| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | Institui o sistema de cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapuí. |
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Câmara Municipal de Iapul Praça da Matrix, 4R - Estado de Jão Pulo - Cop 17230-000 E-mail: camaraitafuO yahoo.com.br Tone: (14) 3664-1251 le: wu. camaramenicopalilafuo.s hgou by PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2007 DE 16 DE ABRIL DE 2007. Institui o sistema de cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapuí 7 A MESA DA CÂMARA: MUNICIPAL DEITAPUÍ;no uso de suas atribuições, propõe o presente Projeto de Resolução, i Artigo 1º - O Presidente da Câmara Municipal'ou o Vereador designado pela Mesa Diretora que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo ou para representá-lo em outras localidades, bem como o Servidor que viajar para realização de cursos profissionais, ou a serviço do Legislativo, farão jus ao reembolso de suas despesas, obedecidas as normas deste ato. Parágrafo 1º - O reembolso previsto neste artigo será autorizado mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, O local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade+e nome da entidade promotora, ou o trabalho a ser realizado, conforme o Anexo |, que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Parágrafo 2º - A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam concessão do respectivo reembolso compete: | - à Mesa da Câmara Municipal, quando do Presidente ou de Vereador designado; CI Il - ao Presidente, quando dos Servidores. Artigo 2º - Consideram-se despesas passíveis de ressarcimento, aquelas efetuadas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição em eventos, exigida a efetiva comprovação dos gastos, com a apresentação das respectivas notas. Parágrafo único — As despesas decorrentes de defeitos mecânicos, pneus, colisões e outras com veículo, serão de inteira responsabilidade do proprietário. Artigo 3º - Poderá ser concedido adiantamento ao Presidente da Câmara, Vereador ou Servidor, observando-se os termos da Lei Municipal n.º 802 de 12/04/1973. Cr » CIMA Praça da Mariz, 42 - Estado de ão Pu o — Cop 17230-000 C-madl: camaractafu (a) yahoo.co mbx Fone: (1) 3664-1251 Hite: wuno. camarameunicifatitafuisf gu bx Parágrafo 1º - Para fixação do valor a ser atribuído como adiantamento de despesas tomar-se-á por base o valor estimado do custo médio de diárias em hotéis, de alimentação e de transporte, considerando-se o período de afastamento. Parágrafo 2º - O adiantamento será liberado mediante empenho prévio e quitado através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando for o caso, no ato que provocou a despesas para o favorecido. Artigo 4º - O Vereador ou Servidor que receber adiantamento nos termos desta Lei deverá apresentar relatório de próprio. punho no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o regresso, das atividades exercidas.fora do Município, sob pena de devolução do-valor recebido, observando-se o Anexo Il desta Resolução. Parágrafo 1º = O relatório deverá ser acompanhado de prestação de contas, contendo os seguintes documentos: | - cópia da requisição do adiantamento, Il — Notas de Empenho; Ill — Guia de Restituição do adiantamento, ou'empenho para ressarcimento de despesas complementares, se houver; IV — Notas Fiscais e comprovantes de despesas realizadas. Parágrafo 2º - As notas a que se refere o inciso |V do parágrafo primeiro deste artigo são as emitidas em conformidade com a legislação tributária vigente, sem rasuras ou emendas. Parágrafo 3º - Quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada, Recibo ou Outro documento em que não se especifique a despesa esta deverá ser detalhada em relação à parte, assinada pelo vereador ou servidor responsável. Parágrafo 4º - Todos os documentos deverão ser rubricados pelo Edil ou servidor responsável pela prestação de.contas. Parágrafo 5º - As Notas de despesas que não estiverem de acordo com as especificações desta Lei não serão passíveis de reembolso. Parágrafo 6º - Não será autorizada viagem, liberação de adiantamento ou reembolso de despesas para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado o relatório de viagem e prestação de contas previstos neste artigo, relativos a viagem anteriormente empreendida. Artigo 5º - A concessão de adiantamento e o pagamento de reembolso e outras despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 Tite: www. camarameunicipalitapuisfgoubr Artigo 6º - O presidente da Câmara fixará através de Portaria o limite máximo para reembolso. Artigo 7º - Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber reembolso indevidamente. : Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. /OMO