conselho geral,
n. decidir sobre alterações do Estatuto na torma dos Art's,3Y do estatuto,
UR decidir sobre a extinção da instituição, nos termos dos Art's. 30" do Estatuto:
Iv. decidir. sobre: a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniáveis da OSCIP“ECOVIDA.
v. aprovar o Regimento Interno.
VI. emitir Instruções Normativas de funcionamento da instituição:
vil. aprovar a proposta de programação anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria.
Vit. apreciar o relatório de Gestão Anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria:
IX. resolver OS casos omissos no Estatuto e neste Regimento Interno.
£ Único - Todas as decisões da Assembléia Geral serão transcritas na forma documental de
resoluções.
Art.18º. A diretoria tem caráter de coordenação da execução de atividades iações desenvolvicias
pelas Assessorias, Departamentos e Coordenadorias, competindo a ela
] atraves de suas áreas executoras elaborar a proposta de programação anual
submetendo-a ao Conselho Geral e Assembléia Geral:
IR executar a programação anual de atividades pactuadas com o Conselho Geral e com à
Assembléia Geral:
ma. articular-se com outras instituicões públicas ou privadas, para mútua colaboração no
desenvolvimento. de acões:atividades de interesse comum, usando como instrumento
regulamentar de trabalho o Termo de Parceria ou através de Contrato quando for compra de
bens e serviços:
NA representar a OSCIP; ECOVIDA ativa « passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais:
v. será de responsabilidade da direção da Instituição em concordância com O Conselho
Geral celebrar qualquer tipo ou natureza de contrato ou Termo de Parceria entre a
OSCIP:ECOVIDA e Instituições pública, privada ou outras Organizações Não
Governamentais; .
VI. contratar e demitir funcionários de acordo com as leis vigentes no país. através do seu
Departamento de Recursos Humanos.
ce Pr pl — 64
Art.19º.O conselho Geral tem caráter consultivo. deliberativo
atividades ações desenvolvidas pela OSCIP:ECOVIDA competindo a ele E:
[E a Covdernadoria do Conselho Fiscal, realizará à fiscalipaçã
orçamentária, financeira e contábil da OSCIP/ECOVIDA, emitirá pare
de desempenho administrativo, financeiro é contábil de acordo com à Lei 9.7907
tt, Art. 4º, quando necessário recomendaiá a realização de auditoria externa:
H. a Coodernadoria de Fundadores, estabelecerá diretrizes, normas e procedimentos
fixando orientações gerais e especificas das atividades da OSCIP-ECOVIDA em conjunto com
a Diretoria. À coordenadoria responderá subsidiariamente pelas obrigacões sociais da
Organização: see
ua. a Coodernadoria de Associados. colaborará com a plena execução das “disposições,
estatutárias e regimentais, em consonância com a deliberações da diretoria. “o
CAPÍTULO Hi - DOS CARGOS
TÍTULO | - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art.20º. Os cargos serão providos de acordo com à determinação da Assembléia geral;--
6 1º- Os cargos da Diretoria serão renovados quando findar o mandato da atual. que é de 4
tquatro) anos podendo ser reeleita pelo mesmo período;
6 2º - Cabe à atual Diretoria decidir se concorre a reeleição ou não, se for de seu interesse,
comunicando.à Assembléia Geral sua decisão: é
$3º -E competência -da Assembléia Geral eleger a nova Diretoria e o Conselho Geral,
observando o disposto no Parágrafo Unico do Art. 4“ da Lei Nº 9.790 de 23 de março de 1999.
Art.21º. Os demais cargos executivos não vinculados à Diretoria serão indicados pelo Diretor
Presidente e referendados pelo Conselho Geral da OSCIP ECOVIDA.
Art 22º. Os cargos de execução técnica para cumprimento de Termos de Parceria, contratos e
convênios serão preenchidos através de processo seletivo simplificado, analise de curriculo €
prova de conhecimento especifico, quando o cargo assim o exigir.
TÍTULO H - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA
Art.23". São direitos dos.membros da diretoria
h votar e serem votados para cargos eleuvos da OSCIP;ECOVIDA,
H participar das assembléias;
UR cumprir as disposicões estatutárias € regimentais de funcionamento da OSCIP; ECOVIDA.
Art.24º. Direitos dos demais cargos da direcão.
