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materia nº 12/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.155 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI N° 2.194 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
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AU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005-2008
E Prefeitura Municipal de Itapuí joy!
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2007.
Trata-se de Projeto de Lei que se refere a revogação das Leis de nºs. 2.155 de 07 de
dezembro de 2005, alterada pela 2.194 de 29 de dezembro de 2006 que criam a Comissão
Municipal de Emprego e que após enviada a Secretaria de Estado de Emprego e Trabalho
constatou que necessitava de alterações para assim esta Comissão poder ser homologada
pela Comissão Estadual de Emprego, visando a instalação de uma agencia do Banco do
Povo Paulista em nosso município.
Secretaria de Administração, 28 de fevereiro de 2007.
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CNPJ 46.189.726/0001-15 is
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E. Prefeitura Municipal de Itapuí se
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº 12/2007
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Nº 2.155 DE 07 DE DEZEMBRO DE
2005, ALTERADA PELA LEI Nº 2.194
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam revogadas todas as disposições da Lei nº
2.155 de 07 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 2.194 de 29 de dezembro de
2006, que cria a Comissão Municipal de Emprego.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de fevereiro de 2007.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, regi
arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra.
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APU
2005 - 2008
ÇÃO;
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LEINº 2.155
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE
EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA
PÚBLICO DE EMPREGOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí,
Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promuigo a seguinte Lei:
Art. 4º —' Fica” criada, no: município de Itapuí, a Comissão
Municipal de Emprego, com a finalidade de consubstanciar a participação da
sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Emprego, órgão
colegiado, de caráter. permanente e deliberativo, estará vinculada à Comissão
Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1.995.
Art; 2º - Compete à Comissão:
| - aprovar seu Regimento-Intemo, observados os critérios da
Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1.995;
II - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE,
com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos
negativos dos ciclos econômicos e do desemprago estrutural sobre o mercado de
trabalho;
|Il - articulár-se-cominstituições públicas e privadas, inclusive
acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o
aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Emprego - SINE, como também das ações relativas aos
Programas de Geração de Emprego e Renda;
IV - articular-se com instituições e organizações envolvidas no
Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
V - promover o intercâmbio de informações com outras
comissões municipais de emprego, objetivando, não apenas a integração do
Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VI - formular diretrizes específicas sobre a atuação do
Nacional de Emprego - SINE, em consonância com aquelas defendi
MTb/CODEFAT;
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VII - propor alocação de recursos, por área de atuação, quando
da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no
âmbito correspondente;
VIII - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos
alocados, mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e ao
Programa de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos
critérios de natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT e Comissão Estadual de
Emprego;
IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema
Nacional de Emprego - SINE no âmbito de sua competência, para que seja
submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego;
X - acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema de
Emprego-SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XI - propor à Coordenação Estadual. do Sistema Nacional de
Emprego-SINE a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de
Trabalho, quando necessário;
XIl --,-propor..medidas para o aperfeiçoamento do Sistema
Nacional de Emprego-SINE e do Programa-de Geração de Emprego e Renda;
XIII - examinar, em primeira instância, o Relatório de Atividades
apresentado pleo Sistema Nacional de Emprego-SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição
tripartite e paritária em igual número de perto gentantes, dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos
temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades
especificas,
XV="subsidiar, quando soliciiada, as deliberações do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo. ao Trabalhador - CODEFAT e da Comissão
Estadual de Emprego;
XvI-- encaminhar, após avaliação, às diversas instituições
financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XVil - receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os
relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com os recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT;
XVII! - “elaborar. relatórios sobre a análise procedida,
encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento
nas respectivas áreas de atuação;
XX - articular-se com entidades de formação profissional em
geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e
demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de
parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais ações que se
fizerem necessárias;
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XXI - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de
recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
8 1º - À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel
de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema
Nacional de Emprego-SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e
Renda.
$& 2º - O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente -
GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese poderá ser superior à
quantidade de representantes na Comissão Municipal.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de
forma tripartite e paritária, contando com representantes, em igual número, do
governo, de trabalhadores e de empregadores.
8 1º - Cada parte componente da Comissão indicará seus
representantes e respectivos suplentes.
8 2º - Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores
e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, de comum
acordo com a Comissão Estadual.
8 3º. - Nos termos dispostos no “caput” deste artigo, a
composição da Comissão Municipal será formalizada por ato do Govemo Municipal,
que enviará à Comissão Estadual cópia do ato de sua instituição e do Regimento
Intemo, publicados no Diário Oficial.
$ 4º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos,
permitida uma recondução.
85º = As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem
com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes
facultado manifestar-se sobre os“assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a
voto.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos
seguintes órgãos:
| - Colegiado;
|| - Presidência;
Il - Secretaria Executiva.
Art. 5º - A Presidência da Comissão será em sistema de rodízio,
entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o
mandato de presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para
período consecutivo.
Parágrafo Único - A eleição do Presidente ocom or maioria
simples de votos dos integrantes da Comissão.
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ISTRAÇÃO
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Art. 6º - A Secrearia Executiva da Comissão será exercida pelo
órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema
Nacional de Emprego, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e
administrativas.
Art. 7º - Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros,
titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração,
gratificação, vantagens ou benefícios.
Art. 8º - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas no
mínimo uma vez cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de 7
(sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
Art. 9º - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer em
qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou de 1/3 (um terço) de
seus membros. .
Art. 40 - As deliberações-da Comissão deverão ser tomadas por
maioria simples de voto, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus
membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
Parágrafo Único .- As decisões normativas terão forma de
deliberação, numeradas de forma sequencial e publicadas no Diário Oficial.
Art. 11 - O apoio e o suporta administrativo necessários para a
organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Unidade Estadual do
Sistema Nacional do Emprego-SINE.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de dezembro de 2005. /
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registfada
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data su
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Prefeitura Municipal de Itapuí E)
APUÍ
LEINº 2.194
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.155, DE 07
DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CRIA A COMISSÃO
MUNICIPAL DE EMPREGO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.155, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 3º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída
de forma tripartite, paritária e deliberativa contando com a representação, em igual
número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante os seguintes
órgãsos e entidades:
| - Representantes do Governo:
a) Prefeitura Municipal;
b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Il — Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.
Ill — Representantes dos Empregadores:
a) Câmara dos Dirigentes Logistas;
b) Associação dos Produtores Rurais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir ga data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário. h
Al
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
“y Prefeitura Municipal de Itapuí E]
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ds
ALMENDROS
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Câmara Municipal de Hapul
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000
Fone: (14) 3664-1251
AUTORGAFO Nº 010/2007
PROJETO DE LEI Nº 012/2007
nIsrús SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.155 DE
EMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI
Artigo 1º-
de 2005, alterada |
Municipal de Emp
de 07 de dezembro
e cria a Comissão
Nr
hs
Ze] Prefeitura Municipal de Itapuí jo Ti
Ofício n. 032/2007 Itapuí, 28 de fevereiro de 2007.
A/C Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí.
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência, para
apreciação, os Projetos de Leis de nº 011/2007 e 12/2007 e o Projeto de Lei Complementar nº
03/2007.
Aproveito a oportunidade de renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de levada estima e distinta consideração.
José ) érto Saggioro
Prefáito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
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