| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8438 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
% É mae Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: camaratafaio yahoo com.br Fone: (14) 3664-1251 Hite: como .camaramenicpalilafilc.s h.gou.br pç PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2007 DE 07 DE MAIO DE 2007. ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa o seguinte Projeto de Resolução: Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino. superior, agentes de integração, ou. quem os represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo-institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio'e prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a E QUigA ar no máximo dois (02) estagiários. é Artigo 2º)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas -a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviço. Artigo 39)- O pedido para admissão de estagiários deverá A síficar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para O serviço público afeto, encaminhando. o expediente ao Presidente da Pini: a diligenciará sobre a celebração de o finalidade deste ato. Parágrafo inicio atos-de admissão serão aro asEER de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação, orçamentária para atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatrojmeses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Praça da Matris, 48 - Estado de São Paulo - Eh 17230-000 E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br Fone: (14) 3664-1251 Sto: cuno.camaramunicipalitapusf.gou. by Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte) horas. Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escola O Artigo 7º)- Ai solução serão concedidas bolsas auxilio mensais ni Parágrafo Ún igo, a Câmara Municipal fica resp acionalização da admissão do estagi Artigo 8 “Câmara, ou do Diretor de secretaria, aci D, aatu supervisor de estágio, devendo. este sp 2 o e avaliaç desempenho do estudante, para.os Artigo 9 , n a execução desta Ré O correrão pó r VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARIA RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Egh 17230-000 Fone: (14) 3664-1251 2º SECRETARIA Go cipal do Segpul AMU Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 E-mail: camaraita, Aa) yahco.co mr Fone: (1h) 3664-1251 Hilte: wmwo.camaram wunicifalitaf uisfgou. br RESOLUÇÃO Nº. 04/2007 DE 08 DE MAIO DE 2007 ESTABELECE PROGRAMA DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NOS TERMOS QUE ESPCIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- A Câmara Municipal de Itapuí, com fundamento-no artigo 9º, inciso III, da lei Orgânica do Município, fica autorizada a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas sem vinculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio-e prática profissional. Parágrafo único) — Fica autorizada a Câmara Municipal a-contratar no máximo dois (02) estagiários. Artigo 2%)- As divisões e subdivisões da Câmara servirão. + campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a CPPNONRI? dessa temporária prestação de serviço. Artigo 3% O pedido para admissão de estagiários deverá justificar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto, encaminhando .o expediente ao Presidente da Câm. o vs diligenciará sobre a celebração de convênio E paidado deste ato. , Parágrafo único)- os atos de | Miemiasão serão fórmalizados eia de ouvido o setor contábil sobre a existência de dotação « st paras atender as despesas decorrentes. Artigo 4º)- A duração do = se ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06(seis) meses e o máximo de 24(vinte e quatro)meses. Parágrafo 1º)- Caso haja interesse de ambas as partes a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no “caput”. Parágrafo 2º)- O estagio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Câmara Municipal. Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop 17230-000 é- mail: camareitafui(O yahoo.com.br Tone: (1h) 3664-1251 Site: eme. camaramentcipalilapio.sf goud; a Artigo 5º)- A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, como interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, ou de quem a represente. Artigo 6º)- O estagiário deverá cumprir jornada semanal máxima de 20(vinte) horas. Parágrafo Único)- o horário de realização de estágio será estabelecido pela Câmara Municipal sem prejuízo do horário escolar. Municipal fica respo pperacionalização da admissão do estagi. : da Câmara, ou do Diretor de secretaria, O supervisor de estágio, devendo esi Po j ie e av G esempenho do estudante, para os efeil VANDIR DONIZETE VIARO VICE-PRESIDENTE SILENE VALINI 1º SECRETARIA RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 2º SECRETARIA