[e participar das assembléias com direito de voz:
H cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento da organização.
Art.25º. A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação
for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral referenda a solicitação. As situações
omissas neste regimento serão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro vigente.
5 único - Serão excluídos também Associados que praticarem atos icitos ou que desonrem as
atribuições conferidas nela OSCIP:ECOVIDA, quando este estiver representando a Entidade
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES
TÍTULO | - DOS DIREITOS E DEVERES
Art.26º. São direitos e deveres dos membros Associados:
à votar e serem votados para OS cingos eletivos ua OSCIP: ECOVIDA:
“. participar das Assembléias:
ti. cumprir as disposições estatutárias é regimentais de funcionamento das Assembléias e
da OSCIP:ECOVIDA;
$ Único - Os Associados não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da Instituição
fo:
ema
Art.27º. São direitos e deveres dos membros da Diretoria"
L votar e serem votados para OS cargos eletivos da OSCIPHECOVIDA: *
H. participar das Assembléias: JAU ESATERES
ul. cumprir as disposições estatutárias € regimentais de funcionaménto és Apre
da OSCIP:ECOVIDA: Hai E
TÍTULO Il - DAS SANÇÕES E
Art.28º. As sancóes aos membros Associados. da Direção, do Conselho Gerali-dos-Biretóres-e-—
demais membros da OSCIP/ECOVIDA se aplicarão quando”
& Único - Do não cumprimento das normas estatutárias e regimentais da OSCIP;ECOVIDA
poderão sofrer as sanções:
ti advertência:
n. processo administrativo:
Mi, demissão e ou exclusão da OSCIP. ECOVIDA, com o referendo do Conselho geral e da
Assembléia Geral: e E
IV. as situações omissas neste regimento serão dirimidas conforme o Código Civil Brasileiro
e ou a legislação trabalhista vigente.
Art.29º. A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação
for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral reterenda a solicitação.
$ 1º - Serão excluidos também os Associados que praticarem atos ilícitos ou que desonrem as
atribuições conferidas'pela OSCIP:ECOVIDA, quando este estiver representando a Entidade:
5 2º - As situações omissas neste regimento sejão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro
vigente. ses é
CAPITULO V - DA REMUNERAÇÃO
Art.30º. A remuneração de seus dirigentes que cfetivamente atuam na gestão executiva poderá
ocorrer quanto O 'mesmo executar, além desta, outra função na instituição, € nesse caso será
respeitado os valores praticados pelo mercado e as limitações impostas pela legislação vigente.
Art.31º. A remuneração de Assessores, Diretores de Departamentos, Coordenadores e Chefes de
setores, obedecerá tabela específica da OSCIP.ECOVIDA. de acordo com os valores de mercado.
CAPITULO VI - DAS SESSÕES SOLENES
Art.32º. As Sessões Solenes serão realizadas pela Assembléia Geral quando:
s 1º -Forem concéder Título de Honra ao Mérito da OSCIP-ECOVIDA, para cidadãos da
comunidade: :-8”
g 2º - Estes Titulos serão concedidos aos cidadãos que a Assembléia Geral entender
merecedores pelos trabalhos prestados à Entidade em prol do meio ambiente e'ou da
comunidade: í
83º -Cabe ainda: acOSCIP:ECOVIDA escolher o local e hora para entrega agitada honraria;
5 4º - Fica vedado a entrega do título caso seja comprovado O cunho política Be pntrega.
itapul, SP, 06 E tor a hh DLehedh pais A
Fábio Aopério Piantrats
Aregtroo one|st 193.805
Itapuí
Es tesé,
Oficial do fee
Tabeliao de Notas é
Luiz Carlos Correa
valor: 3,00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
01/03/2004
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.132.254/0001-40
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO BICA DE PEDRA
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND) IAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO Er
R HELENA Er
CEP BAIRRO/DISTRITO EP PIO
17.230-000 CENTRO EP
RR E 0
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL TER)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/10/2004
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ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL as
etica E
Aprovado pela Instrução Normativa RFBnº 1.634, de 06 de maio de 2016.
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
artes
Emitido no dia 09/11/2018 às 16:57:50 (data e hora de Brasília). “Página: 11
"E ECIDKIN A
INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA.
