br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaREGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8443

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

FA
CIMA
Draça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cp 17230-000
E-mail: ca arado (0) yahoo .comlre
Tone: (1h) 3664-1251
Site: wunmo.camaram unccifalitapuosf goubr
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2007
DE 19 DE MARÇO DE 2007
REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO
2º DA LEI MUNICIPAL Nº
DE ABRIL DE 2006 E DÁ
issão Temporária
e das prestações de
as prestações de contas
antes das Associações,
- as; Pessoas Jurídicas
sem fins lucrativos e lemais entes públ ados que recebem verbas
públicas mediante a celebração de convênio com,o município de Itapuí, na forma prevista
no artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.168/2006, a fim de prestarem os esclarecimentos
necessários à Comissão e aos demais Vereadores.
Artigo 4º) Realizada a audiência pública, e no prazo de cinco (05) dias, a Comissão
elaborará Parecer escrito, versando sobre as contas apresentadas, sua correção e dúvidas
existentes, e encaminhará para apreciação do Plenário na primeira Sessão Ordinária
subsequente ao prazo.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000
Fone: (14) 3664-1251
Site: euto.camarameuniefalitafuisf.gov.br
Artigo 5º) A decisão do Plenário a respeito do Parecer das contas apresentadas será
encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSÕES, 19 de março de 2007.
APROVADO COMO RÃ
DELIRERAÇ a agéris re ve
nor
VIR
a O 5 E a prAGente
us iam do Dia da
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
88.19.1828 120.0?
>
- Presid
“rereitura Municipal de Itapuí xo
TAP
LEI Nº 2.168 cria
DE 10 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS
QUE RECEBEM REPASSES DE
VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO
FIRMADO COM O MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
so de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam todas as Associações, Organizações Não
Governamentais (ONG'S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas sem fins
lucrativos e todos os demais entes públicos cu privados que recebem verbas
públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, obrigados a
prestar contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados.
, Parágrafo Único — A prestação de contas deve ser feita no
prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
susgensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 2º - A obrigatoriedade da prestação de contas visa
atender aos princípios constitucionais da legalicade e da moralidade, bem como
verficar a real destinação da aplicação das verbas públicas que estão sendo
repassadas a terceiros.
Parágrafo Único — A Prestação de Contas das entidades
beneficiadas, será realizada no último dia útil do mês subsequente ao recebimento
da verna, devendo ser encaminhado cópia da prestação de contas, trimestralmente,
para análise do Poder Legislativo.
Artigo 3º - Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 46.189.726/0001 15 di
+= Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - “one: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Mi
o
feitura Municipal de Itapuí, 10 de abril de 2005.
JOSÉ e -SAGGIORO
Prefeito Municipal
»ublicada no quadro de avisos do Paço Mun icipal, registrada arm livro próprio e
ywquivada nã Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. A /
// ,
VICTOR FER TEM ALMENDROS
” Diretor
o É CNPJ 46.189.726/0001-15
- Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-009 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000
Fone: (1h) 3664-1251
Ofício nº 068/2007 Itapuí, 26 de março de 2007.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para ciência de Vossa
Excelência, cópia da Resolução nº 002/2007, de autoria da mesa da Câmara, que
regulamenta o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de
2006 e dá outras providências.
Aproveita O d r;a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e
Exmo. Sr. pe
JOSÉ GILBER
DD. Prefeito Mu
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Puto - Eh 17230-000
E-mail: camaraitapu(OD yahoo.com.br
Tone: (4) 3664-1251
Site: muno.camaramunicipalitafuisfgoubr
RESOLUÇÃO Nº 002/2007
DE 19 DE MARÇO DE 2007
REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, aadondas
estação d , ista no parágrafo único do artigo 2º
da Lei Municipal nº 2.168 tocoliza Secretaria da Câmara Municipal até
Artigo 2º) Recebi asp con! erão encaminhadas ao
Presidente da Câmara ue designará e omissão Temporária
contas.
Artigo 3º) prazo de qu 15) dia ecebi as prestações de contas
será realizada Aut Pú ividad ç s Associações,
Organizações Ê
a correção e dúvidas
ra Sessão Ordinária
elaborará Parecer é
existentes, e enca
subsegiiente ao » A P = auto
Artigo 5º) A decisão do Plená espeito do Parecer das contas apresentadas será
encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSÕES, 20 de março de 200
Eee
CNE CN
queer MAIA
PRI
SILENE VALINI
SECRETARIA

open original →