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materia nº 3/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaInstitui o sistema de cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapuí.
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Autoria

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Câmara Municipal de Iapul
Praça da Matrix, 4R - Estado de Jão Pulo - Cop 17230-000
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Tone: (14) 3664-1251
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2007
DE 16 DE ABRIL DE 2007.
Institui o sistema de cobertura de
despesas de viagens dos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Itapuí
7
A MESA DA CÂMARA: MUNICIPAL DEITAPUÍ;no uso de suas atribuições, propõe
o presente Projeto de Resolução, i
Artigo 1º - O Presidente da Câmara Municipal'ou o Vereador designado pela
Mesa Diretora que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo ou para
representá-lo em outras localidades, bem como o Servidor que viajar para realização
de cursos profissionais, ou a serviço do Legislativo, farão jus ao reembolso de suas
despesas, obedecidas as normas deste ato.
Parágrafo 1º - O reembolso previsto neste artigo será autorizado mediante
requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, O
local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade+e nome da entidade
promotora, ou o trabalho a ser realizado, conforme o Anexo |, que fica fazendo parte
integrante desta Resolução.
Parágrafo 2º - A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens,
sobre as quais incidam concessão do respectivo reembolso compete:
| - à Mesa da Câmara Municipal, quando do Presidente ou de Vereador
designado; CI
Il - ao Presidente, quando dos Servidores.
Artigo 2º - Consideram-se despesas passíveis de ressarcimento, aquelas
efetuadas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição
em eventos, exigida a efetiva comprovação dos gastos, com a apresentação das
respectivas notas.
Parágrafo único — As despesas decorrentes de defeitos mecânicos, pneus,
colisões e outras com veículo, serão de inteira responsabilidade do proprietário.
Artigo 3º - Poderá ser concedido adiantamento ao Presidente da Câmara,
Vereador ou Servidor, observando-se os termos da Lei Municipal n.º 802 de
12/04/1973.
Cr »
CIMA
Praça da Mariz, 42 - Estado de ão Pu o — Cop 17230-000
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Parágrafo 1º - Para fixação do valor a ser atribuído como adiantamento de
despesas tomar-se-á por base o valor estimado do custo médio de diárias em
hotéis, de alimentação e de transporte, considerando-se o período de afastamento.
Parágrafo 2º - O adiantamento será liberado mediante empenho prévio e
quitado através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo
da viagem, data de autorização e, quando for o caso, no ato que provocou a
despesas para o favorecido.
Artigo 4º - O Vereador ou Servidor que receber adiantamento nos termos
desta Lei deverá apresentar relatório de próprio. punho no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, após o regresso, das atividades exercidas.fora do Município, sob pena
de devolução do-valor recebido, observando-se o Anexo Il desta Resolução.
Parágrafo 1º = O relatório deverá ser acompanhado de prestação de contas,
contendo os seguintes documentos:
| - cópia da requisição do adiantamento,
Il — Notas de Empenho;
Ill — Guia de Restituição do adiantamento, ou'empenho para ressarcimento de
despesas complementares, se houver;
IV — Notas Fiscais e comprovantes de despesas realizadas.
Parágrafo 2º - As notas a que se refere o inciso |V do parágrafo primeiro
deste artigo são as emitidas em conformidade com a legislação tributária vigente,
sem rasuras ou emendas.
Parágrafo 3º - Quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada, Recibo ou Outro
documento em que não se especifique a despesa esta deverá ser detalhada em
relação à parte, assinada pelo vereador ou servidor responsável.
Parágrafo 4º - Todos os documentos deverão ser rubricados pelo Edil ou
servidor responsável pela prestação de.contas.
Parágrafo 5º - As Notas de despesas que não estiverem de acordo com as
especificações desta Lei não serão passíveis de reembolso.
Parágrafo 6º - Não será autorizada viagem, liberação de adiantamento ou
reembolso de despesas para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver
apresentado o relatório de viagem e prestação de contas previstos neste artigo,
relativos a viagem anteriormente empreendida.
Artigo 5º - A concessão de adiantamento e o pagamento de reembolso e
outras despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e
disponibilidade financeira.
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000
Fone: (1h) 3664-1251
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Artigo 6º - O presidente da Câmara fixará através de Portaria o limite máximo
para reembolso.
Artigo 7º - Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou
receber reembolso indevidamente. :
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
/OMO OBJETO DE
IBERAÇÃO e
, de Constituição, Justição
ss. AC 4 04 sa00% C
Obras, Melhoramentos
Finanças € Orçamento.
Câmara Municipal do Haut
Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão * Paulo - Cop 17230-000
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Cite: uuno.cama ramunicipalitaflcsf gou, bx
ANEXO
FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E ADIANTAMENTO
Exmo. Sr.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Senhor Presidente,
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 003/2007,
requer autorização para viagem conforme abaixo:
DESTINO:
MOTIVO DA VIAGEM: a
MPEs
PARTIDA: 1 / Às HORAS
PROVAVEL REGRESSO: — / / ÀS. * HORAS
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO:
( ) veículo próprio () ônibus (| ) veículo locado
( ) outro:
HAVERÁ REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL? ( ) sim. ( ) não
Solicito o adiantamento do-valor de R$ | referente a prováveis
despesastom, PRN
Câmara Municipal de Itapuí, . "de de
————w—————————————————
assinatura
Nome Legiível:
Como requer, autorizo. Providenciar.
Itapuí, / /
WD
assinatura
Ca “o /
MULA de
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Top 17280-000
E-mail: camaraitafulo yahoo «com.br
Tone: (1h) 3664-1251
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Exmo. Sr. é .
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Senhor Presidente,
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 003/2007,
vem apresentar seu relatório de viagem e prestação de contas:
DESTINO:
PARTIDA: / 4 ÀS HORAS
REGRESSO: / 4 ÀS HORAS
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO:
( ) veículo próprio (* ) ônibus (.. ) veículo locado
( ) outro:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
VALOR RECEBIDO DE ADIANTAMENTO: R$
VALOR TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS: R$.
( ) Solicitoo reembolso da importância de R$. , tendo em vista as
despesas comprovadas pelas notas fiscais em anexo, que superaram o
adiantamento concedido. E “a
Câmara Municipal de Itapuí, de de
assinatura
Nome Legjível:
Recebo o relatório e a prestação de contas. Arquive-se.
Havendo reembolso, autorizo. Providenciar.
Itapuí, /
assinatura
= a
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000
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RESOLUÇÃO Nº 003/2007
DE 17 DE ABRIL DE 2007.
INSTITUI O SITEMA DE COBERTURA
DE DESPESAS DE VIAGENS DOS
VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta:
Artigo 1º)- O Presidente da ara Municipa
u o Vereador designado pela Mesa
ivo ou para representa-lo em
”
Rai a re ;
profissionais, ou a serviço do g farão jus aí Iso de suas despesas,
obedecidas as normas d O
requerimento dos E é outros. dados, o local do
evento, a data e | i a de promotora, ou O
bo passíveis de ss: ento, aquelas efetuadas
ame del de inscrição em eventos,
respectivas notas.
Artigo 3º)- Poderá ser concedido adiantamento ao Presidente da Câmara, Vereador
ou Servidor, observando-se os termos da Lei Municipal nº 802 de 12/04/1973.
Parágrafo Primeiro) para a fixação do valor a ser atribuído como adiantamento de
despesas tomar-se-á por base o valor estima do custo médio de diárias em hotéis, de
alimentação e de transporte, considerando-se o período de afastamento.
a NE
Praça da Matris, 42 - Estado de São Pulo - Cof 17230-000
E-mail: camaraitapu(O yahoo.com.br
Tone: (14) 3664-1251
Site: www.cama ramenicipalitafeisfgow:
Parágrafo 2º) O adiantamento será liberado mediante empenho prévio e quitado
através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da
viagem, data de autorização e, quando for o caso, no ato que provocou a despesa
para o favorecido.
Artigo 4º)- O Vereador ou Servidor que receber adiantamento nos termos desta lei
deverá apresentar relatório de próprio punho no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
após o regresso, das atividades exercidas fora do município, sob pena de devolução
do valor recebido, observando-se o anexo II desta Resolução.
IE
H-
Parágrafo 6º)- Não será autorizada viagem, liberação de adiantamento ou reembolso
de despesas para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado o
relatório de viagem e prestação de contas previstos neste artigo, relativos a viagem
anteriormente empreendida.
Artigo 5º- A concessão de adiantamento e o pagamento de reembolso e outras
despesas de viagem condiciona-se à existência de crédito orçamentário e
disponibilidade financeira.
o e)
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
Fone: (1h) 3664-1251
Artigo 6º)- O presidente da Câmara fixará através de Portaria o limite máximo para
reembolso.
Artigo 7º)- Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber
reembolso indevidamente.
Artigo 8º)- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento.
disposições en
SALA DAS SESSÕE:

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