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ARTIGOS PARA ARTE E DESENHO TÉCNICO
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Eco VIDA
06.132.254/0001-40
José Vitor Ficcio
Atividade realizada — Apoio aos projetos ambientais Eco Vida
Desde Setembro de 2005, onde se tem por base à recuperação de mananciais
diárias de preservação permanente, com à participação de crianças e jovens
em idade escolar, nas datas comemorativas ( Semana do Meio Ambiente,
Dia da Árvore, etc), desenvolvemos também um projeto de Educação
Ambiental que leva o título de Agente Ambiental Mirim.
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COLÉGIO SANTO ANTONIO
RUA CECILIA BUENO DO PRADO, 81 — ITAPUÍ SP
IRMÃOS FRANCESCHI
CEP:17230-0000
TELEFONE: (14)3664-1560
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que O Colégio Santo Antonio mantém parceria com a ONG
Eco Vida há 10 anos e que durante este período muitos projetos envolvendo alunos e professores
foram desenvolvidos, entre eles: '
- Plantio de sementes para formação de viveiros de mudas;
- Reflorestamento de áreas rurais e APPs;
- Visita a mananciais e Rio para estudos sobre a água.
Itapuí, 13 de novembro de 2018
pu
Sirlei Ap. Bald - BalduinA anza
RG 12 530 108
ESCOLA RENASCER
Mantenedora: APAE de Itapuí — C.N.P.J.: 60.004 -041/0001-88
Filiada à Federação Nacional das Apaes nº 1,033
Registro no C.N.A.S. nº 28.796.205
Registro Sec. Assist. Desenv. Social nº 4.832
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal nº 1.708; Estadual nº 10.405 e
Federal pela Portaria n'22 de 26/03/1997.
Rua: José Gerônimo Videira nº02 — Itapuí - CEP: 17.230-000 Fone (14) 3664 1489
Endereço eletrônico: apacitapuihotmail.com
Oficio nº 218/2018
Itapuí, 13 de Novembro de 2018.
José Vitor Ficcio
Instituto Socioambiental Ecovida
REF: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DESTINADOS À ÁREA AMBIENTAL
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí,
Mantenedora da Escola de Educação Especial Renascer, vem pelo presente
através de sua presidente abaixo assinada declarar que participou dos
seguintes projetos:
- Projeto Agente Ambiental Mirim — Período de 2011 à 2018
- Atividades em Comemoração ao dia da Árvore (Mês de Setembro de
2011 a 2018).
- Atividades em Comemoração a Semana do Meio Ambiente (mês de
Junho 2011 a 2018)
Sem mais para o momento e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
“SOZINHOS SOMOS FRACOS, JUNTOS SOMOS
FORTES NA CAUSA QUE ABRAÇAMOS*
féire da Conceição D. Bardelli
RG SP 23881 238-8
CPF 136 630:768 22
Presidente da APAE de Itapui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PARECER N. 248/2018
Processo n. 1492/2018
Interessada: Instituto Socioambiental Ecovida
Ementa: “Solicita concessão de título de utilidade pública municipal.
4. RELATÓRIO
O Instituto Socioambiental Ecovida, representado neste processo
pelo Diretor Presidente José Vitor Ficcio, solicitou a concessão do título de
utilidade pública municipal, com base na Lei n. 2.715, de 15 de janeiro de 2018,
por se tratar de organização dedicada à defesa ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece em seu
art. 2º, inc. |, “a”, que é considerada organização da sociedade civil (OSC) a:
[...] entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre
os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Em complemento, a Lei Municipal n. 2.715, de 15 de janeiro de
2018, previu que as OSCs constituídas com base no dispositivo legal acima
mencionado podem ser declaradas de utilidade pública por lei [municipal], desde
que apresentem os documentos especificados no 8 1º do seu art. 1º, a saber: a)
1
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3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, em caráter opinativo e não vinculativo, em
conformidade com a Lei Municipal n. 2.715/2018, entendo que não existe óbice
legal para que a entidade interessada seja declarada de utilidade pública, o que
deve ocorrer mediante elaboração e aprovação de lei municipal.
Por fim, encaminhem-se os presentes autos ao Prefeito Municipal
para deliberação.
Itapuí, 19 de novembro de 2018.