OBJETO DE IBERAÇÃO e , de Constituição, Justição ss. AC 4 04 sa00% C Obras, Melhoramentos Finanças € Orçamento. Câmara Municipal do Haut Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão * Paulo - Cop 17230-000 E-mail: coma ractafio (a) yahoo comb Tone: (1h) 3664-1251 Cite: uuno.cama ramunicipalitaflcsf gou, bx ANEXO FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E ADIANTAMENTO Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Senhor Presidente, O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 003/2007, requer autorização para viagem conforme abaixo: DESTINO: MOTIVO DA VIAGEM: a MPEs PARTIDA: 1 / Às HORAS PROVAVEL REGRESSO: — / / ÀS. * HORAS MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO: ( ) veículo próprio () ônibus (| ) veículo locado ( ) outro: HAVERÁ REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL? ( ) sim. ( ) não Solicito o adiantamento do-valor de R$ | referente a prováveis despesastom, PRN Câmara Municipal de Itapuí, . "de de ————w————————————————— assinatura Nome Legiível: Como requer, autorizo. Providenciar. Itapuí, / / WD assinatura Ca “o / MULA de Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Top 17280-000 E-mail: camaraitafulo yahoo «com.br Tone: (1h) 3664-1251 le: ww.camarameunicipalilapui.s h.go vb ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS Exmo. Sr. é . PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Senhor Presidente, O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 003/2007, vem apresentar seu relatório de viagem e prestação de contas: DESTINO: PARTIDA: / 4 ÀS HORAS REGRESSO: / 4 ÀS HORAS MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: ( ) veículo próprio (* ) ônibus (.. ) veículo locado ( ) outro: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: VALOR RECEBIDO DE ADIANTAMENTO: R$ VALOR TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS: R$. ( ) Solicitoo reembolso da importância de R$. , tendo em vista as despesas comprovadas pelas notas fiscais em anexo, que superaram o adiantamento concedido. E “a Câmara Municipal de Itapuí, de de assinatura Nome Legjível: Recebo o relatório e a prestação de contas. Arquive-se. Havendo reembolso, autorizo. Providenciar. Itapuí, / assinatura = a Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Fone: (14) 3664-1251 Site: se onerovemnnipadigãor gs Alo RESOLUÇÃO Nº 003/2007 DE 17 DE ABRIL DE 2007. INSTITUI O SITEMA DE COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta: Artigo 1º)- O Presidente da ara Municipa u o Vereador designado pela Mesa ivo ou para representa-lo em ” Rai a re ; profissionais, ou a serviço do g farão jus aí Iso de suas despesas, obedecidas as normas d O requerimento dos E é outros. dados, o local do evento, a data e | i a de promotora, ou O bo passíveis de ss: ento, aquelas efetuadas ame del de inscrição em eventos, respectivas notas. Artigo 3º)- Poderá ser concedido adiantamento ao Presidente da Câmara, Vereador ou Servidor, observando-se os termos da Lei Municipal nº 802 de 12/04/1973. Parágrafo Primeiro) para a fixação do valor a ser atribuído como adiantamento de despesas tomar-se-á por base o valor estima do custo médio de diárias em hotéis, de alimentação e de transporte, considerando-se o período de afastamento. a NE Praça da Matris, 42 - Estado de São Pulo - Cof 17230-000 E-mail: camaraitapu(O yahoo.com.br Tone: (14) 3664-1251 Site: www.cama ramenicipalitafeisfgow: Parágrafo 2º) O adiantamento será liberado mediante empenho prévio e quitado através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando for o caso, no ato que provocou a despesa para o favorecido. Artigo 4º)- O Vereador ou Servidor que receber adiantamento nos termos desta lei deverá apresentar relatório de próprio punho no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o regresso, das atividades exercidas fora do município, sob pena de devolução do valor recebido, observando-se o anexo II desta Resolução. IE H- Parágrafo 6º)- Não será autorizada viagem, liberação de adiantamento ou reembolso de despesas para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado o relatório de viagem e prestação de contas previstos neste artigo, relativos a viagem anteriormente empreendida. Artigo 5º- A concessão de adiantamento e o pagamento de reembolso e outras despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. o e) Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 Artigo 6º)- O presidente da Câmara fixará através de Portaria o limite máximo para reembolso. Artigo 7º)- Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber reembolso indevidamente. Artigo 8º)- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. disposições en SALA DAS SESSÕE: