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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É mae
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000
E-mail: camaratafaio yahoo com.br
Fone: (14) 3664-1251
Hite: como .camaramenicpalilafilc.s h.gou.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2007
DE 07 DE MAIO DE 2007.
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso III,
da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino. superior, agentes de integração, ou. quem os represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio'e prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a E QUigA ar no máximo dois
(02) estagiários. é
Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em
suas áreas de atuação, atendidas -a conveniência e a oportunidade dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 39)- O pedido para admissão de estagiários deverá A síficar a necessidade
dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para O serviço público
afeto, encaminhando. o expediente ao Presidente da Pini: a diligenciará sobre a
celebração de o finalidade deste ato.
Parágrafo inicio atos-de admissão serão aro asEER de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação, orçamentária para atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatrojmeses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Praça da Matris, 48 - Estado de São Paulo - Eh 17230-000
E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br
Fone: (14) 3664-1251
Sto: cuno.camaramunicipalitapusf.gou. by
Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte)
horas.
Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escola
O
Artigo 7º)- Ai solução serão concedidas
bolsas auxilio mensais ni
Parágrafo Ún igo, a Câmara
Municipal fica resp acionalização da
admissão do estagi
Artigo 8 “Câmara, ou do
Diretor de secretaria, aci D, aatu supervisor de
estágio, devendo. este sp 2 o e avaliaç desempenho do
estudante, para.os
Artigo 9 , n a execução desta Ré O correrão pó r
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Egh 17230-000
Fone: (14) 3664-1251
2º SECRETARIA
Go cipal do Segpul
AMU
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
E-mail: camaraita, Aa) yahco.co mr
Fone: (1h) 3664-1251
Hilte: wmwo.camaram wunicifalitaf uisfgou. br
RESOLUÇÃO Nº. 04/2007
DE 08 DE MAIO DE 2007
ESTABELECE PROGRAMA DE
ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS
TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento-no artigo 9º, inciso III,
da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios
com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na
qualidade de bolsistas sem vinculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de
graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional.
Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a-contratar no máximo dois
(02) estagiários.
Artigo 2%)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão. + campo de estágio em
suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a CPPNONRI? dessa temporária
prestação de serviço.
Artigo 3% O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade
dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público
afeto, encaminhando .o expediente ao Presidente da Câm. o vs diligenciará sobre a
celebração de convênio E paidado deste ato. ,
Parágrafo único)- os atos de | Miemiasão serão fórmalizados eia de ouvido o setor
contábil sobre a existência de dotação « st paras atender as despesas decorrentes.
Artigo 4º)- A duração do = se ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses.
Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”.
Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, quanto pela Câmara Municipal.
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
é- mail: camareitafui(O yahoo.com.br
Tone: (1h) 3664-1251
Site: eme. camaramentcipalilapio.sf goud; a
Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino, ou de quem a represente.
Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte)
horas.
Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara
Municipal sem prejuízo do horário escolar.
Municipal fica respo pperacionalização da
admissão do estagi. :
da Câmara, ou do
Diretor de secretaria, O supervisor de
estágio, devendo esi Po j ie e av G esempenho do
estudante, para os efeil
VANDIR DONIZETE VIARO
VICE-PRESIDENTE
SILENE VALINI
1º SECRETARIA
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
2º SECRETARIA

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