J
lindas
ALESSANDRA NUNES BARDELINI
Procuradora Jurídica
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LEI N.º 2.715
DE 15 DE JANEIRO DE 2018
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 13.019 e alterações
posteriores, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art 1º As Organizações da Sociedade Civil - OSC, definidas no
artigo 2º, inciso 1 da Lei Federal nº. 13.019/2014, constituídas no
território do Município de Itapuí, podem ser, por lei; declaradas de
utilidade pública.
$ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, a OSC,
deverá protocolar requerimento, assinado por seu presidente legalmente
constituído, juntado os seguintes documentos:
a) prova de personalidade jurídica;
b)efetivo funcionamento, por pelo menos 1 (um) ano.
c) relação circunstanciada de serviços ou trabalhos prestados à
coletividade desde sua constituição.
d)
$ 2º O prazo do alinea "b”, do parágrafo anterior, poderá ser
reduzido na hipótese da organização não atingi-lo à época da declaração
de utilidade pública pelo município, devidamente justificado diante da
conveniência e interesse público, nos termos do artigo 33, inciso V, a; da
Lei Federal 13.019/2014.
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Art. 2º As OSC's declaradas de utilidade pública pelo Município,
deverão, no prazo de 90 (noventa) dias solicitar seus respectivos registros
nos conselhos municipais competentes, € ficam obrigadas a:
1 - Apresentar anualmente, ao órgão competente do Município,
exceto por justo impedimento, devidamente comprovado a relação
circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;
IH - Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer
modificação em seus estatutos sociais ou diretoria, ao Município;
Art 3º Poderá ser cassado O título de utilidade pública,
mediante a representação documentada do órgão do Ministério Público ou
qualquer interessado da sociedade que:
1 - Infringir qualquer dos dispositivos desta Lei;
II - Desviar-se de seus fins, exercendo na prática atividades
diversas das que estão previstas nos seus estatutos;
III - Tiverem seus registros nos conselhos municipais onde
estiverem inseridos, cancelados, por qualquer motivo;
IV — Tiverem, a qualquer título, reprovada a prestação de contas
pelo órgão de controle municipal, quando do recebimento de recursos
públicos, através da emissão de parecer desfavorável ou por decisão
transitada em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei 2.564, de 24
de julho de 2014.
Prefeitura de Itapuí, 15 de Janeiro de 2018.
ANTONIO ALVARO DE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
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A GERAL DO INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
ATA DE ASSEMBLEL
Aos 25 de outubro de 2016, as 17:00 hs, na sala de reunião localizada à rua Qu
Neto de Almeida Prado, nº 200, bairro jardim bica de pedra, na cidade de Itapuí, estado de São
Paulo, realizou-se à presente Assembleia Geral, para Os fins conforme segue:
Presentes OS membros GERALDO PACHELLI JUNIOR — Diretor Presidente; JOSÉ VITOR
FICCIO — Diretor Administrativo Financeiro; FABIO ROBERTO PIGNATARI — Secretario Geral; LUIZ
ANTONIO PACHELL! — 1º Conselheiro; ANTONIO EDMUNDO MACETO — 2º Conselheiro;
SEBASTIAO DA SILVA FONSECA JUNIOR — 3º Conselheiro; JULIANA FONSECA BARCELOS e MARIA
APARECIDA BELTRAMI FONSECA — Convidadas.
Iniciados os trabalhos as 17:15 hs, o diretor presidente agradeceu a presença de todos
e convocou a Sr. Fabio Roberto Pignatari, secretário geral para conduzir a reunião.
O senhor secretario geral tomando a palavra informou que o motivo da convocação da
assembleia geral é a avaliação do regimento interno, votação para compor à nova presidência,
instituição de nova diretoria e conselho Fiscal.
Lembrou que segundo versa O artigo 15º do estatuto, à convocação da presente
assembleia se deu em conformidade com as exigências, e que estão presentes à maioria
absoluta dos associados, dando assim por instaurada a presente.
Na sequencia, passou a ler O estatuto informando o que determina o artigo 20ºe o
artigo 218, conforme segue:
“... Artigo 208 - Compete ao diretor presidente:
|- Representar à entidade judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
|| - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
11 — Presidir as assembleias gerais;
|V - Convocar e presidir as reuniões de diretoria;
V -— Contratar e demitir funcionários e / ou contratar serviços juntamente com o diretor
administrativo financeiro;
VI — Assinar em conjunto com o diretor administrativo financeiro e na ausência deste, com O
secretario, abertura € encerramento de contas bancarias, cheques de pagamentos, transações
financeiras eletrônicas, saques em espécies, relatórios e contratos.
