| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FA CIMA Draça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cp 17230-000 E-mail: ca arado (0) yahoo .comlre Tone: (1h) 3664-1251 Site: wunmo.camaram unccifalitapuosf goubr PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007 REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº DE ABRIL DE 2006 E DÁ issão Temporária e das prestações de as prestações de contas antes das Associações, - as; Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e lemais entes públ ados que recebem verbas públicas mediante a celebração de convênio com,o município de Itapuí, na forma prevista no artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.168/2006, a fim de prestarem os esclarecimentos necessários à Comissão e aos demais Vereadores. Artigo 4º) Realizada a audiência pública, e no prazo de cinco (05) dias, a Comissão elaborará Parecer escrito, versando sobre as contas apresentadas, sua correção e dúvidas existentes, e encaminhará para apreciação do Plenário na primeira Sessão Ordinária subsequente ao prazo. Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 Fone: (14) 3664-1251 Site: euto.camarameuniefalitafuisf.gov.br Artigo 5º) A decisão do Plenário a respeito do Parecer das contas apresentadas será encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municipal. SALA DAS SESSÕES, 19 de março de 2007. APROVADO COMO RÃ DELIRERAÇ a agéris re ve nor VIR a O 5 E a prAGente us iam do Dia da APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. 88.19.1828 120.0? > - Presid “rereitura Municipal de Itapuí xo TAP LEI Nº 2.168 cria DE 10 DE ABRIL DE 2006 DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE RECEBEM REPASSES DE VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, so de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Ficam todas as Associações, Organizações Não Governamentais (ONG'S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e todos os demais entes públicos cu privados que recebem verbas públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, obrigados a prestar contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. , Parágrafo Único — A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de susgensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 2º - A obrigatoriedade da prestação de contas visa atender aos princípios constitucionais da legalicade e da moralidade, bem como verficar a real destinação da aplicação das verbas públicas que estão sendo repassadas a terceiros. Parágrafo Único — A Prestação de Contas das entidades beneficiadas, será realizada no último dia útil do mês subsequente ao recebimento da verna, devendo ser encaminhado cópia da prestação de contas, trimestralmente, para análise do Poder Legislativo. Artigo 3º - Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 46.189.726/0001 15 di += Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - “one: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Mi o feitura Municipal de Itapuí, 10 de abril de 2005. JOSÉ e -SAGGIORO Prefeito Municipal »ublicada no quadro de avisos do Paço Mun icipal, registrada arm livro próprio e ywquivada nã Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. A / // , VICTOR FER TEM ALMENDROS ” Diretor o É CNPJ 46.189.726/0001-15 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-009 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 Ofício nº 068/2007 Itapuí, 26 de março de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para ciência de Vossa Excelência, cópia da Resolução nº 002/2007, de autoria da mesa da Câmara, que regulamenta o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006 e dá outras providências. Aproveita O d r;a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e Exmo. Sr. pe JOSÉ GILBER DD. Prefeito Mu Itapuí-S.Paulo Praça da Matrix, 42 - Estado de São Puto - Eh 17230-000 E-mail: camaraitapu(OD yahoo.com.br Tone: (4) 3664-1251 Site: muno.camaramunicipalitafuisfgoubr RESOLUÇÃO Nº 002/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007 REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, aadondas estação d , ista no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.168 tocoliza Secretaria da Câmara Municipal até Artigo 2º) Recebi asp con! erão encaminhadas ao Presidente da Câmara ue designará e omissão Temporária contas. Artigo 3º) prazo de qu 15) dia ecebi as prestações de contas será realizada Aut Pú ividad ç s Associações, Organizações Ê a correção e dúvidas ra Sessão Ordinária elaborará Parecer é existentes, e enca subsegiiente ao » A P = auto Artigo 5º) A decisão do Plená espeito do Parecer das contas apresentadas será encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municipal. SALA DAS SESSÕES, 20 de março de 200 Eee CNE CN queer MAIA PRI SILENE VALINI SECRETARIA