“... Artigo 21º - Compete ao diretor administrativo financeiro:
| - Dirigir os setores administrativos, financeiros, recursos humanos e atividades afins,
|l- Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
|ll- Apresentar relatórios de receitas e despesas, mensalmente ou sempre que forem solicitados;
IV - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria;
V — Contratar € demitir funcionários e / ou contratar serviços juntamente com o diretor
presidente;
siri O fr é
VI- Assinar em conjunto com diretor presidente e na ausência deste com O secretario, abe
e encerramento de contas bancarias, cheques de pagamentos, transações fina íceira:
eletrônicas, saques em espécies, relatórios e contratos. é Ê
vil - Responder pelo diretor presidente em sua ausência;
O diretor presidente, colocou em deliberação a revisão e a aprovação do regimento interno, por
ser unanime o desejo de manter esse regimento fica aprovado pela presente assembleia.
Em seguida o Diretor presidente informando seu ultimo ano de mandato, solicitou a votação
e nomeação de uma nova diretoria que deve responder pelos próximos 4 (quatro) anos
conforme determina o estatuto no artigo 17º, paragrafo único, oportunidade em que todos os
presentes concordaram, sendo unanime essa decisão.
Portanto os cargos do Instituto Socioambiental ECOVIDA passam à ser:
Diretor presidente: JOSÉ VITOR FICCIO
Diretor Administrativo Financeiro: GERALDO PACHELLI JUNIOR
secretario Geral::JULIANA FONSECA BARCELOS
Conselho Fiscal:
4º Conselheiro: LUIZ ANTONIO PACHELLI
2º Conselheiro: ANTONIO EDMUNDO MACETO
3º Conselheiro: MARIA APARECIDA BELTRAMI FONSECA
Assim, não tendo nada mais a deliberar na presente assembleia, a mesma é encerrada, as
18:45 hs, lavrando-se a Ata, por mim FABIO ROBERTO PIGNATARI, secretario geral, passando-
se a assinatura dos presentes.
Itapuí, 25 de Outubro de 2016.
GERALDO PACHELLI JUNIOR — Diretor Presidente;
JOSÉ VITOR FICCIO — Diretor Administrativo Finan!
FABIO ROBERTO PIGNATARI - Secretario Geral;
LUIZ ANTONIO PACHELLI — 1º Conselheiro;
ANTONIO EDMUNDO MACETO — 2º Conselheiro;
SEBASTIAO DA SILVA FONSECA JUNIOR — 3º conse ic
JULIANA FONSECA BARCELOS — Convidada &
MARIA APARECIDA BELTRAMI FONSECA — Convidada ar
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Número da NFS-e
43
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Código de Verificação de Autenticidade
CEB7DPKT3
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e Data e Hora de Emissão da NFS-e
08/09/2017 às 13:41:59
Chave de Acesso
9952A9OH6M3NP5M IN2I4KLDVR26B2DBO
Exigibilidade do ISS. Número do Processo Município de Incidência do ISS Local da Prestação
Imunidade ITAPUI-SP ITAPUI- SP
[Número do RPS série do RPS po do RPS pe do RPS
[optante Simples Nacional incentivo Fiscal lRegime Especial Tributação ttp://pmiserv.ddns.net:122021issweb, menu consultas
E e informe os dados desta NFS-e.
[2- Não |2 - Não jo Possui
Logradouro
HELENA, 21
Cidade
Itapuí-SP
ICPF/CNPJ/Documento Inscrição Municipal Nome/Razão Social
|-=.030.881/0001-61 001.067. AVICOLA SANTA CECILIA LTDA
- - sradouro Complemento
RUA JORGE CHAMMAS, 267
ICEP/Cod.Postal
17230-000
lepfiscal(Dfrangosantacecilia.com br
Vir. Unitário Total
Gude. Un. Medida — Descrição
SERVIÇOS PRESTADOS REFERENTE A PLANTIO DE ARVORES NATIVAS. REFERENTE AO PROCESSO R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
1,00 UN
000000700856/2016.
LC 116/2003:
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
Alíquot
0,00 %
Desconto Condicionado
R$ 0,00
Base de Cálculo
Valor Total dos Serviços [Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo
Outras Retenções
R$ 0,00
Val, Aprox. Tributos
Informações Complementares
RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 43 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO CEB7DPKT3.
Data CPFIRG Assinatura
: J
Número da NFS-e
50
Código de Verificação de Autenticidade
NGAOIHWCP
Data e Hora de Emissão da NFS-e
26/01/2018 às 10:57:08
Chave de Acesso
Exigibilidade do ISS ú Município de Incidência do ISS |Local da Prestação
Imunidade ITAPUI-SP ITAPUI- SP 5056HDIRBNOUZTR8UD38M IWBHJSWOBPF
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Número do RPS érie do RPS ata do RPS 'ompetência
e 6/01/2018
|Optante Simples Nacional |Incentivo Fiscal Regime Especial Tributação
|2 - Não - Não jão Possui
CPFICNPJ [RGilinscrição Estadual zão Sc ,
(06.132.254/0001-40 INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA
Logradouro Complemento
HELENA, 21
[CPF/CNPJ/Documento RGilnscrição Estadual |Inscrição Municipal
|25.282.370/0001-52
adouro
ROD VICINAL VEREADOR JOSE MARIA VERDINI, SN
ICEP/Cod.Postal idade/Pais
17201-970 is - SP
RESIDENCIAL LAGUNA CASTELAN
Qtde. Un. Medida Descrição Vir. Unitário Total
1,00 UN SERVIÇOS PRESTADOS REF. A : PLANTIO DE 133 MUDAS DE ARVORES. R$ 1.895,00 R$ 1.895,00
LC 116/2003: 07.14
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
Código CNAE
0161003
Desconto Condicionado
2 - Não R$ 0,00
'alor Total dos Serviços [Desconto Incondicionado Deduções Base Cálculo Base de Cálculo
895,00
Val. Aprox. Tributos:
Valor Líquido da NFS-e: R$ 1.895,00
Informações Complementares
o |
RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 50 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NGAOIHWCP.
Data CPFIRG Assinatura
J À
Número da NFS-e
84
Código de Verificação de Autenticidade
7MXWOS3CA
Data e Hora de Emissão da NFS-e
09/11/2018 às 17:17:07
E Chave de Acesso
Número do Processo Município de Incidência do ISS Local da Presta:
aa E Es ão 13799RDECHQSV6NIGL61L7SUIGRLZDJT
'ompetência
09/11/2018
Regime Especial Tributação ipo ISS
ão Possui 01 - Não Possui ISSQN
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Exigibilidade do ISS
Imunidade
[Número do RPS
lincentivo Fiscal
- Não
[Optante Simples Nacional
jão
[CPF/CNPJ idastro |No
Logradouro Complemento
HELENA, 21 FUNDOS
CEP Cidade
Nome/Razão Social
CPF/CNPJ/Documento
|RG/Inscrição Estadual linscrição Municipal
13,999.424/0009-71 VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
sradouro Complemento
PC VOLVO, 0-1915
CidadeiPais
PEDERNEIRAS - SP
[CEP/Cod.Postal
17280-000
Mir. Unitário
Total
Qtde. Un. Medida Descrição
1,00 UN Orientação técnica para produção de mudas arboreas nativas R$ 580,00 R$ 580,00
Código CNAE
0161003
Base de Cálculo | do | - JISS Retido Desconto Condicionado
R$ 580,00 R$0,00 — |2-Nnão R$ 0,00
IRRF SLL Outras Retenções
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Líquido da NFS-e: R$ 580,00 Val. Aprox. Tributos:
Informações Complementares
[Dados da conta bancaria: Banco do Brasil
Agencia: 6645
[Conta Corrente: 8870-6
RECEBI(EMOS) DE INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL ECOVIDA O SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e DE NÚMERO 84 E CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO 7MXWOS3CQ.
Data CPFIRG Assinatura
TA
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 040/2018
PROJETO DE LEI Nº. 028/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO | SÓCIOAMBIENTAL ECO
VIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 2.715 de 15 de janeiro
de 2018, o INSTITUTO SÓCIOAMBIENTAL ECO VIDA, cadastrado no CNPJ sob nº,
06.132.254/0001-40, com sede na Rua Lourenço Neto de Almeida Prado nº 200, na cidade
de Hapuí/SP.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2018.
A LUCIA PULITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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